Ex-secretário municipal dos Transportes de SP tem bens bloqueados pela Justiça

Trens da linha 5 Lilás

Em fevereiro deste ano Juíza já havia condenado Sergio Avelleda à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

ALEXANDRE PELEGI

O ex-secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda, que hoje ocupa o cargo de chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, está com seus bens bloqueados pela Justiça.

A decisão foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta-feira, dia 2 de maio de 2018. Em fevereiro deste ano a mesma Juíza já havia condenado Avelleda à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (Leia aqui).

O ex-secretário, que ocupou os cargos de presidente do Metrô e da CPTM nas gestões José Serra e Geraldo Alckmin, foi condenado juntamente com 12 empresas por fraudes em licitação no processo referente à Linha 5 – Lilás do Metrô de SP. Na época da licitação da linha 5, Avelleda era diretor-presidente do Metrô.

Dentre as empresas condenadas estão as empreiteiras Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior e OAS. Além destas, a sentença atingiu também as empresas Serveng-Cuvilsan, Heleno & Fonseca, Iesa, Cetenco, CR Almeida e Cosben.

Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura afirmou não ter havido o bloqueio de bens, “apenas a determinação para que seja incluída nas matrículas dos imóveis pertencentes a todos os acusados uma averbação sobre o processo pendente”.

Dia a nota: “Cabe reafirmar que Sergio Avelleda é inocente e vai comprovar isso no processo. A linha 5 do Metrô beneficia 220 mil passageiros por dia e suas estações estão sendo entregues à população“.

A sentença da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinara já em fevereiro que as empresas e Sergio Avelleda devem restituir o valor de R$326.915.754,40 aos cofres públicos, mais o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano.

Em 2010, após a conclusão da licitação da Linha 5, a Promotoria de Justiça havia pedido a anulação dos contratos, recomendando nova licitação. Avelleda, que presidia o Metrô, não cumpriu a determinação e deu prosseguimento às obras.

Na sentença a juíza questionou a alegação de Avelleda, de que não poderia ter anulado o contrato unilateralmente:

“Ora, se na qualidade de Diretor-Presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interromper ou suspender as contratações, qual o motivo da existência de tal função no organograma da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompido a execução dos contratos naquela época, medida perfeitamente possível e, em total interesse da empresa, contudo, nada fez e sua negligência configura ato de improbidade adminsitrativa”.

Na época da condenação, em fevereiro deste ano, Avelleda, então Secretário Municipal dos Transportes, distribuiu a seguinte nota:

O secretário de Mobilidade e Transportes, Sergio Avelleda, é inocente e vai recorrer contra a decisão de primeira instância.

O secretário Avelleda não é acusado de fraude, não participou da elaboração do edital, não realizou a licitação, e também não assinou qualquer contrato referente à concorrência da Linha 5 do Metrô. Não há nenhuma referência ao secretário em atos de corrupção.

A única acusação feita contra Avelleda é ter dado continuidade aos contratos de execução da Linha 5, enquanto presidente do Metrô. O próprio Tribunal de Justiça, por duas vezes, já havia confirmado a decisão de Avelleda de ter mantido os contratos da Linha 5, pois do contrário haveria enorme prejuízo à população de São Paulo.

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já arquivou essa investigação. Cabe ressaltar que a Linha 5 está pronta, com estações sendo entregues à população. Se tivesse anulado os contratos, as obras não teriam sido realizadas, causando grande impacto na mobilidade da cidade.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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