Transporte gratuito nas eleições reduz a abstenção? Estudo questiona efeito e diferenças entre SP e RJ abrem debate sobre critérios
Publicado em: 24 de outubro de 2026
Pesquisa sobre 2022 identificou aumento dos deslocamentos, mas não detectou crescimento significativo da participação eleitoral; uso para lazer observado pelo Diário do Transporte levanta perguntas sobre horários, serviços abrangidos e avaliação dos gastos
ADAMO BAZANI
O transporte gratuito nos dias de eleição elimina o custo da passagem para quem precisa chegar às urnas, mas sua capacidade de reduzir a abstenção não pode ser tratada como resultado comprovado em qualquer situação. Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados das eleições de 2022, identificou aumento da mobilidade, porém não encontrou efeito estatisticamente significativo no comparecimento eleitoral. Em São Paulo, onde a gratuidade de 2026 incluiu ônibus rodoviários intermunicipais durante todo o dia, a abstenção chegou a 22,5% no primeiro turno, segundo o Tribunal Regional Eleitoral.
A utilização do benefício para outras finalidades também merece investigação. Durante a cobertura de domingo, 4 de outubro de 2026, o Diário do Transporte presenciou pessoas usando ônibus rodoviários intermunicipais de média e longa distância para passear, sem comparecer à votação. A observação levanta uma pergunta legítima sobre o desenho da política pública, mas não permite concluir que a gratuidade tenha provocado essas ausências. Para isso, seria necessário verificar se essas pessoas votariam caso não houvesse a viagem gratuita.
A discussão envolve objetivos diferentes: assegurar condições para votar, ampliar a mobilidade da população e reduzir efetivamente a abstenção. Uma mesma medida pode produzir resultados distintos em cada uma dessas frentes.
Também exige separar a gratuidade prevista para o transporte urbano da decisão de estendê-la a serviços rodoviários. São Paulo e Rio de Janeiro adotaram abrangências diferentes, que ajudam a ilustrar o debate sobre horários, modalidades e utilização dos recursos.
Estudo sobre 2022 encontrou mais deslocamentos, mas não mais comparecimento eleitoral
Publicado em abril de 2023, o estudo “Transporte público gratuito e participação eleitoral” é assinado por Rafael H. M. Pereira, Renato S. Vieira, Fernando Bizzarro, Rogério J. Barbosa, Ricardo Dahis e Daniel T. Ferreira.
Os pesquisadores compararam municípios que ofereceram passe livre nos dois turnos de 2022 com aqueles que adotaram a medida apenas no segundo. O trabalho buscou identificar o efeito da mudança de política, em vez de atribuir à gratuidade qualquer variação nacional de comparecimento.
A pesquisa não detectou efeito significativo sobre a participação eleitoral. Encontrou, entretanto, aumento dos níveis de mobilidade, com estimativas entre 7,2% e 17,5%. Os resultados também indicaram deslocamentos para atividades além da votação.
| O que foi investigado | Resultado |
|---|---|
| Comparecimento às urnas | Sem efeito estatisticamente significativo detectado |
| Mobilidade no dia da eleição | Aumento estimado entre 7,2% e 17,5% |
| Contexto analisado | Adoção do passe livre nas eleições de 2022 |
O trabalho oferece evidência contrária à afirmação de que o passe livre necessariamente reduz a abstenção. Seu resultado, porém, não demonstra que nenhum eleitor tenha sido beneficiado, nem avalia diretamente a extensão aos rodoviários paulistas em 2026.
Há uma diferença importante entre facilitar a viagem de quem já pretendia votar e convencer quem não compareceria a participar da eleição. O primeiro efeito pode existir sem que o segundo apareça nas estatísticas.
Queda da abstenção entre turnos não comprova, sozinha, efeito da passagem gratuita
Em 2022, a abstenção nacional foi de 20,95% no primeiro turno e de 20,59% no segundo, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral. A redução foi de 0,36 ponto percentual.
A ampliação do passe livre ocorreu naquele contexto, mas a coincidência temporal não basta para atribuir a queda à medida.
Entre dois turnos, mudam a disputa, a mobilização das campanhas, a percepção dos eleitores e as condições de comparecimento. Para identificar o efeito do transporte, é necessário distinguir esses fatores.
O mesmo cuidado vale para interpretar 2026. Uma taxa elevada de ausência, mesmo com ônibus gratuitos, não demonstra automaticamente que a política fracassou: sem ela, o índice poderia ter sido maior. Mas também não permite que o poder público anuncie sucesso sem uma avaliação que sustente essa conclusão.
São Paulo teve 22,5% de abstenção apesar da abrangência da gratuidade
Segundo balanço publicado pelo TRE-SP em 5 de outubro, aproximadamente 7,6 milhões de eleitores não compareceram às urnas no estado no primeiro turno de 2026. O percentual foi de 22,5%.
Na capital, a abstenção atingiu 23,4%, equivalente a mais de 2,1 milhões de pessoas.
No mesmo balanço, o tribunal informa taxas estaduais de 21,6% em 2022 e de 21,5% em 2018.
| Local ou eleição | Abstenção informada pelo TRE-SP |
|---|---|
| Estado de São Paulo — 2018 | 21,5% |
| Estado de São Paulo — 2022 | 21,6% |
| Estado de São Paulo — 2026 | 22,5% |
| Capital paulista — 2026 | 23,4% |
Os números mostram que a gratuidade não impediu uma abstenção elevada. Não identificam, contudo, quantas pessoas deixaram de votar por problemas de transporte nem quantas compareceram porque não precisaram pagar a passagem.
Essa distinção é central para avaliar a política: o total de ausentes é um indicador eleitoral, mas não funciona, isoladamente, como medida do desempenho do passe livre.
São Paulo incluiu rodoviários durante todo o dia; Rio de Janeiro priorizou serviços urbanos
Em São Paulo, a gratuidade estadual alcançou os serviços metropolitanos sobre trilhos e os ônibus metropolitanos das 6h às 20h. Nos ônibus intermunicipais rodoviários e semiurbanos regulados pela Artesp, o benefício vigorou das 0h às 23h59.
O Estado do Rio de Janeiro adotou gratuidade das 6h às 20h nos serviços abrangidos pelo decreto estadual. Para os ônibus, excluiu as linhas operadas por veículos do tipo rodoviário, com exceção dos casos em que não houvesse serviço intermunicipal por ônibus do tipo urbano, conforme regulamentação do Detro.
| Critério | São Paulo | Rio de Janeiro |
|---|---|---|
| Ônibus metropolitanos ou intermunicipais urbanos | Gratuidade nos serviços abrangidos | Gratuidade nos serviços abrangidos |
| Ônibus rodoviários intermunicipais | Incluídos | Excluídos como regra |
| Exceção para rodoviários | Inclusão geral no benefício estadual | Quando não houver opção intermunicipal urbana |
| Horário dos serviços urbanos estaduais abrangidos | Das 6h às 20h | Das 6h às 20h |
| Horário dos rodoviários paulistas | Das 0h às 23h59 | Conforme abrangência e regulamentação aplicável |
A diferença não comprova que um modelo seja mais eficiente que o outro. Para essa avaliação, seria necessário conhecer custos, passageiros atendidos, disponibilidade de alternativas e efeitos sobre o acesso aos locais de votação.
O tipo de ônibus também não revela, sozinho, a finalidade da viagem. Um veículo rodoviário pode transportar alguém até o município em que vota; um ônibus urbano pode levar passageiros a atividades de lazer.
Uma regra que exclua determinada modalidade precisa considerar quem depende dela para votar. Já uma ampliação para todas as viagens precisa ter justificativa, planejamento e avaliação dos resultados.
Passeio observado em campo levanta hipótese, mas não comprova aumento da abstenção
A experiência acompanhada pelo Diário do Transporte mostra que a passagem gratuita também pode ser utilizada por pessoas que não vão às urnas.
O registro merece atenção porque envolve uma política apresentada como instrumento de acesso à votação. Entretanto, há perguntas que a observação, por si só, não responde.
Esses passageiros já pretendiam deixar de votar? A gratuidade motivou a viagem ou apenas barateou um passeio previamente planejado? Houve quem votasse antes de viajar? A ocupação dos ônibus prejudicou pessoas que precisavam chegar aos locais de votação?
Sem essas informações, não é possível medir um eventual efeito de desestímulo eleitoral.
Também seria incorreto tratar todo deslocamento de lazer como irregularidade. Quando as regras concedem acesso amplo ao benefício, utilizar o transporte para outra atividade não comprova descumprimento das condições da gratuidade.
A questão jornalística é verificar se o desenho adotado atende ao objetivo declarado e se existem efeitos que precisam ser corrigidos.
Justificativa pelo e-Título facilita o procedimento, mas não equivale a votar
O e-Título permite justificar a ausência no dia da eleição para quem está fora do município de seu domicílio eleitoral. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar essa condição.
Segundo o TSE, no próprio dia da votação não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h e vale apenas para o respectivo turno.
Quem solicita a justificativa posteriormente precisa apresentar documentação para análise da Justiça Eleitoral, dentro do prazo aplicável.
A facilidade digital reduz o trabalho necessário para registrar a ausência. Não transforma a justificativa em comparecimento: o eleitor que justifica continua contabilizado entre os que não votaram.
Uma viagem gratuita para outro município, combinada com a possibilidade de justificar pelo celular, pode ser investigada como possível incentivo a trocar a votação por outra atividade. Mas não foi identificado, nesta apuração, estudo que quantifique esse efeito nas eleições brasileiras.
Portanto, a hipótese merece pesquisa, sem ser apresentada como explicação comprovada para a abstenção.
Critérios precisam garantir ida e volta e considerar quem mora longe
Rever horários e serviços pode fazer parte da avaliação, mas uma restrição mal desenhada também pode dificultar o voto.
Limitar o benefício exatamente ao período de funcionamento das urnas, por exemplo, desconsideraria quem precisa sair antes das 8h para chegar ao destino ou voltar depois das 17h. Nas viagens intermunicipais, o tempo de deslocamento pode exigir uma janela maior.
Também é necessário considerar as conexões. Um eleitor pode depender de um rodoviário até outra cidade e, depois, de transporte urbano para alcançar sua seção. A passagem gratuita em apenas uma parte do caminho pode deixar uma barreira financeira no restante.
Por outro lado, ampliar o benefício sem acompanhar ocupação e oferta pode criar dificuldades operacionais. Se houver procura adicional, é preciso verificar se a capacidade atende quem precisa viajar, especialmente nos serviços com assentos limitados.
Condicionar a volta à apresentação de comprovante de votação também exigiria avaliação jurídica e operacional. Pessoas com justificativa válida, acompanhantes e trabalhadores envolvidos na eleição podem precisar se deslocar sem esse comprovante.
O artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis. A norma estabelece oferta sem distinção entre eleitores e proíbe propaganda eleitoral e promoção pessoal do gestor.
Eventuais mudanças precisam respeitar essas garantias.
Governo precisa publicar custos, utilização e resultados, além do anúncio da gratuidade
A avaliação não deve se limitar ao número de embarques. Um passageiro pode realizar várias viagens, e um aumento de utilização não significa aumento equivalente de eleitores que compareceram.
Para analisar a política, seria importante divulgar:
| Informação | O que permite avaliar |
|---|---|
| Embarques por linha e horário | Onde e quando houve procura |
| Ocupação e passageiros sem atendimento | Se a capacidade foi suficiente |
| Reforço de frota e viagens realizadas | Se a oferta acompanhou a demanda |
| Custos e compensações às empresas | Quanto o benefício custou |
| Pesquisa sobre finalidade das viagens | Uso para votação e outras atividades |
| Motivos declarados da ausência | Peso do transporte na abstenção |
| Comparação com metodologia adequada | Efeito atribuível à política |
Pesquisas amostrais e dados agregados podem ajudar nessa avaliação sem expor escolhas políticas individuais.
Há duas perguntas que o poder público precisa responder separadamente: quanto a gratuidade melhorou as condições de acesso ao voto e quanto alterou o comparecimento eleitoral.
A primeira envolve o direito de participar sem que a tarifa seja um obstáculo. A segunda exige comprovação empírica.
Questionar horários, modalidades, custos e resultados faz parte dessa fiscalização. Os dados disponíveis permitem cobrar uma avaliação mais rigorosa; não sustentam afirmar que o passe livre sempre reduz a abstenção nem que viagens gratuitas para passear tenham provocado seu aumento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


