Prefeitura de São Carlos prorroga prazo para entrega de propostas em licitação dos ônibus
Publicado em: 1 de fevereiro de 2018
MP conseguiu liminar que obriga prefeitura a manter serviço com qualidade mínima
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Carlos, no interior paulista, anunciou nesta quinta-feira, 01 de fevereiro de 2018, que prorrogou o prazo para empresas interessadas participarem da licitação dos transportes públicos municipais.
A data que era 9 de fevereiro passou a ser 07 de março.
O edital, entretanto, não foi alterado.
De acordo com a prefeitura, em nota, o objetivo da alteração é “ampliar a divulgação e transparência do processo”.
A prefeitura ainda afirmou que o contrato poderá ser de até 20 anos (10 anos prorrogáveis por até mais 10 anos) e que, ao longo da concessão, é possível que haja mudanças no sistema, mas respeitando o equilíbrio financeiro da operadora.
O prazo de vigência do contrato será de 10 anos, contados do início da operação, prorrogável por igual período. Durante a vigência do contrato, a critério do município, poderão se fazer alterações na área de abrangência da concessão, com aumento de linhas e itinerários, sempre com o objetivo de melhor atender o interesse público, porém respeitando e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações impreterivelmente até às 9h do dia 7 de março de 2018 quando, após o recebimento, às 9h30, serão abertos os envelopes das propostas.
Nesta quarta-feira, 31, o Ministério Público do Estado conseguiu uma liminar na justiça que determina que o município conclua a concorrência pública para escolher a empresa de transporte público no prazo de 120 dias.
A Justiça ainda estipulou que a prefeitura mantenha quantidade suficiente de ônibus em circulação até a nova empresa assumir para que a população seja atendida com o mínimo de qualidade.
A prefeitura é responsável pela operação dos ônibus após intervenção sobre a empresa Suzantur, que operava sem contrato na cidade, e foi acusada pelo poder público de descumprir cláusulas básicas do edital, como quantidade de veículos, conservação de frota e realizada de partidas, além de haver suspeita de fraude no número de passageiros transportados. A empresa, que também opera em Mauá e Santo André, no ABC Paulista, nega as acusações.
HISTÓRICO:
No dia 23 de janeiro de 2018, a prefeitura de São Carlos iniciou a intervenção no serviço de transporte público da cidade, operado pela Suzantur, que também presta serviços em Mauá e Santo André, no ABC Paulista.
No decreto de 22 de janeiro de 2018, publicado no diário oficial do dia 23, a prefeitura disse que “reconhece situação de estado de emergência, caminhando para estado de calamidade pública, na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, assim, intervém no serviço, e assume a operação e consequentemente a empresa, com todo o seu ativo, veículos, equipamentos, para fins de dar continuidade do serviço, o qual tem data de paralização anunciada como definitiva, a ocorrer no dia 26 de janeiro de 2018.”
Como demonstrou o texto do Decreto, a intervenção na Suzantur significa que a prefeitura assumiu a operação e os ativos da empresa de transporte, passando a utilizar os veículos e equipamentos para dar continuidade ao serviço.
A empresa de Claudinei Brogliato anunciou que ia paralisar os serviços no dia 26 de janeiro, o que teria motivado a intervenção, segundo a prefeitura.
No dia 15 de janeiro, a prefeitura divulgou nota dizendo que suspeita que a Suzantur teria manipulado os números de passageiros transportados para sonegar parte do ISSQN – Imposto sobre Serviços sobre Qualquer Natureza.
Em seu site, a administração municipal disse que instaurou “processo administrativo para fins de fiscalização e apuração de eventual fraude de informações na prestação de serviços e sonegação no recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela empresa Transportadora Turística Suzano LTDA.”
Na página oficial, a prefeitura diz ter constatado diferenças significativas se comparados os meses de maio de 2016, quando o sistema ainda era operada pela Athenas Paulista, que foi descredenciada, e maio de 2017, já com a atuação da Suzantur.
A relação entre Suzantur e Prefeitura de São Carlos, que começou com mútuos elogios, não é nada amistosa agora.
A empresa diz que até julho do ano passado, a cidade devia R$ 4 milhões (sem correção) por cinco meses de subsídios referentes a gratuidades não repassados.
A Suzantur assumiu o serviço de transporte coletivo em São Carlos em agosto de 2016. Tratava-se de um contrato emergencial de seis meses, que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, não podendo, portanto, ser prorrogado.
Desde 31 de janeiro de 2017, a empresa prestava serviços sem contrato.
Em maio de 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo processou o ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB), o ex-secretário de transporte e trânsito, Márcio Marino, e a Suzantur apontando irregularidades na contratação emergencial.
Relembre:
Em julho de 2017, a empresa de ônibus moveu uma ação na Justiça contra a prefeitura, solicitando o pagamento referente a cinco meses do subsídio. O valor já atingia R$ 4 milhões (hoje está, segundo a empresa, na casa dos R$ 9 milhões). Em setembro do mesmo ano, para pressionar a prefeitura, a Suzantur afirmou que poderia paralisar os serviços caso o repasse da verba do subsídio não fosse feito.
A prefeitura de São Carlos, no mês de outubro ainda de 2017, publicou o Decreto n° 262, autorizando a contratação de outra empresa para substituir a Suzantur. O contrato, também emergencial, valeria por um período de seis meses.
Mesmo com o Decreto da Prefeitura, não houve contratação de nenhuma empresa para assumir a operação do transporte coletivo na cidade.
A prefeitura de São Carlos moveu contra a Suzantur uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender o pagamento de subsídios.
Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente o pagamento mensal de R$ 797 mil em subsídios, previsto em contrato referente às gratuidades e descontos nas passagens para idosos, pessoas com deficiência e estudantes.
A prefeitura usou no processo a conclusão Tribunal de Contas do Estado TCE, que considerou o contrato irregular.
Como a Suzantur operava sem contrato, a prefeitura entende que não havia mais contrato para seguir, inclusive a obrigatoriedade de subsídios.
O desembargador Ferreira Rodrigues considerou inconstitucional o pagamento de subsídios na situação atual dos transportes da cidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
Uma informação importante para análise de todos.
Quantas empresas já apresentaram propostas ??
Será mais um emergencial ??
É provável…
Att,
Paulo Gil
10 anos por mais 10 de contrato não se trata de emergencial
Amigos, bom dia.
Eu sei; mas se ninguém apresentar proposta…
E pela prorrogação não há bons sinais.
Att,
Paulo Gil
Com a tarifa a R$ 3,50 vai ser dificil aparecer interessados. É uma operação grande, mais de 100 carros! O custo é elevado, principalmente com a exigência de Ar Condicionado.