Finados: São Paulo terá rodízio suspenso na segunda-feira (2); veja regras para carros, caminhões, fretados e faixas de ônibus
Publicado em: 1 de novembro de 2026
Veículos com placas finais 1 e 2 poderão circular no Centro Expandido durante o feriado; multa por desrespeitar o rodízio em dias normais é de R$ 130,16, com quatro pontos na CNH; operação especial da CET acompanhará saída e retorno de 2,5 milhões de veículos nas rodovias
ADAMO BAZANI
O rodízio municipal de veículos de São Paulo não será aplicado na segunda-feira, 2 de novembro de 2026, feriado de Finados, permitindo a circulação de automóveis de todas as placas no Centro Expandido da capital, inclusive aqueles com finais 1 e 2, normalmente restritos às segundas-feiras. Pelas regras municipais para feriados, também ficam suspensos o rodízio de caminhões, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF). As faixas exclusivas de ônibus poderão ser utilizadas por automóveis, observadas as regras específicas de circulação nos corredores de ônibus.
A liberação ocorrerá durante um fim de semana prolongado, no qual as concessionárias rodoviárias estimam que 2,5 milhões de veículos utilizem as estradas de acesso ao litoral e ao interior paulista. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará a Operação Estrada de sexta-feira (30) até terça-feira (3), com monitoramento das marginais, avenidas e acessos às rodovias. Na sexta-feira, quando o rodízio funciona normalmente, a recomendação para quem pretende deixar a capital é evitar o período entre 14h e 22h, especialmente por causa do maior movimento previsto nas vias de saída da cidade.
A suspensão do rodízio na segunda-feira decorre das regras municipais que dispensam a restrição nos feriados. A CET aplicou o mesmo procedimento em feriados anteriores de 2026, como o Dia da Independência, em 7 de setembro, e Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.
Na terça-feira, 3 de novembro, o rodízio volta a seguir o calendário regular, com restrição para veículos de placas finais 3 e 4, das 7h às 10h e das 17h às 20h, salvo eventual decisão posterior de suspensão pela administração municipal.
Veja como fica o rodízio durante o feriado prolongado
| Data | Situação do rodízio |
|---|---|
| Sexta-feira (30/10) | Normal: placas finais 9 e 0 |
| Sábado (31/10) | Não há rodízio |
| Domingo (1º/11) | Não há rodízio |
| Segunda-feira (2/11) | Suspenso pelo feriado de Finados |
| Terça-feira (3/11) | Previsão de retorno: placas finais 3 e 4 |
Nos dias de aplicação, a restrição funciona em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
O motorista pode circular fora desses horários, desde que respeite as demais regras de trânsito.
O rodízio também vale para veículos registrados em outras cidades, inclusive de municípios da Região Metropolitana de São Paulo e de outros estados.
Onde fica o Centro Expandido, área de restrição do rodízio?
O rodízio é aplicado dentro do chamado Centro Expandido, delimitado pelo Minianel Viário.
A área abrange o Centro da capital e regiões de bairros como Pinheiros, Jardins, Vila Mariana, Perdizes, Mooca, Bela Vista, Consolação e parte de outras localidades.
O perímetro é formado pelas seguintes vias:
-
Marginal Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal Pinheiros;
-
Marginal Pinheiros, entre a Marginal Tietê e a Avenida dos Bandeirantes;
-
Avenida dos Bandeirantes;
-
Avenida Afonso D’Escragnolle Taunay;
-
Complexo Viário Maria Maluf;
-
Avenida Presidente Tancredo Neves;
-
Rua das Juntas Provisórias;
-
Viaduto Grande São Paulo;
-
Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
-
Avenida Salim Farah Maluf.
A restrição atinge as vias internas e também as vias que delimitam o perímetro, conforme as regras de circulação.
Para os caminhões, existem particularidades nas vias de limite, além de outras restrições específicas para veículos de carga.
Qual é a multa por desrespeitar o rodízio?
Circular dentro da área restrita, no dia e horário correspondente ao final da placa, constitui infração de natureza média, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização pode ser realizada por agentes de trânsito e equipamentos eletrônicos.
O rodízio regular segue a seguinte distribuição:
| Dia da semana | Finais de placas proibidos |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
Nos feriados, a restrição por final de placa deixa de vigorar.
A liberação do rodízio não altera os limites de velocidade, a sinalização de estacionamento e as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Faixas e corredores de ônibus: o que estará liberado?
É importante diferenciar as faixas exclusivas de ônibus, implantadas à direita ou à esquerda das vias, dos corredores estruturais destinados ao transporte coletivo.
Pelas regras municipais, as faixas exclusivas de ônibus ficam liberadas para automóveis aos domingos e feriados, independentemente dos horários indicados nas placas de regulamentação.
Nos corredores exclusivos de ônibus, entretanto, existem condições próprias para a circulação de automóveis.
A CET estabelece a possibilidade de utilização dos corredores por veículos de passageiros e de uso misto nos seguintes períodos:
| Período | Regra geral de utilização dos corredores autorizados |
|---|---|
| Dias úteis | Das 23h às 4h |
| Fins de semana | Das 15h de sábado às 4h de segunda-feira |
| Feriados | Da meia-noite do feriado até as 4h do dia seguinte |
A circulação nos corredores deve respeitar os locais e acessos expressamente autorizados.
A liberação também não permite utilizar indiscriminadamente pistas segregadas, terminais ou áreas exclusivas de circulação dos ônibus.
No caso de Finados, a liberação das faixas exclusivas ocorrerá durante a segunda-feira, 2 de novembro, enquanto os corredores seguirão as regras específicas aplicáveis aos feriados.
Como ficam as restrições para caminhões e fretados?
O rodízio de caminhões também deixa de vigorar no feriado de Finados.
Além disso, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) têm suas restrições suspensas nos feriados.
A ZMRC limita a circulação de caminhões em determinadas regiões e horários, enquanto a ZMRF estabelece regras para a circulação de veículos de transporte coletivo privado por fretamento em uma área delimitada da capital.
A suspensão permite que esses veículos circulem nas respectivas zonas durante o feriado, respeitando outras regulamentações que continuem aplicáveis, como limitações de altura, peso, comprimento, circulação em determinadas vias e sinalização local.
No caso dos fretados, a liberação das restrições da ZMRF não dispensa as exigências de regularidade da atividade de transporte.
Os motoristas devem observar também as regras de estacionamento, embarque e desembarque de passageiros.
Operação Estrada acompanhará 2,5 milhões de veículos durante Finados
A CET realizará um esquema de monitoramento dos principais acessos às rodovias durante todo o feriado prolongado.
A operação de saída será concentrada na sexta-feira (30) e no sábado (31), enquanto o retorno receberá atenção especial na segunda-feira (2) e na terça-feira (3).
Entre os principais pontos de monitoramento estão as marginais Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Professor Abraão de Morais, Avenida Salim Farah Maluf, Avenida Jacu-Pêssego e os acessos ao sistema Anchieta-Imigrantes.
A CET recomenda que os motoristas que pretendem viajar na sexta-feira evitem deixar a capital entre 14h e 22h, programando o deslocamento, preferencialmente, para depois das 22h.
Para quem vai viajar de ônibus rodoviário, a orientação é considerar possíveis congestionamentos nos acessos aos terminais Tietê, Barra Funda e Jabaquara e nas próprias rodovias.
Informações sobre trânsito, ocorrências e orientações podem ser obtidas pelo telefone 156.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


