Bruno Covas divulga regras para uso de patinetes elétricos na capital paulista
Publicado em: 13 de maio de 2019
Decreto com regulamentação inicial será publicado nesta terça-feira
JESSICA MARQUES
O prefeito Bruno Covas vai publicar nesta terça-feira, 14 de maio de 2019, um decreto estabelecendo regras para o uso de patinetes elétricos na capital paulista. A regulamentação inicial trata da circulação e prestação de serviços de compartilhamento desses equipamentos na cidade de São Paulo.
De acordo com a Prefeitura, trata-se de uma proposta de organização da micromobilidade, para auxiliar o desenvolvimento da regulamentação definitiva para o setor.
“Queremos estimular a micromobilidade”, afirmou o prefeito Bruno Covas, em nota. Segundo a Prefeitura, o chefe do Executivo pretende estimular o uso da patinete junto com outros modais de transporte, como ônibus, trem e metrô.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá editar portarias para complementar a regulamentação. No início de janeiro, a Pasta constituiu um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo.
A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes e aperfeiçoamentos das regras instituídas pelo Decreto, deverá ser concluída em até 90 dias, segundo a Prefeitura.
O decreto prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras, durante o qual não serão aplicadas penalidades. Após este período, haverá fiscalização do cumprimento das seguintes normas:
- Será estabelecida a proibição da circulação de patinetes em calçadas;
- Os equipamentos poderão ser utilizados em ciclovias, ciclofaixas e, para garantir a segurança dos usuários, serão proibidos em vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h;
- As empresas de compartilhamento deverão fornecer capacetes para os usuários, possuir seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez;
- O transporte de passageiros, animais e cargas em patinetes será proibido.
- A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h;
- As operadoras deverão se cadastrar na Prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal;
- As operadoras terão que comprovar infraestrutura para recolher, fazer manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos;
- As empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso aconteça, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes das Subprefeituras;
- As patinetes estacionadas não podem impedir a livre circulação de pedestres nos logradouros públicos.
FISCALIZAÇÃO
De acordo com a Prefeitura, a fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e das Subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana.
Clique aqui e confira o decreto, na íntegra.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


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