Justiça suspende licitação da Artesp

Empresa entrou com representação no TCE e ação na Justiça

Diário do Transporte já havia noticiado recurso de empresa de ônibus Expresso de Prata

ADAMO BAZANI

A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar à empresa de ônibus Expresso de Prata e suspendeu a licitação de linhas rodoviárias intermunicipais e suburbanas da Artesp – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo.

Como noticiou o Diário do Transporte nesta quarta-feira, 07, a empresa já havia conseguido que o TCE – Tribunal de Constas do Estado de São Paulo intimasse a agência a responder até esta sexta-feira questionamentos sobre a concorrência que se arrasta desde 2015.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/07/tce-determina-que-artesp-esclareca-edital-de-licitacao-de-onibus-intermunicipais-em-48-horas/

A argumentação da Expresso de Prata, por meio de mandado de segurança acatado pela juíza, é a mesma apresentada ao TCE: a companhia diz que desde quando o tribunal de contas liberou a realização do certame (após suspensão em 2016 também por representações de empresas), o novo edital teve muitas mudanças em relação à versão anterior, o que implicaria, na prática, em nova concorrência.

A companhia questiona a interpretação de que as empresas de ônibus teriam de assumir os riscos da concorrência com as linhas interestaduais e os clandestinos e ainda diz que faltam informações sobre as estimativas dos fluxos de caixa, o que inviabilizaria o planejamento financeiro.

A Artesp vai tentar derrubar a liminar até o dia 15 de março, data prevista para a abertura dos envelopes com as propostas.

A LICITAÇÃO

A licitação engloba as viagens feitas diariamente por cerca de 300 mil passageiros entre os 645 municípios do Estado. Com contratos de 15 anos, as vencedoras deverão investir, segundo a Artesp, R$ 2,6 bilhões em ônibus novos e modernização de vendas de passagens, por exemplo.

A concorrência dos transportes intermunicipais rodoviários e suburbanos do Estado de São Paulo, que atendem a cerca de 300 mil passageiros por dia, promete melhorar os serviços de ônibus, embora, ainda é visto com ressalva pelas empresas do setor, que ainda não concordam com a divisão do sistema em cinco lotes, além de uma área neutra, que compreende a capital paulista e a Grande São Paulo que vai ser ponto de partida e chegada de todas as outras áreas operacionais do Estado.

Como já informou o Diário do Transporte, a Artesp, agência do Governo do Estado que regula os transportes, estima que durante o tempo de 15 anos de concessão serão realizados investimentos de R$ 2,6 bilhões.

A frota de ônibus com o modelo deve cair 14,6% dos atuais  3.461 veículos para 2.956.

Cada cidade do Estado deve no mínimo, duas partidas por dia nos dois sentidos para o polo de atração da área operacional.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/12/artesp-anuncia-novo-edital-de-concessao-de-linhas-de-onibus-intermunicipais-previsao-e-de-r-26-bilhoes-em-investimentos/

O sistema de linhas intermunicipais engloba viagens feitas entre os 645 municípios paulistas

O critério de seleção será pela maior oferta de outorga em cada área, menos na região da Capital e Grande São Paulo, que é o lote neutro. O projeto elaborado pela Artesp estima taxa interna de retorno de 9,88%.

A frota total com a remodelação do sistema deve cair 14,6% dos atuais 3.461 veículos para 2.956.

Já a quilometragem percorrida pelos ônibus deve ser reduzida em 27%

A Artesp alega que esta redução não vai prejudicar os passageiros, porque a maior parte da redução de quilometragem se dará pela redução de trajetos sobrepostos.

A agência ainda argumenta que houve queda no número de passageiros nos últimos cinco anos, de  11,3 milhões de viagens em 2012 para para 9,4 milhões, em 2016, redução de 17%.

A média histórica da demanda por ano, desde 2002, é de 10,5 milhões de viagens por ano.

Entre algumas novidades, estão a regulamentação da possibilidade de as empresas fazerem promoções de passagens e a cobrança pelo peso excedente da bagagem.

As empresas terão de cumprir uma série de exigências para operarem, referentes a atendimento aos passageiros e frota, além de terem de implantar em dois anos e dois meses da assinatura dos contratos, CCOs – Centros de Controle Operacional. Confira:

– Idade da Frota:  cinco anos para frota rodoviária e sete anos para frota suburbana. Porém a Concessionária deverá propor uma nova idade média que irá operar no futuro (que deverá ser igual ou menor à de início de operação e mantida até o final do contrato) e quanto tempo levará para atingi-la.

– Idade Máxima: Não poderão ser utilizados veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação.  Para efeito de cálculo da idade do veículo, serão utilizados o mês e ano do seu primeiro encarroçamento.

– Os veículos novos deverão disponibilizar ar-condicionado e sistema wi-fi.

– Aumento de tarifa: Os aumentos de tarifas vão ocorrer uma vez por ano e será utilizado como correção o INPC:

Para o primeiro ano contratual, a Tarifa Básica será reajustada para o primeiro dia do mês de julho anterior ao início de vigência contratual. INPC = Variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC entre julho/2017 e o segundo mês anterior à data de reajuste no ano contratual

– Tarifas promocionais:

As empresas de ônibus poderão fazer promoções de tarifas, com reduções nos valores, mas devem obedecer os seguintes critérios:

Descontos Tarifários

A Concessionária poderá praticar tarifas promocionais nos seus serviços, em todos os horários ou em alguns deles, em todos ou em determinados dias da semana e meses, em todos ou em parte dos assentos, desde que:

  1. Comunique com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para sua implementação, para autorização da ARTESP;
  2. A suspensão ou redução de descontos antes do prazo previsto para seu término sejam comunicados e autorizados pela ARTESP;

III. Não impliquem em quaisquer formas de abuso de poder econômico ou tipifiquem infrações às normas para a defesa da concorrência;

  1. Não inviabilizem a adequada prestação de serviços de transporte público municipal ou sob gestão de outros organismos do Governo do Estado de São Paulo que não a ARTESP; e
  2. Faça constar tratar-se de tarifa promocional no bilhete de passagem e em destaque para o caso de serviço rodoviário e com aviso no veículo para o caso de serviço suburbano.

A ARTESP vedará, a qualquer momento, a prática da tarifa promocional e/ou o oferecimento do desconto quando implique em quaisquer formas de abuso de poder econômico ou tipifiquem infrações às normas para a defesa da concorrência, dentre elas:

  1. Prática injustificada de subsídios cruzados ou de preços inferiores ao custo operacional dos serviços;
  2. Inviabilizem a adequada prestação de serviços de transporte público municipal ou sob gestão de outros organismos do Governo do Estado de São Paulo que não a ARTESP.

A cobrança, pela Concessionária, de valor de passagem inferior ao valor máximo fixado pelo Poder Concedente em nenhuma hipótese ensejará qualquer tipo de pleito compensatório quanto à recuperação de equilíbrio econômico-financeiro.

– Índices de Qualidade: As empresas serão avaliadas quanto ao cumprimento de índices de qualidade. Os índices são: Índice de Eficiência Operacional (IEO), o Índice de Satisfação do Usuário (ISU), o Índice de Rejeição de Cartão (IRC), o Índice de Indisponibilidade de Equipamentos (IIE) e Índice de Indisponibilidade do SIBEM (IISIBEM).

Índice de Eficiência Operacional (IEO) consolida um conjunto de indicadores que captam atributos relacionados ao conforto e qualidade na prestação dos serviços ao usuário. Uma operação realizada em níveis adequados de qualidade é caracterizada por regularidade, continuidade, confiabilidade, disponibilidade, segurança e velocidade do serviço de transporte oferecido.

IEO é composto pelos seguintes indicadores:

  1. Indicador de Cumprimento de Viagem (ICV);
  2. Indicador de Cumprimento de Horário (ICH);

III. Indicador de Inspeção da Frota (IIF).

1.2. Índice de Satisfação do Usuário (ISU): consolida um conjunto de indicadores relacionados à imagem, ao atendimento e à satisfação com os serviços sob a ótica dos usuários.

1.2.1. O ISU é composto pelos seguintes indicadores:

  1. Indicador de Imagem (II);
  2. Indicador de Atendimento (IA);

III. Indicador de Satisfação (IS)

Índice de Rejeição de Cartão – IRC: avalia o número de rejeições de validação de cartões, por defeito nos mesmos.

Índice de Indisponibilidade de Equipamentos – IIE: avalia a indisponibilidade dos equipamentos ao uso pelos usuários. Os equipamentos estão listados no Anexo IX – Termo de Referência do Sistema Integrado de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento (SIBEM).

Índice de Indisponibilidade do SIBEM – IISIBEM: avalia a indisponibilidade do SIBEM.

Se as empresas não cumprirem estes índices podem ser multadas e até mesmo retiradas do sistema:

 – Bilhetagem Eletrônica e Sistema de Gerenciamento de Frota

As vendas em sites são facultativas às empresas e a bilhetagem eletrônica dentro dos ônibus será obrigatória nas linhas suburbanas.

Art. 95 Nos serviços suburbanos será exigida, de acordo com os prazos e normas estabelecidos pela ARTESP, a implementação de sistema de bilhetagem eletrônica, respeitado o previsto no instrumento de outorga e edital de licitação.

Parágrafo único. Se a Concessionária optar por realizar venda embarcada de passagens no serviço rodoviário, será obrigatória a implantação do equipamento de bilhetagem eletrônica no veículo.

Art. 96 A venda e emissão de bilhetes de transporte suburbano será feita no veículo e outros meios do interesse da Concessionária. Já a venda e emissão de créditos de serviço, será realizada em bilheterias, equipamentos de autoatendimento, loja virtual (site), aplicação mobile de smartphone, e ainda outros meios do interesse da Concessionária.

– Implantação de CCO: Será exigida a implantação da eletrônica embarcada (equipamento), do sistema de gerenciamento de frota (SIBEM) e Centro de Controle Operacional (CCO), no prazo de 26 (vinte e seis) meses, a partir da data de início de operação.

– Nova Padronização Visual da Frota:  a concessionária deverá, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de início de operação, concluir a nova comunicação visual em todos os veículos, em atendimento as Leis 10.294/99 e 12.806/08 e conforme portaria Artesp a ser publicada.

Entretanto, a Artesp diz que cada concessionária terá sua diagramação própria para os veículos:

Art. 69- Os veículos empregados no transporte intermunicipal de passageiros terão diagramação visual diferenciadas para cada Concessionária.

Parágrafo único. Os pedidos de aprovação da diagramação visual a que se refere o caput deste artigo deverão seguir as instruções proferidas pela ARTESP, sendo instruídos com fotografias ou desenhos, projetos e relatório descritivo.

– Vistorias: Os ônibus serão vistoriados no mínimo uma vez por ano, mas a Artesp pode realizar a qualquer momento vistorias e inspeções extras.

Periodicamente, será feita a vistoria ordinária dos veículos, diretamente pela ARTESP ou por agentes credenciados, para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança operacional, bem como das demais exigências legais e regulamentares.

Parágrafo 1º Realizada a vistoria ordinária e aprovado o veículo, será expedida a “Declaração de Vistoria”, válida pelo período de até 12 (doze) meses.

Independentemente da vistoria ordinária, de que trata o artigo anterior, poderá a ARTESP, através de seus agentes credenciados, a qualquer tempo, realizar inspeções e vistorias extraordinárias nos veículos, determinando, caso não atendidas as exigências legais e regulamentares, sua retirada de circulação, até que eles sejam aprovados em nova vistoria.

– Padronização Visual de Sites, Bilheterias e Passagens: A Concessionária deverá, no prazo de 2 (dois) anos, concluir a nova comunicação visual em bilheterias de terminais, estações rodoviárias, sítio de comércio eletrônico, máquinas de autoatendimento (operados diretamente pelos próprios usuários) e estabelecimentos externos aos Terminais e Rodoviárias, em atendimento as Leis 10.294/99 e 12.806/08 e conforme portaria Artesp a ser publicada.

– Certificações ISO 9001 e ISO 14001: A Concessionária deverá implantar e obter as certificações do Sistema de Gestão da Qualidade ABNT NBR ISO 9001, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses e do Sistema de Gestão Ambiental ABNT NBR ISO 14001, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, ambos a contar da data de início de operação. Em ambos os casos, deverão ser obtidas as certificações para todos os serviços e instalações administrativas, de operação e manutenção que serão utilizadas para a execução objeto desta Concessão e, após a obtenção da certificação, a empresa deverá mantê-las por todo o período do contrato. Caso a empresa venha a utilizar outras instalações ao longo do contrato, estas também deverão ser certificadas.

– Regras para reembolso de bagagens danificadas:  A Concessionária indenizará o proprietário de bagagem danificada ou extraviada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação, devendo, no formulário a ser preenchido pelo usuário, constar obrigatoriamente em destaque, orientação para que o mesmo acione a ARTESP caso a Concessionária não o indenize no prazo indicado.

O valor da indenização será o seguinte critério, sendo o mesmo reajustado pela mesma fórmula e na mesma data em que o reajustamento for efetivamente aplicado à TARIFA:

  1. R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de danos;
  2. R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) no caso de extravio.

– Cobrança de Bagagem Extra: As empresas de ônibus poderão cobrar pela bagagem transportada além do limite que é de 30 quilos e dois volumes na parte inferior do veículo. A cobrança pode ser de 5% do valor da passagem por quilo extrapolado.

Art. 99 No preço da passagem está compreendido, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

  1. No bagageiro: dois volumes com um máximo de 30 (trinta) quilogramas de peso total, sem que cada volume ultrapasse 240 (duzentos e quarenta) decímetros cúbicos de volume;
  2. No porta pacotes: volumes com um máximo de 5 (cinco) quilogramas de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta pacotes, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos usuários.

Parágrafo 1º Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo a Concessionária poderá cobrar pelo transporte do excesso de bagagem, o valor de até 5% (cinco por cento) do preço da tarifa correspondente ao serviço convencional, por cada quilograma excedente, por volume. No caso do usuário embarcar mais de 2 (dois) volumes no bagageiro, a Concessionária poderá cobrar o valor mencionado acima, do peso total dos volumes excedentes.

Parágrafo 2º O excesso de peso dos volumes a serem transportados para os usuários, não poderá ser superior à capacidade de carga do veículo.

Parágrafo 3º Para efeito deste regulamento, considera-se bagagem o conjunto de objetos devidamente acondicionados em malas, caixas, sacos ou pacotes, registrados e conduzidos pelos usuários em viagem.

– Reclamações gravadas: As empresas terão de manter a gravação do telefonema de reclamação dos passageiros por 90 dias e o registro eletrônico da chamada deve ser guardado por dois anos. O passageiro pode pedir a gravação ou o registro dentro destes prazos e as empresas terão 72 horas para fornecer o material:

Será permitido o acompanhamento pelo usuário de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.

  1. É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Usuário, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o usuário poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

III. O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do usuário e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.

Parágrafo 5º O usuário terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

DIVISÃO DE ÁREAS E PROIBIÇÃO DE UM GRUPO EM MAIS DE UM LOTE:

Divisão Territorial do Estado de São Paulo de acordo com a nova proposta da Artesp

Mesmo com as contestações das empresas de ônibus, a Artesp manteve a divisão do sistema por áreas operacionais.

A criação destas áreas, segundo as companhias, limita a atuação das empresas que hoje operam em mais de uma região de acordo com esta nova divisão da Artesp.

Grandes grupos estão nestas condições e podem ver seus mercados reduzidos,  como da Viação Cometa (que chegou a mover processo contra a Artesp em 2016) e o Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, que reúne empresas como Viação Piracicabana, Manoel Rodrigues, Expresso Itamarati, Viação São Paulo São Pedro Ltda e Viação Luwasa.

A Artesp também vai regulamentar linhas inter-áreas, que vão ligar lotes operacionais diferentes.

Veja as áreas:

ÁREA 1:

Lote 1 (Área de Operação Jundiaí e Campinas) – R$ 14.605.200,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinco mil e duzentos reais) na data da assinatura do contrato ou 3 (três) parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 4.868.400,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), a segunda parcela de R$ 5.349.400,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), e a terceira parcela de R$ 5.877.900,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos reais).

O valor estimado do contrato do Lote 1: Área de Operação Jundiaí e Campinas é de R$ 647.150.000,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, cento e cinquenta mil reais), calculado com base nas estimativas de investimento no período da Concessão, considerando as tarifas vigentes e a data-base de julho de 2017.

ÁREA 2:

Outorgas podem ser pagas em até três vezes:

Lote 2 (Área de Operação Piracicaba) – R$ 3.840.900,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil e novecentos reais) na data da assinatura do contrato ou 3 (três) parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 1.280.300,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil e trezentos reais), a segunda parcela de R$ 1.406.800,00 (hum milhão, quatrocentos e seis mil e oitocentos reais) e a terceira parcela de R$ 1.545.800,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).

O valor estimado do contrato do Lote 2: Área de Operação Piracicaba é de R$ 308.226.000,00 (trezentos e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), calculado com base nas estimativas de investimento no período da Concessão, considerando as tarifas vigentes, considerando a data-base de julho de 2017.

ÁREA 3:

Outorgas podem ser pagas em até três vezes:

Lote 3 (Área de Operação São José do Rio Preto e Ribeirão Preto) R$ 6.870.800,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos reais) na data da assinatura do contrato ou 3 (três) parcelas sendo a primeira parcela de R$ 2.290.300,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil e trezentos reais), a segunda parcela de R$ 2.516.600,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil e seiscentos reais) e a terceira parcela de R$ 2.765.200,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais).

O valor estimado do contrato do Lote 3: Área de Operação São José do Rio Preto e Ribeirão Preto é de R$ 1.040.935.000,00 (hum bilhão, quarenta milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais) calculado com base nas estimativas de investimento no período da Concessão, considerando as tarifas vigentes e a data-base de julho de 2017.

O Lote 3 também abrange região metropolitana de Ribeirão Preto

Incluem-se no objeto desta Concessão, na Área de Operação 3, os Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (Serviço Regular) referente à Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

ÁREA 4:

Outorgas podem ser pagas em até três vezes:

Lote 4 (Área de Operação Bauru e Sorocaba) R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), na data da assinatura do contrato ou 3 (três) parcelas sendo a primeira parcela de R$ 333.300,00 (trezentos e trinta e três mil e trezentos reais), a segunda parcela de R$ 366.300,00 (trezentos e sessenta e seis mil e trezentos reais) e a terceira parcela de R$ 402.500,00 (quatro centos e dois mil e quinhentos reais).

O valor estimado do contrato do Lote 4: Área de Operação Bauru e Sorocaba é de R$ 957.996.000,00 (novecentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil reais) calculado com base nas estimativas de investimento no período da Concessão, considerando as tarifas vigentes e a data-base de julho de 2017.

ÁREA 5:

Outorgas podem ser pagas em até três vezes:

Lote 5 (Área de Operação Baixada Santista e Vale do Paraíba) R$ 7.170.400,00 (sete milhões, cento e setenta mil e quatrocentos reais), na data da assinatura do contrato ou 3 (três) parcelas sendo a primeira parcela de R$ 2.390.100,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil e cem reais), a segunda parcela de R$ 2.626.300,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil e trezentos reais) e a terceira parcela de R$ 2.885.800,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais).

O valor estimado do contrato do Lote 5: Área de Operação Baixada Santista e Vale do Paraíba é de R$ 671.978.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil reais) calculado com base nas estimativas de investimento no período da Concessão, considerando as tarifas vigentes e a data-base de julho de 2017.

FREQUÊNCIA:

Para estipular a quantidade de ônibus, a Artesp dividiu as linhas por frequências e ocupações:

  1. a) Atendimento de alta frequência (intervalo até 30 minutos): índice de ocupação até 75%.
  2. b) Atendimento de média frequência (intervalo entre 30 e 120 minutos): índice de ocupação de até 80%.
  3. c) Atendimento de baixa frequência (intervalo maior que 120 minutos): índice de ocupação de até 85%.

QUEM PODE PARTICIPAR E CRONOGRAMA:

Podem participar empresas isoladas ou consórcios. No caso de empresas estrangeiras em consórcio, a companhia líder deve ser brasileira.

As propostas entregues no dia 15 de março de 2018:

“será realizada na sede do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), na Avenida do Estado, 777, Auditório, Ponte Pequena – São Paulo/SP, a partir das 09h00min do dia 15/03/2018, devendo os envelopes serem entregues no período das 09h00min às 09h30min do mesmo dia.”

O início de operação no novo sistema deverá ocorrer em até três meses depois da assinatura dos contratos.

“O início da operação plena da Área de Operação, com a configuração das Linhas no sistema atual, ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início de operação. No término desta etapa será lavrado o Termo de Entrega Definitivo, configurando a assunção completa da Área de Operação.”

A Artesp também permite contratação de terceiros para serviços complementares

Os Serviços Complementares poderão ser contratados com terceiros, desde que não implique transferência da prestação do serviço público concedido, oneração de seu custo ou detrimento de sua qualidade, conforme regulamentação prevista neste Edital e Anexos.

Confira o edital:

LICITAÇÃO ÔNIBUS ARTESP

A licitação das linhas rodoviárias e suburbanas de ônibus enfrenta entraves e passa por alterações desde 2015.

As linhas gerais na primeira consulta pública da licitação foram apresentadas em novembro de 2015:

https://diariodotransporte.com.br/2015/11/20/licitacao-da-artesp-confira-os-detalhes-das-areas-de-operacao-e-das-propostas-do-governo/

Após longas discussões e dúvidas por parte das empresas de ônibus que controlam o mercado, a primeira proposta de edital foi lançada em junho de 2016.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/06/24/artesp-lanca-oficialmente-edital-de-licitacao-dos-transportes-rodoviarios-no-estado-de-sao-paulo/

Foi justamente a divisão do sistema em lotes, que recebe modificações novamente, que mais causaram contestações por parte das empresas de ônibus que temem perder linhas e abrangência com o modelo apresentado pela agência.

A Viação Cometa, uma das maiores operadoras do setor em São Paulo, chegou até a mover ações judicias contra o certame.

Um dos pontos de contestação das empresas é que atualmente, operam em áreas geográficas correspondentes a mais de um lote e a licitação não permite que o mesmo grupo empresarial atue em mais de uma região.

É o caso da Viação Cometa.

Outro grande grupo empresarial que poderia sair prejudicado com o modelo proposto é o Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, fundador da Gol Linhas Aéreas. Com empresas como Viação Piracicabana,  Manoel Rodrigues, Expresso Itamarati, Viação São Paulo São Pedro Ltda e Viação Luwasa, o grupo empresarial opera em mais de uma área se for levada em conta a divisão da Artesp. Pelo modelo proposto, teria de se desfazer de diversas operações.

Em outubro, diante de outras contestações, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo barrou o certame e exigiu uma série de mudanças.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/08/23/licitacao-da-artesp-barrada-pelo-tribunal-de-contas-do-estado-de-sao-paulo/

Em setembro de 2017, após atender às alterações exigidas pelo TCE,  a Artesp lançou uma nova minuta de edital de licitação para consulta pública até 25 de outubro do mesmo ano.

Além da divisão dos lotes operacionais e dos valores das outorgas exigidas para as empresas assumirem as linhas, a possibilidade de padronização visual da frota, como a EMTU faz com as linhas metropolitanas, também provocou debates e contestações.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/25/confira-a-minuta-do-edital-da-artesp-frota-tera-padronizacao-visual/

https://diariodotransporte.com.br/2017/10/10/artesp-confirma-que-nova-portaria-vai-regulamentar-padrao-visual-dos-onibus-rodoviarios/

Em 13 de janeiro de 2018, com os cinco lotes propostos inicialmente, mas com algumas alterações a Artesp lançou o nove edital. Entre algumas novidades estão a regulamentação da promoção de passagens e cobrança pelo peso excedido de bagagem.

Em 06 de março de 2018, o  TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atendeu à três representações e determinou que a Artesp esclarecesse pontos do edital.

Em 08 de março de 2018, atendendo a um mandado de segurança da Expresso de Prata, juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a concorrência.

EXEMPLO DA ANTT:

Com os ônibus rodoviários interestaduais a situação de entraves e queda de braço entre poder público e empresas foi parecida.

Em 2008, a ANTT- Agência Nacional dos Transportes Terrestres tentou fazer uma licitação para reorganizar o sistema em todo o país. As tentativas foram marcadas por diversas ações judiciais.

As empresas também contestavam o cálculo de demanda e a divisão do sistema por lotes e grupos.

O temor dos empresários de ônibus em relação à licitação da ANTT era o mesmo que ocorre com a licitação da Artesp: perder mercado e dinheiro com um desenho de lotes que “fragmentaria” suas operações.

Após muita queda de braço, a posição dos empresários prevaleceu e as concessões foram por linhas de forma individualizada, como ocorre com o setor aéreo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Sandro R dos Santos disse:

    Bom dia,

    Na minha opinião a ARTESP, ANTT E EMTU, deveriam se limitar em fiscalizar com mais rigor se estão sendo cumpridos os requisitos (Idade dos carros da frota em operação, condições dos carros, vistorias e certificados dentro do prazo e etc.) das concessões em cada área de atuação ao invés de querer fazer uma licitação deste porte, onde no final prejudica os pequenos e os grandes alguns com problemas de dívidas, podendo gera um CAOS nas operações caso parem de operar.

    O Padrão EMTU deveria se limitar a somente um selo nos ônibus e a pintura deveria ser a de cada empresa, ficaria muito mais prático e melhor para as pessoas se identificarem com as respectivas empresas.

    Esta é minha opinião quanto a este assunto.

  2. Aparecido disse:

    Concordo contigo Sandro,essas tais gerenciadoras querem inventar tanta coisa, ( mudança de pinturas e etc ) e esquecem que poderiam fazer um otimo trabalho se limitando apenas a fiscalizar.

  3. Sandro R dos Santos disse:

    Bons tempos eram quando somente existia EMBRATUR e nada mais, a fiscalização era mais criteriosa e efetiva.

  4. edval junior disse:

    bom dia! na minha opinião o que falta é o sindicato (que diz que representa a categoria), se envolver no processo e mostrar para a população que sera penalisada muito mais que as empresas pequenas e mostrar ao governador que ele esta fazendo a maior besteira da vida dele. Para o sindicato não se manifestar é pq no minimo esta vendido. Sindicato= vergonha=corrupção=ineficiencia=escoria da mais sorrateira.

  5. Diego disse:

    Bom dia!
    A Artesp parece estar com a resposta na ponta da língua frente as questões levantadas pelos impugnantes. Acho que a licitação vem com tudo sim!!!!

  6. LUIZ CARLOS DIRENZI disse:

    Como já disse anteriormente a ARTESP abre o Processo Licitatório e as empresa vão e fazem a impugnação alegando isso e aquilo. Então vai se empurrando com a barriga e tudo fica como esta. As empresas de ônibus estão cada vez mais diminuindo horários, encurtando linhas e até deixando de operar certos trechos, mas não fazem a baixa da linha impedindo que outras empresas operem o trecho. E o usuário fica sem a opção de transporte. Querem somente o filé e deixam o osso de lado. É só consultar a Imprensa Oficial diariamente e vão ver o que estou dizendo. E tem gente que esta preocupado com as empresas e não com os usuários que dependem do transporte que por sinal é muito caro.

  7. LUIZ CARLOS DIRENZI disse:

    O Expresso de Prata assumiu no ano passado uma linha da Viação Mourão (somente no trecho entre Lençóis Paulista e Macatuba deixando de operar outras localidades como Pederneiras e Barra Bonita. A Viação Mourao tinha 03 linhas a São Manuel-Pederneiras, Lençóis Paulista-Pederneiras e Lençóis Paulista-Barra Bonita e deixou de opera-las por motivos de ordem financeira. No entanto como disse a ARTESP somente autorizou o trecho de Lençõis Paulista para Macatuba. E pior ainda acabou com o sonho de um possível prolongamento da linha São Manuel-Areiopolis-Lençóis Paulista-Macatuba-Pederneiras até a cidade de Jaú. Então o transporte coletivo de passageiros é isso ai.

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