Prefeitura de São Carlos diz que vai alugar 20 ônibus para cumprir determinação judicial de frota mínima

Ônibus que eram da Suzantur têm sido insuficientes para atender demanda. Clique na foto para ampliar

Veículos que eram usados pela empresa Suzantur, que sofreu intervenção, têm apresentado problemas mecânicos

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São Carlos, no Interior Paulista, informou que pretende alugar nos próximos dias, ao menos 20 ônibus urbanos para complementar os serviços na cidade.

No dia 23 de janeiro de 2018, a administração iniciou a intervenção no transporte público da cidade, operado até então pela Suzantur, que também presta serviços em Mauá e Santo André, no ABC Paulista.

O poder público diz que a Suzantur deveria ter na frota 110 veículos, mas encontrou 84 na garagem, sendo que nove estão sem condições de funcionamento por “severos problemas mecânicos e elétricos”.

A prefeitura ainda diz que mesmo os veículos não sendo velhos, com fabricação entre 2012 e 2015, não estavam em boas condições de manutenção.

Atualmente, operam entre 64 e 75 ônibus, muitos dos quais que têm quebrado constantemente nas vias, deixando os passageiros mais tempo esperando pela condução. Ainda em janeiro, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Gabriela Muller, determinou que a prefeitura opere com 104 ônibus.

O poder público lançou uma licitação do sistema, cujas propostas devem ser abertas em 07 de março.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/01/prefeitura-de-sao-carlos-prorroga-prazo-para-entrega-de-propostas-em-licitacao-dos-onibus/

HISTÓRICO:

No dia 23 de janeiro de 2018, a prefeitura de São Carlos iniciou a intervenção no serviço de transporte público da cidade, operado pela Suzantur, que também presta serviços em Mauá e Santo André, no ABC Paulista.

No decreto de 22 de janeiro de 2018, publicado no diário oficial do dia 23, a prefeitura disse que “reconhece situação de estado de emergência, caminhando para estado de calamidade pública, na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no município de São Carlos, assim, intervém no serviço, e assume a operação e consequentemente a empresa, com todo o seu ativo, veículos, equipamentos, para fins de dar continuidade do serviço, o qual tem data de paralização anunciada como definitiva, a ocorrer no dia 26 de janeiro de 2018.”

Como demonstrou o texto do Decreto, a intervenção na Suzantur significa que a prefeitura assumiu a operação e os ativos da empresa de transporte, passando a utilizar os veículos e equipamentos para dar continuidade ao serviço.

A empresa de Claudinei Brogliato anunciou que ia paralisar os serviços no dia 26 de janeiro, o que teria motivado a intervenção, segundo a prefeitura.

No dia 15 de janeiro, a prefeitura divulgou nota dizendo que suspeita que a Suzantur teria manipulado os números de passageiros transportados para sonegar parte do ISSQN – Imposto sobre Serviços sobre Qualquer Natureza.

Em seu site, a administração municipal disse que instaurou “processo administrativo para fins de fiscalização e apuração de eventual fraude de informações na prestação de serviços e sonegação no recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pela empresa Transportadora Turística Suzano LTDA.”

Na página oficial, a prefeitura diz ter constatado diferenças significativas se comparados os meses de maio de 2016, quando o sistema ainda era operada pela Athenas Paulista, que foi descredenciada, e maio de 2017, já com a atuação da Suzantur.

A relação entre Suzantur e Prefeitura de São Carlos, que começou com mútuos elogios, não é nada amistosa agora.

A empresa diz que até julho do ano passado, a cidade devia R$ 4 milhões (sem correção) por cinco meses de subsídios referentes a gratuidades não repassados.

A Suzantur assumiu o serviço de transporte coletivo em São Carlos em agosto de 2016. Tratava-se de um contrato emergencial de seis meses, que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, não podendo, portanto, ser prorrogado.

Desde 31 de janeiro de 2017, a empresa prestava serviços sem contrato.

Em maio de 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo processou o ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB), o ex-secretário de transporte e trânsito, Márcio Marino, e a Suzantur apontando irregularidades na contratação emergencial.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/05/29/mp-diz-que-contratacao-da-suzantur-em-sao-carlos-foi-irregular/

Em julho de 2017, a empresa de ônibus moveu uma ação na Justiça contra a prefeitura, solicitando o pagamento referente a cinco meses do subsídio. O valor já atingia R$ 4 milhões (hoje está, segundo a empresa, na casa dos R$ 9 milhões). Em setembro do mesmo ano, para pressionar a prefeitura, a Suzantur afirmou que poderia paralisar os serviços caso o repasse da verba do subsídio não fosse feito.

A prefeitura de São Carlos, no mês de outubro ainda de 2017, publicou o Decreto n° 262, autorizando a contratação de outra empresa para substituir a Suzantur. O contrato, também emergencial, valeria por um período de seis meses.

Mesmo com o Decreto da Prefeitura, não houve contratação de nenhuma empresa para assumir a operação do transporte coletivo na cidade.

A prefeitura de São Carlos moveu contra a Suzantur uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender o pagamento de subsídios.

Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente o pagamento mensal de R$ 797 mil em subsídios, previsto em contrato referente às gratuidades e descontos nas passagens para idosos, pessoas com deficiência e estudantes.

A prefeitura usou no processo a conclusão Tribunal de Contas do Estado TCE, que considerou o contrato irregular.

Como a Suzantur operava sem contrato, a prefeitura entende que não havia mais contrato para seguir, inclusive a obrigatoriedade de subsídios.

O desembargador Ferreira Rodrigues considerou inconstitucional o pagamento de subsídios na situação atual dos transportes da cidade.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Opaaaaaaaaaaaaaa, então a PM São Carlos não está cumprindo o contrato, afinal após a intervenção ela assumiu as obrigações e responsabilidades.

    Falta de manutenção, fata de frota minima, não cumprimento de partidas, letreiro improvisado e outros.

    Portanto a PM de São Carlos deve ser multada pelas infrações cometidas.

    Afinal se fosse o concessionário estaria cheio de auto de infrações.

    A “São Carlos Trans” ou a Secretaria dos Transportes local, também precisa cumprir suas obrigações e suas competências como fiscalizadora.

    Ou estou errado ???

    Se nem a PM de São Carlos consegue cumprir o contrato do buzão, fazer o que então…

    Diz o ditado.

    “Pimenta nos olhos dos outros é refresco”

    Ou vão utilizar o outro ditado ??

    “Em casa de ferreiro o espeto é de pau”

    MUDA BARSIL, tá dando vergonha já, nada o puuuuuuuuuuuuuuder consegue fazer funcionar além de promulgar Leis, Decretos e tudo mais.

    Interviu E DAI ??????????????????????????????

    A lei ora a lei…

    Att,

    Paulo Gil

    1. Paulo Gil disse:

      Complementando:

      Tem mais uma:

      A prefeitura de São Carlos pode continuar usando a marca da Suzantur ???

      Mais uma infração ???

      Quem avisa amigo é.

      Att,

      Paulo Gil

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