Justiça libera Buser para atuar em Minas Gerais

Fiscalização da ANTT em Minas Gerais tem impedido operação da BUSER

Na sentença, Ricardo Machado Rabelo, Juiz Federal da 3ª Vara/MG, escreve não haver “a menor dúvida de que a BUSER não oferece transporte público, como alegaram as Autoridades impetradas, por meio de seus prepostos”

ALEXANDRE PELEGI

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa BUSER.

A liminar é direcionada a “contra possível ato coator do Superintendente de Serviço de Transporte de Passageiros da Unidade Regional de Minas Gerais da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; do Superintendente de Fiscalização da Unidade Regional de Minas Gerais da ANTT; do Diretor de Fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG; do Gerente de Fiscalização de Transporte e Trânsito do DEER/MG e do Coordenador Regional do DEER/MG – CRG Metropolitana – Belo Horizonte”.

Todas essas entidades são assumidas pelo Juiz como “Autoridades impetradas”, ou seja, a liminar é contra possível ato coator que elas possam vir a exercer em relação ao BUSER. A liminar, portanto, objetiva “provimento judicial que determine às Autoridades impetradas que se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela BUSER sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança, ficando as Autoridades impetradas advertidas de que deverão fiscalizar as viagens intermediadas pela BUSER como qualquer outro fretamento contratado por meios tradicionais”.

Na sentença, Ricardo Machado Rabelo, Juiz Federal da 3ª Vara/MG, escreve:

“Não há a menor dúvida de que a BUSER não oferece transporte público, como alegaram as Autoridades impetradas, por meio de seus prepostos. Trata-se, na realidade de empresa de tecnologia, que conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum, que se unem em uma plataforma digital, mediante prévio cadastramento e, uma vez atingido o mínimo necessário, o grupo assume o fretamento proposto pelo BUSER. Uma vez feita a junção, a ligação entre os interessados e a empresa que irá disponibilizar e fretar o ônibus, a ação da BUSER encerra-se. O fretamento em si é contratado pelo grupo e não pela Impetrante. Há um rateio do valor do frete entre os interessados.

Importante realçar o fato de que as empresas que disponibilizam os veículos para o fretamento são empresas autorizadas a funcionar pelo Poder Público e estão legalmente estabelecidas. São empresas regulares, fiscalizadas pelo Poder Público, o que faz desaparecer por inteiro a alegação ou o receio de que a BUSER poderia colocar graciosamente em risco a vida de pessoas.

Não há, portanto, na operação de compartilhamento levado a cabo pelo BUSER, nenhum oferecimento de transporte pela empresa. Sua ação, repita-se, é meramente tecnológica, de permitir que pessoas interessadas em se deslocar para o mesmo destino o façam em grupo, por meio de aplicativo, arcando com as despesas, mediante fretamento, modalidade transporte lícito e legal.”

Clique no link para ler a íntegra da sentença: Liminar_Buser_Justiça_MG

Em nota, a empresa reafirmou a legalidade das atividades exercidas. “A justiça de MG confirmou que o modelo da Buser é 100% legal. Essa decisão histórica vai mudar para melhor a vida de todos os mineiros que viajam de ônibus” – disse Marcelo Abritta, co-fundador e CEO da empresa.

Confira na íntegra a nota da Buser:

“Hoje, 14 de março de 2018, foi expedida uma decisão liminar favorável à Buser pelo juiz da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, Ricardo Machado Rabelo. A decisão atesta a legalidade da operação da Buser e proíbe o impedimento das viagens sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público. O juiz determina ainda que as autoridades competentes devem restringir sua fiscalização à questões de segurança do transporte e normas de trânsito.
A decisão do juiz confirma o entendimento do emérito professor Carlos Ari Sundfeld, que, em parecer legal detalhado, atesta a legalidade da atuação da empresa. Entre outros, os fundamentos da decisão foram: (i) que a Buser é uma empresa de tecnologia que dá acesso ao transporte privado, (ii) que a atuação da Buser se dá através de parcerias com empresas regulares, devidamente autorizadas a operar no regime de fretamento, e (iii) que a exigência de que as viagens sejam sempre feitas pelas mesmas pessoas nos trajetos de ida e volta, o chamado “circuito fechado”, é inconstitucional.

A partir de hoje as atividades da empresa Buser estão autorizadas em todo o estado de Minas Gerais. A tecnologia, o progresso e o direito de escolha venceram.

Marcelo Abritta, co-fundador e CEO da Buser, declarou: “A justiça de MG confirmou que o modelo da Buser é 100% legal. Essa decisão histórica vai mudar para melhor a vida de todos os mineiros que viajam de ônibus. Além disso, com a queda nos custos, as pessoas irão viajar mais, gerando mais empregos em toda a cadeia do setor. A revolução tecnológica da mobilidade por aplicativos chegou para ficar.

Especialmente num momento de crise no país, essa decisão irá possibilitar grandes investimentos num setor tão importante. Confiamos que o judiciário dos demais estados seguirá o mesmo entendimento.”

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Tiago Mendes disse:

    O mesmo não poderia ser aplicado a “agências de viagens” que poderiam vender passagens, sem aplicativo?

  2. Wilson disse:

    Algumas empresas de ônibus que tem concessão de linhas rodoviárias no transporte intermunicipal de ´passageiros vão criar os seus próprios aplicativos , uma delas inclusive ja esta se preparando para este evento

  3. Wilson disse:

    Gostaria de saber se o magistrado e todos que defendem essa prática levaram em consideração que as empresas permissionárias tem obrigações legais junto ao estado, municípios, empregados etc.
    Que cada bilhete de passagem emitido recolhe impostos que são rateados entre os governos em prol da população ou não e que estão retirando deles mais essa verba, além de gerar desemprego no setor.
    Gostaria de saber se esse “serviço” vai carregar todas as gratuidades obrigatórias impostas a todas as empresas regulares e que não são remuneradas para isso.
    Gostaria de saber se vão emitir notas fiscais do valor real da viagem, pois o fretamento considera o percurso total de ida e volta e não o número de passageiros transportados já que afirma não ser linha regular.
    Gostaria de saber se serão obrigados a cumprir a viagem com qualquer número de passageiros como as empresas regulares são.
    E muito fácil criticar o que não conhece, e muito fácil tomar decisões sobre o dinheiro alheio, sobre o investimento alheio, sobre a vida de terceiros sem se preocupar com as verdadeiras consequências futuras.
    E muito fácil fingir estar vendendo um novo “serviço” só por ser online e na hora de cumprir o contrato, se não for interessante diz que não vai e o cliente recorre as agora endemoniada empresas regulares que também vendem online, mas com uma diferença, vendeu 1 ou 40, tem que cumprir o “contrato”.
    É muito fácil apontar o dedo contra o outro, mas lembre, tem pelo menos três apontando para si.

    1. Artur disse:

      O governo pode criar novos impostos sobre a Buser se quiser, assim como a prefeitura de São Paulo decidiu criar um novo imposto sobre o Uber.

  4. Gilvan disse:

    Tem que liberar mesmo, se tem um monte de autônomo ai que ´carrega pessoas de ônibus pra cima e pra baixo diz que é fretamento e não paga nada.

  5. Marcus Alexandre do Nascimento disse:

    Virou zona!!

  6. Iswaldo disse:

    Como disse o colega Gilvan ,”Tem que liberar mesmo, se tem um monte de autônomo ai que ´carrega pessoas de ônibus pra cima e pra baixo diz que é fretamento e não paga nada” e o pobre coitado do pequeno empresário se sujeita a tanta burocracia exigida pelo DEER-MG que não leva a nada .Fico curioso em saber sobre as exigências quanto as empresas de fretamento nos demais países da América do sul.

    Quanto as ponderações do Wilson:
    Gostaria de saber se esse “serviço” vai carregar todas as gratuidades obrigatórias impostas a todas as empresas regulares e que não são remuneradas para isso.
    Com certeza já está incluso no custo da passagem , essa determinação já vem de algum tempo igual ao transporte urbano

    Gostaria de saber se serão obrigados a cumprir a viagem com qualquer número de passageiros como as empresas regulares são.
    As empresas regulares colocam horários de acordo com a demanda.

    Fica uma pergunta ,o DEER fiscaliza empresa regular? acho muito raramente….

  7. Por um Brasil melhor disse:

    Achei engraçado o Wilson falar que os impostos são “em prol da população” kkkkk em que mundo você vive, meu caro? Imposto serve para colocar dinheiro na conta do Temer, para bancar marcha da maconha, para comprar sítio em Atibaia, para eleger uns Bolsonaros da vida…

    1. Carlos Alberto da Silva disse:

      Bolsonaro da vida não companheiro. Bolsonaro está eleito pelo povo. Único que não precisa fazer campanha os eleitores fazem por ele

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