ANTT revoga operações conjuntas da Satélite Norte, nega novos mercados à Novo Horizonte e barra habilitação da JTI Turismo

Decisões também atingem a Via Tur, que renunciou à autorização de fretamento; mudanças envolvem diferentes etapas de acesso e permanência no mercado de transporte rodoviário de passageiros

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou duas autorizações que permitiam à Expresso Satélite Norte operar simultaneamente linhas interestaduais entre Goiás, Tocantins, Maranhão e Pará, indeferiu dois pedidos de novos mercados da Viação Novo Horizonte e negou a habilitação da JTI Turismo, de Goiânia (GO), para solicitar autorização de serviços regulares. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, e atingem procedimentos distintos de organização das linhas e de entrada de empresas no transporte interestadual.

Na mesma edição, a agência extinguiu, mediante renúncia, a autorização de fretamento da Via Tur, de Venâncio Aires (RS). As decisões ocorrem enquanto a ANTT realiza uma nova etapa da primeira janela extraordinária de solicitações de mercados, com apresentação de lances pelas transportadoras até 13 de novembro. Os procedimentos envolvendo as quatro empresas, entretanto, não devem ser confundidos com os resultados dessa disputa, uma vez que abrangem autorizações anteriores, pedidos administrativos individuais e o regime de fretamento.

Satélite Norte perde autorização para combinar viagens entre Goiânia, Gurupi, Imperatriz e Belém

A Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ 01.031.060/0001-34, teve revogadas duas permissões de operação simultânea que haviam sido concedidas entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

As autorizações permitiam à transportadora utilizar a operação de uma linha para atender também outra ligação interestadual em trechos coincidentes. Esse modelo possibilita o compartilhamento operacional de viagens, dentro das condições autorizadas pela ANTT.

A primeira mudança envolve as ligações Goiânia (GO)–Belém (PA), via Paragominas (PA), e Goiânia (GO)–Gurupi (TO).

A empresa tinha autorização para realizar simultaneamente as duas linhas no trecho entre Goiânia e Gurupi. Essa permissão havia sido estabelecida pela Decisão SUPAS nº 3.078, de 30 de dezembro de 2024, publicada em 7 de janeiro de 2025.

A segunda revogação atinge a combinação entre Goiânia (GO)–Belém (PA), via Paragominas (PA), e Imperatriz (MA)–Belém (PA). Nesse caso, a empresa estava autorizada a operar simultaneamente os serviços entre Imperatriz e Belém, conforme decisão de janeiro de 2025.

As duas revogações entraram em vigor nesta quarta-feira, 28 de outubro.

Linha principal Linha combinada Trecho que perde a operação simultânea
Goiânia (GO)–Belém (PA), via Paragominas (PA) Goiânia (GO)–Gurupi (TO) Goiânia (GO)–Gurupi (TO)
Goiânia (GO)–Belém (PA), via Paragominas (PA) Imperatriz (MA)–Belém (PA) Imperatriz (MA)–Belém (PA)

As decisões modificam a forma como a empresa pode combinar os serviços. Não representam, isoladamente, a extinção das linhas ou dos respectivos mercados.

Do ponto de vista operacional, a Satélite Norte poderá ter de reorganizar horários, escalas e utilização dos veículos para atender separadamente às ligações, respeitando as autorizações ainda vigentes.

Para os passageiros, eventuais alterações dependerão da programação operacional adotada pela transportadora. As revogações não estabelecem novos horários nem determinam a interrupção das ligações.

O Diário do Transporte acompanhou a concessão dessas permissões em janeiro de 2025, quando a ANTT autorizou a operação simultânea da linha Goiânia–Belém com o atendimento entre Goiânia e Gurupi.

A mudança agora publicada encerra duas possibilidades específicas de compartilhamento de viagens anteriormente autorizadas à empresa.

Novo Horizonte tem mais dois pedidos de mercados negados após decisões judiciais

A Viação Novo Horizonte Ltda., CNPJ 60.829.264/0001-84, recebeu dois novos indeferimentos de pedidos de autorização para operar mercados interestaduais.

As deliberações foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTT, em cumprimento a determinações judiciais provenientes de dois mandados de segurança que tramitaram na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Os pedidos haviam sido apresentados em 2023 e foram analisados com fundamento na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro daquele ano.

A agência concluiu que as solicitações não atendiam às condições estabelecidas nos artigos 230 e 231 da regulamentação.

A Novo Horizonte tem sido objeto de sucessivas análises regulatórias envolvendo solicitações apresentadas em anos anteriores.

Em setembro de 2026, o Diário do Transporte noticiou novas negativas a requerimentos da empresa e de outras transportadoras relacionadas ao Grupo Abreu Magalhães, além de apresentar o histórico de processos administrativos que chegaram à Justiça em razão da demora na análise.

O atual indeferimento acrescenta outros dois procedimentos a esse histórico, mas não equivale a uma decisão geral sobre todas as linhas que a Novo Horizonte já opera.

JTI Turismo, de Goiânia, tem habilitação negada para solicitar linhas interestaduais

Outra decisão envolve uma transportadora de Goiânia (GO) cuja denominação comercial é JTI Turismo.

A empresa está registrada como Auricelia Transporte de Cargas e Turismo Ltda., CNPJ 31.635.706/0001-53, e teve indeferido o requerimento de habilitação para solicitar um Termo de Autorização (TAR) destinado à prestação de serviços regulares de transporte interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 1.481, de 26 de outubro de 2026, foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

A ANTT fundamentou a negativa no descumprimento das exigências da Resolução nº 6.033/2023.

O pedido de habilitação representa uma etapa anterior à autorização efetiva de mercados. Para operar linhas regulares, a transportadora precisa preencher as condições exigidas para sua habilitação e obter as autorizações correspondentes aos serviços pretendidos.

Com o indeferimento, a JTI Turismo não obteve, por meio desse requerimento, a condição necessária para solicitar o TAR.

O cadastro empresarial identifica a JTI Turismo como nome fantasia da Auricelia Transporte de Cargas e Turismo, constituída em setembro de 2018, com sede em Goiânia.

A atividade principal registrada é a de agência de viagens. Entre as atividades secundárias estão serviços de transporte de passageiros com motorista e transporte rodoviário de cargas.

A decisão publicada nesta quarta-feira não deve ser interpretada como cancelamento de linhas regulares já autorizadas à empresa, pois trata especificamente de um pedido de habilitação.

Há também um antecedente regulatório relevante. Em 11 de setembro de 2026, a ANTT já havia publicado outra decisão de indeferimento de habilitação da mesma pessoa jurídica, igualmente fundamentada no descumprimento da Resolução nº 6.033/2023.

Portanto, a negativa desta quarta-feira integra um histórico de pelo menos dois requerimentos indeferidos em 2026, registrados em procedimentos administrativos distintos.

Via Tur, de Venâncio Aires (RS), renuncia à autorização de fretamento interestadual

No segmento de fretamento, a ANTT extinguiu o Termo de Autorização de Fretamento nº 00.9542, anteriormente concedido à empresa Roseleia Regina dos Santos Ltda., CNPJ 41.979.772/0001-02.

A transportadora utiliza o nome fantasia Via Tur e está sediada em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul.

A extinção foi formalizada pela Decisão SUPAS nº 1.474, de 22 de outubro de 2026, mediante renúncia da própria titular da autorização.

O fretamento possui regras diferentes das aplicáveis às linhas regulares de ônibus. Enquanto o transporte regular atende mercados autorizados, com comercialização de passagens individuais e programação de serviços, o fretamento é contratado para transportar grupos previamente definidos, observadas as modalidades e condições previstas pela regulamentação federal.

Para atuar nesse segmento, as empresas devem manter habilitação, documentação, veículos e condutores em condições compatíveis com as exigências da ANTT.

A renúncia da Via Tur encerra a autorização federal identificada no termo extinto. A decisão não equivale à baixa do CNPJ ou ao encerramento de todas as atividades empresariais.

O cadastro da pessoa jurídica permanece identificado como ativo nas bases empresariais consultadas. Sua constituição ocorreu em maio de 2021.

A extinção da autorização também não corresponde a uma punição expressamente determinada pela ANTT, já que a decisão utiliza como fundamento a renúncia.

Mercado interestadual passa por mudanças com a primeira janela extraordinária

As decisões sobre as quatro transportadoras ocorrem em um período de reorganização das autorizações do transporte interestadual de passageiros.

Desde setembro, a ANTT vem divulgando resultados, pedidos de autorização, negativas e ajustes relacionados ao novo marco regulatório do setor.

A primeira janela extraordinária de solicitações de mercados, prevista na Resolução nº 6.033/2023, procura organizar a entrada de transportadoras em ligações que estavam sem atendimento ou que apresentavam condições específicas de concentração de oferta.

Nos mercados submetidos a processo seletivo, a agência iniciou em 26 de outubro de 2026 a fase de apresentação de lances, com encerramento previsto para 13 de novembro.

Como mostrou o Diário do Transporte em reportagens anteriores, a disputa envolve mercados que poderão receber novos operadores, enquanto outros procedimentos administrativos continuam sendo analisados individualmente.

A diferença entre esses instrumentos é essencial para compreender o alcance das decisões.

Uma revogação de operação simultânea modifica a maneira de executar serviços existentes. Um indeferimento de mercados impede a autorização de determinadas ligações solicitadas. Uma habilitação negada afeta a possibilidade de avançar no procedimento de autorização. Já a renúncia ao fretamento encerra um título específico para prestação dessa modalidade.

Para o passageiro, os efeitos também são diferentes. Dependendo da decisão, pode haver alteração de horários, manutenção de serviços já existentes, impedimento de entrada de novos operadores ou redução do número de empresas autorizadas em determinado segmento.

O acompanhamento da janela extraordinária deve considerar essas diferenças para que decisões administrativas individuais não sejam confundidas com o resultado geral da seleção de transportadoras.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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