TCE do Paraná suspende novamente licitação do transporte público de Londrina

Contrato vigente termina em 19 de janeiro de 2019. Foto: divulgação.

Abertura dos envelopes estava marcada para terça-feira, 22 de janeiro

JESSICA MARQUES

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu uma nova ordem liminar para suspender o edital de licitação do transporte público de Londrina. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 15 de janeiro de 2019.

Desta vez, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha determinou ao Município de Londrina e à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) que a licitação seja suspensa imediatamente. A decisão foi tomada por meio de uma medida cautelar, sob pena de responsabilização dos citados, caso não seja cumprida.

A abertura dos envelopes estava marcada para terça-feira da semana que vem, 22 de janeiro. O contrato vigente, com a TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.) e a Londrisul, termina em 19 de janeiro de 2019.

Uma liminar já havia derrubado uma decisão do TCE-PR que barrava a licitação do transporte coletivo de Londrina. A decisão, do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município, foi publicada no dia 10 de janeiro de 2019.

Relembre: Após liminar liberar licitação do transporte coletivo, prefeitura de Londrina marca abertura dos envelopes para terça-feira, dia 22

No mesmo dia em que a decisão liminar foi publicada, 10 de janeiro, a CMTU comunicou que as atuais concessionárias, TCGL e Londrisul, haviam aceitado prorrogar o contrato por mais seis meses.

Relembre: TCGL confirma que aceitou prorrogar contrato do transporte coletivo em Londrina

O órgão de contas aponta diversas irregularidades no edital de licitação. Entre elas, está a ausência de previsão da possibilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do licitante.

Também foram constatadas irregularidades na definição do valor da tarifa, na fixação do número de passageiros equivalentes, na definição da quilometragem percorrida, na previsão do consumo de combustível da frota, ausência de previsão do custo de outorga a ser paga pela empresa operadora, omissão de detalhamento de gratuidades, entre outros pontos.

Ao todo, 26 itens foram apontados como problemas no edital de licitação do transporte público do município.

Confira, na íntegra, o despacho que suspende novamente o certame e traz os detalhes sobre os questionamentos. O documento foi obtido com exclusividade pelo Diário do Transporte:

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HISTÓRICO

(Alexandre Pelegi)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu a Concorrência 021/2018 no dia 19 de dezembro de 2018, uma semana antes da abertura dos envelopes. A decisão de suspender de forma imediata a licitação do transporte coletivo da cidade se deu a pedido da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que entrou com medida cautelar no dia 12 de dezembro. Relembre: TCE do Paraná cancela licitação dos ônibus de Londrina

A TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) apontou 23 pontos de discordância da proposta oferecida pela prefeitura, mas a questão financeira foi o principal motivo de impasse. Estão nesse quesito desde a taxa de retorno de capital, até a taxa de lucro das empresas, vigente no contrato atual e que encarecem a tarifa, segundo alega a TCGL.

O EDITAL

A Prefeitura de Londrina lançou o edital de licitação para a nova concessão do serviço de transporte coletivo na cidade no dia 26 de novembro de 2018. Relembre: Londrina publica edital para licitação do transporte coletivo

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), responsável pela publicação, especificava que as empresas interessadas na concorrência teriam até o dia 26 de dezembro, às 8h30, para protocolar os documentos de habilitação e as propostas.

A abertura dos envelopes estava programada para ocorrer na mesma data, a partir das 9h30, e o certame seria originalmente definido pelo critério do menor valor unitário de tarifa.

Segundo comunicado da prefeitura, o município foi dividido geograficamente em dois lotes distintos para efeitos de outorga e classificação das propostas.

A área 01, que nesta licitação passa a atender 61,67% da demanda, tem o preço máximo do bilhete fixado em R$ 3,9957.

A área 02, responsável por absorver 38,33% dos usuários, tem valor limite da tarifa unitária de R$ 4,0889.

O contrato vigente, com a TCGL e a Londrisul, termina em 19 de janeiro de 2019, o que levou a prefeitura, diante da paralisação da concorrência, a firmar contrato temporário com as atuais concessionárias com vigência de até 180 dias.

A última concorrência pública foi realizada em 2004.

DIFERENCIAIS DO EDITAL

IDADE DA FROTA: Para a prefeitura, uma das principais novidades do edital é a diminuição da idade média dos ônibus, que cairá de 6,5 para 5,5 anos.

A idade máxima dos veículos, item não especificado na atual concessão, passará a ser de 10 anos para os ônibus convencionais e de 12 anos para os articulados.

Os dois lotem preveem 386 carros, dos quais pelo menos 20 deverão ser 0 km, sendo 14 com ar-condicionado.

RECURSOS TECNOLÓGICOS: Determinação mais importante é quanto à implantação de sistema de gerenciamento operacional (ITS), que deverá oferecer, em tempo real, relatórios e indicadores para a tomada de decisões. O objetivo é permitir o monitoramento e intervenção no funcionamento dos ônibus de modo instantâneo, enquanto eles ainda estiverem nas ruas.

Outro dado importante diz respeito à modernização na estrutura de bilhetagem eletrônica, com ampliação e diversificação dos meios e formas de comercialização da tarifa. Com isso, a prefeitura prevê que os passageiros poderão adquirir bilhetes pela internet ou em terminais de autoatendimento, pagando com dinheiro em espécie ou cartão.

Os terminais de integração terão serviço de Wi-Fi, e o pacto de dados móveis saltará de 12 para 40GB em cada coletivo.

QUALIDADE: o repasse de recursos às concessionárias passará a ocorrer de acordo com índices qualitativos – a taxa de remuneração operacional (TRO) entrará no lugar da atual taxa de lucratividade, fixada em 7,5%. As empresas passarão a receber segundo índices de eficiência, satisfação e qualidade. A TRO crescerá de forma gradativa: no primeiro ano do contrato ela será de 0%; no segundo ano, poderá chegar a 2%; e até 6% a partir do terceiro ano.

METAS: Além das obrigações na prestação do serviço, o edital de Londrina prevê que, no decorrer da concessão, as empresas vencedoras deverão alcançar metas. Dentre estas estão o estímulo à utilização dos ônibus, a ampliação das formas de divulgação do sistema e a adoção de tecnologias que priorizem o meio ambiente e o conforto do usuário, sobretudo pessoas com capacidade reduzida de locomoção, idosos e gestantes.

OUTROS DETALHES: Entre outras disposições do edital estão a moderação no preço da passagem, o estímulo à produtividade por meio da remuneração vinculada a indicadores, o incentivo à participação do usuário e o desenvolvimento de ações educativas antivandalismo.

A prefeitura de Londrina afirma que a publicação do edital “ocorre em atendimento a leis federais e municipais sobre o serviço de transporte público coletivo”.

Antes do lançamento do certame, como forma de favorecer a participação popular na construção do documento, a Prefeitura ouviu os moradores em duas oportunidades, nos dias 3 e 26 de outubro.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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