STJ derruba liminar que impedia reajuste da tarifa do metrô de BH

Ministro do Superior Tribunal de Justiça afirma que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal

ALEXANDRE PELEGI

Cinco capitais do país tiveram as tarifas de seus sistemas de metrô reajustadas no dia 11 de maio de 2018. Gerenciados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a decisão alcançou os metrôs de Belo Horizonte, Recife, João Pessoa, Maceió e Natal.

Com o aumento, as tarifas de Belo Horizonte e Recife, respectivamente custando R$ 1,80 e R$ 1,60, passaram para R$ 3,40 (89% de aumento) e R$ 3 (88%), respectivamente. Relembre: CBTU anuncia reajuste na tarifa do metrô de cinco capitais

O reajuste em BH, no entanto, valeu por poucos dias – entre 11 e 14 de maio deste ano –, pois logo na sequência o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) barrou o aumento. Relembre: CBTU mantém tarifa do metrô de BH a R$ 3,40 enquanto não recebe notificação

Nesta segunda-feira, dia 12 de novembro, saiu publicada a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, suspendendo a liminar do TJMG, o que traz o valor da passagem novamente a R$ 1,80.

Em sua decisão o ministro do STJ escreveu: “Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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