ARTESP autoriza mudanças em linhas da Viação Santa Cruz, Expresso Itamarati e VB Transportes, prorroga paralisação da Guaxupé e renova registros da Cometa e outras empresas
Publicado em: 3 de novembro de 2026
Decisões atingem ligações rodoviárias com São Paulo, Mococa, Tapiratiba, Rio Claro, São José do Rio Preto, Aparecida, São João da Boa Vista e Aguaí; agência também autorizou serviços de fretamento e renovou registros de operadores do Serviço Especial Conveniado
ADAMO BAZANI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou uma série de decisões que alteram ou mantêm condições de operação de linhas rodoviárias intermunicipais de passageiros. Entre as medidas estão autorizações para a Viação Santa Cruz modificar os serviços São Paulo–Tapiratiba e São Paulo–Mococa, para a Expresso Itamarati prolongar a ligação São José do Rio Preto–Aparecida, via Piracicaba, e para a VB Transporte e Turismo operar em caráter efetivo a linha São Paulo–Rio Claro. A agência também autorizou a Viação Guaxupé a manter temporariamente paralisada a ligação entre São João da Boa Vista e Aguaí.
As decisões têm efeitos diferentes para os passageiros. A Santa Cruz e a Itamarati receberam autorizações experimentais, com prazo de até 15 dias para iniciar as novas configurações operacionais, enquanto a VB Transportes obteve autorização efetiva para o serviço São Paulo–Rio Claro. No caso da Guaxupé, a medida mantém por mais 180 dias a suspensão temporária da linha. A ARTESP também renovou por um ano o registro da Viação Cometa para serviços rodoviários intermunicipais regulares e publicou atos envolvendo a AGM Transportes, cinco operadores do Serviço Especial Conveniado e um indeferimento de renovação no fretamento de estudantes.
Embora reunidas na mesma edição, as determinações não têm a mesma natureza. Parte delas modifica serviços efetivamente prestados ao público, enquanto outras trata de habilitação cadastral das empresas para continuidade de suas atividades.
Viação Santa Cruz poderá alterar as operações entre São Paulo, Mococa e Tapiratiba
A Viação Santa Cruz Ltda. recebeu duas autorizações para modificar a operação de linhas rodoviárias que ligam a capital ao interior paulista.
A primeira decisão trata do serviço São Paulo–Tapiratiba, por meio de alteração experimental válida por 180 dias.
A segunda autorização envolve a linha São Paulo–Mococa, também com período experimental de 180 dias.
Nesse caso, a operação deverá seguir a tabela de horários e distâncias SEI nº 0123716319.
A implementação igualmente deverá ocorrer em até 15 dias após a publicação.
As duas decisões estabelecem que, encerrado o período experimental, as tabelas poderão ser consideradas tacitamente efetivas, desde que não haja manifestações contrárias dos interessados ou dos passageiros.
Esse procedimento permite que o órgão regulador acompanhe o funcionamento das alterações antes de consolidá-las.
Para os usuários, é importante observar que os atos publicados não reproduzem as tabelas completas de horários e distâncias.
Por isso, ainda não é possível especificar, exclusivamente a partir desses despachos, quais partidas serão acrescentadas, retiradas ou deslocadas de horário.
Também não há detalhamento suficiente para afirmar se ocorrerão mudanças de seções intermediárias, itinerários ou tempos de percurso.
As duas ligações atendem municípios do interior paulista que dependem dos serviços rodoviários para deslocamentos até a capital e para conexões com outras cidades.
A definição dos horários é especialmente relevante para passageiros que utilizam ônibus para viagens de trabalho, estudo, consultas médicas e outras atividades com compromissos previamente agendados.
A autorização experimental também significa que os ajustes poderão ser acompanhados durante os seis meses posteriores ao início das novas operações.
A decisão relacionada a Tapiratiba está registrada no processo 134.00020209/2024-12, enquanto a de Mococa corresponde ao processo 134.00020218/2024-03.
Expresso Itamarati recebe autorização para prolongar a linha São José do Rio Preto–Aparecida
A Expresso Itamarati S.A. obteve autorização para alterar a operação e prolongar a linha rodoviária São José do Rio Preto–Aparecida, no itinerário A, via Piracicaba.
A medida foi concedida em caráter experimental por 365 dias, prazo superior ao estabelecido para as alterações da Viação Santa Cruz.
O prolongamento deverá seguir a tabela de horários e distâncias registrada no documento SEI nº 0118921985.
A empresa terá até 15 dias após a publicação para começar a operar conforme a autorização.
A decisão estabelece que, terminado o período experimental, a nova configuração poderá ser considerada tacitamente efetiva se não houver manifestações contrárias de usuários ou outros interessados.
A ligação entre São José do Rio Preto e Aparecida conecta duas regiões do interior paulista e atende um destino com grande movimentação de passageiros, especialmente em períodos de peregrinações religiosas e eventos.
Aparecida recebe diariamente visitantes provenientes de diferentes regiões do Estado de São Paulo e de outras unidades da Federação.
O serviço rodoviário também pode ser utilizado por passageiros que precisam se deslocar entre municípios atendidos ao longo do itinerário, conforme as seções autorizadas pela agência.
Essa informação depende da análise da tabela operacional aprovada.
O mesmo vale para os horários de saída, chegada, frequência e eventual criação ou modificação de seções.
A decisão da ARTESP não deve ser interpretada automaticamente como criação de uma linha inteiramente nova, porque o ato trata expressamente de alteração operacional com prolongamento de um serviço existente.
O procedimento está registrado no processo 134.00020832/2024-67.
VB Transportes recebe autorização efetiva para a linha São Paulo–Rio Claro
A VB Transporte e Turismo Ltda. teve deferido seu pedido para operar, em caráter efetivo, a ligação rodoviária intermunicipal entre São Paulo e Rio Claro.
A autorização foi concedida com fundamento na tabela operacional identificada pelo documento SEI nº 0100782174.
Diferentemente das decisões envolvendo Santa Cruz e Itamarati, a ARTESP não estabeleceu período experimental para essa autorização.
O despacho determina que a empresa inicie a operação após a publicação no Diário Oficial.
A ligação entre a capital paulista e Rio Claro atende um eixo importante de deslocamento entre a Região Metropolitana de São Paulo e o interior.
Os serviços rodoviários nesse corredor são utilizados por passageiros que viajam por motivos profissionais, familiares, educacionais e de acesso a serviços.
A autorização efetiva permite que a transportadora execute a operação de acordo com as condições aprovadas pela agência.
Isso não significa, entretanto, que o documento publicado apresente todas as partidas ou uma relação completa dos municípios atendidos.
Os detalhes estão associados à tabela operacional que integra o processo administrativo.
A distinção entre autorização efetiva e experimental é importante para compreender o alcance da decisão.
Enquanto uma operação experimental pode ser submetida a um período determinado de avaliação, a autorização efetiva formaliza a operação sem estabelecer esse prazo de experiência no despacho.
Isso não elimina a obrigação da empresa de cumprir as regras de operação, segurança, regularidade e atendimento ao passageiro previstas na regulamentação.
A decisão está vinculada ao processo 134.00027688/2024-90.
Viação Guaxupé poderá manter paralisada linha São João da Boa Vista–Aguaí por mais 180 dias
Em outra decisão com impacto direto sobre os passageiros, a ARTESP autorizou a Viação Guaxupé Ltda. a prorrogar por 180 dias a paralisação temporária da linha intermunicipal rodoviária São João da Boa Vista–Aguaí.
O prazo adicional é contado a partir do encerramento da paralisação anteriormente autorizada, ocorrido em 28 de setembro de 2026.
Dessa forma, a decisão reconhece a continuidade da suspensão temporária do serviço durante o período autorizado.
Ao contrário dos atos que permitem ampliar ou modificar operações, essa medida diz respeito à manutenção de uma linha fora de circulação.
A distinção tem importância para os usuários porque a existência de uma autorização ou registro da empresa não significa que todos os serviços anteriormente operados estejam em funcionamento.
A paralisação pode afetar passageiros que utilizavam a ligação entre os dois municípios ou dependiam das possibilidades de deslocamento oferecidas pelo serviço.
O despacho não apresenta uma justificativa detalhada para a prorrogação.
Também não estabelece, na publicação, medidas compensatórias, linhas alternativas ou obrigações de atendimento por outras transportadoras.
Por esse motivo, não é possível afirmar, apenas com base na decisão, se existe substituição integral da oferta de transporte entre São João da Boa Vista e Aguaí.
A situação exige atenção porque a continuidade de suspensões no transporte intermunicipal pode modificar as alternativas disponíveis aos passageiros, especialmente em municípios que dependem de ligações rodoviárias para o acesso a serviços regionais.
O ato foi expedido no processo 134.00035497/2024-00.
Viação Cometa tem registro renovado por mais um ano
A ARTESP autorizou a renovação do Certificado de Registro Cadastral da Viação Cometa S.A., CNPJ 61.084.018/0001-03, para a prestação de serviços regulares rodoviários intermunicipais de passageiros.
A decisão permite a continuidade da regularidade cadastral da empresa perante a agência, atendendo às exigências do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros.
A Cometa integra o grupo de empresas que operam serviços rodoviários em importantes corredores do Estado de São Paulo, incluindo ligações da capital com cidades do interior, do litoral e da região do Vale do Paraíba, conforme as autorizações específicas de cada linha.
O registro cadastral não deve ser confundido com a autorização para uma nova ligação.
A publicação não altera, por si só, horários, itinerários, tarifas ou condições de prestação de linhas determinadas.
O ato está registrado no processo 134.00031448/2026-51.
AGM Transportes tem registro de fretamento renovado por cinco anos
A AGM Transportes e Turismo Ltda. EPP, CNPJ 08.779.731/0001-99, recebeu autorização para renovar seu registro de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por fretamento nas modalidades eventual e contínuo.
A ARTESP estabeleceu validade de cinco anos, contados de 4 de dezembro de 2026.
O fretamento eventual compreende serviços contratados para deslocamentos específicos, observadas as exigências regulatórias.
Já o fretamento contínuo atende demandas regulares contratadas, como deslocamentos de trabalhadores e outros grupos de passageiros, dentro das condições autorizadas.
A decisão não equivale à autorização para exploração de uma linha regular aberta ao público.
O ato está vinculado ao processo 134.00044858/2026-62.
ARTESP renova cadastros de cinco operadores do Serviço Especial Conveniado
A agência também publicou a renovação dos registros de cinco operadores cadastrados no Serviço Especial Conveniado (SEC).
Os atos têm validade de um ano a partir de 26 de outubro de 2026.
| Empresa | Registro |
|---|---|
| Antonio Barboza Cotia Ltda. | Renovado por um ano |
| Fabio da Silva Transportes | Renovado por um ano |
| Jose Augusto Saraiva Cotia Ltda. | Renovado por um ano |
| Milton Cardoso dos Santos Ltda. | Renovado por um ano |
| Tio Paulo Transportes Ltda. | Renovado por um ano |
As renovações permitem a manutenção dos registros perante a ARTESP nas condições específicas da modalidade.
Os atos publicados não apresentam alterações de itinerários, horários ou quantidade de veículos.
Trata-se, portanto, de decisões cadastrais que devem ser diferenciadas das autorizações operacionais concedidas à Santa Cruz, Itamarati e VB Transportes.
No documento relativo à Fabio da Silva Transportes, o CNPJ aparece com formatação inconsistente, razão pela qual a identificação numérica depende de confirmação em cadastro oficial antes de eventual reprodução.
Fretamento de estudantes tem pedido de renovação negado
A ARTESP também publicou decisão de não autorizar a renovação do registro de Eliane Cristina Gonçalves para atuação no serviço de fretamento de estudantes.
O ato está vinculado ao processo 134.00041627/2026-05.
A publicação não detalha os motivos do indeferimento nem informa se há possibilidade de recurso administrativo.
Assim, a decisão não permite concluir que tenham ocorrido infrações específicas, problemas de segurança ou irregularidades operacionais.
A negativa diz respeito ao pedido de renovação do registro na modalidade indicada.
O que os passageiros devem observar
As decisões exigem atenção principalmente de quem utiliza ou pretende utilizar as ligações São Paulo–Tapiratiba, São Paulo–Mococa, São José do Rio Preto–Aparecida, São Paulo–Rio Claro e São João da Boa Vista–Aguaí.
Há diferenças relevantes entre os casos.
A Santa Cruz e a Itamarati receberam autorização para modificar operações, mas as tabelas completas não foram reproduzidas nos despachos.
A VB Transportes recebeu autorização para operação efetiva conforme tabela aprovada.
A Guaxupé obteve prorrogação da paralisação temporária de uma linha.
Já Cometa, AGM e os operadores do Serviço Especial Conveniado receberam atos de natureza cadastral, que não significam necessariamente mudanças imediatas nos serviços prestados.
Para os passageiros, as informações mais importantes a confirmar antes da viagem são horários efetivamente praticados, pontos de embarque, seções atendidas e disponibilidade das partidas.
As decisões da ARTESP representam autorizações regulatórias, mas a publicação dos extratos não substitui a divulgação operacional completa dos serviços.
O conjunto de atos também demonstra diferentes formas de atuação da agência sobre o mercado rodoviário paulista: autorização de operações, acompanhamento experimental de mudanças, prorrogação de suspensão de serviços e renovação de registros das empresas.
O Diário do Transporte acompanha essas decisões por seu impacto sobre a oferta de transporte coletivo, a atuação das empresas e as alternativas de deslocamento disponíveis aos passageiros no Estado de São Paulo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


