Liminar da Justiça de Minas suspende aumento do metrô de BH

Foto: divulgação

Mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso contra a decisão

ALEXANDRE PELEGI

Após considerar que o repasse de custos acumulados em 12 anos não é “condizente com o princípio da moralidade administrativa”, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente o ato que determinou o reajuste da tarifa do metrô de Belo Horizonte, da CBTU.

Com isso, o valor que desde ontem fora reajustado para R$ 3,40, volta a ser de R$ 1,80.

A decisão foi tomada numa ação proposta pela bancada federal mineira, coordenada pelo deputado federal Fábio Ramalho, que alegou a ilegalidade do aumento por não observar a parte mais vulnerável da relação, o consumidor.

O parlamentar mineiro alega que o usuário terá de suportar o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. Isso porque a tarifa saltou de R$ 1,80 para R$ 3,40, conforme decisão da CBTU anunciada no último 7 de maio de 2018, e que passou a valer desde ontem, sexta-feira, dia 11 de maio.

A ação popular proposta, e aceita em caráter liminar, lembra também que o ato é ilegal, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”, e afronta diversas normas jurídicas, de proteção ao consumidor e princípios como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé, etc.

Em sua decisão, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

E completou: “A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa”.

O mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso contra a decisão.

Mesmo após a decisão liminar, as estações do metrô de Belo Horizonte mantinham os bilhetes ao preço de R$ 3,40. Funcionários da CBTU alegaram que a direção da CBTU informou não ter recebido a notificação da Justiça. A decisão judicial, emitida em caráter liminar pelo TJ-MG, prevê multa diária de R$ 250 mil por dia pelo descumprimento da decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Rogerio Belda disse:

    Esta notícia lembra-me a anedota do “Cavalo do Inglês” que estava sendo ensinado a não comer. porém morreu antes do termino da experiência. Sendo uma empresa pública, a decisão é sobre quanto será o subsídio necessário: Foi discutido isto? E, ainda, uma pergunta lusitana: “Porque raios fazem tarifas quebradas que atormenta todo mundo pela falta de centavos”? Será um meio subliminar de difundir a utilização de cartões mensais?!…

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading