ANTT autoriza mais 20 empresas a operar transporte de passageiros por fretamento interestadual e internacional; veja a lista completa
Publicado em: 4 de novembro de 2026
Decisões publicadas nesta quarta-feira (4) incluem Auto Viação Suzano, Expresso Central, Ortiz Transportes, Veloz Executive, Tessaro Tur, Viação Rio Norte e outras empresas; autorizações não abrangem linhas regulares
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou mais 20 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento interestadual e internacional. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, e contemplam transportadoras e operadoras de turismo que passam a contar com autorização federal para realizar viagens contratadas, respeitadas as condições regulamentares.
Entre as empresas estão Auto Viação Suzano, Expresso Central Transportes, Ortiz Transportes, Veloz Executive, Tessaro Tur e Viação Rio Norte. As autorizações permitem o acesso ao sistema de emissão das licenças de viagem da ANTT, mas não correspondem à criação de linhas regulares entre cidades nem à liberação de novos mercados para venda individual de passagens. Os serviços devem obedecer às regras específicas do fretamento.
As autorizações foram concedidas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), por meio de duas decisões assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, em 26 de outubro de 2026, com publicação nesta quarta-feira.
Confira as 20 empresas autorizadas pela ANTT
A primeira decisão, de número 1.482, contempla 11 empresas:
- AB Fretamento e Soluções Integradas Ltda.
- Alge Transporte & Turismo Ltda.
- Auto Viação Suzano Ltda.
- CR Organização de Viagens e Comércio Ltda.
- Expresso Central Transportes Ltda.
- F A G Transportadora Ltda.
- L&R Rocha Transportes Ltda.
- Larus Turismo Ltda.
- Ortiz Transportes Ltda.
- Val Turismo Ltda.
- Veloz Executive Ltda.
A segunda decisão, de número 1.483, autoriza outras nove empresas:
- ACT Locadora e Turismo Ltda.
- Backstage Transportes Ltda.
- CVI Transportes e Turismo Ltda.
- EMJ Transportes Executivos Ltda.
- Gonzaga S Serviços de Transporte e Operadores Turísticos Ltda.
- LG Transportadora e Turismo Ltda.
- Rocha Transporte e Turismo Ltda.
- Tessaro Tur Ltda.
- Viação Rio Norte Ltda.
O que muda para as empresas e os passageiros
Com as autorizações, as empresas passam a integrar o conjunto de prestadores habilitados pela ANTT para realizar fretamento interestadual e internacional de passageiros, observadas as exigências aplicáveis a cada operação.
O fretamento atende viagens contratadas para grupos determinados, como excursões, turismo, deslocamentos empresariais e transporte de trabalhadores, conforme a modalidade autorizada e as condições legais.
A atividade possui regras próprias de contratação, documentação, segurança e fiscalização. O fato de uma empresa receber autorização federal para fretamento não significa que esteja autorizada a abrir uma linha regular, estabelecer horários públicos permanentes ou comercializar passagens individuais como uma transportadora de serviços regulares.
As decisões estabelecem que as empresas devem cumprir a regulamentação do setor e que o descumprimento das condições poderá resultar em sanções, cassação ou outras medidas administrativas, respeitado o devido processo legal.
O acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem fica disponível a partir da publicação das autorizações.
Diferença em relação à Primeira Janela Extraordinária
As autorizações desta quarta-feira são destinadas ao fretamento e não representam novas concessões ou autorizações de mercados regulares no âmbito da Primeira Janela Extraordinária da ANTT.
A Janela Extraordinária envolve procedimentos específicos para a distribuição de mercados de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros, com regras próprias para a participação das empresas e a emissão dos respectivos Termos de Autorização de Serviços Regulares.
Já as decisões agora publicadas tratam de transportadoras habilitadas para fretamento, atividade sujeita à regulamentação específica.
Essa distinção é importante para o passageiro e para o mercado, uma vez que os dois regimes apresentam diferenças na contratação dos serviços, na comercialização das viagens e nas obrigações operacionais das empresas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


