Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro; veja o que muda para trabalhadores e empresas, inclusive de transportes
Publicado em: 2 de novembro de 2026
Cartões terão aceitação ampliada em restaurantes e supermercados; empresas de ônibus, transportadoras e operadores logísticos devem revisar contratos, observar convenções coletivas e atualizar cadastro até 9 de novembro. Mudanças não aumentam automaticamente os valores dos benefícios e podem gerar multas de até R$ 50 mil
ADAMO BAZANI
Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas condições para utilizar os benefícios a partir de sábado, 7 de novembro de 2026. A principal mudança prevista é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá utilizar cartões de diferentes empresas nas maquininhas habilitadas para receber essas modalidades de pagamento, sem a necessidade de uma rede exclusiva para cada bandeira.
As alterações também exigem atenção dos empregadores, inclusive das empresas de ônibus urbanos, rodoviários e fretamento, transportadoras de cargas, operadores logísticos, concessionárias de transportes e demais empresas do setor. Além das mudanças no funcionamento dos cartões, há limites para taxas, redução dos prazos de pagamento aos estabelecimentos comerciais e uma obrigação de recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cujo prazo termina na segunda-feira, 9 de novembro de 2026.
As medidas decorrem do Decreto Federal nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que modificou a regulamentação do PAT. A implantação ocorre de maneira escalonada e parte das determinações já está em vigor desde fevereiro de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras buscam aumentar a concorrência, reduzir custos de operação e ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios.
O governo estima que a modernização do sistema alcance mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros.
Entretanto, a implementação completa da interoperabilidade ainda enfrenta dificuldades técnicas apontadas por representantes de bares e restaurantes, além de questionamentos judiciais de operadoras. O MTE informou que não pretende prorrogar os prazos regulamentares.
O que muda para quem recebe vale-refeição e vale-alimentação
A principal novidade é a possibilidade de utilização dos cartões em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.
Atualmente, o trabalhador pode encontrar um restaurante ou supermercado que aceita determinada operadora, mas não recebe o cartão de outra empresa.
Com a interoperabilidade, a expectativa é que essa separação deixe de representar uma barreira nos estabelecimentos habilitados a aceitar a modalidade correspondente.
Isso não significa que qualquer cartão poderá ser utilizado em qualquer comércio. O estabelecimento continuará precisando aceitar pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação e atender às condições regulamentares.
Na prática, as mudanças representam:
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Maior possibilidade de utilizar o vale-refeição em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos habilitados.
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Ampliação potencial da rede de supermercados e comércios alimentícios que recebem vale-alimentação.
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Menor dependência de uma bandeira específica.
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Mais alternativas para quem trabalha fora de sua cidade ou realiza viagens profissionais.
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Manutenção da finalidade alimentar dos recursos.
O valor recebido pelo trabalhador não aumenta automaticamente.
Um funcionário que atualmente recebe R$ 700 mensais de vale-alimentação, por exemplo, não passará a receber um valor maior apenas em razão do decreto.
Os reajustes continuam dependendo dos contratos de trabalho, das políticas das empresas e, quando aplicáveis, das convenções e dos acordos coletivos.
Também não haverá transformação automática do saldo em dinheiro disponível para saque ou transferência bancária.
Os recursos permanecem destinados à aquisição de alimentos e refeições.
Motoristas de ônibus, caminhoneiros e trabalhadores que viajam podem sentir efeitos importantes
No setor de transportes, a ampliação da aceitação pode ter uma importância particular.
Motoristas de ônibus rodoviários, profissionais do fretamento, caminhoneiros, trabalhadores de manutenção, equipes de apoio operacional e funcionários que precisam se deslocar entre cidades frequentemente realizam refeições longe de suas residências e dos estabelecimentos que costumam frequentar.
Um motorista de ônibus interestadual, por exemplo, pode iniciar sua jornada em São Paulo (SP), passar por cidades de Minas Gerais e terminar a viagem em outro estado.
Durante o trajeto, a utilização do vale-refeição pode ficar limitada pela rede da operadora contratada pela empresa.
Com a interoperabilidade, a tendência é ampliar as possibilidades de utilização do benefício nos estabelecimentos habilitados, inclusive fora da cidade em que o trabalhador está empregado.
Situação semelhante pode ocorrer com caminhoneiros, profissionais de logística e trabalhadores de empresas de fretamento que atendem indústrias ou contratos em diferentes municípios.
Entretanto, a mudança não garante que todos os restaurantes de rodovias, postos de combustíveis ou pontos de parada passarão a receber automaticamente os cartões.
A adesão ao sistema, a habilitação comercial e a integração tecnológica continuarão sendo necessárias.
Outro aspecto é que o decreto não modifica as regras sobre locais de parada, períodos de descanso, jornada de trabalho ou intervalos para alimentação.
Esses direitos continuam submetidos à legislação trabalhista e às normas específicas de cada atividade.
Empresas de transportes precisam observar as convenções coletivas
A regulamentação do PAT não elimina as obrigações estabelecidas em convenções e acordos coletivos de trabalho.
No transporte de passageiros, é comum que instrumentos coletivos estabeleçam valores, condições de concessão e critérios para vale-refeição, vale-alimentação ou benefícios equivalentes.
As regras podem variar conforme a região, a categoria profissional e a atividade desenvolvida.
Empresas de ônibus urbanos, rodoviários, escolares e de fretamento, por exemplo, podem estar submetidas a instrumentos coletivos diferentes.
O mesmo ocorre com transportadoras de cargas e operadores logísticos.
Por isso, os empregadores precisam verificar se os contratos com as operadoras de benefícios estão adequados à nova regulamentação, sem deixar de cumprir os valores e as condições previstos nas normas coletivas.
Também é necessário distinguir o vale-refeição de outras modalidades utilizadas no setor, como diárias de viagem, reembolso de despesas e fornecimento direto de refeições.
A nova regulamentação não transforma automaticamente essas verbas em vale-refeição e não substitui obrigações previstas para determinadas viagens ou jornadas.
Se a convenção coletiva estabelecer um valor mínimo diário, a empresa deve continuar observando essa obrigação, independentemente da mudança tecnológica do cartão.
Taxas terão limite de 3,6% e restaurantes receberão em até 15 dias
Outra parte importante da regulamentação já está em vigor.
O decreto estabeleceu que a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais nas transações de vale-refeição e vale-alimentação não poderá ultrapassar 3,6%.
A tarifa de intercâmbio, que integra a estrutura dessas operações, tem limite de 2%, não devendo ser interpretada como um acréscimo de dois pontos percentuais ao teto de 3,6%.
Também ficou estabelecido o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes.
Anteriormente, esses pagamentos podiam levar aproximadamente 30 dias ou até mais, conforme as condições contratuais.
As mudanças procuram reduzir os custos de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os cartões.
Para o trabalhador, os efeitos esperados são indiretos: maior interesse dos comerciantes em aceitar os benefícios e ampliação das opções disponíveis para comprar alimentos ou realizar refeições.
O Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que os limites de taxas e prazos se aplicam às operações de auxílio-alimentação e vale-refeição abrangidas pelo decreto, mesmo quando concedidas por empresas não inscritas no PAT.
Esse alcance, porém, tem sido objeto de divergências jurídicas e operacionais entre o governo e representantes de empresas do setor de benefícios.
Empregadores têm até 9 de novembro para atualizar cadastro no PAT
Além das mudanças na utilização dos cartões, há uma obrigação administrativa com prazo próximo do encerramento.
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que empresas e profissionais inscritos no PAT atualizem seus cadastros no sistema NovoPAT até 9 de novembro de 2026.
A exigência alcança quatro grupos: empresas beneficiárias, que são os empregadores inscritos no programa; fornecedoras de alimentação coletiva; facilitadoras, responsáveis pela operação dos benefícios; e nutricionistas registrados como responsáveis técnicos.
Assim, uma empresa de ônibus que participa do PAT e concede vale-refeição aos motoristas, cobradores, mecânicos e funcionários administrativos precisa verificar se realizou a atualização cadastral.
O procedimento deve ser realizado pelo sistema oficial NovoPAT.
A participação no PAT é facultativa, mas as empresas inscritas devem cumprir as exigências do programa. A atualização cadastral não deve ser confundida com uma obrigação de adesão de todos os empregadores brasileiros.
O descumprimento das condições regulamentares pode provocar autuações e comprometimento dos benefícios fiscais associados ao programa, conforme a infração.
O que as empresas de ônibus e transportadoras devem conferir
Os departamentos de recursos humanos, financeiro, jurídico e gestão de contratos precisam verificar especialmente as seguintes situações:
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Cadastro no PAT: confirmar se a empresa está inscrita e se concluiu a atualização obrigatória até 9 de novembro.
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Contrato com a operadora: verificar a adequação às novas regras e a existência de cláusulas que precisam ser renegociadas.
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Convenções coletivas: conferir valores, periodicidade de pagamento, categorias abrangidas e condições específicas de cada atividade.
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Rede de aceitação: avaliar se motoristas e demais profissionais conseguem utilizar os cartões nas regiões onde trabalham e nos trajetos das viagens.
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Benefícios indiretos: identificar eventuais descontos, bonificações, deságios ou vantagens comerciais incompatíveis com a regulamentação.
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Comunicação aos funcionários: explicar quais mudanças ocorrerão efetivamente, evitando prometer aceitação universal antes da integração dos sistemas.
As empresas devem observar também que contratos incompatíveis com o decreto não poderão ser prorrogados nas condições irregulares.
Outro cuidado envolve as chamadas vantagens comerciais oferecidas por operadoras às empresas contratantes.
A regulamentação proíbe vantagens financeiras relacionadas à contratação dos benefícios, como práticas de deságio, cashback e bonificações incompatíveis com as finalidades do programa.
Isso significa que uma empresa não pode simplesmente negociar benefícios financeiros para si em troca da contratação de determinada operadora, quando essas vantagens violarem as regras do PAT.
Por outro lado, o decreto não estabelece um aumento obrigatório das despesas dos empregadores com os créditos destinados aos funcionários.
Os custos efetivos de adaptação contratual e operacional, entretanto, precisam ser avaliados caso a caso.
Multas podem chegar a R$ 50 mil
A fiscalização da regulamentação cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Segundo o MTE, as infrações sujeitas às sanções previstas na legislação podem resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em situações de reincidência ou de embaraço à fiscalização.
As penalidades não ficam necessariamente restritas às operadoras dos cartões.
Conforme a conduta identificada e a responsabilidade de cada agente, podem alcançar empresas contratantes e estabelecimentos participantes das operações.
Também existe a possibilidade de perda de vantagens fiscais relacionadas ao PAT, quando aplicáveis.
Isso não significa que qualquer atraso cadastral ou problema isolado de aceitação de um cartão resulte automaticamente na multa máxima. A penalidade depende do enquadramento legal da irregularidade e do procedimento fiscalizatório.
Aceitação ampliada não significa que todos os cartões funcionarão imediatamente
Apesar de o prazo para interoperabilidade integral terminar em 7 de novembro, a implementação enfrenta dificuldades operacionais.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem apontado problemas na integração dos sistemas de operadoras e credenciadoras, além de dificuldades para identificar corretamente as transações e realizar a conciliação financeira.
Também houve questionamentos judiciais apresentados por empresas do setor de benefícios.
Em 30 de outubro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que não haverá prorrogação dos prazos e sustentou que as decisões judiciais que afastavam determinadas obrigações haviam sido suspensas.
A posição do governo é de que o cronograma estabelecido pelo decreto deve ser cumprido.
Mesmo assim, o funcionamento efetivo da interoperabilidade dependerá da capacidade operacional das empresas responsáveis pelos sistemas de pagamento.
Para o trabalhador, a recomendação é verificar a aceitação do cartão antes de consumir uma refeição, especialmente em locais que ainda não utilizava anteriormente.
Esse cuidado é particularmente relevante para motoristas rodoviários, caminhoneiros e funcionários deslocados para outras cidades, que podem ter menos alternativas de alimentação durante a jornada.
O que não muda com as novas regras
A atualização da regulamentação não altera automaticamente o valor dos cartões, não cria um novo direito universal a vale-refeição para todos os trabalhadores e não dispensa o cumprimento das convenções coletivas.
Também não permite utilizar recursos destinados à alimentação para pagar combustível, pedágio, medicamentos, academias ou outras despesas não relacionadas à finalidade do benefício.
No caso dos transportes, a regulamentação não modifica o pagamento de diárias de viagem, os intervalos obrigatórios para descanso ou as demais obrigações trabalhistas específicas de motoristas e outros profissionais.
O principal efeito esperado está na possibilidade de utilizar o benefício em uma rede maior de estabelecimentos.
Para as empresas, a mudança representa uma combinação de adequações contratuais, administrativas e operacionais que precisa ser acompanhada pelos responsáveis pela gestão dos trabalhadores.
Confira o calendário das mudanças
| Data | O que muda |
|---|---|
| 11 de novembro de 2025 | Assinatura do Decreto nº 12.712 e início da modernização das regras |
| 10 de fevereiro de 2026 | Entrada em vigor dos limites de taxas e redução do prazo de repasse |
| Maio de 2026 | Etapa de abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores |
| 7 de novembro de 2026 | Prazo previsto para interoperabilidade integral dos cartões |
| 9 de novembro de 2026 | Encerramento do recadastramento obrigatório dos participantes inscritos no PAT |
Para trabalhadores do setor de transportes, o principal benefício esperado será a maior liberdade para utilizar os cartões durante viagens, deslocamentos e jornadas fora da cidade de origem.
Para os empregadores, o cuidado imediato está no cumprimento dos prazos, na atualização cadastral e na adequação dos contratos, preservando os direitos dos funcionários estabelecidos na legislação e nas negociações coletivas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


