Justiça condena Estado do Rio a pagar indenização à Viação Montes Brancos por ônibus queimado em 2014
Publicado em: 8 de setembro de 2018

Juíza entendeu que autoridades se omitiram diante dos pedidos da empresa por reforço na segurança
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização à Viação Montes Brancos por causa de ônibus incendiado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, durante as eleições de 2014.
A desembargadora Regina Lucia Passos, 21ª Vara Cível, entendeu que houve omissão das autoridades públicas diante dos pedidos da empresa por reforço na segurança.
O ônibus da Montes Brancos foi incendiado em São Pedro da Aldeia, região dos Lagos, no fim da tarde do dia 26 de outubro de 2014. Bandidos armados esvaziaram o veículo no bairro da Colina e em seguida atearam fogo ao coletivo.
Na manhã daquele mesmo dia um ônibus da empresa Salineiras já havia sido queimado por bandidos. O fato levou a viação a solicitar ao Ministério Público Estadual (MPE) para que este comunicasse ao 25º Batalhão que seria necessário garantir a segurança para a operação durante aquele dia, quando aconteceria o 2º turno das eleições presidenciais.
O MPE ingressou na Justiça com uma “ação cautelar inominada”, medida que acabou sendo indeferida.
Em sua ação na Justiça contra o Estado, a Viação Montes Brancos relembrou o fato, argumentando que o Governo estadual havia sido comunicado do risco, e mesmo assim se omitiu em garantir a integridade dos passageiros e o patrimônio da companhia.
As autoridades estaduais argumentaram não haver relação direta entre o aviso do risco e os incêndios, não cabendo ao Estado se responsabilizar por um ato danoso não cometido por um agente público.
A desembargadora, no entanto, discordou dos argumentos do Estado e deu ganho de causa à empresa Montes Claros. Regina Lucia Passos escreveu na decisão judicial que os órgãos de segurança tinham conhecimento da “situação de caos que havia sido instalada na Região dos Lagos”. E mais: “A conduta omissiva dos agentes policiais também restou evidenciada, na medida em que não houve a devida escolta policial aos ônibus no dia das Eleições, – pois, se assim houvesse, de certo, não aconteceriam novos atos de vandalismos, como o que atingiu o ônibus da apelante”.
A Viação Montes Brancos solicitou indenização de R$ 224.300 pela perda dos ônibus e outros R$ 60.747 relativos ao dinheiro gerado pela circulação do veículo no dia do incêndio.
A desembargadora entendeu, no entanto, que o valor deve ser menor, já que o pedido pela companhia desconsiderou os dois anos de depreciação dos coletivos fabricados em 2012.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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