Justiça derruba lei que proíbe catracas altas em Maceió

Até o momento, nenhuma mudança foi feita nos ônibus. Foto: TV Gazeta / Reprodução.

Decisão liminar foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira

JESSICA MARQUES

Uma decisão liminar da Justiça derrubou a lei municipal que proíbe catracas altas em Maceió. Desta forma, as empresas não são mais obrigadas a se adequar. A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira.

A ação foi movida pela Fetralse (Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe), que tinha interesse em manter as catracas altas. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, por sua vez, informou que vai recorrer.

“(…)Não houve qualquer instrumento normativo posterior que regulamentasse parâmetros das catracas, como aqueles estipulados e atendidos pelas empresas concessionárias na reunião com os demais órgãos públicos. Limitou-se a proibir, exigindo-se a retirada no prazo estipulado, sujeitando-os a penalidades. O intuito não deve ser a proibição em si, mas por que se proíbe”, diz trecho do texto.

A lei 6.752/2018, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, proíbe as catracas altas. O texto foi criado após reclamações de passageiros. A Prefeitura vetou o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto.

A Prefeitura chegou a notificar as empresas para a remoção das catracas altas e havia informado que a fiscalização começaria na segunda-feira, 13 de agosto. Contudo, nenhuma mudança foi feita nos ônibus.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Wagner Marques disse:

    Bom dia, assim como foi proibido a catraca alta e Maceió, gostaríamos que a justiça proibisse uma segunda catraca nos fundos do ônibus para saída, sendo que o mesmo tem três portas, isso está acontecendo no grupo da Pássaro Marrom/Litorânea, nas linhas intermunicipais, vc entra no embarque do ônibus, se não tiver o cartão da empresa que vc encosta no validador e assim libera a saída, ou então é entregue um cartão que vc encosta no validador, nesse validador tem uma abertura que fica verde, vc insere o cartão no mesmo e aí sim é liberado a catraca, as vezes trava, e assim atrasa a viagem, seria bom que verificassem isso, sem mais, grato.

    1. DanAQ disse:

      CRIME ORGANIZADO EM CONCESSÕES|PERMISSÕES PÚBLICAS (Transporte) – O tal “JUIZ” se esquece do “DIREITO PÚBLICO”. CONCESSIONÁRIOS SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA, EXPRESSAMENTE. PORTANTO, SE NÃO EXISTE “LEI” que “…regulamentasse parâmetros das catracas…”, NÃO PODERIAM COLOCAR “CATRACAS DUPLAS”. UM CRIME CONTRA DIGNIDADE DA COLETIVIDADE FOI COMETIDO CONTRA TODOS OS USUÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO. PUNA-SE CONCESSIONÁRIOS, PODER PÚBLICO CONCEDENTE E PODER PÚBLICO FISCALIZADOR.

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