Artesp autoriza quatro empresas a atuar no fretamento intermunicipal em SP e renova outros quatro registros
Publicado em: 31 de outubro de 2026
Albuquerque Turismo, Autentic Tour, Jean Tur e Maximos recebem novos registros; decisões também abrangem transporte de estudantes, fretamento próprio e renovação de operadoras já cadastradas
ADAMO BAZANI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou quatro empresas a atuar no fretamento intermunicipal de passageiros e renovou os registros de outros quatro operadores. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, e contemplam serviços de fretamento eventual e contínuo, transporte de estudantes e transporte próprio.
As novas autorizações foram concedidas à Albuquerque Turismo, Autentic Tour Transportes, Jean Tur Transporte e Turismo e Maximos Locadora de Vans e Veículos. Os registros têm validade de cinco anos. Outras quatro renovações foram aprovadas para operadores já cadastrados, com prazos de um ou cinco anos, conforme a modalidade. A medida permite a continuidade ou o ingresso dessas empresas no mercado de transporte de passageiros contratado por grupos, empresas, instituições e outros usuários, observadas as exigências regulatórias.
O fretamento é uma modalidade distinta do transporte regular de passageiros, no qual as empresas operam linhas com itinerários e horários estabelecidos para atendimento ao público em geral.
Nos serviços fretados, as viagens são realizadas mediante contratação específica, de acordo com as características de cada modalidade autorizada.
O fretamento contínuo é utilizado, por exemplo, no transporte regular de grupos determinados, como trabalhadores e estudantes, conforme as condições previstas na regulamentação.
Já o fretamento eventual atende viagens contratadas para deslocamentos específicos, como atividades turísticas, eventos e outras finalidades.
A atuação dessas empresas no transporte intermunicipal paulista depende do cumprimento de requisitos cadastrais e operacionais estabelecidos pela Artesp.
Veja as empresas que receberam autorização ou tiveram registro renovado
| Empresa ou operador | Situação | Modalidade | Validade |
|---|---|---|---|
| Albuquerque Turismo Ltda. | Novo registro | Eventual e contínuo | 5 anos |
| Autentic Tour Transportes Ltda. | Novo registro | Eventual e contínuo | 5 anos |
| Jean Tur Transporte e Turismo Ltda. | Novo registro | Eventual e contínuo | 5 anos |
| Maximos Locadora de Vans e Veículos Ltda. | Novo registro | Eventual e contínuo | 5 anos |
| Isadora Transportes e Turismos de Passageiros Ltda. | Renovação | Eventual e contínuo | 5 anos |
| KR Locadora de Veículos Ltda. | Renovação | Eventual e contínuo | 5 anos |
| José Francisco de Barros Junior | Renovação | Estudantes | 1 ano |
| Julia Aparecida de Morais Meira | Renovação | Próprio | 5 anos |
As renovações da Isadora Transportes e da KR Locadora possuem datas específicas para o início dos novos períodos de validade.
O registro da Isadora foi renovado por cinco anos a partir de 22 de dezembro de 2026. No caso da KR Locadora, o novo período começa em 23 de dezembro de 2026.
Para as demais autorizações, os prazos são contados a partir da publicação no Diário Oficial.
O que significam os registros para o mercado de transporte
As decisões permitem identificar empresas que passam a estar cadastradas para atuar no fretamento e operadores que obtiveram a continuidade de seus registros.
A autorização cadastral, entretanto, deve ser analisada dentro das condições específicas de cada modalidade.
Ela não corresponde à concessão de uma linha regular aberta à venda individual de passagens entre cidades.
O fretamento possui regras próprias de contratação, operação e fiscalização.
A distinção também é importante no debate regulatório sobre transporte rodoviário de passageiros, especialmente diante das discussões envolvendo serviços por aplicativos, fretamento colaborativo e modelos de comercialização de viagens.
No Estado de São Paulo, empresas de fretamento devem observar as regras aplicáveis à modalidade autorizada, inclusive quanto à documentação exigida e às condições de operação.
As novas publicações mostram a movimentação cadastral desse segmento, que atende demandas de turismo, deslocamento de trabalhadores, transporte escolar e viagens contratadas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


