Gestão Covas diz que decisão que restabelece quatro embarques pelo Vale-Transporte beneficia somente quatro pessoas em toda a cidade de São Paulo

Ônibus em São Paulo. Bruno Covas falou em prejuízo de R$ 600 milhões e procuradoria cita quatro passageiros. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) -Clique para Ampliar

Procuradoria diz que já recorreu. Em 26 de março, juiz atendeu mandado de segurança de vereador e três passageiros

ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES

Para a gestão Bruno Covas, apenas quatro pessoas dos mais de 9,5 milhões de usuários dos transportes da cidade de São Paulo têm direito ao restabelecimento do limite de quatro embarques pelo Vale-Transporte em vez de dois embarques, como determinou o prefeito em decreto de 23 de fevereiro.

Na interpretação da PGM – Procuradoria Geral do Município, a decisão de 26 de março do desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, só beneficia o vereador “Alfredinho” e mais três passageiros por se tratar de um mandado de segurança que eles moveram.

O procurador [geral do município, Guilherme Bueno de Camargo] observa que a referida decisão jamais poderia beneficiar todos os usuários do Vale Transporte. “Como se trata de um Mandado de Segurança, a decisão judicial só alcança as quatro pessoas que entraram com a ação.” – diz nota da prefeitura desta quinta-feira, 18 de abril de 2019, em resposta aos questionamentos feitos pelo Diário do Transporte no início da tarde.

Passageiros têm reclamado do fato de a prefeitura não possibilitar novamente os quatro embarques apesar da decisão judicial.

Mesmo afirmando que a decisão vale apenas para quatro pessoas em toda a capital paulista, a prefeitura diz que a gerenciadora do sistema, SPTrans, está tomando as providências para atender a determinação judicial e ainda alega dificuldades técnicas, como ressalta a nota.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que já entrou com embargos de declaração em face da decisão judicial que concedeu a quatro pessoas o direito de recarregar seu vale transporte até o limite de quatro viagens diárias. De acordo com o Procurador Geral do Município, Guilherme Bueno de Camargo, a SPTrans já está tomando as providências para o seu cumprimento, mas ressalta a dificuldade operacional para o Município, pois o valor correspondente à recarga maior é uma atribuição do empregador e não do usuário do Vale Transporte. “Quem deve pagar essa diferença não é o trabalhador e nem a prefeitura, mas sim a empresa empregadora”, explica o procurador. 

A resposta da prefeitura vai na contramão do que Bruno Covas declarou logo depois da decisão e também traz um argumento que não tinha sido explicitado numa resposta de 05 de abril, quando o Diário do Transporte havia feito o mesmo questionamento.

Bruno Covas havia dito que seriam necessários dez dias para cumprir a decisão e falou que a determinação poderia onerar os cofres públicos em R$ 600 milhões por ano.

“Lamentamos a decisão judicial, porque significa um custo extra de R$ 600 milhões por ano para a Prefeitura de São Paulo. É uma obrigação que é das empresas, do patrão, e que agora, por essa decisão, é repassada ao contribuinte, à população. “Nós vamos ter que repensar o que nós vamos ter que parar de obra, o que vamos ter que deixar de contratar, o que vamos ter que deixar de pessoas que passaram em concurso, para poder destinar R$ 600 milhões e ampliar o subsídio na cidade de São Paulo”, disse Covas na ocasião.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/27/bruno-covas-diz-que-so-em-10-dias-podera-cumprir-decisao-que-suspendeu-reducao-de-embarques-pelo-vale-transporte/

Já no dia 05 de abril, a prefeitura disse apenas que não havia sido notificada e alegou dificuldades técnicas para o cumprimento imediato.

Parte dos ônibus que circulam na cidade não recebe atualização diária dos validadores, uma vez que muitos deles chegam à garagem à 0 hora e retorna às ruas às 3h da manhã. Vale ressaltar que este tipo de mudança difere de uma alteração tarifária programada, na qual todo o processo de alteração é planejado com antecedência. Lembrando que mesmo a alteração programada levou uma semana para ser implementada no início do ano.- dizia a nota na época.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/05/mais-de-uma-semana-depois-de-decisao-judicial-passageiros-que-usam-vale-transporte-ainda-so-podem-fazer-dois-embarques/

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/27/bruno-covas-diz-que-so-em-10-dias-podera-cumprir-decisao-que-suspendeu-reducao-de-embarques-pelo-vale-transporte/

Nova decisão sobre a cobrança diferenciada do Vale-Transporte (Fiesp)

MAIOR PARTE DAS DECISÕES FOI CONTRA VT MAIS CARO

(Adamo Bazani)

A maioria das tentativas das prefeituras de cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte amargou derrotas na Justiça

Há ações judiciais em São Paulo, Santo André São Bernardo do Campo e Diadema que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.

Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.

Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”

As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.

Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.

Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.

No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as passagens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.

A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.

No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):

– 10 de abril de 2019: Três decisões:

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, concedeu mandado de segurança em favor da empresa Otimiza Intermediação de Negócios Ltda, determinando que o Vale-Transporte seja de R$ 4,30, como a tarifa básica da cidade, em vez dos R$ 4,57 conforme portaria do início do ano do prefeito Bruno Covas.

Segundo escreveu a juíza na decisão, uma portaria não pode ser contrária a leis, o que, de acordo ainda com a magistrada, teria sido o caso.

A decisão é de 05 de abril de 2019, mas foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

Outra decisão foi em favor da Aepis – Associação dos Empresários do Polo Industrial do Sertãozinho contra a prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, que também estipula o Vale-Transporte mais caro que a passagem básica.

Em Mauá, a tarifa básica é de R$ 4,30 e o Vale-Transporte é de R$ 5,30.

Segundo a juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, diz que o tema tem jurisprudências que concluíram que o valor diferenciado é ilegal.

A decisão é de 08 de abril de 2019 e também foi publicada nesta quarta-feira.

Em comunicado interno aos associados, o Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo informou que no dia 02 de abril conseguiu na Justiça suspender para as empresas associadas o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum também em Mauá.

Novas decisões judiciais impedem vale-transporte mais caro que tarifa comum em cidades de São Paulo

– 05 de abril de 2019: Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Público, concedeu mandado de segurança em favor da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para que as indústrias paguem R$ 4,30 por viagem pelo VT dos funcionários e não R$ 4,57 como estipula a prefeitura.

A decisão é do dia 27 de março, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019.

– 22 de março de 2019: Uma nova liminar suspendeu a cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. Desta vez, a decisão foi obtida na Justiça pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).

O sindicato representa 52 mil serviços de saúde privados no estado e obteve liminar em um mandado de segurança coletivo contra o ato da Prefeitura de Santo André em cobrar R$ 5,95 para o bilhete no caso do vale-transporte e R$ 4,75 para a tarifa de usuários comuns.

O presidente do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, informou, em nota, que essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte chega a 25% e representaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados.

“Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo”, afirmou o presidente.

Segundo o sindicato, em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto que determina o valor mais alto para o vale-transporte, em favor dos representados do Sindhosp.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/01/nova-liminar-suspende-tarifa-mais-cara-para-vale-transporte-em-santo-andre/

– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.

Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.

O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”

A prefeitura de Mauá pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/18/outra-decisao-judicial-determina-reducao-do-preco-vale-transporte-em-maua/

– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.

A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.

De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/12/justica-determina-que-vale-transporte-em-ribeirao-pires-deve-ser-do-mesmo-valor-que-a-tarifa-comum-para-o-ciesp/

– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de passagens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a  tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.

O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.

Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/

– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.

A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.

A prefeitura pode recorrer.

De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre passageiros dos transportes públicos.

Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.

“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/07/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-tambem-em-maua-ao-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.

Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus passasse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.

A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.

Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.

Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.

A prefeitura de Diadema pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/06/mais-uma-decisao-judicial-impede-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-de-onibus-em-diadema/

– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.

Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por passagem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.

Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.

Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/28/justica-determina-que-vale-transporte-em-diadema-deve-ser-do-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

 – 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.

Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.

De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/justica-proibe-cobranca-de-vale-transporte-mais-cara-que-tarifa-comum-nos-onibus-municipais-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

https://diariodotransporte.com.br/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Everson disse:

    Cada vez mais agente ve esses politicos brincando com a cara do povo,ainda da o direito so para 4 pessoas sendo que uma delas é o alfredinho que nem onibus ele utiliza vejo ele de carro sempre pra cima e para baixo. O povo brasileiro ta apanhando na cara é nao reage as humilhações que políticos fazem contra o povo.na verdade politico so fazem leis para blindar e favorecer eles e essa situação só tem a piorar aqui no brasil

    1. Chode McBlob disse:

      Nota-se que você não sabe absolutamente nada sobre o funcionamento de leis e de responsabilidades públicas. Sugiro que se abstenha de fazer comentários como este até aprender como funciona o país,

  2. Alfredo disse:

    Basta o juiz decretar a prisão do prefeito e do presidente da Sptrans que rapidíssimo a integração volta, quanto aos prefeitos das outras cidades, vem eleição por aí e Eles vão amargar uma grande derrota, o mesmo para o PSDB que é pior que o PT

    1. Marcos Borges do Carmo disse:

      Alfredo o PSDB e o PT são tudo a mesma .Quando o ex prefeito do PT tava aí foi um monte de reclamações contra ele .Tanto que pelo que vi nas pesquisas de avaliação do mandato dele ,ele foi considerado ruim por uma maioria. Foi considerado pior prefeito que o falecido Pitta. Celso Pitta lembram?Aí entrou o tal do Doria depois do ex prefeito do PT, dizia ser um “gestor” e pra mim não passou de um TRAIDOR, pois largou o mandato 1 ANO depois de eleito. Jogou a cidade na mão desse que está aí(uma vez ouvi uma declaração do Doria onde ele dizia:”a cidade estará na mão de outro “gestor”.”)e ele tá fazendo o povo sentir “saudade” do PT!Sem dúvida ele é um péssimo prefeito. E do jeito que as coisas estão caminhando, ele vai levar FUMO na próxima eleição e nessa o PT pode voltar na cidade de novo.E aí teremos MAIS RECLAMAÇÕES. Esses 2 partidos aliás já tenho opinião formada já. Nenhum dos 2 presta!Se ficar candidatos desses partidos num eventual segundo turno, anulo o voto com gosto!Mas não é só esses partidos não. Os outros também os outros partidos e os políticos destes nota ZERO também.

  3. Rodrigo Zika! disse:

    Esse poste e uma piada, quantas pessoas atravessam a cidade todos os dias pra trabalhar, usando mais de 2 conduções, isso e um absurdo, total despreparo desse pinguço.

  4. Tiago disse:

    Acho que o município não deve arcar com os prejuízos do não cumprimento da decisão judicial, mas sim os dirigentes, no caso o Prefeito (que aceitou em um primeiro momento o resultado) e o Procurador. Eles estão dando aquela interpretada brasileira da decisão. A prefeitura vai ter que pagar multa e nós que vamos pagar pelas molecagens deles.

    Enquanto isso, meu patrão segue me pagando VT em dinheiro, eu sigo carregando o cartão com o dinheiro que ele me paga e ao invés de ter 2 integrações por 3 horas custando 4,57, eu tenho 4 integrações por 3 horas custando 4,30.

    Não tá ruim não, mas eu sei que era pra ser do outro jeito. Mas o outro jeito seria eu pagar a diferença, ou ele pagar a diferença e me colocar em lista de corte por virar um funcionário caro.

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