ANTT nega pedidos de novos mercados de ônibus da Expresso Maia, Bueno Viagens e Viação Garcia após decisões judiciais; entenda os efeitos e a relação com a Janela Extraordinária
Publicado em: 29 de outubro de 2026
Decisões publicadas nesta quinta-feira (29) envolvem solicitações antigas de três transportadoras e aplicação das regras de transição do transporte interestadual; histórico inclui autorizações provisórias da Expresso Maia, ligação entre Goiás e Maranhão e novas seções da Viação Garcia na rota entre Rio de Janeiro e Sorocaba
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou pedidos de autorização para operar novos mercados de ônibus interestaduais apresentados pela Expresso Maia, pela Bueno Viagens e pela Viação Garcia. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, em cumprimento a determinações judiciais envolvendo as três transportadoras. Os indeferimentos foram fundamentados nas regras estabelecidas para adequar solicitações apresentadas sob a regulamentação anterior ao novo marco do transporte rodoviário interestadual, que entrou em vigor em 2024 e também estabeleceu o procedimento da primeira Janela Extraordinária.
As três decisões ocorrem durante a fase de apresentação de lances da Janela Extraordinária, cujo prazo foi prorrogado para 13 de novembro, após determinações judiciais envolvendo Amarelinho, Catedral e Progresso modificarem 4.838 classificações de solicitações. Os casos de Expresso Maia, Bueno Viagens e Viação Garcia, entretanto, envolvem procedimentos individuais de adaptação de requerimentos antigos. A situação é especialmente relevante para a Expresso Maia, que já teve outras solicitações indeferidas e chegou a obter autorizações provisórias posteriormente revertidas pela ANTT, inclusive em ligações entre Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí. Já a Viação Garcia também participa da Janela Extraordinária, tendo recebido em setembro autorização para implantar uma seção entre Rio de Janeiro (RJ) e Arujá (SP) em uma linha que liga a capital fluminense a Sorocaba (SP).
As decisões desta quinta-feira foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, em 22 de outubro.
As três transportadoras tiveram requerimentos indeferidos com fundamento nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de dezembro de 2023.
Esses dispositivos disciplinam o tratamento dos pedidos de Licença Operacional apresentados antes da entrada em vigor da regulamentação atual.
A mudança é uma das etapas da reorganização do mercado rodoviário interestadual, que passou a utilizar procedimentos de seleção para determinadas ligações e condições específicas de entrada de novos operadores.
Expresso Maia recebe nova negativa após histórico de autorizações provisórias e decisões judiciais
A Expresso Maia Ltda., inscrita no CNPJ 01.526.219/0001-91, teve indeferido um requerimento apresentado em 2023.
A decisão publicada nesta quinta-feira foi expedida em cumprimento a determinação judicial relacionada ao mandado de segurança nº 1044595-13.2025.4.01.3400.
O pedido administrativo examinado é o nº 50500.300919/2023-32.
A Expresso Maia atua no transporte rodoviário interestadual de passageiros e possui vínculos empresariais com o Grupo Novo Horizonte, que reúne outras transportadoras.
A empresa deve ser identificada separadamente da Viação Novo Horizonte Ltda., outra pessoa jurídica do grupo.
A distinção ganha importância porque a expansão das empresas associadas ao Grupo Novo Horizonte tem sido acompanhada pelo Diário do Transporte, especialmente em relação às solicitações apresentadas à ANTT.
A negativa desta quinta-feira se soma a outras decisões administrativas relacionadas à Expresso Maia ao longo de 2025 e 2026.
Em junho de 2025, por exemplo, a agência já havia indeferido outro pedido da empresa, relacionado ao requerimento administrativo nº 50500.300923/2023-09.
Em setembro de 2026, uma nova negativa foi publicada, desta vez envolvendo o processo nº 50500.300922/2023-56.
As decisões foram fundamentadas nas mesmas disposições de adequação dos pedidos ao novo marco regulatório.
O histórico revela uma sequência de solicitações apresentadas em 2023, posteriormente submetidas a discussões judiciais e a novas análises pela ANTT.
Ligação Goiânia–São Bernardo, via Palmas, também esteve envolvida em disputa judicial da Expresso Maia
Uma das decisões anteriores de maior relevância ocorreu em maio de 2026.
Na ocasião, a ANTT suspendeu os efeitos de uma autorização concedida provisoriamente à Expresso Maia para operar a linha Goiânia (GO)–São Bernardo (MA), via Palmas (TO).
A autorização original havia sido concedida em janeiro de 2026 na condição sub judice, ou seja, vinculada ao andamento de discussão judicial.
Em maio, a agência publicou a Decisão SUPAS nº 802/2026, suspendendo os efeitos da autorização e indeferindo o pedido de mercados correspondente.
A decisão também estabeleceu providências para proteger os passageiros que eventualmente tivessem comprado bilhetes depois de sua publicação.
Nesses casos, a transportadora deveria assegurar a devolução dos valores pagos ou a aquisição de passagens em outra empresa autorizada, às suas custas, conforme a legislação aplicável.
A determinação demonstra como uma disputa regulatória pode alcançar diretamente a oferta de serviços interestaduais.
A decisão envolveu o requerimento administrativo nº 50500.300931/2023-47, também apresentado pela Expresso Maia.
O caso é distinto daquele examinado na publicação desta quinta-feira, mas integra o histórico de pedidos da transportadora submetidos a decisões administrativas e judiciais.
Trindade–Parnaíba: autorização provisória também foi revogada pela ANTT
Outro episódio ocorreu em abril de 2026.
A ANTT revogou uma autorização provisória anteriormente concedida à Expresso Maia para operar a linha Trindade (GO)–Parnaíba (PI).
A empresa havia recebido autorização em janeiro, também na condição sub judice.
Posteriormente, a agência publicou a Decisão SUPAS nº 673/2026, revogando a autorização e indeferindo os mercados correspondentes.
O fundamento foi novamente a aplicação das regras de transição da Resolução nº 6.033/2023.
A decisão também tratou da proteção aos passageiros que tivessem adquirido passagens após a publicação, com previsão de restituição dos valores ou aquisição de bilhetes em outra transportadora autorizada.
Esse histórico mostra que a situação regulatória da Expresso Maia envolve diferentes requerimentos e linhas interestaduais, além de discussões judiciais individualizadas.
Em votação da Diretoria Colegiada da ANTT, outro pedido da empresa, apresentado em setembro de 2023, também foi submetido à análise após decisão judicial.
Nesse processo, a Justiça havia determinado que a agência examinasse o requerimento no prazo de 30 dias, com fundamentação nas normas aplicáveis ao período de apresentação do pedido.
O episódio evidencia a importância da transição entre a regulamentação anterior e as regras atualmente utilizadas pela ANTT.
Bueno Viagens tem pedido de mercados indeferido após mandado de segurança
A Bueno Viagens Ltda., CNPJ 05.493.209/0001-58, também recebeu decisão de indeferimento.
A negativa consta da Decisão SUPAS nº 1.476/2026, relacionada ao requerimento administrativo nº 50505.014440/2025-06.
A publicação faz referência ao mandado de segurança nº 1028560-75.2025.4.01.3400.
A empresa buscou a Justiça Federal em uma discussão envolvendo o procedimento administrativo de autorização de mercados.
Em cumprimento à determinação judicial, a SUPAS examinou o requerimento e aplicou os artigos 230 e 231 do novo marco regulatório.
O resultado foi o indeferimento da solicitação.
A decisão representa uma etapa da reorganização dos pedidos de transporte interestadual que permaneciam submetidos à apreciação da agência.
Nesse processo, o ponto central é a adaptação às exigências estabelecidas para solicitações antigas.
Viação Garcia tem pedido iniciado em 2020 negado após discussão na Justiça Federal
A Viação Garcia Ltda., CNPJ 78.586.674/0001-07, teve um pedido de autorização indeferido pela Decisão SUPAS nº 1.477/2026.
O requerimento administrativo nº 50500.126668/2020-75 foi apresentado em novembro de 2020, mais de três anos antes da publicação do novo marco regulatório.
A decisão foi tomada em cumprimento a determinação relacionada ao mandado de segurança nº 1108191-05.2024.4.01.3400.
A Viação Garcia é uma das empresas tradicionais do transporte rodoviário de passageiros no Brasil, com atuação principalmente nas regiões Sul e Sudeste.
A transportadora integra o Grupo GBS, que reúne diferentes marcas e operações no transporte rodoviário.
Cada autorização, entretanto, é vinculada à pessoa jurídica responsável pela operação.
A negativa desta quinta-feira refere-se ao requerimento específico da Viação Garcia Ltda., que passou pelo procedimento de adaptação dos antigos pedidos de mercados.
O histórico também demonstra a duração de determinadas solicitações apresentadas sob a regulamentação anterior.
O pedido original é de 2020, o processo judicial foi iniciado em 2024 e a nova decisão administrativa foi publicada em outubro de 2026.
Viação Garcia já recebeu contemplação na Janela Extraordinária para seção Rio de Janeiro–Arujá
A Viação Garcia também aparece em decisões favoráveis relacionadas à primeira Janela Extraordinária.
Em setembro de 2026, a ANTT autorizou a alteração do Termo de Autorização de Serviços Regulares da linha Rio de Janeiro (RJ)–Sorocaba (SP).
A mudança permitiu a implantação da seção Rio de Janeiro (RJ)–Arujá (SP), em decorrência da contemplação de mercado desatendido na Janela Extraordinária nº 1/2024.
A decisão foi publicada em 14 de setembro.
O serviço possui o TAR nº RJSP0035002.
A agência também determinou que a implantação da seção intermediária reiniciasse a contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme a regulamentação.
A operação entre Rio de Janeiro e Arujá, portanto, integra a participação da Viação Garcia no procedimento extraordinário de abertura de mercados.
A autorização de setembro e o indeferimento publicado nesta quinta-feira correspondem a requerimentos administrativos distintos, submetidos a análises específicas.
Esse histórico demonstra que uma empresa pode receber autorização para determinados mercados e ter outros pedidos negados, conforme as condições aplicáveis a cada requerimento.
Como funcionam as regras de adaptação dos pedidos antigos
As três decisões publicadas nesta quinta-feira utilizam os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O primeiro estabelece a necessidade de adequação dos requerimentos pendentes à nova regulamentação.
O segundo disciplina a comunicação às transportadoras para identificação dos mercados originalmente solicitados que pretendem operar.
A regra faz parte da transição entre o modelo anterior de autorização de linhas e o sistema atualmente utilizado pela ANTT.
Uma das principais características do novo procedimento é a diferenciação entre mercados monopolistas, desatendidos e outras situações de atendimento.
Nos mercados monopolistas, existe uma empresa autorizada e pode ser aberta uma vaga adicional para permitir o ingresso de concorrente.
Nos mercados desatendidos, a agência considera a ausência de atendimento regular reconhecido naquela classificação, possibilitando a disponibilização de duas vagas.
A primeira Janela Extraordinária foi organizada justamente para lidar com essas categorias durante a transição regulatória.
Por isso, a análise dos pedidos antigos e a seleção de novos operadores fazem parte de um processo mais amplo de reorganização do transporte rodoviário interestadual.
Decisões judiciais também alteraram milhares de classificações na Janela Extraordinária
O histórico dos indeferimentos ocorre em um momento de grande movimentação no processo de abertura de mercados.
Como revelou em primeira mão o Diário do Transporte, em 24 de outubro, a ANTT prorrogou para 13 de novembro o encerramento dos lances da primeira Janela Extraordinária.
A alteração ocorreu após decisões judiciais envolvendo Viação Amarelinho, Viação Catedral e Empresa Auto Viação Progresso.
O reprocessamento promovido pela SUPAS modificou 4.838 classificações de solicitações.
No caso da Amarelinho, o arquivamento de 4.301 pedidos provocou mudanças para outras transportadoras.
Com a retirada dessas solicitações, 239 pedidos de 56 empresas, distribuídos por 133 mercados, passaram à possibilidade de contemplação direta.
Já a reinclusão de solicitações da Catedral fez com que 52 pedidos de outras 12 transportadoras passassem a depender de lances.
O bloqueio de 17 mercados relacionado à Progresso afetou 34 solicitações de dez empresas.
As mudanças demonstram como a situação administrativa de uma transportadora pode interferir nas oportunidades disponíveis para concorrentes.
A fase atual de lances contempla 5.364 mercados, conforme a base atualizada pela ANTT em outubro.
O procedimento ainda será seguido pelas etapas de classificação, convocação, confirmação dos mercados e emissão dos termos de autorização.
Para os passageiros, o resultado dependerá da entrada efetiva de novas transportadoras e da implantação das viagens.
O conjunto de decisões administrativas e judiciais também demonstra que a abertura de mercados envolve não apenas a apresentação de pedidos, mas o cumprimento de exigências regulatórias, a capacidade operacional das empresas e a continuidade dos serviços autorizados.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


