MPT cria grupo nacional para intensificar fiscalização de jornadas de motoristas e prevenir acidentes; decisões da Justiça reforçam necessidade de empresas de ônibus evitarem passivos trabalhistas
Publicado em: 27 de outubro de 2026
Iniciativa prevê uso de tecnologia para fiscalizar jornadas e descansos, com metas de redução de acidentes, feridos e mortes nas rodovias; decisões recentes sobre acúmulo de funções e direitos dos trabalhadores mostram importância da prevenção jurídica, tema abordado pelo Diário do Transporte com a advogada Liana Variani em entrevistas anteriores
ADAMO BAZANI
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um grupo nacional para intensificar a fiscalização das jornadas e dos períodos de descanso de motoristas profissionais, utilizando recursos tecnológicos e informações sobre acidentes rodoviários para identificar irregularidades e prevenir ocorrências que coloquem em risco trabalhadores e passageiros. A iniciativa, com atuação prevista de setembro de 2026 a outubro de 2027, estabelece metas de redução de acidentes, feridos e mortes e poderá resultar em ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta contra empregadores, conforme as irregularidades identificadas. Para as empresas de ônibus urbanos, rodoviários, fretamento e turismo, o movimento reforça a necessidade de manter controles confiáveis de jornada, oferecer condições adequadas de trabalho e corrigir problemas antes que se transformem em acidentes, processos judiciais ou prejuízos financeiros.
A criação do grupo ocorre em um cenário de maior atenção dos órgãos de fiscalização e da Justiça do Trabalho às condições de trabalho no setor de transportes. Decisões recentes envolvendo motoristas de ônibus trataram do pagamento de adicional por acúmulo de funções e da obrigação de empresas organizarem escalas que permitam o exercício de direitos fundamentais, com previsão de multas expressivas em caso de descumprimento. Ao mesmo tempo, mudanças nas regras de duração do trabalho exigem planejamento operacional e financeiro das transportadoras. O cenário retoma uma discussão acompanhada pelo Diário do Transporte em reportagens com a advogada Liana Variani: a prevenção jurídica, associada à garantia de condições dignas aos profissionais, pode evitar conflitos desnecessários, preservar recursos financeiros, reduzir o desgaste da imagem das empresas e contribuir para a segurança de quem utiliza os serviços.
O novo grupo do MPT, denominado Jornada de Trabalho dos Motoristas, Proteção à Vida e Tecnologia, está vinculado à Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).
O planejamento estabelece que a atuação institucional poderá resultar na proposição de ações civis públicas ou celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs), em número correspondente a pelo menos 70% dos relatórios de análise de sinistros encaminhados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Também foram estabelecidas metas de redução de pelo menos 5% nos acidentes rodoviários, de 5% no número de feridos e de 5% nas mortes, associadas à implantação do controle automático de jornada dos motoristas profissionais.
Os percentuais representam objetivos institucionais, e não resultados já alcançados. A iniciativa também não significa que todas as empresas de transporte estejam automaticamente sujeitas a novas penalidades. Eventuais medidas dependerão da identificação de irregularidades e dos procedimentos legais correspondentes.
A proposta reforça uma mudança na abordagem dos riscos trabalhistas: em vez de atuar apenas depois de acidentes ou denúncias, os órgãos de fiscalização buscam identificar situações que possam comprometer a segurança antes que ocorram consequências mais graves.
Para as transportadoras, essa perspectiva amplia a importância de políticas permanentes de prevenção, acompanhamento das jornadas, manutenção de instalações e veículos, treinamento de profissionais e revisão das práticas de gestão.
A questão também ultrapassa as relações entre empregados e empregadores. Um motorista que trabalha sem descanso adequado ou enfrenta condições precárias de operação pode ter sua saúde comprometida, com possíveis reflexos na segurança dos passageiros e das demais pessoas que circulam pelas vias.
MPT estabelece metas de fiscalização e prevenção de acidentes
O grupo nacional tem como objetivo relacionar a fiscalização trabalhista com a prevenção de sinistros rodoviários, utilizando informações obtidas por órgãos públicos e registros tecnológicos de jornada.
A iniciativa busca identificar situações em que o excesso de horas trabalhadas, a falta de descanso ou registros inconsistentes possam contribuir para riscos à segurança.
O planejamento oficial estabelece os seguintes indicadores:
| Indicador | Meta institucional |
|---|---|
| Relatórios de análise de acidentes encaminhados pelo MTE | TACs ou ações civis públicas em quantidade correspondente a pelo menos 70% dos relatórios |
| Quantidade de acidentes rodoviários | Redução de pelo menos 5% |
| Feridos em acidentes rodoviários | Redução de pelo menos 5% |
| Mortes em acidentes rodoviários | Redução de pelo menos 5% |
| Período de atuação | Setembro de 2026 a outubro de 2027 |
As metas de redução estão relacionadas à implantação do controle automático das jornadas, mas não representam resultados já comprovados.
O projeto também não estabelece, por si só, obrigação geral de adoção de uma tecnologia específica por todas as empresas de transporte.
Sua importância está na integração de informações e na possibilidade de ampliar a utilização dos registros para identificar descumprimentos da legislação trabalhista.
No transporte de passageiros, a relação entre jornada e segurança é especialmente importante.
Um motorista submetido a descanso insuficiente pode apresentar redução da atenção, maior tempo de reação e dificuldades de concentração, principalmente em viagens noturnas, trajetos de longa distância ou operações em vias congestionadas.
A fiscalização precisa considerar as diferenças entre o tempo de direção, a jornada de trabalho, os intervalos e as atividades realizadas com o veículo parado.
O transporte coletivo urbano, o rodoviário interestadual, o fretamento e o transporte de cargas possuem características diferentes, que precisam ser consideradas na aplicação das normas.
A responsabilidade por acidentes também depende das circunstâncias de cada ocorrência. A existência de um sinistro não significa, automaticamente, que houve descumprimento trabalhista ou responsabilidade da empresa.
Principais passivos trabalhistas no transporte: causas, consequências e como evitar
A partir das decisões judiciais, da legislação e das situações relatadas em entrevistas ao Diário do Transporte, é possível identificar riscos recorrentes nas empresas de ônibus.
As consequências indicadas são possibilidades que dependem da comprovação dos fatos e das circunstâncias de cada caso.
| CAUSAS | EFEITOS | COMO EVITAR |
|---|---|---|
| Jornadas excessivas e descansos insuficientes | Horas extras, autuações, processos trabalhistas, fadiga e acidentes | Controle real das jornadas, revisão de escalas e fiscalização dos descansos |
| Falhas no registro de horas trabalhadas | Cobranças de horas extras e dificuldades na defesa judicial | Integrar registros de ponto, escalas e dados operacionais |
| Falta de banheiros e água potável nos pontos finais | Problemas de saúde, denúncias e possíveis indenizações | Instalar pontos de apoio e firmar acordos com responsáveis pelos terminais |
| Alojamentos inadequados | Adoecimento, autuações e ações indenizatórias | Garantir condições de higiene, ventilação, segurança e repouso |
| Ônibus com problemas de manutenção | Acidentes, afastamentos e responsabilidades civis e trabalhistas | Manutenção preventiva, inspeções e retirada de veículos inseguros |
| Acúmulo de atividades incompatíveis com a função | Diferenças salariais, reflexos trabalhistas e ações judiciais | Definir atribuições e utilizar profissionais qualificados |
| Assédio moral e tratamento humilhante | Indenizações, afastamentos e desgaste da imagem | Treinar gestores, criar canais de denúncia e investigar situações |
| Atrasos salariais e falhas em recolhimentos | Reclamações trabalhistas, multas, conflitos e paralisações | Controle financeiro, conferência de pagamentos e regularidade dos recolhimentos |
| Escalas que dificultam o exercício de direitos | Determinações judiciais, multas e mudanças emergenciais na operação | Planejamento prévio de folgas, rendições e substituições |
| Demissões por justa causa sem provas suficientes | Reversão judicial da punição e pagamento de verbas | Apuração documentada e análise jurídica antes das decisões |
| Exposição a assaltos e agressões | Afastamentos e possíveis indenizações | Protocolos de segurança, comunicação e articulação com autoridades |
| Falta de adaptação às mudanças na jornada | Ações trabalhistas, horas extras e conflitos operacionais | Revisar escalas, contratos, convenções e dimensionamento de pessoal |
| Ausência de diálogo com empregados | Conflitos repetidos e denúncias | Canais internos de comunicação e participação dos trabalhadores |
| Falhas em normas de segurança e saúde | Autuações, acidentes, doenças ocupacionais e processos | Avaliações periódicas, treinamentos e programas de prevenção |
| Irregularidades em contratos terceirizados | Possíveis responsabilidades trabalhistas e disputas judiciais | Fiscalizar fornecedores, contratos e cumprimento de obrigações trabalhistas |
A tabela mostra que nem todas as medidas preventivas exigem investimentos elevados.
Muitas situações podem ser corrigidas com melhor planejamento, comunicação entre gestores e profissionais e acompanhamento efetivo das rotinas.
Outras dependem de recursos mais significativos, especialmente manutenção de veículos, adequação de instalações, ampliação de pessoal e melhoria das condições de descanso.
Entretanto, é importante que as providências sejam reais, e não apenas formais.
Uma empresa pode manter documentos que preveem descansos regulares, mas continuar exposta a questionamentos se a organização das viagens não permitir que os motoristas cumpram os intervalos.
Da mesma forma, treinamentos e normas internas não substituem a necessidade de fiscalizar as condições efetivas de trabalho.
MPT e PRF discutem fiscalização de descansos e utilização de dados eletrônicos
A atuação nacional ocorre paralelamente a iniciativas regionais.
Em 22 de outubro de 2026, representantes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal reuniram-se em Porto Velho (RO) para discutir a fiscalização das jornadas e dos períodos de descanso de motoristas profissionais.
Participaram representantes do MPT na 14ª Região e da PRF em Rondônia.
Durante o encontro, foram abordadas informações sobre autuações relacionadas à Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Descanso.
As fiscalizações relatadas tiveram destaque em rodovias utilizadas pelo transporte de cargas, como a BR-364.
Entretanto, os temas discutidos também interessam ao transporte rodoviário de passageiros, principalmente nas viagens de longa distância e operações noturnas.
Uma das possibilidades analisadas é a utilização de informações de fiscalização rodoviária para subsidiar investigações sobre o cumprimento das regras trabalhistas.
Os registros de tacógrafos, sistemas eletrônicos de jornada e outros equipamentos podem auxiliar na identificação de períodos de condução e descanso.
Entretanto, o tacógrafo não substitui integralmente o controle trabalhista, porque a jornada pode incluir atividades executadas fora da direção.
O tempo dedicado à preparação do ônibus, procedimentos operacionais, determinadas atividades nos terminais e outras tarefas pode ter tratamento trabalhista próprio, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
A utilização de informações tecnológicas exige, portanto, análise adequada para evitar tanto a ausência de registros quanto interpretações equivocadas dos dados.
Lei do Motorista e decisões do STF exigem revisão das escalas
A Lei nº 13.103/2015 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro relacionados às atividades dos motoristas profissionais.
O artigo 235-C da CLT estabelece normas sobre duração da jornada, prorrogações e descansos dos motoristas empregados abrangidos por essa disciplina.
Entretanto, as regras precisam ser interpretadas considerando as alterações posteriores e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.322 pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesse julgamento, o STF declarou inconstitucionais dispositivos relacionados ao fracionamento de períodos de descanso e à exclusão de determinadas situações de espera do tempo de trabalho.
A decisão repercute sobre a organização das escalas, a remuneração de períodos considerados à disposição do empregador e as condições de repouso dos profissionais.
Por isso, empresas que continuam utilizando modelos antigos de controle de jornada precisam verificar se os procedimentos permanecem compatíveis com a legislação e com as decisões judiciais.
Também é necessário observar que o tempo de direção, fiscalizado no âmbito das regras de trânsito, não corresponde obrigatoriamente à totalidade da jornada trabalhista.
Uma empresa pode cumprir uma determinada exigência sobre condução do veículo e, ainda assim, apresentar irregularidades relacionadas à remuneração de horas, intervalos ou atividades realizadas fora da direção.
As convenções e os acordos coletivos também precisam ser analisados, observando seus limites legais e constitucionais.
O transporte urbano, o rodoviário e o fretamento podem apresentar diferenças relevantes na aplicação das normas, o que exige avaliações individualizadas.
Justiça prevê multa de R$ 100 mil por dia em decisão sobre direito de voto de motoristas
Um caso recente demonstra como problemas na organização das escalas podem resultar em determinações judiciais.
Durante o segundo turno das eleições de 25 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho determinou que a Viação Atalaia, de Aracaju (SE), organizasse as jornadas para garantir que os empregados pudessem exercer o direito ao voto.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe após denúncia sigilosa de um trabalhador.
Segundo o órgão, o profissional havia sido escalado para trabalhar em uma linha distante de sua seção eleitoral, em horários que poderiam inviabilizar sua participação na votação.
A escala teria sido divulgada apenas na véspera da eleição.
A Justiça determinou a adoção de providências como alterações de horários, remanejamento de linhas, ampliação de intervalos e utilização de profissionais substitutos.
Também proibiu descontos salariais, punições e exigência de compensação pelo tempo necessário ao exercício do voto.
O descumprimento poderia resultar em multa de R$ 100 mil por dia.
O valor corresponde à penalidade estabelecida na decisão, não havendo, nessa informação, confirmação de aplicação efetiva da multa.
O caso demonstra que os direitos dos trabalhadores precisam ser considerados na organização da operação, mesmo em sistemas que não podem interromper o atendimento à população.
Para as transportadoras, o planejamento antecipado de escalas e rendições pode evitar situações emergenciais, intervenções judiciais e conflitos com os profissionais.
Motorista que também fazia manutenção mecânica recebe direito a adicional de 10%
Outra decisão recente envolve a distribuição de atividades dentro das empresas.
Em julgamento divulgado em 7 de outubro, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito de um motorista de ônibus ao pagamento de adicional de 10% por acúmulo de funções.
O profissional trabalhava para uma concessionária de transporte coletivo em Itanhandu (MG) e também realizava serviços de manutenção mecânica nos veículos.
A empresa argumentou que as tarefas eram ocasionais, mas a prova testemunhal confirmou que eram desempenhadas habitualmente.
Na primeira instância, o pedido havia sido rejeitado.
Entretanto, o TRT-3 reformou o entendimento, considerando que serviços especializados de mecânica não integram as atribuições próprias de um motorista de ônibus.
O Tribunal determinou o pagamento de 10% sobre a remuneração mensal, com os reflexos trabalhistas reconhecidos na decisão.
O percentual se refere ao caso concreto e não representa um adicional obrigatório de 10% para todas as situações de acúmulo de funções.
A discussão precisa ser diferenciada de outro entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No Tema 128 de recursos repetitivos, julgado em abril de 2025, o TST estabeleceu a seguinte tese:
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
A interpretação considera as atividades específicas discutidas naquele julgamento.
Isso não significa que uma transportadora possa atribuir qualquer função adicional aos motoristas sem avaliar compatibilidade, qualificação necessária e condições contratuais.
A realização habitual de tarefas especializadas de manutenção, por exemplo, envolve obrigações diferentes das atividades de condução e atendimento aos passageiros.
A prevenção jurídica exige descrição clara das atribuições e organização adequada das responsabilidades.
Redução da jornada semanal exige planejamento operacional e financeiro
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, também traz consequências para a organização do trabalho no transporte coletivo.
A norma prevê a transição para uma jornada semanal máxima de 40 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A implantação ocorrerá progressivamente.
| Etapa | Jornada prevista |
|---|---|
| Regras anteriores à transição | Jornada conforme legislação vigente e regras aplicáveis |
| Dois meses após a promulgação | Máximo de 42 horas semanais |
| Após o período seguinte de transição | Máximo de 40 horas semanais |
| Repouso semanal | Dois dias, conforme as condições previstas na emenda |
A redução da jornada tem impacto potencial sobre empresas que operam sete dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Para manter a mesma quantidade de viagens, poderá ser necessário reorganizar escalas, contratar profissionais ou alterar a distribuição de turnos.
As empresas também precisarão considerar a ocorrência de férias, afastamentos, folgas, treinamentos e atividades de manutenção.
A emenda prevê disposições sobre o tratamento dos impactos econômico-financeiros em determinados contratos públicos que utilizam mão de obra.
Isso pode exigir avaliações específicas nos contratos de concessão, permissão e prestação de serviços de transporte.
Entretanto, a mudança na legislação trabalhista não representa aumento automático das tarifas nem autoriza redução unilateral das viagens oferecidas aos passageiros.
Eventuais repercussões econômicas precisam ser demonstradas, analisadas pelo poder concedente e tratadas conforme as regras contratuais e legais aplicáveis.
Prevenção jurídica pode melhorar condições de trabalho e evitar processos, destaca Liana Variani
A relação entre condições dignas de trabalho, segurança operacional e prevenção de conflitos jurídicos já foi abordada pelo Diário do Transporte em entrevistas com a advogada Liana Variani, especializada em direito empresarial e prevenção de riscos.
Em reportagem publicada em 17 de fevereiro de 2026, sobre indenizações relacionadas a condições precárias de veículos, assaltos e falta de infraestrutura para motoristas, a especialista chamou atenção para a complexidade enfrentada pelas empresas de ônibus.
Parte dos problemas ocorre fora das garagens, em terminais, pontos finais e vias públicas, onde a responsabilidade pela infraestrutura pode envolver prefeituras, governos estaduais e outros órgãos.
Mesmo assim, essas condições repercutem diretamente sobre a saúde dos profissionais e podem provocar conflitos trabalhistas.
Nas entrevistas, Liana destacou a importância de identificar problemas antes que eles se transformem em processos judiciais.
A proposta envolve avaliações independentes, revisão de procedimentos internos e implementação de medidas que melhorem efetivamente o ambiente de trabalho.
Em outra entrevista, publicada em 29 de junho, o Diário do Transporte abordou as situações de motoristas de ônibus que também trabalham com aplicativos de transporte durante as folgas.
O tema envolve a preocupação com fadiga, descanso e segurança, mas também exige cuidado com os direitos dos empregados.
A realização de outra atividade remunerada não significa, automaticamente, falta grave ou autorização para demissão por justa causa.
É necessário avaliar as circunstâncias concretas, as obrigações contratuais e a existência de condutas que efetivamente justifiquem medidas disciplinares.
A ausência dessa análise pode resultar em punições revertidas judicialmente, com custos financeiros e danos à relação entre empresa e trabalhador.
O enfoque defendido por Liana é o da prevenção jurídica como instrumento de gestão, capaz de antecipar conflitos e permitir que transportadoras adotem providências antes da judicialização.
Essa abordagem também contribui para evitar que situações relativamente simples se transformem em disputas prolongadas, com despesas processuais, honorários, desgaste de reputação e consumo de tempo administrativo.
Não se trata de impedir que trabalhadores procurem a Justiça, mas de reduzir as situações que provocam reclamações legítimas e preservar o cumprimento das obrigações legais.
Prevenir passivos não significa restringir o acesso dos trabalhadores à Justiça
A prevenção jurídica deve estar relacionada ao cumprimento das obrigações trabalhistas e à melhoria das condições oferecidas aos profissionais.
Os empregados possuem direito constitucional de recorrer à Justiça quando entendem que houve violação de seus direitos.
Por isso, políticas de prevenção não podem envolver pressões para desistência de ações, punições por denúncias ou restrições indevidas ao exercício desse direito.
Também é necessário reconhecer que a existência de um processo não representa, por si só, comprovação de irregularidade.
Há divergências legítimas de interpretação, pedidos improcedentes e situações cujas causas envolvem fatores externos às empresas.
Um programa consistente de prevenção deve ajudar a identificar os fatos, corrigir falhas e assegurar documentação adequada para esclarecer eventuais questionamentos.
A transparência nas relações de trabalho e o cumprimento das normas também contribuem para proteger empresas contra acusações sem fundamento.
Passageiro é diretamente afetado pelas condições de trabalho nos transportes
A situação dos profissionais interfere na qualidade e na continuidade do transporte oferecido à população.
Motoristas submetidos a jornadas desorganizadas, falta de descanso ou condições inadequadas podem enfrentar desgaste físico e psicológico, com reflexos potenciais na segurança operacional.
Conflitos trabalhistas prolongados também podem contribuir para afastamentos, aumento da rotatividade, dificuldade de preencher escalas e interrupções de serviços.
Para as transportadoras, esses problemas podem gerar despesas com substituições, horas extras, afastamentos, processos judiciais e custos administrativos.
Nos sistemas concedidos de transporte coletivo, determinadas despesas também podem repercutir nas discussões sobre remuneração, subsídios e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Isso não significa que custos decorrentes de descumprimento das obrigações pelas empresas devam ser automaticamente transferidos ao poder público ou aos passageiros.
É necessário distinguir gastos decorrentes de mudanças legais e exigências contratuais daqueles relacionados a irregularidades na gestão.
O cenário reforça a necessidade de políticas que considerem simultaneamente as condições de trabalho, a sustentabilidade econômica dos serviços e o atendimento à população.
A criação do grupo nacional do Ministério Público do Trabalho, as decisões recentes da Justiça e as mudanças legislativas mostram que a gestão trabalhista precisa ser tratada como parte do planejamento operacional das empresas de transportes.
Como destacou a advogada Liana Variani nas entrevistas concedidas ao Diário do Transporte, identificar riscos antecipadamente e adotar medidas preventivas pode evitar conflitos que consomem recursos e prejudicam a reputação das transportadoras.
A prevenção jurídica não substitui o cumprimento das leis nem elimina todos os litígios, mas pode contribuir para relações de trabalho mais equilibradas, profissionais em melhores condições e maior segurança para os passageiros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


