Justiça condena Metrô do DF a indenizar passageira que caiu em estação
Publicado em: 22 de junho de 2018
Valor da ação por danos morais é de R$ 10 mil. Sentença diz que companhia não cumpriu o dever de zelar por segurança de passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Justiça do Distrito Federal condenou a Companhia do Metropolitano do DF a indenizar uma passageira que caiu na escada da estação de Águas Claras.
O tombo aconteceu em fevereiro deste ano e teria sido motivado por falta de manutenção dos equipamentos do Metrô-DF.
A decisão judicial, à qual cabe recurso, determinou que a passageira receba R$ 575,15 por dano material, valor equivalente às despesas médicas, e mais R$ 10 mil por danos morais.
A vítima do acidente afirma que torceu o tornozelo e sofreu várias escoriações depois de escorregar em uma poça d’água quando descia a escada na estação. A poça seria resultado de uma goteira no teto e, segundo a mulher, não havia sinalização no momento do acidente.
A juíza Ana Maria Ferreira da Silva, que julgou e condenou o Metrô-DF, afirmou em sua sentença que o Estado não cumpriu com sua responsabilidade:
“É dever do prestador de serviço público garantir e velar pela segurança dos usuários. Com maior razão em local onde há escadas e se tem a prática corriqueira de passagem corrida pela população para alcançar os vagões nos horários”.
Veja alguns casos recentes de decisões judiciais envolvendo acidentes com usuários do transporte público:
Vega Manaus terá de pagar pensão vitalícia e indenização para passageira que quebrou o pé em ônibus
Viação é condenada a pagar indenização por mãe e filha terem sido prensadas na porta do ônibus
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


