Táxis Premium de Belo Horizonte têm 90 dias para adotar nova identificação visual; descumprimento pode gerar penalidades
Publicado em: 24 de outubro de 2026
Determinação exige aplicação da logomarca nas portas dianteiras dos veículos, de acordo com o padrão da Sumob; prazo termina em janeiro de 2027
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de Belo Horizonte estabeleceu prazo de 90 dias para que os veículos da categoria Táxi Premium sejam adequados às exigências de identificação visual do serviço municipal. A determinação prevê a aplicação obrigatória da logomarca oficial nas portas dianteiras dos automóveis, conforme as dimensões, os locais de instalação e as demais características estabelecidas pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). Os permissionários que continuarem operando fora do padrão depois do prazo estarão sujeitos às penalidades administrativas previstas na regulamentação.
A medida vale tanto para os táxis Premium que já possuem autorização para circular na capital mineira quanto para aqueles que forem autorizados posteriormente. Com a publicação, os atuais operadores terão até janeiro de 2027 para concluir a adaptação. Segundo a Prefeitura, a padronização pretende facilitar o reconhecimento dos veículos pelos passageiros e pelos agentes de fiscalização, além de evitar diferenças de identificação entre automóveis enquadrados na mesma categoria.
Como deverá ser feita a identificação dos táxis Premium
A determinação consta da Portaria Sumob nº 107/2026, assinada pelo superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Frederico Augusto da Silva, em 19 de outubro, e publicada no dia 21.
A regulamentação exige que a logomarca e os demais elementos de identificação visual obedeçam integralmente ao Manual de Identidade Visual do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.
A logomarca deverá ser aplicada nas duas portas dianteiras, respeitando o posicionamento, as dimensões, as proporções e as características definidos pela administração municipal.
A Prefeitura também proíbe alterações, supressões ou adaptações que descaracterizem o padrão oficial.
Isso significa que o permissionário não poderá modificar livremente a identidade visual, reduzir ou ampliar a logomarca fora das especificações ou utilizar uma apresentação diferente daquela aprovada pela Sumob.
A adequação deverá ser realizada dentro dos 90 dias contados da publicação da portaria.
A partir do encerramento desse período, a operação de um veículo Táxi Premium em desacordo com as exigências será considerada descumprimento das normas regulamentares do serviço.
As consequências poderão incluir as penalidades e medidas administrativas previstas na legislação municipal de transporte por táxi, conforme o enquadramento da infração.
Por que a Prefeitura exige a padronização
A categoria Táxi Premium integra a regulamentação municipal do transporte individual de passageiros de Belo Horizonte.
O serviço está sujeito às condições estabelecidas pela Sumob, que incluem requisitos de autorização, operação e identificação dos veículos.
A nova determinação não cria a categoria Premium, mas estabelece um prazo específico para o cumprimento das regras de identidade visual já previstas na regulamentação.
A Prefeitura considera necessário uniformizar a apresentação dos automóveis, facilitando a identificação dos veículos autorizados.
A medida também interessa aos passageiros porque permite reconhecer visualmente os táxis que integram a categoria regulamentada pelo Município.
Para a fiscalização, a padronização contribui para a identificação dos automóveis autorizados e para a verificação do cumprimento das exigências municipais.
A logomarca e os demais elementos obrigatórios devem seguir o manual oficial, independentemente das preferências individuais dos permissionários.
Regras fazem parte da regulamentação do transporte por táxi da capital mineira
O transporte por táxi em Belo Horizonte possui regulamentação específica, administrada pela Sumob.
A Portaria nº 066, publicada em janeiro de 2024, consolidou regras relacionadas ao Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros operado por Táxi.
A regulamentação estabelece as condições de funcionamento das categorias reconhecidas pelo Município, inclusive a Premium.
O conjunto de regras passou por alterações posteriores, entre elas as promovidas pela Portaria Sumob nº 026/2025.
A identificação visual dos veículos integra essas exigências e é disciplinada por manual específico.
A publicação de 21 de outubro de 2026 complementa esse conjunto de normas ao determinar um período de adaptação para os operadores.
As demais disposições da regulamentação municipal permanecem em vigor.
Dessa forma, os permissionários precisam cumprir tanto os requisitos de identidade visual quanto as demais obrigações relacionadas à autorização e à prestação do serviço.
O que muda para os taxistas e passageiros
Para os taxistas que já trabalham na categoria Premium, a principal consequência é a necessidade de conferir se os veículos estão identificados de acordo com o padrão oficial e realizar as adequações exigidas dentro do prazo.
A responsabilidade pelo cumprimento das normas é do permissionário.
A regulamentação também alcança os veículos que vierem a receber autorização para operar na categoria, de modo que a identificação padronizada passe a ser observada por toda a frota enquadrada nessa modalidade.
Para o usuário, a medida representa uma padronização da apresentação dos automóveis, com a possibilidade de identificar mais facilmente os táxis Premium autorizados pela Prefeitura.
A publicação mantém a fiscalização sob responsabilidade do poder público municipal e estabelece janeiro de 2027 como referência para o encerramento do prazo concedido aos operadores que já estão em atividade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


