TCM vota aval para vistoria de emergência de viadutos e MP diz que prefeitura não apresentou proposta de manutenções de estruturas
Publicado em: 21 de novembro de 2018
Consulta prévia foi enviada antes da contratação emergencial de empresas para avaliação de 198 pontes e viadutos da capital paulista
JESSICA MARQUES
O TCM (Tribunal de Contas do Município) vai votar o aval para a realização de vistoria de emergência em viadutos e pontes da capital paulista. A consulta prévia foi enviada antes da contratação emergencial de empresas para avaliação de 198 locais.
Para tratar sobre o assunto, foi realizada uma reunião entre os secretários de Justiça, Rubens Rizek, e de Infraestrutura Urbana e Obras, Victor Aly, na manhã desta quarta-feira, 21 de novembro de 2018.
A intenção da Prefeitura com a solicitação é de que o aval do TCM garanta de que os contratos de emergência possam ser assinados sem questionamentos futuros. Segundo reportagem do Estadão, a medida foi tomada porque, desde 2017, a administração municipal tenta contratar empresas para a realização deste serviço, mas o processo vem sendo barrado.
Segundo informações do TCM, o secretário Municipal de Justiça, Rubens Rizek Júnior, informou que o prefeito Bruno Covas encaminhará ainda nesta semana ao TCM uma “Consulta em Tese”, instrumento jurídico previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal.
“A intenção da Administração é dispor, no menor espaço de tempo possível, de uma radiografia dessas estruturas viárias, estabelecer prioridades e um cronograma de reformas para sua recuperação”, informou o TCM, em nota.
O Conselheiro João Antonio, Presidente do Tribunal de Contas, assumiu o compromisso de analisar a consulta da Administração.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Além disso, o Ministério Público informou, em nota, que a Prefeitura de São Paulo não apresentou a proposta de manutenções de estruturas, conforme deveria.
Em 2007, um TAC foi assinado pela Prefeitura de São Paulo a pedido do Ministério Público Estadual para a manutenção preventiva de pontes e viadutos da cidade. Um estudo da época indicou que 10% das construções exigiam reparação imediata e 50%, pequenos reparos.
“A Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital esclarece que, em 25 de julho de 2007, o Ministério Público do Estado de São Paulo assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de São Paulo, no inquérito civil nº 15/1998, que teve por objeto a realização contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas pontes e viadutos do município de São Paulo”, informou a promotoria.
Segundo o documento, a Prefeitura tinha como obrigação realizar no prazo máximo de 10 anos a recuperação estrutural das 50 pontes e viadutos classificados como em situações não adequadas em estudos realizados pela Superintendência de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIRURB), pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO) e pelo Instituto de Engenharia.
“O compromisso não foi cumprido, pois, em resumo, o município deixou de realizar anualmente a reforma estrutural de pelo menos sete obras;
– cláusula primeira: deixou de implantar o programa de manutenção de próprios municipais;
– cláusula terceira: deixou de implantar sistema de gerenciamento de informações;
– cláusula quarta: deixou de estabelecer programa de inspeções rotineiras;
– cláusula sexta: deixou de manter e disponibilizar sítio na internet;
– cláusula sétima: deixou de efetivar parcerias com as subprefeituras e a CET;
– cláusulas segunda e oitava: bem como deixou de obedecer ao cronograma das intervenções, conforme o qual até o final de 2012, deveriam ter sido reparados 37 viadutos e pontes.”
Em 12 de agosto de 2014, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública de execução para a cobrança de multa pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta contra o município de São Paulo.
“No curso do processo, sustentou a municipalidade dificuldades no cumprimento das obrigações e que houve alterações nas prioridades de intervenções. Requereu, desse modo, a designação de audiência para tentativa de conciliação, realizada em 27 de setembro de 2018”, informou o Ministério Público.
Em audiência judicial, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para tratativas. Segundo o MP, na ocasião o município se comprometeu a apresentar uma proposta concreta acerca das intervenções necessárias, incluindo a contratação de serviços de diagnóstico da situação das pontes e viadutos.
O prazo estabelecido ainda não acabou, mas, até o momento, o município de São Paulo não apresentou qualquer proposta ao Ministério Público, segundo o órgão.
“Independentemente do término do prazo de suspensão referido, a promotoria de Justiça de Habitação já oficiou novamente ao município de São Paulo, nesta quarta-feira (21/11), com prazo de 10 dias, para que apresente informações atualizadas acerca das providências que serão adotadas de monitoramento e recuperação das estruturas atingidas em razão do sinistro, bem como de todas as demais pontes e viadutos abarcados pelo termo de ajustamento de conduta executado.”
Confira o documento na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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