Janela da ANTT: empresas terão 48 horas para decidir se assumem mercados de ônibus e podem perder dinheiro e autorizações mesmo depois de vencer lances, alerta especialista
Publicado em: 29 de outubro de 2026
ADAMO BAZANI
As transportadoras que participam da primeira Janela Extraordinária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão vencer os lances para operar novas ligações interestaduais de ônibus e, mesmo assim, perder os mercados conquistados, os valores pagos e até o direito de participar da próxima seleção. Isso porque a classificação das propostas financeiras será apenas uma das etapas do procedimento. Após receberem a convocação, as empresas terão somente 48 horas, sem possibilidade de prorrogação, para confirmar se realmente pretendem assumir cada mercado. A partir dessa decisão, passam a existir obrigações financeiras, documentais e operacionais que podem se estender por meses, enquanto a receita com a venda de passagens poderá começar somente em meados de 2027.
O alerta é do advogado Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, em análise apresentada ao jornalista Adamo Bazani, do Diário do Transporte. O especialista chama atenção para um aspecto que considera decisivo: não basta oferecer o maior valor para conseguir operar. É necessário verificar antecipadamente se cada mercado é economicamente viável, se a transportadora dispõe de recursos para pagar os lances, se conseguirá cumprir as exigências do Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e se terá estrutura para iniciar o atendimento dentro dos prazos regulamentares. A avaliação ocorre após decisões judiciais envolvendo a Viação Amarelinho, a Viação Catedral e a Empresa Auto Viação Progresso provocarem mudanças em 4.838 classificações de solicitações, levando a ANTT a prorrogar o encerramento dos lances para 13 de novembro de 2026.
“O lance define a posição, não o resultado”, afirma Ilo.
A frase sintetiza uma das principais preocupações do advogado: a diferença entre aparecer em primeiro lugar na classificação e efetivamente colocar ônibus para transportar passageiros.
Segundo ele, o procedimento não termina com a divulgação dos vencedores. Há uma sequência de confirmações, pagamentos, emissão de documentos e cumprimento de exigências operacionais que poderá alterar a relação final das transportadoras autorizadas.
“O que decide quem opera vem depois, nas 48 horas da convocação”, explica.
Confirmar o mercado significa assumir uma obrigação financeira, e não apenas reservar uma oportunidade
A ANTT deverá organizar as propostas apresentadas até 13 de novembro de acordo com os valores oferecidos em cada mercado, do maior para o menor lance. Nos casos de empate, haverá sorteio.
Nos mercados monopolistas, que já possuem uma transportadora reconhecida pela agência, haverá uma vaga adicional. Nos mercados desatendidos, serão duas vagas.
As empresas que ficarem fora dessas posições poderão ser convocadas posteriormente como substitutas, caso alguma transportadora classificada à frente desista ou não consiga cumprir as exigências.
Para Ilo, a decisão de confirmar ou não um mercado precisa estar definida antes da convocação oficial.
“A decisão mais importante de todo o processo cabe em 48 horas.”
O advogado explica que esse período começa a contar a partir do recebimento da convocação e não poderá ser prorrogado.
Se a empresa decidir não confirmar a intenção de assumir determinado mercado, perderá apenas aquela oportunidade. Não terá de pagar o lance, não sofrerá punição por essa desistência e poderá continuar normalmente nos outros mercados em que participa.
A situação muda completamente se confirmar.
“Quem não confirma perde apenas aquele mercado, não paga nada, não sofre punição e segue normalmente nos demais. Quem confirma assume uma dívida: a guia com o valor do lance chega em seguida e precisa ser paga em cinco dias úteis.”
Isso significa que a transportadora terá de escolher entre abandonar aquela oportunidade sem consequências financeiras decorrentes da não confirmação ou assumir formalmente os compromissos associados ao lance.
“Confirmar não é reservar, é comprar”, resume o especialista.
O valor oferecido deverá ser pago em até cinco dias úteis após a emissão da guia.
Caso o pagamento não seja realizado, ou seja feito em valor inferior ao devido, a empresa poderá perder o mercado, ficar impedida de participar da próxima Janela Ordinária e se sujeitar à cobrança judicial do valor.
Para o advogado, essas consequências precisam ser consideradas antes mesmo do registro da proposta financeira.
A transportadora não pode tratar a classificação favorável como uma autorização para estudar posteriormente se tem dinheiro ou interesse em operar.
“Em outras palavras, a confirmação não guarda o mercado para uma decisão futura. Ela compra o mercado, com pagamento imediato e obrigação de operar.”
Empresa que pagar o lance ainda poderá perder o mercado e o dinheiro se não conseguir obter o TAR
O risco financeiro não termina quando a transportadora quita a guia.
Depois do pagamento, a empresa terá 30 dias para solicitar o Termo de Autorização de Serviços Regulares, documento necessário para iniciar a prestação do serviço autorizado.
Segundo Ilo, perder esse prazo ou não conseguir cumprir os requisitos regulamentares poderá provocar a perda do mercado e do valor já desembolsado, além do impedimento de participação na próxima Janela Ordinária.
“A partir daí, cada etapa cobra o seu preço”, destaca.
Uma empresa pode, portanto, apresentar o maior lance, confirmar a intenção de operar e realizar o pagamento, mas não conseguir concluir a etapa documental.
Nesse caso, o investimento realizado poderá não produzir nenhuma receita com transporte de passageiros.
A exigência também representa um alerta para transportadoras que pretendem disputar muitas ligações ao mesmo tempo.
Quanto maior o número de mercados confirmados, maior poderá ser o volume de recursos necessário em um intervalo curto, assim como a quantidade de providências administrativas a serem cumpridas.
O especialista explica ainda que a emissão do TAR dará início a outra contagem.
“Emitido o TAR, são 30 dias para iniciar a operação, prorrogáveis uma única vez por mais 30, com o compromisso de atender o mercado por 12 meses.”
Isso exige que a empresa tenha condições de organizar frota, pessoal, pontos de embarque e desembarque, horários e demais estruturas necessárias à realização das viagens.
A transportadora que aguardar a emissão da autorização para começar a preparar a operação poderá enfrentar dificuldades para cumprir o prazo.
Na avaliação apresentada pelo advogado, a confirmação de um mercado deve ser uma decisão empresarial já acompanhada de planejamento financeiro e operacional concreto.
Fila de substitutos terá apenas duas oportunidades de convocação e poderá deixar mercados sem nova empresa
Outro ponto destacado por Ilo diz respeito às empresas que não ficarem nas primeiras posições, mas aguardarem a possibilidade de assumir mercados em caso de desistência ou descumprimento das exigências por parte das concorrentes.
O especialista explica que essa lista de substituição não será ilimitada.
“A fila de substitutos tem dois ciclos, e não existe um terceiro.”
No primeiro ciclo, a ANTT convocará as empresas classificadas dentro do número de vagas disponíveis. No segundo, chamará as transportadoras seguintes para substituir aquelas que não confirmarem o interesse ou não conseguirem cumprir as etapas obrigatórias.
O segundo ciclo ocorrerá dentro da mesma Janela Extraordinária, utilizando a classificação já publicada, sem uma nova disputa por lances.
“O substituto paga o próprio lance e passa pelo mesmo rito de 48 horas, guia e TAR. Só depois a agência homologa o resultado”, explica o advogado.
Esse procedimento poderá produzir uma diferença de vários meses entre a convocação dos primeiros classificados e a dos substitutos.
“Pelo encadeamento dos prazos, a chamada dos substitutos fica para o segundo trimestre de 2027, e o acesso ao sistema precisa continuar ativo até lá.”
A avaliação indica que empresas classificadas fora das vagas iniciais não poderão simplesmente encerrar o acompanhamento da Janela após a publicação do resultado.
Precisarão manter representantes disponíveis e condições administrativas para responder a uma eventual convocação, inclusive meses depois.
O levantamento de Ilo também demonstra como pode ser pequena a quantidade de transportadoras disponíveis para substituição.
“Em 51% dos monopolistas, 2.058 de 4.046 mercados, houve só dois pedidos. Nesses casos, o segundo colocado é o único substituto, e se ele também falhar o mercado fica sem operador novo.”
A situação significa que, nesses mercados, a desistência ou a desclassificação das duas únicas empresas participantes poderá impedir a entrada de uma nova transportadora por meio dessa seleção.
Nos mercados desatendidos, o cenário é diferente, porque existem duas vagas.
“Nos desatendidos, 72% dos mercados, 942 de 1.318, tiveram três pedidos para duas vagas. O terceiro colocado depende de uma única falha entre os dois contemplados, e a chance dele é concreta.”
O advogado ressalta, entretanto, que essas quantidades representam pedidos registrados e não necessariamente lances efetivamente apresentados.
Uma empresa pode solicitar determinado mercado e depois não participar da disputa financeira.
“Onde houve só dois pedidos e apenas uma empresa registrar lance, ela leva o mercado sem que exista substituto.”
Por outro lado, em um mercado monopolista com três interessados que apresentem lances, o terceiro colocado somente chegará à vaga se os dois participantes classificados à sua frente não conseguirem concluí-la.
Para os passageiros, a principal consequência é que uma ligação considerada apta a receber outra transportadora poderá continuar sem uma nova opção, mesmo depois da realização do procedimento seletivo.
A existência de pedidos e a publicação de classificações não asseguram, isoladamente, a implantação dos serviços.
O maior risco pode estar nos mercados que só são rentáveis quando operados em conjunto
Ilo considera que um dos problemas menos percebidos pelas empresas está na relação entre os mercados individuais e a organização das linhas de ônibus.
Uma linha interestadual pode atender diferentes pares de cidades, permitindo que a transportadora comercialize passagens entre vários pontos do itinerário.
Em determinadas situações, a receita obtida em um único mercado não é suficiente para justificar a operação. A viabilidade econômica depende da combinação de passageiros de diversas origens e destinos.
O advogado apresenta um exemplo.
“Imagine uma empresa que ficou em primeiro lugar em dois mercados e em segundo em outros dois. Juntos, os quatro formam uma linha viável. Separados, não fecham a conta.”
O problema, segundo ele, é que o regulamento não permite que a transportadora confirme os quatro mercados como um conjunto indivisível, condicionando a aceitação de uns à conquista dos outros.
“Não existe confirmação em pacote. Cada mercado é decidido isoladamente, e a empresa não pode condicionar um ao outro.”
Assim, uma transportadora que obtenha a primeira colocação em dois mercados terá de decidir se os confirma dentro das 48 horas, mesmo sem saber se conseguirá os outros dois de que necessita.
O risco se amplia porque os mercados complementares poderão depender de desistências no segundo ciclo de convocação.
Quando essa segunda oportunidade aparecer, a empresa já poderá ter pago os primeiros lances e assumido obrigações relacionadas à implantação dos serviços.
O exemplo demonstra por que uma transportadora pode vencer uma disputa e, ainda assim, não ter condições econômicas de aproveitar integralmente o resultado.
O advogado resume essa diferença entre o interesse comercial e a realidade do procedimento:
“Além disso, o tempo joga contra: a decisão sobre os mercados em que ficou em primeiro vem nas 48 horas do primeiro ciclo, enquanto o complemento, se vier, chega meses depois, no segundo ciclo.”
A orientação de Ilo é que as empresas não incluam em seu planejamento, como receita garantida, mercados que dependam de uma futura substituição.
“Todo mercado confirmado precisa se pagar sozinho. O complemento é ganho possível, nunca premissa do plano de negócio.”
A questão também é relevante para a discussão sobre a qualidade e a continuidade dos serviços interestaduais.
A abertura de novos mercados poderá ampliar a concorrência, mas o resultado dependerá da capacidade das empresas de organizar operações economicamente sustentáveis.
Uma autorização que não se converta em viagens regulares não representa ampliação efetiva da oferta para a população.
Quando os ônibus começarão a circular? Advogado prevê maior parte das novas operações para meados de 2027
Apesar do encerramento dos lances estar previsto para 13 de novembro de 2026, Ilo avalia que o início de grande parte das novas operações não deverá ocorrer ainda neste ano.
O especialista considera os prazos de classificação, convocação, pagamento dos valores, apresentação dos pedidos de TAR, análise administrativa e organização operacional.
“A pergunta que pouca gente faz é justamente a que define o retorno do investimento.”
Na projeção apresentada pelo advogado, a publicação da classificação deverá ocorrer entre novembro e dezembro de 2026.
O primeiro ciclo de convocações e os pagamentos das guias poderão acontecer entre dezembro e janeiro.
Os pedidos de TAR deverão se concentrar até fevereiro de 2027, enquanto as análises e emissões dos termos poderão se estender entre março e junho.
Nesse cenário, as operações dos primeiros contemplados começariam principalmente em meados de 2027.
Para as transportadoras convocadas como substitutas, a implantação dos serviços poderá ocorrer somente no fim de 2027 ou ao longo de 2028.
“Tomando os prazos máximos como referência, o calendário fica assim: fim dos lances em 13 de novembro; classificação publicada entre novembro e dezembro; primeiro ciclo de convocação e pagamento das guias entre dezembro e janeiro; pedidos de TAR até fevereiro de 2027; análise e emissão dos termos entre março e junho; e início das operações em meados de 2027.”
Ele acrescenta:
“Os substitutos só começam a operar entre o fim de 2027 e 2028.”
O calendário é uma estimativa do especialista, baseada no encadeamento das etapas e em hipóteses sobre o tempo de processamento administrativo. Não representa datas definitivas anunciadas pela ANTT para a publicação das autorizações ou para o início das viagens.
| Etapa | Projeção de Ilo Löbel da Luz |
|---|---|
| Encerramento dos lances | 13 de novembro de 2026 |
| Classificação dos participantes | Novembro a dezembro de 2026 |
| Primeira convocação e pagamento | Dezembro de 2026 a janeiro de 2027 |
| Apresentação dos pedidos de TAR | Até fevereiro de 2027 |
| Análise e emissão dos termos | Março a junho de 2027 |
| Início de operações dos primeiros contemplados | Meados de 2027 |
| Início de operações dos substitutos | Final de 2027 a 2028 |
Fonte: projeção apresentada por Ilo Löbel da Luz em artigo sobre a primeira Janela Extraordinária.
O advogado aponta três fatores que podem interferir no calendário.
O primeiro é a ausência de prazo fixo para a conclusão de determinadas etapas de classificação e análise do TAR.
O segundo está no volume de solicitações que poderá chegar à agência em um intervalo relativamente curto.
O terceiro envolve a necessidade de preparar a operação antes da emissão definitiva da autorização.
“Qualquer exigência devolve o processo para a empresa e consome semanas na fila”, observa.
O especialista também chama atenção para o prazo de início da operação depois da emissão do TAR.
“São apenas 30 dias, prorrogáveis uma vez, para colocar a operação na rua, o que exige frota, pontos de embarque e esquema operacional prontos antes, porque é isso que a fiscalização vai verificar.”
Dessa forma, a transportadora precisa equilibrar dois riscos: preparar uma operação antes de ter certeza sobre a autorização e, ao mesmo tempo, não deixar a organização para tão tarde que se torne impossível cumprir o prazo de início.
Empresas contempladas diretamente também terão calendários diferentes
As diferenças entre os mercados submetidos a lances e aqueles classificados para contemplação direta também aparecem no estudo apresentado por Ilo.
Segundo ele, parte das empresas que não precisam disputar as vagas poderá iniciar as operações antes dos participantes do processo seletivo.
Há, entretanto, uma distinção entre as empresas que já apresentaram solicitações de TAR e aquelas que ainda precisarão cumprir essa etapa.
“Quem foi contemplado sem disputa segue o mesmo calendário, com uma exceção.”
O advogado se refere às transportadoras que solicitaram TAR para mercados desatendidos até 10 de julho de 2026, prazo estabelecido pelo Comunicado SUPAS nº 43.
Para esse grupo, a previsão utilizada no estudo é de publicação das autorizações até o fim de novembro de 2026, com possibilidade de operação entre dezembro e janeiro.
Já os mercados monopolistas contemplados por essas empresas dependerão da confirmação na convocação e da alteração dos termos de autorização.
Nessa situação, Ilo projeta que o atendimento poderá começar em meados de 2027.
O especialista explica ainda a condição das transportadoras que não apresentaram pedidos até 10 de julho.
“Já quem não pediu nada até 10 de julho confirma todos os mercados na convocação, faz um único pedido de TAR em até 30 dias e também opera em meados de 2027.”
Para essas empresas, a ausência da disputa por lances não elimina as demais etapas administrativas.
“Sem lance e sem fila, o único tempo a ganhar é protocolar o pedido no primeiro dia.”
A diferença ganha importância diante das alterações anunciadas pela ANTT em 23 de outubro.
Conforme mostrou o Diário do Transporte, a retirada de 4.301 solicitações da Viação Amarelinho, após a discussão judicial relacionada ao pagamento dos emolumentos, permitiu que 239 solicitações de 56 transportadoras, distribuídas por 133 mercados, deixassem o processo seletivo e passassem à possibilidade de contemplação direta.
Por outro lado, a reinclusão de 212 solicitações da Viação Catedral, nome comercial da Kandango Transportes e Turismo Ltda. – EPP, fez com que 52 pedidos de outras 12 empresas passassem da contemplação direta para a necessidade de lances.
O bloqueio de 17 mercados relacionado à Empresa Auto Viação Progresso atingiu outras 34 solicitações de dez empresas.
Esses movimentos modificam as condições de ingresso das transportadoras, mas não representam automaticamente a emissão de autorizações nem o início de novas viagens.
O calendário aplicável a cada empresa dependerá da classificação final de seus pedidos e das etapas administrativas que ainda deverá cumprir.
O lance pode ser alterado depois de registrado? Especialista aponta dúvida nas regras e recomenda cautela
Outra preocupação apresentada por Ilo está no próprio funcionamento da etapa de registro das propostas financeiras.
Segundo o advogado, as regras da Janela Extraordinária não esclarecem expressamente se uma empresa poderá modificar o valor de um lance depois de registrá-lo.
“Há uma lacuna que merece atenção das diretorias. As regras da Janela não dizem se o lance pode ser alterado depois de gravado.”
Na fase anterior, destinada aos pedidos de mercados, foi considerado o último registro realizado dentro do período previsto.
Isso, entretanto, não assegura que a mesma possibilidade esteja disponível na apresentação das propostas financeiras.
O sistema utiliza lances fechados, sem que uma empresa possa consultar previamente o valor apresentado por outra transportadora para o mesmo mercado.
Diante dessa característica, Ilo recomenda evitar decisões improvisadas ou a utilização de eventuais alterações de registro como estratégia de competição.
“Como não existe garantia por escrito, a conduta segura é gravar apenas o valor aprovado pela direção, guardar capturas de tela datadas e não deixar o registro para o último dia.”
O advogado acrescenta que eventuais ajustes devem ser tratados com cautela.
“O ajuste de valor serve para corrigir erro, não para estratégia de última hora.”
A recomendação também envolve manter representantes legais disponíveis e submeter dúvidas regulatórias formalmente à ANTT.
Isso pode reduzir o risco de uma transportadora descobrir uma dificuldade de interpretação somente depois de apresentar seus valores ou receber uma convocação.
Empresas poderão pagar os lances meses antes de receber a primeira passagem
O intervalo entre a conquista administrativa de um mercado e o início efetivo do atendimento também afeta o planejamento financeiro das transportadoras.
Na estimativa apresentada pelo especialista, uma empresa poderá pagar os lances no início de 2027 e somente começar a vender passagens nos novos mercados meses depois.
Durante esse período, ainda precisará organizar as condições necessárias à prestação do serviço.
Isso significa que o valor desembolsado na disputa não será necessariamente acompanhado de entrada imediata de receita.
“Para o caixa das empresas, o descompasso é evidente: o pagamento do lance sai no início de 2027, e a receita só aparece a partir do meio do ano.”
O advogado ressalta que essa diferença precisa fazer parte da análise econômica das transportadoras.
“Esse intervalo precisa entrar no preço oferecido.”
O cálculo envolve a capacidade financeira da empresa para suportar o período anterior ao início das viagens, além da necessidade de recursos para a implantação dos serviços.
Também deve considerar que determinados mercados poderão não ser conquistados, mesmo quando a transportadora tiver estruturado uma proposta baseada em diferentes ligações.
Assim, valores elevados podem aumentar as chances de classificação, mas também ampliar o comprometimento financeiro antes da obtenção de receita.
Essa análise é particularmente relevante em um procedimento que envolve milhares de mercados e permite que uma mesma transportadora apresente pedidos para diferentes ligações.
A capacidade de arcar com vários pagamentos em um período curto pode se tornar tão importante quanto a capacidade de competir pelos primeiros lugares.
Decisões judiciais já modificaram 4.838 classificações e mostram que a disputa vai além dos lances
A primeira Janela Extraordinária foi aberta no âmbito da Resolução ANTT nº 6.033, de dezembro de 2023, que reorganizou regras do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O procedimento começou em 2024 e passou por sucessivas etapas de classificação de mercados e análise de solicitações.
Em julho de 2026, foi suspenso após uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação nº 86.498.
A suspensão foi posteriormente reconsiderada, permitindo que a ANTT retomasse o procedimento em setembro.
Inicialmente, o calendário previa lances de 26 de outubro a 6 de novembro.
Entretanto, o cumprimento de determinações judiciais envolvendo Amarelinho, Catedral e Progresso levou à divulgação de novas planilhas e à extensão do prazo final para 13 de novembro.
Como revelou em primeira mão o Diário do Transporte, em 24 de outubro, o reprocessamento modificou 4.838 classificações de solicitações.
Na reportagem publicada nesta quarta-feira, 28 de outubro, o jornal também identificou os efeitos indiretos sobre empresas concorrentes.
As decisões atingiram 325 solicitações de transportadoras que não eram protagonistas dos respectivos processos judiciais.
O episódio mostra como alterações na situação de uma única empresa podem interferir nas oportunidades comerciais de diversas outras.
Além disso, as mudanças ocorreram em um procedimento cuja concentração de mercados já havia sido identificada em levantamento exclusivo do Diário do Transporte.
Em setembro, uma análise conduzida pelo jornalista Adamo Bazani, com consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial, identificou que dez empresas apareciam em 21.902 dos 41.832 mercados distintos então classificados para contemplação direta, o equivalente a 52,4% do total.
O arquivamento de milhares de pedidos da Amarelinho alterou a composição daquele levantamento e reforçou a necessidade de acompanhar a distribuição das novas contemplações.
Também será necessário observar quantas empresas efetivamente apresentarão lances, quais conseguirão cumprir as exigências posteriores e em quantos mercados haverá ampliação real dos serviços.
O resultado para os passageiros dependerá de quantos mercados vão se transformar em viagens
Para a população, a diferença entre a classificação de empresas e o início efetivo das operações poderá significar meses de espera até a disponibilização de novos horários e alternativas de transporte.
Nos mercados monopolistas, a expectativa é permitir o ingresso de outra transportadora, ampliando as possibilidades de escolha entre empresas.
Nos mercados desatendidos, a abertura poderá viabilizar serviços regulares em ligações que não possuem atendimento reconhecido pela ANTT nessa classificação.
Entretanto, o resultado final dependerá da quantidade de empresas que confirmarem suas vagas, realizarem os pagamentos, obtiverem os termos de autorização e conseguirem iniciar as operações dentro dos prazos.
O estudo de Ilo demonstra que a etapa posterior à disputa poderá ser tão determinante quanto a competição financeira.
Uma transportadora poderá apresentar o maior lance e não confirmar o mercado. Outra poderá confirmar e não conseguir pagar. Uma terceira poderá pagar, mas não concluir as exigências necessárias à autorização.
Também haverá mercados em que a desistência dos primeiros classificados poderá abrir espaço para empresas substitutas, com impacto sobre o calendário de implantação das viagens.
Na avaliação do advogado, esses riscos reforçam a importância do planejamento anterior à convocação.
“A Janela Extraordinária premia menos quem oferece o maior valor e mais quem chega à convocação sabendo quais mercados se sustentam sozinhos.”
Para isso, segundo o especialista, as empresas precisam manter representantes legais disponíveis, preparar antecipadamente os documentos necessários, definir quais mercados poderão assumir e esclarecer formalmente eventuais dúvidas sobre as regras.
A decisão de participar da seleção, portanto, não deve se limitar à definição de quanto oferecer em cada lance.
É necessário avaliar quais mercados podem ser operados individualmente, quanto tempo será necessário para iniciar os serviços e como suportar financeiramente o período anterior à primeira receita.
Ilo conclui sua análise com um alerta dirigido às diretorias das transportadoras interessadas na Janela Extraordinária:
“A empresa que deixar essa análise para as 48 horas vai decidir sob pressão uma compra que leva meses para gerar a primeira receita.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


