Governo Federal estabelece novas regras para fiscalização de emendas que podem financiar compra de ônibus, inclusive elétricos e escolares, além de obras de mobilidade
Publicado em: 27 de outubro de 2026
Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União exige comprovação de despesas, execução dos projetos e prestação de contas de recursos enviados diretamente a estados e municípios; regras também alcançam repasses de anos anteriores, mas não se aplicam automaticamente a todos os programas federais de transporte
ADAMO BAZANI
O Governo Federal estabeleceu novas regras para a prestação de contas de recursos de emendas parlamentares transferidos diretamente a estados e municípios, que podem ser utilizados em investimentos em transportes, como construção de terminais, corredores de ônibus, melhorias viárias e aquisição de veículos para serviços públicos, inclusive ônibus elétricos e escolares, desde que as despesas atendam às condições legais da modalidade de transferência. A Portaria nº 7.562, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de outubro de 2026, prevê a apresentação de documentos que comprovem a aplicação dos valores, o cumprimento das metas e os resultados dos projetos financiados.
A regulamentação tem importância para a mobilidade urbana porque amplia o detalhamento exigido na prestação de contas das chamadas emendas Pix, transferências especiais que permitem o envio de recursos federais diretamente aos governos estaduais e municipais. A norma determina a apresentação de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos de execução das despesas, além de prever a devolução de recursos e a instauração de procedimentos de responsabilização quando forem identificadas irregularidades. As exigências não devem ser confundidas, entretanto, com as regras específicas de programas como o Caminho da Escola, o Novo PAC e as linhas de financiamento destinadas à eletrificação das frotas.
A portaria foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em 14 de setembro e entrou em vigor com a publicação nesta terça-feira.
O documento regulamenta a prestação de contas das transferências especiais previstas no artigo 166-A da Constituição Federal, levando em consideração também decisões do Supremo Tribunal Federal sobre transparência, rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares.
A mudança interessa tanto aos gestores responsáveis pelos investimentos quanto aos órgãos de fiscalização e à população, que depende da conclusão de obras e da efetiva entrega de veículos adquiridos com dinheiro público.
A aplicação das novas exigências ocorre quando os recursos têm origem nessa modalidade específica de emenda, independentemente de o investimento envolver obras, equipamentos ou veículos.
Para o setor de transportes, isso significa que a origem orçamentária do dinheiro é decisiva para determinar quais regras de prestação de contas deverão ser observadas.
Compra de ônibus elétricos e escolares também pode ser alcançada pelas novas exigências
A aquisição de veículos merece atenção especial porque representa uma parcela importante dos investimentos públicos em transporte de passageiros.
Ônibus elétricos, convencionais, micro-ônibus e veículos escolares podem integrar projetos financiados com recursos de diferentes origens, como transferências federais, financiamentos, orçamentos próprios e emendas parlamentares.
No caso das transferências especiais, a Constituição determina que pelo menos 70% dos valores sejam destinados a despesas de capital, categoria que pode compreender a aquisição de veículos e a construção de infraestrutura. A destinação precisa respeitar também o plano de trabalho, a classificação orçamentária e as demais exigências legais.
Isso significa que, quando uma prefeitura utiliza recursos dessa modalidade para comprar ônibus, deverá demonstrar que a despesa corresponde à finalidade prevista, que a contratação foi realizada regularmente e que os veículos foram efetivamente entregues.
Para os ônibus elétricos, a documentação pode envolver contratos de fornecimento, notas fiscais, pagamentos, registros de recebimento e comprovação da execução do investimento. Se o projeto também incluir carregadores ou instalações elétricas, essas despesas deverão estar devidamente previstas e documentadas.
O mesmo raciocínio se aplica aos veículos escolares adquiridos com transferências especiais.
Entretanto, há uma diferença entre essa hipótese e as compras realizadas diretamente no âmbito do programa Caminho da Escola.
Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Caminho da Escola possui regras próprias de aquisição, padronização e acompanhamento dos veículos destinados ao transporte de estudantes.
Os ônibus podem ser adquiridos por diferentes mecanismos de financiamento, incluindo assistência financeira federal, recursos próprios de estados e municípios e outras fontes admitidas pela regulamentação.
As emendas parlamentares também podem financiar ônibus escolares, mas é necessário identificar a modalidade orçamentária utilizada.
Quando o dinheiro é transferido por meio de uma emenda com finalidade definida, vinculada ao orçamento do FNDE, não se trata automaticamente de uma transferência especial submetida à Portaria MGI nº 7.562.
A mesma distinção vale para programas federais de renovação de frota e eletrificação.
O Novo PAC contempla investimentos na aquisição de ônibus elétricos e outras tecnologias de menor emissão, enquanto operações de crédito podem envolver instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esses mecanismos possuem regras específicas de contratação, financiamento, acompanhamento e prestação de contas.
Portanto, a portaria publicada nesta terça-feira não altera, por si só, as condições de financiamento ou aquisição de ônibus elétricos pelo Novo PAC, nem modifica as normas próprias do Caminho da Escola.
Prefeituras terão de comprovar aplicação do dinheiro e conclusão dos projetos
A principal mudança estabelecida pelo Ministério da Gestão está na documentação exigida para demonstrar como os recursos das transferências especiais foram utilizados.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão apresentar informações por meio do Transferegov.br, plataforma federal utilizada para acompanhamento de transferências e parcerias.
O relatório de gestão deverá reunir o detalhamento do objeto financiado e da execução orçamentária e financeira, permitindo verificar se os valores foram utilizados de acordo com o planejamento apresentado.
No caso dos transportes, isso pode incluir a comprovação da entrega de ônibus, execução de corredores, construção de terminais, implantação de pontos de parada ou realização de outras intervenções previstas no projeto.
A norma exige documentos relacionados aos procedimentos de contratação, contratos administrativos, notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias e termos de recebimento de obras, bens ou serviços.
Os responsáveis também deverão justificar alterações de prazo e eventuais diferenças entre aquilo que foi inicialmente previsto e o que foi efetivamente executado.
Para a população, a medida cria condições para acompanhar não apenas a transferência do dinheiro, mas também sua aplicação no projeto anunciado.
Uma prefeitura que recebe recursos para determinada intervenção de mobilidade precisará demonstrar o cumprimento do objeto, observadas as regras aplicáveis à transferência.
Isso não significa que cada emenda seja automaticamente auditada em campo pelo Governo Federal. A portaria disciplina a análise documental e os procedimentos de controle, sem substituir a fiscalização de órgãos como tribunais de contas, controladorias e Ministério Público.
Veja os prazos e as consequências das novas regras
| Etapa | Regra estabelecida |
|---|---|
| Relatório anual | Até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento, com atualizações anuais |
| Relatório final | Até 60 dias após a conclusão do objeto ou o fim do prazo de execução, o que ocorrer primeiro |
| Análise pelo órgão federal responsável | Até 180 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa |
| Correção de impropriedades | Prazo de até 30 dias |
| Devolução após rejeição das contas | Até 30 dias, em prazo improrrogável após notificação |
| Guarda dos documentos | Cinco anos após a inserção do relatório final |
| Transferências anteriores a 2025 | Também sujeitas à regulamentação, com regras específicas |
| Custeio federal da operacionalização em 2026 | Dedução de 0,5% de cada transferência especial |
A portaria estabelece três resultados possíveis para a análise da prestação de contas: aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição.
A aprovação com ressalvas pode ocorrer quando forem identificadas falhas formais que não tenham provocado prejuízo aos cofres públicos.
Já a rejeição pode decorrer, entre outras situações, da falta de comprovação da aplicação dos recursos, desvio de finalidade, execução parcial ou inexistente do objeto e realização de despesas incompatíveis com o planejamento aprovado.
Quando houver rejeição, os órgãos responsáveis deverão adotar os procedimentos previstos para recuperação dos valores considerados irregulares.
A regulamentação também prevê a possibilidade de instauração de tomada de contas especial, procedimento administrativo destinado à apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento de prejuízos.
A instauração desse procedimento, contudo, não é automática em qualquer situação. A norma estabelece medidas administrativas prévias, notificações e oportunidades de regularização.
Regras alcançam também dinheiro transferido em anos anteriores
Outro ponto importante é que a portaria não se restringe às emendas parlamentares pagas a partir de outubro de 2026.
O texto estabelece que as regras se aplicam às transferências especiais recebidas pelos entes beneficiados, independentemente do ano.
Para valores anteriores a 2025, existem disposições específicas sobre a análise dos relatórios, inclusive critérios de priorização definidos com participação da Controladoria-Geral da União (CGU).
O acompanhamento também está relacionado às decisões do Supremo Tribunal Federal que determinaram medidas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A determinação amplia a importância de identificar investimentos anunciados nos últimos anos e verificar a situação de sua execução.
Isso vale especialmente para projetos de transporte que tiveram recursos transferidos, mas ainda dependem de conclusão de obras, entrega de equipamentos ou início efetivo de operação.
O simples repasse dos valores não demonstra que os serviços ou equipamentos chegaram à população.
Da mesma forma, a existência de atraso não representa, isoladamente, desvio de recursos ou irregularidade. Cada situação precisa ser examinada considerando o prazo contratual, as justificativas apresentadas e as exigências legais.
Fiscalização também deve observar se investimento melhora o transporte
A regulamentação representa mais uma etapa no controle da utilização de emendas parlamentares, mas o debate sobre financiamento do transporte coletivo vai além da regularidade documental.
No caso da aquisição de ônibus, a entrega dos veículos é uma etapa fundamental, mas a melhoria do atendimento também depende de manutenção, motoristas, programação operacional e disponibilidade de recursos para custear as viagens.
Um ônibus elétrico, por exemplo, precisa contar com infraestrutura adequada de recarga e condições de operação compatíveis com as linhas para as quais foi destinado.
Da mesma forma, a aquisição de veículos escolares deve ser acompanhada de planejamento das rotas, manutenção preventiva, acessibilidade e segurança dos estudantes.
Em obras de mobilidade, a construção de um terminal ou corredor também precisa estar associada à organização dos serviços, à integração das linhas e à redução dos tempos de deslocamento.
Esses indicadores de qualidade não são todos exigidos automaticamente pela nova portaria. A obrigação normativa está relacionada à comprovação do cumprimento do objeto e dos resultados previstos no plano de trabalho.
Entretanto, os dados poderão ajudar a sociedade a avaliar se os investimentos realizados produziram os benefícios anunciados.
O desafio é assegurar que a fiscalização não se limite à comprovação dos pagamentos, mas também permita verificar se os recursos públicos foram convertidos em equipamentos e infraestrutura efetivamente disponíveis à população.
Para gestores, operadores e fabricantes, a clareza das regras também é importante para reduzir incertezas nas contratações e no recebimento dos pagamentos.
Já para os passageiros, a principal questão continua sendo a mesma: se o dinheiro destinado ao transporte resultou em mais ônibus, veículos melhores, infraestrutura adequada e serviços regulares.
A Portaria MGI nº 7.562 entrou em vigor nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, e deverá orientar a análise das prestações de contas das transferências especiais recebidas por estados e municípios.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


