Lajeado (RS) suspende licitação dos transportes após determinação judicial
Publicado em: 3 de outubro de 2019
Concorrência inicialmente marcada para 09 de setembro havia sido adiada para 10 de outubro, e agora está suspensa após mandado de segurança impetrado por empresa de transporte
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Lajeado, no Rio Grande do Sul, suspendeu a licitação para a “concessão do serviço de transporte coletivo municipal por ônibus“.
O aviso está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 03 de outubro de 2019, e o processo foi sustado “em razão de determinação judicial”.
Segundo o anúncio, a nova data da seção pública será informada posteriormente.
A cidade, com mais de 80 mil habitantes, está com dificuldades para prosseguir com o procedimento licitatório.
Lajeado nunca teve uma licitação para definir o serviço de transportes no município. Atualmente, o sistema funciona com contrato emergencial com as empresas Scherer Transportes e Ereno Dörr.
No dia 05 de agosto deste ano a prefeitura finalmente conseguiu lançar o aviso de Licitação/Concorrência para concessão do serviço de transporte coletivo, com a concorrência marcada para 9 de setembro, às 09:00hs. Relembre: Lajeado (RS) lança edital do transporte coletivo
Poucos dias antes do certame, no entanto, a prefeitura adiou a data, passando a Sessão Pública da concorrência para 10 de outubro de 2019. Relembre: Lajeado (RS) adia licitação do transporte coletivo para 10 de outubro
Agora, em atenção a um mandado de segurança impetrado pela empresa de transportes Turismo Barcelos Ltda ME, pertencente ao grupo Scherer, o juiz da 1ª Vara Civel de Lajeado, Marcelo da Silva Carvalho, determinou a suspensão da licitação. No despacho, emitido na sexta-feira, 27 de setembro, o magistrado citou alegações da empresa que motivou o mandado, dentre as quais a “existência de itens que violam os princípios da legalidade e da ampla competitividade”.
O juiz optou por sustar a licitação: “somado ao fato que o concurso público está em seu início, entendo prudente a suspensão do processo de concorrência, o que evitará prejuízos às partes concorrentes com uma eventual futura anulação”.
HISTÓRICO
No dia 11 de junho deste ano a Câmara de Vereadores da cidade gaúcha aprovou Projeto de Lei do Executivo (PLE) que define as regras da concessão do serviço à iniciativa privada. Relembre: Lajeado (RS) prevê lançar edital do transporte coletivo em julho, após projeto ser aprovado pela Câmara
No dia 15 de julho a prefeitura cumpriu o ritual legal, e realizou audiência pública para debater o edital, como disposto na Lei das Concessões (nº 8.987), que em seu artigo 5º determina: “O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo”. Relembre: Lajeado (RS) faz audiência pública para debater concessão do transporte coletivo
Pela proposta aprovada pela Câmara, a duração do contrato com a futura concessionária será de dez anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Lajeado tem atualmente duas tarifas no transporte coletivo: R$ 4,15 para os ônibus e R$ 4,90 para micro-ônibus. A intenção da prefeitura é lançar a licitação com uma tarifa estimada de R$ 3,73, com ar-condicionado nos ônibus. Sem os equipamentos de climatização a tarifa prevista reduz-se para R$ 3,23. Apenas algumas linhas de micro-ônibus possuem ar-condicionado em Lajeado.
SERVIÇO DE TRANSPORTE FUNCIONA SEM LICITAÇÃO
As tentativas de regularizar o serviço acabaram frustradas por determinação da Justiça, em função de problemas verificados nos textos e exigências dos editais.
A primeira tentativa de lançar um edital foi em 2007, e a outra em 2015.
O Projeto do Executivo foi enviado à Câmara em dezembro de 2018, mas teve a tramitação adiada após dois pedidos de vista.
Apesar de ter sido aprovado por unanimidade, o PLE recebeu 43 emendas, sendo que 33 foram aprovadas, o que modificou o texto original.
Uma delas refere-se à instalação de ar-condicionado na frota, o que causou debate devido ao impacto no custo da tarifa com a instalação do equipamento. Ao final, ficou decidido que o percentual de ônibus com climatização e o prazo para instalação serão questões definidas pela administração municipal.
Outro ponto acordado foi quanto à idade da frota, definida em até 15 anos, com idade média de oito.
Já a presença do cobrador nos ônibus será opcional, a depender dos horários de circulação.
A gratuidade nos ônibus para idosos seguirá a legislação federal, que determina idade mínima para concessão do benefício de 65 anos.
Com a aprovação do projeto na Câmara, a Prefeitura de Lajeado anunciou que iria lançar a licitação em julho, após a realização de audiências públicas.
Um estudo contratado pela prefeitura em 2018 constatou que 7,5 mil pessoas utilizam o transporte coletivo por dia na cidade, de segunda a sexta-feira. Relembre: Lajeado (RS) realiza pesquisa com usuários para balizar futuro edital de licitação do transporte público municipal
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes