Artesp aprova convênio com SPTrans para manter integração entre ônibus e autoriza contrato de serviços das linhas 8 e 9 até 2031
Publicado em: 28 de outubro de 2026
Duas decisões publicadas nesta quarta-feira (28) envolvem a continuidade da integração entre sistemas municipais e metropolitanos de ônibus e a prorrogação de um contrato da concessionária dos trens operados pela ViaMobilidade; agência ressalta que ampliação de serviços não garante reequilíbrio financeiro
ADAMO BAZANI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) aprovou um novo convênio com a SPTrans para manter a integração física, operacional e tarifária entre os ônibus municipais da capital e os serviços metropolitanos. Na mesma reunião, realizada na terça-feira, 27 de outubro de 2026, a agência autorizou a prorrogação, até 2031, de um contrato de prestação de serviços entre a concessionária das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, operadas pela ViaMobilidade, e o Consórcio Pólux-Geribello. As duas decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
As medidas envolvem áreas distintas do transporte público paulista. No caso dos ônibus, o objetivo é preservar as condições de integração existentes entre redes administradas por diferentes esferas do poder público. Já no sistema ferroviário, a autorização permite estender a execução de serviços contratados pela concessionária, com acréscimo de valor, mas sem reconhecimento automático de direito a compensações financeiras. A prorrogação não altera, por si só, o prazo da concessão das linhas 8 e 9.
Convênio com a SPTrans busca assegurar continuidade da integração metropolitana
A primeira decisão, tomada pela Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp e aprovada pelo Conselho Diretor, autoriza a celebração de um convênio com a São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), empresa municipal responsável pela gestão do sistema de ônibus da capital.
O documento trata do compartilhamento de terminais urbanos e metropolitanos e da preservação das condições físicas, operacionais e tarifárias existentes entre os sistemas.
Na prática, o compartilhamento de terminais é importante porque permite que diferentes serviços utilizem estruturas comuns para embarque, desembarque e transferência de passageiros.
A integração entre ônibus metropolitanos e municipais faz parte da rotina de moradores de cidades da Grande São Paulo que precisam entrar na capital para trabalhar, estudar, procurar atendimento médico ou realizar outras atividades.
A operação desses sistemas envolve responsabilidades diferentes. A SPTrans responde pelo transporte municipal paulistano, enquanto os serviços intermunicipais metropolitanos são regulados pelo Estado, atualmente por meio da Artesp.
Essa divisão exige instrumentos de cooperação para disciplinar a utilização de instalações, as responsabilidades dos gestores e as condições de integração.
O convênio aprovado pela Artesp tem justamente o objetivo de garantir a continuidade das condições existentes, conforme a justificativa apresentada ao Conselho Diretor.
A decisão autoriza a assinatura do instrumento, com base em minuta analisada pela agência. A publicação não apresenta a relação nominal dos terminais contemplados, o período de vigência ou os eventuais critérios de repartição de custos.
Também não especifica alterações nos valores pagos pelos passageiros.
Por isso, o alcance imediato da decisão está na autorização para formalizar a continuidade da integração já existente, e não no anúncio de novos benefícios tarifários ou na criação de novas conexões.
A deliberação foi aprovada por unanimidade.
Contrato das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda poderá ter execução prorrogada até agosto de 2031
Na segunda decisão, a Artesp analisou um contrato de prestação de serviços entre a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., empresa responsável pela operação das linhas sob a marca ViaMobilidade, e o Consórcio Pólux-Geribello.
O Conselho Diretor aprovou a minuta do quarto termo aditivo ao contrato, com a participação da agência como interveniente-anuente.
A autorização estabelece novos prazos de execução e vigência.
| Condição contratual | Prazo aprovado |
|---|---|
| Execução dos serviços | 2 de agosto de 2031 |
| Vigência contratual | 2 de novembro de 2031 |
| Alteração econômica | Acréscimo de valor contratual |
| Outras modificações | Alteração da subcláusula 13.7 |
A diferença entre execução e vigência é importante. O prazo de execução corresponde ao período previsto para a realização dos serviços. A vigência representa o período de validade do instrumento contratual, que pode incluir etapas administrativas posteriores à conclusão da execução.
A decisão também prevê acréscimo financeiro ao contrato, mas o valor específico não está reproduzido na deliberação publicada.
A autorização passou pela Superintendência Metroferroviária da Artesp, responsável pelo acompanhamento regulatório das concessões ferroviárias submetidas à agência.
A extensão do prazo tem relevância para o planejamento dos serviços contratados pela ViaMobilidade, empresa responsável por duas linhas que atendem diferentes regiões da Grande São Paulo.
A Linha 8-Diamante liga a região de Júlio Prestes e Barra Funda à zona oeste da Região Metropolitana, chegando a Itapevi, com atendimento também aos municípios de Osasco, Carapicuíba, Barueri e Jandira.
A Linha 9-Esmeralda atende o eixo da zona sul e oeste da capital e chega a Osasco, desempenhando papel importante na integração com outras linhas ferroviárias e com os serviços municipais e metropolitanos de ônibus.
Artesp ressalta que prorrogação não significa compensação automática à concessionária
Um dos pontos centrais da decisão é a ressalva da Artesp sobre os efeitos financeiros da contratação.
Ao aprovar o aditivo, a agência registrou que sua anuência não representa reconhecimento de direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão das linhas 8 e 9.
Também estabeleceu que a autorização não constitui validação dos valores apresentados.
Esse aspecto é relevante porque os contratos de concessão ferroviária estabelecem uma relação de longo prazo entre o poder concedente e a empresa privada, com obrigações de operação, manutenção, investimentos e cumprimento de indicadores de desempenho.
Durante a execução desses contratos, podem ocorrer alterações de custos, necessidades de serviços adicionais e discussões sobre responsabilidades financeiras.
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo contratual destinado a recompor condições econômicas quando ocorrem situações que, de acordo com as regras aplicáveis, justifiquem essa recomposição.
A Artesp, entretanto, separou expressamente a autorização para prorrogar o contrato de prestação de serviços de qualquer reconhecimento dessa natureza.
A agência também determinou que, ao término do período prorrogado, seja observada uma disposição específica do anexo contratual da concessão.
O conteúdo integral dessa disposição não foi reproduzido na publicação.
Decisões fazem parte da reorganização da regulação dos transportes metropolitanos
As duas deliberações ocorrem em um período de mudanças na estrutura regulatória dos transportes do Estado de São Paulo.
A Artesp, inicialmente vinculada à fiscalização das concessões rodoviárias e dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, teve suas atribuições ampliadas para abranger também serviços metropolitanos e metroferroviários.
Essa reorganização envolve a incorporação de responsabilidades anteriormente exercidas por diferentes estruturas estaduais, incluindo funções associadas ao acompanhamento dos ônibus metropolitanos.
No transporte por ônibus, a continuidade dos instrumentos de cooperação com a SPTrans é especialmente importante porque a divisão administrativa entre sistemas não acompanha necessariamente os deslocamentos realizados pela população.
Um passageiro que sai de Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), Diadema (SP), Guarulhos (SP) ou outra cidade metropolitana pode utilizar ônibus intermunicipais, ônibus municipais de São Paulo e serviços ferroviários durante a mesma viagem.
A organização das transferências e das estruturas compartilhadas interfere diretamente nas condições de deslocamento.
No transporte ferroviário, a atuação da Artesp também envolve a análise de obrigações das concessionárias, contratos relacionados à execução dos serviços e questões econômico-financeiras.
As decisões publicadas nesta quarta-feira mostram essas duas frentes da agência: a cooperação entre gestores públicos para manter a integração dos ônibus e o acompanhamento contratual de uma concessionária ferroviária.
No caso da SPTrans, a próxima etapa é a formalização do convênio autorizado.
Para as linhas 8 e 9, a aprovação permite a formalização do quarto aditivo ao contrato de serviços, nas condições estabelecidas pelo Conselho Diretor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


