Prefeitura de São Carlos (SP) publica edital de concorrência para concessão do serviço de ônibus
Publicado em: 18 de janeiro de 2018
Após vários meses operando sem contrato, Suzantur divulgou oficialmente que suspenderá serviços de transporte na cidade em 26 de janeiro
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Carlos publicará nesta quinta-feira, 18 de janeiro, em edição extra do Diário Oficial do Município, o edital de concorrência pública para concessão do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros.
Sob número nº 08/2016, o novo edital atende as alterações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
Em decisão de 29 de novembro de 2017, o TCE determinou que o edital deveria obedecer às seguintes recomendações: excluir a exigência indevida de metodologia de execução, comprovação de regularidade perante o ICMS e garagem no município; divulgação de investimentos estimados e estudo técnico de viabilidade econômico financeiro; incorporação da obediência a Lei Federal nº 12.587/12 no edital, complementando, ainda, os direitos aos usuários, a política tarifária, com previsão de isenções, subsídios e gratuidades; o aperfeiçoamento da redação da cláusula pertinente a qualificação técnica; e a adotar como base de cálculo do patrimônio líquido e garantia contratual o valor dos investimentos previstos.
O edital lançado pela prefeitura prevê que o processo licitatório será na modalidade de concorrência pública e do tipo menor valor de tarifa (R$ 3,50) e melhor técnica (frota com maior número de ônibus novos), e com outorga fixa. Os dois primeiros itens – menor tarifa e idade da frota, contarão como pontos classificatórios para a seleção da proposta mais vantajosa.
O contrato terá prazo de vigência de 10 anos, prorrogável por mais dez.
Durante a vigência, e a critério da prefeitura, a área de abrangência da concessão poderá ser alterada, com o aumento de linhas e itinerários, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Outros itens do edital nº 08/2016 para escolha da concessionária que irá operar o sistema de transporte municipal em São Carlos:
= Tarifas – preço de referência a partir dos valores unitários por passageiro; valor máximo será de R$ 3,50.
= Subsídios – consta como obrigação da concessionária atender as isenções e os subsídios tarifários estipulados pela legislação municipal (Lei Municipal 13.033/2002).
= Valor estimado do contrato – R$ 393.198.120,00. Para obtenção do montante foi feito o seguinte cálculo: número de passageiros equivalentes, multiplicado pelo valor de referência da tarifa calculada, pelo prazo de 10 anos (vigência da concessão).
= Valor de outorga fixa da concessão – fixado em R$ 3.000.000,00; deverá ser pago pela licitante vencedora em 20 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela Selic. O valor da outorga correspondente a 0,00763% do valor da receita bruta prevista para o primeiro período da concessão.
Valor estimado do total de investimentos iniciais – R$ 25.946.571,01, a cargo da concessionária que for operar o sistema de ônibus. Este valor corresponde a:
- 17 micro-ônibus, com idade média de 4 anos;
- 92 veículos tipo ônibus básico, com idade média de 4 anos;
- 1 veículo tipo caminhão guincho para socorro mecânico, mais 2 veículos auxiliares para apoio a fiscalização e serviços administrativos;
- sistema de bilhetagem eletrônica e biometria facial;
- 2 câmeras por veículo e respectivos sistema de monitoramento;
- equipamentos para acesso a internet;
- garagem;
- máquinas, ferramentas, móveis e utensílios e equipamentos;
- prédios e instalações; e
- aparelhos de ar condicionado instalados por veículo.
Os envelopes com a documentação e a proposta serão recebidos e protocolados na Comissão Permanente de Licitações até às 9h do dia 19 de fevereiro de 2018. Neste mesmo dia, às 9h30, serão abertos os envelopes e conhecidas as propostas, processo que decidirá quem será a nova concessionária do transporte municipal.
A empresa Suzantur, que opera sem contrato o transporte coletivo local, anunciou que vai interromper a prestação do serviço no dia 26 de janeiro. A prefeitura de São Carlos, por sua vez, garantiu que a situação está sobre controle, e que tem todos os meios legais para salvaguardar o interesse público. Relembre a decisão da Suzantur:
RELAÇÃO NADA AMISTOSA ENTRE PREFEITURA E SUZANTUR
A queda de braço entre a Prefeitura de São Carlos e a Suzantur persiste há vários meses.
O último capítulo desse embate, após a empresa de ônibus anunciar a interrupção dos serviços, foi protagonizado pela gestão municipal há poucos dias. Segundo a prefeitura, haveria suspeitas de que a Suzantur teria manipulado os números de passageiros transportados para sonegar parte do ISSQN – Imposto sobre Serviços sobre Qualquer Natureza.
No site do município, a prefeitura diz ter constato diferenças significativas quando comparados os meses de maio de 2016 e maio de 2017. Diante da suspeição, a gestão instaurou processo administrativo para fins de fiscalização e apuração de eventual fraude de informações na prestação de serviços e sonegação no recolhimento do ISSQN.
Ou seja, a relação entre Suzantur e Prefeitura de São Carlos, que começou com mútuos elogios, não é nada amistosa no momento.
A empresa diz que até julho do ano passado, a cidade devia R$ 4 milhões (sem correção) por cinco meses de subsídios referentes a gratuidades não repassados.
A Suzantur assumiu o serviço de transporte coletivo em São Carlos em agosto de 2016. Tratava-se de um contrato emergencial de seis meses, que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, não podendo, portanto, ser prorrogado.
Desde 31 de janeiro de 2017, a empresa presta serviços sem contrato.
Em maio de 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo processou o ex-prefeito Paulo Altomani (PSDB), o ex-secretário de transporte e trânsito, Márcio Marino, e a Suzantur apontando irregularidades na contratação emergencial. Relembre:
Em julho de 2017, a empresa de ônibus moveu uma ação na Justiça contra a prefeitura, solicitando o pagamento referente a cinco meses do subsídio. O valor já atingia R$ 4 milhões (hoje está, segundo a empresa, na cada dos R$ 9 milhões). Em setembro do mesmo ano, para pressionar a prefeitura, a Suzantur afirmou que poderia paralisar os serviços caso o repasse da verba do subsídio não fosse feito.
A prefeitura de São Carlos, no mês de outubro ainda de 2017, publicou o Decreto n° 262, autorizando a contratação de outra empresa para substituir a Suzantur. O contrato, também emergencial, valeria por um período de seis meses.
Mesmo com o Decreto da Prefeitura, até agora não houve contratação de nenhuma empresa para assumir a operação do transporte coletivo na cidade.
A prefeitura de São Carlos moveu contra a Suzantur uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender o pagamento de subsídios.
Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente o pagamento mensal de R$ 797 mil em subsídios, previsto em contrato referente às gratuidades e descontos nas passagens para idosos, pessoas com deficiência e estudantes.
A prefeitura usou no processo a conclusão Tribunal de Contas do Estado TCE, que considerou o contrato irregular.
Como a Suzantur opera sem contrato, a prefeitura entende que não há mais contrato para seguir, inclusive a obrigatoriedade de subsídios.
O desembargador Ferreira Rodrigues considerou inconstitucional o pagamento de subsídios na situação atual dos transportes da cidade.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Amigos, boa noite.
Se eu tivesse um capital de R$ 28.946.571,01 eu ia morar numa bela praia do nordeste.
É um abacaxi muiiiiiiiiiiito caro pra tanto trabalho e interferência.
Att,
Paulo Gil