Mais de uma semana depois de decisão judicial, passageiros que usam Vale-Transporte ainda só podem fazer dois embarques

Ônibus em São Paulo. Determinação judicial não é seguida ainda. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) - Clique para Ampliar

Justiça suspendeu decreto de Bruno Covas que reduziu integrações. Prefeitura diz que atualização de validadores “difere de uma alteração tarifária programada”. Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada

ADAMO BAZANI

Passada mais de uma semana da decisão judicial que determinou que o número de embarques pelo Vale-Transporte não seja limitado a dois e que a tarifa pelo VT seja a mesma que a praticada no sistema (R$ 4,30), nada mudou na cidade de São Paulo.

Passageiros entraram em contato com o Diário do Transporte e dizem que não conseguem fazer o terceiro embarque sem cobrança.

“É uma vergonha. Decisão da justiça não é para cumprir? Quando é prefeitura, pode desobedecer?” – disse Tatiana Bispo Pimenta, que mora na região de Ermelino Matarazzo.

Por uma rede social, a recepcionista que trabalha na região de Pinheiros, disse que precisa usar três conduções entre a casa e o local de trabalho.

No dia 26 de março, o desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu medida do prefeito da capital Bruno Covas que reduziu de quatro para dois embarques possíveis com o vale-transporte na cidade. O tempo para a integração passou de duas para três horas.

A determinação atendeu mandado de segurança movido pelo vereador de oposição,  “Alfredinho”, do PT, e três passageiros que usam Vale-Transporte.

A decisão também determinou que a tarifa pelo VT seja de R$ 4,30, igual a comum, e não R$ 4,57 como estipulou o prefeito.

Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Público, concedeu mandado de segurança em favor da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para que as indústrias paguem R$ 4,30 por viagem pelo VT dos funcionários e não R$ 4,57 como estipula a prefeitura.

A decisão é do dia 27 de março, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019.

No início da noite desta quinta-feira, 04 de abril de 2019, respondendo solicitação da reportagem do Diário do Transporte, a Prefeitura de São Paulo informou que a procuradoria do município já recorreu, mesmo não sendo notificada oficialmente da decisão do dia 26, que também impediu a redução no número de embarques.

A gestão Bruno Covas ainda argumentou que a atualização dos validadores das catracas dos ônibus precisa de tempo para ser realizada e que este tipo de mudança não pode ser comparada quando há reajuste de tarifa que, segundo ainda a prefeitura, demorou mais de uma para se implementada e foi programada.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura não foi notificada da decisão citada, mas está à disposição para prestar todos os esclarecimentos que a Justiça julgue necessários. A Procuradoria Geral do Município já interpôs recurso.

Conforme informado desde o dia em que foi concedida a liminar, qualquer mudança nos validadores dos ônibus do transporte público municipal requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.231 veículos.

Parte dos ônibus que circulam na cidade não recebe atualização diária dos validadores, uma vez que muitos deles chegam à garagem à 0 hora e retorna às ruas às 3h da manhã. Vale ressaltar que este tipo de mudança difere de uma alteração tarifária programada, na qual todo o processo de alteração é planejado com antecedência. Lembrando que mesmo a alteração programada levou uma semana para ser implementada no início do ano.

No dia seguinte à decisão, o prefeito Bruno Covas disse em entrevista ao Diário do Transporte que a atualização demoraria ao menos dez dias e lamentou a decisão que, segundo ele, trará prejuízos aos cofres públicos.

“Lamentamos a decisão judicial, porque significa um custo extra de R$ 600 milhões por ano para a Prefeitura de São Paulo. É uma obrigação que é das empresas, do patrão, e que agora, por essa decisão, é repassada ao contribuinte, à população. “Nós vamos ter que repensar o que nós vamos ter que parar de obra, o que vamos ter que deixar de contratar, o que vamos ter que deixar de pessoas que passaram em concurso, para poder destinar R$ 600 milhões e ampliar o subsídio na cidade de São Paulo”, disse Covas na ocasião.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/27/bruno-covas-diz-que-so-em-10-dias-podera-cumprir-decisao-que-suspendeu-reducao-de-embarques-pelo-vale-transporte/

Nova decisão sobre a cobrança diferenciada do Vale-Transporte (Fiesp)

MAIOR PARTE DAS DECISÕES FOI CONTRA VT MAIS CARO

(Adamo Bazani)

A maioria das tentativas das prefeituras de cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte amargou derrotas na Justiça

Há ações judiciais em São Paulo, Santo André São Bernardo do Campo e Diadema que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.

Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.

Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”

As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.

Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.

Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.

No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as passagens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.

A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.

No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):

– 05 de abril de 2019: Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Público, concedeu mandado de segurança em favor da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para que as indústrias paguem R$ 4,30 por viagem pelo VT dos funcionários e não R$ 4,57 como estipula a prefeitura.

A decisão é do dia 27 de março, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019.

– 22 de março de 2019: Uma nova liminar suspendeu a cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. Desta vez, a decisão foi obtida na Justiça pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).

O sindicato representa 52 mil serviços de saúde privados no estado e obteve liminar em um mandado de segurança coletivo contra o ato da Prefeitura de Santo André em cobrar R$ 5,95 para o bilhete no caso do vale-transporte e R$ 4,75 para a tarifa de usuários comuns.

O presidente do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, informou, em nota, que essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte chega a 25% e representaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados.

“Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo”, afirmou o presidente.

Segundo o sindicato, em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto que determina o valor mais alto para o vale-transporte, em favor dos representados do Sindhosp.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/01/nova-liminar-suspende-tarifa-mais-cara-para-vale-transporte-em-santo-andre/

– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.

Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.

O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”

A prefeitura de Mauá pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/18/outra-decisao-judicial-determina-reducao-do-preco-vale-transporte-em-maua/

– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.

A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.

De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/12/justica-determina-que-vale-transporte-em-ribeirao-pires-deve-ser-do-mesmo-valor-que-a-tarifa-comum-para-o-ciesp/

– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de passagens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a  tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.

O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.

Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/

– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.

A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.

A prefeitura pode recorrer.

De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre passageiros dos transportes públicos.

Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.

“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/07/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-tambem-em-maua-ao-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.

Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus passasse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.

A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.

Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.

Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.

A prefeitura de Diadema pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/06/mais-uma-decisao-judicial-impede-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-de-onibus-em-diadema/

– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.

Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por passagem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.

Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.

Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/28/justica-determina-que-vale-transporte-em-diadema-deve-ser-do-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

 – 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.

Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.

De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/justica-proibe-cobranca-de-vale-transporte-mais-cara-que-tarifa-comum-nos-onibus-municipais-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

https://diariodotransporte.com.br/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Alfredo disse:

    Basta o juiz decretar a prisão imediata do prefeito e seus auxiliares por desobediência, simples assim.

  2. César Santos disse:

    Isso é um absurdo. nós estamos à deriva, onde já se viu, Esses políticos que o povo elege para representar a classe trabalhadora e o povo em geral, não fazem nada em favor do povo, e mesmo com pressão judicial eles ficam inventando modas para descumprir o que foi estabelecido pela justiça. QUEREMOS DE VOLTA NOSSO DIREITO DE PEGAR AS TRÊS CONDUÇÕES, COMO MANDA A JUSTIÇA!!! Já não basta ter que andar em pé e morrendo de calor nas conduções superlotadas, onde a
    gente já chega no serviço estressado e cansado, ainda eles tiraram e não querem devolver um direito que é nosso. Prefeito pegue a linha 5300 que sai do P. D. pedro para Guarapiranga que você verá o que eu estou falando. É desumano.

    1. Marcos Borges do Carmo disse:

      É meu caro Cezar esse prefeitinho safado quer que o povo se lasquei!Ele não anda e nunca andou de ônibus!Tem tanta coisa mais importante pra resolver na cidade e esse indivíduo vai se preocupar com o VT que se ele não sabe,é 1 direito do trabalhador que foi conquistado há muuuuuito tempo!Taí o povo elegeu o Doria e o PSDB e deu merda,pois 1 ANO depois o cara largou a prefeitura, deixou na mão desse “gênio do mal” ,virou governador(quando faltar 6 meses pra eleição pra presidente, em 2022,ele com certeza vai largar o estado ,vai jogar na mão do vice dele,o tal de Rodrigo Garcia e o estado vai afundar como a capital tá afundando também. ) e tá dando no que tá dando!1 prefeitinho TIRANO que tá querendo acabar com os pobres que tem que andar de ônibus.Ta bom que o prefeito anterior, o do PT foi um lixo também. Agora vem esse pra “dar sequência” no afundamento da cidade que o anterior começou.Agora,já tô imaginando:próxima eleição, esse prefeitinho sai candidato a reeleição, coisa que acho que ele não deveria fazer,mas infelizmente vai fazer de 1 lado.Do outro,1do PT.Sei não no fim o PT vai pegar o poder na Prefeitura de novo.E os problemas continuarão, pois tanto PT como PSDB ou até o MDB,NAO SERVEM PRA CIDADE. É 1 pior que o outro.

  3. Iracema disse:

    Só gostaria de saber se vai voltar os 4 embarques ou não

  4. Deh Cabral disse:

    Eu não consigo fazer dois embarques mesmo dentro do limite de 3 horas, o segundo embarque que eu faço em média dentro de 40 minutos esta sendo cobrado o mesmo valor do primeiro.
    E se a empresa decidir pelo meu desligamento pelo excesso de passagem? A soma total de passagens que a empresa me disponibiliza chega a quase 35% do meu salário base. Com a nova decisão subiu pra quase 43%.
    Difícil essa situação pra mim que já moro longe.

  5. Ana Izabel Gomes disse:

    Esse pilantra está tirando do trabalhador para dar para os empresários, já aumentou o valor da passagem acima da inflação e ainda quer tirar mais de quem tem menos. Dizer que o empregador tem que pagar a diferença é pura ilusão, isso vai doer no bolso no pobre trabalhador. Ridiculo esse homem.

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