EM PRIMEIRA-MÃO: ANTT prorroga lances da Janela Extraordinária até 13 de novembro após decisões judiciais envolvendo Catedral, Progresso e Amarelinho – VEJA O HISTÓRICO
Publicado em: 24 de outubro de 2026
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou de 6 para 13 de novembro de 2026 o prazo final para a apresentação de lances da primeira Janela Extraordinária do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A mudança foi anunciada nesta sexta-feira (23), e norticiada em primeira-mão pelo Diário do Transporte, após a agência reprocessar solicitações de empresas interessadas em operar novas ligações entre cidades de diferentes estados, em cumprimento a decisões judiciais envolvendo a Viação Catedral, razão social Kandango Transportes e Turismo Ltda. – EPP, a Empresa Auto Viação Progresso e a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros. O início da disputa está mantido para a próxima segunda-feira, 26 de outubro.
As decisões provocaram bloqueios de mercados, reinclusões e exclusões de solicitações, além de mudanças na situação de ligações anteriormente contempladas diretamente ou submetidas à seleção entre transportadoras. Ao todo, foram alteradas as classificações de 4.838 solicitações. A atualização ocorre em um processo marcado por disputas judiciais, alterações de cronograma e questionamentos sobre a concentração de mercados. Como mostrou o Diário do Transporte em levantamentos exclusivos publicados em setembro e outubro, dez empresas apareciam em 52,4% dos 41.832 mercados com contemplação direta, enquanto outros 5.459 mercados reuniam 16.665 solicitações para a etapa de seleção, números referentes às bases anteriores ao reprocessamento desta sexta-feira.
A nova determinação consta do Comunicado SUPAS nº 46, de 23 de outubro de 2026, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Segundo a agência, os ajustes foram necessários para cumprir decisões da Justiça Federal relacionadas às três transportadoras e atualizar os resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024.
O reprocessamento atinge quatro conjuntos de informações: mercados desatendidos com contemplação direta, mercados monopolistas com contemplação direta, solicitações não conhecidas e mercados encaminhados ao processo seletivo.
Isso significa que os resultados anteriormente divulgados precisam ser confrontados com as novas relações. Uma solicitação que aparecia como contemplada pode ter sua situação modificada, assim como pedidos que não integravam determinada etapa podem voltar a ser considerados em razão das decisões judiciais.
A ANTT ressalta que as alterações não representam uma revisão geral das regras da Janela Extraordinária.
De acordo com o comunicado, foram preservados os critérios de classificação e a data de corte utilizados originalmente no procedimento. A agência considera que as mudanças decorrem das determinações judiciais e das providências administrativas necessárias para executá-las.
Progresso tem mercados bloqueados; Catedral recupera solicitações e Amarelinho perde pedidos
Os três casos mencionados pela ANTT atingem diretamente a organização das solicitações, embora envolvam situações jurídicas diferentes.
No caso da Empresa Auto Viação Progresso S.A., a determinação judicial exigiu providências que levaram ao bloqueio de 17 mercados na base da Janela Extraordinária.
Dez desses mercados tinham solicitações registradas e outros sete não apresentavam requerimentos.
O bloqueio modificou a situação de 34 pedidos de dez transportadoras. Cinco solicitações que haviam sido contempladas diretamente e outras 29 encaminhadas ao processo seletivo passaram à condição de não conhecidas.
A situação da Viação Catedral, nome comercial da Kandango Transportes e Turismo Ltda. – EPP, foi diferente.
A determinação judicial exigiu uma nova análise das solicitações da empresa, anteriormente desconsideradas em decorrência de uma penalidade administrativa de cassação de mercados aplicada em 2025.
Com o reprocessamento, 212 solicitações da Catedral foram reincluídas na Janela Extraordinária.
Metade, correspondente a 106 pedidos, passou à condição de contemplação direta. As outras 106 solicitações foram encaminhadas ao processo seletivo.
A reinclusão da Catedral também alterou a situação de 52 pedidos de outras 12 empresas, distribuídos em 43 mercados.
Essas solicitações deixaram de ser contempladas diretamente e passaram a depender da apresentação de lances, uma vez que a presença da Catedral aumentou a quantidade de interessadas nas mesmas ligações.
A decisão judicial, portanto, não representa autorização automática para a Catedral operar todos os mercados reivindicados. A transportadora ainda deverá cumprir as etapas administrativas aplicáveis a cada situação.
A Viação Amarelinho teve a mudança mais expressiva em quantidade de solicitações.
A discussão judicial envolveu a cobrança dos emolumentos de inscrição na Janela Extraordinária.
Após a suspensão provisória da exigência, a Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança, mas assegurou à transportadora um novo prazo de cinco dias úteis para pagamento.
Diante da ausência de quitação no prazo concedido, a ANTT determinou o arquivamento de 4.301 solicitações da Amarelinho.
Desse conjunto, 4.065 pedidos estavam classificados como contemplação direta e outros 236 integravam o processo seletivo.
A exclusão da Amarelinho também repercutiu sobre outras transportadoras.
Com a retirada de seus pedidos, diminuiu a concorrência em determinados mercados, permitindo que 239 solicitações de 56 empresas, distribuídas em 133 mercados, passassem do processo seletivo para a contemplação direta.
O resultado evidencia como uma decisão judicial envolvendo uma transportadora pode afetar diferentes concorrentes.
Quando um pedido é incluído, outras empresas podem perder a possibilidade de contemplação direta e precisar disputar uma vaga. Quando uma solicitação é retirada, a diminuição do número de interessadas pode permitir que outras transportadoras sejam contempladas sem necessidade de lances.
Confira o resumo das alterações:
| Empresa ou situação | Mudança na classificação | Solicitações afetadas |
|---|---|---|
| Empresa Auto Viação Progresso | Bloqueio de 17 mercados, afetando pedidos de dez transportadoras | 34 |
| Viação Catedral (Kandango) | Reinclusão de pedidos anteriormente não conhecidos | 212 |
| Efeitos da Catedral sobre outras empresas | Pedidos deixam a contemplação direta e passam à seleção | 52 |
| Viação Amarelinho | Arquivamento de solicitações por falta de pagamento | 4.301 |
| Efeitos da Amarelinho sobre outras empresas | Pedidos deixam a seleção e passam à contemplação direta | 239 |
| Total | Alterações na classificação de solicitações | 4.838 |
Dos 4.838 registros alterados, 325 correspondem a solicitações de outras empresas afetadas pelas decisões que envolveram Progresso, Catedral e Amarelinho.
A fundamentação administrativa está na Nota Técnica SEI nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.
A agência manteve a data de corte de 31 de julho de 2025 como referência para a classificação dos mercados.
Janela já foi suspensa pelo STF e retomada em setembro
A alteração desta sexta-feira representa mais um capítulo de um procedimento iniciado em 2024 e que enfrentou sucessivas etapas administrativas e judiciais até chegar à apresentação de lances.
A primeira Janela Extraordinária foi prevista pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, responsável pelo novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O objetivo é organizar, durante um período específico de transição, a entrada de transportadoras em mercados classificados como desatendidos ou atendidos por apenas uma empresa.
A abertura extraordinária integra a mudança do modelo regulatório, com a utilização de autorizações para exploração de serviços regulares entre estados.
Em 2024, a agência iniciou o procedimento para receber solicitações das transportadoras interessadas em ampliar sua presença no transporte interestadual.
A análise dos pedidos avançou ao longo de 2025 e 2026, com publicação de relações de mercados, identificação das solicitações que poderiam ser contempladas diretamente e separação dos casos em que seria necessária uma disputa.
Em 24 de abril de 2026, a ANTT divulgou relações de contemplação direta e de mercados submetidos à seleção. Essas planilhas se tornaram a principal referência para acompanhar a distribuição das oportunidades de operação entre as transportadoras.
O calendário, entretanto, foi interrompido em julho.
Em 14 de julho de 2026, a SUPAS publicou o Comunicado nº 44, que determinou a suspensão imediata do prosseguimento da Janela Extraordinária, em cumprimento a uma medida cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da Reclamação nº 86.498/DF.
Na ocasião, a agência informou que o procedimento seria retomado a partir da etapa em que se encontrava caso a suspensão fosse revogada, preservando os atos regularmente praticados.
Em agosto, o Supremo reconsiderou a medida cautelar, permitindo a continuidade da Janela.
A retomada foi formalizada pela ANTT em 14 de setembro, por meio do Comunicado SUPAS nº 45, que estabeleceu o período de 26 de outubro a 6 de novembro para apresentação dos lances.
A decisão desta sexta-feira mantém a data inicial e amplia o encerramento em sete dias corridos.
É importante distinguir os episódios: a suspensão de julho decorreu de uma decisão do STF que interrompeu a continuidade do procedimento. Já a atualização de outubro resulta de determinações judiciais específicas sobre solicitações e mercados de determinadas empresas, sem uma nova suspensão geral da Janela.
Levantamento exclusivo do Diário do Transporte revelou concentração em dez empresas
As mudanças determinadas pela Justiça atingem um procedimento cuja distribuição de mercados já vinha sendo acompanhada pelo Diário do Transporte.
Em reportagem exclusiva de 23 de setembro de 2026, o jornal revelou que dez transportadoras apareciam em 21.902 mercados distintos contemplados diretamente, o equivalente a 52,4% dos 41.832 mercados dessa etapa.
O levantamento foi realizado pelo jornalista Adamo Bazani, com consultoria da advogada Liana Variani, especialista em direito empresarial, a partir das planilhas da ANTT divulgadas em abril.
A Viação Novo Horizonte liderava o ranking individual, com 5.540 mercados, seguida pela Viação Amarelinho, com 4.065, e pela Empresa Gontijo de Transportes, com 3.376.
A presença da Amarelinho na segunda posição torna especialmente relevante a alteração desta sexta-feira, que determinou o arquivamento das 4.065 solicitações que apareciam como contempladas diretamente.
Confira o ranking publicado pelo jornal antes da atualização:
| Posição | Transportadora | Mercados contemplados |
|---|---|---|
| 1º | Viação Novo Horizonte | 5.540 |
| 2º | Viação Amarelinho | 4.065 |
| 3º | Empresa Gontijo de Transportes | 3.376 |
| 4º | Real Maia Transportes Terrestres | 2.512 |
| 5º | Viação Águia Branca | 1.499 |
| 6º | FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil | 1.231 |
| 7º | Viação Ouro e Prata | 1.222 |
| 8º | Rota Transportes Rodoviários | 1.208 |
| 9º | Cantelle Viagens e Turismo | 1.069 |
| 10º | Expresso Maia | 1.056 |
Fonte: ANTT. Levantamento exclusivo do Diário do Transporte, publicado em 23 de setembro de 2026. Valores anteriores ao reprocessamento de 23 de outubro.
A soma das indicações individuais das dez empresas chegava a 22.778. Entretanto, como duas transportadoras podem estar contempladas no mesmo mercado desatendido, a quantidade de pares de cidades distintos era de 21.902.
A análise também chamou atenção para a presença de empresas pertencentes aos mesmos grupos econômicos.
A Viação Novo Horizonte, primeira colocada, integra o mesmo grupo da Expresso Maia e da Jotamar. Consideradas as três pessoas jurídicas, eram 6.857 indicações de contemplação direta, sem eliminar possíveis sobreposições.
O levantamento diferenciou a Real Maia Transportes Terrestres das empresas do Grupo Novo Horizonte, apesar da semelhança entre os nomes empresariais.
Também apontou a presença de transportadoras tradicionais e de empresas vinculadas a diferentes grupos rodoviários.
Essa distinção é importante porque o número de pessoas jurídicas contempladas não corresponde necessariamente à quantidade de grupos econômicos independentes presentes no mercado.
A concentração identificada na etapa de contemplação direta não equivale, por si só, à participação das transportadoras no movimento de passageiros ou no faturamento do setor. Entretanto, permite avaliar como as oportunidades de expansão foram distribuídas administrativamente.
A reportagem pode ser consultada no histórico do Diário do Transporte:
Nova fase tinha 5.459 mercados, 16.665 pedidos e quase 6.900 vagas
Outro levantamento exclusivo do Diário do Transporte, publicado nesta sexta-feira (23), mostrou que a concorrência na fase de seleção pode ser menor do que o total de solicitações sugere.
A análise foi apresentada ao jornal pelo advogado Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT para o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Segundo o estudo, a base anterior à atualização reunia 5.459 mercados submetidos ao processo seletivo, com 16.665 solicitações.
Desse universo, 4.044 mercados eram classificados como monopolistas, ou seja, já atendidos por uma única transportadora. Cada um disponibilizava uma vaga adicional para ingresso de uma nova empresa.
Outros 1.415 mercados eram classificados como desassistidos, com duas vagas disponíveis por ligação.
Assim, o processo seletivo reunia 6.874 vagas para as 16.665 solicitações, média de aproximadamente 2,42 pedidos por vaga.
Entretanto, a distribuição não era uniforme.
Aproximadamente metade dos mercados monopolistas havia recebido solicitações de apenas duas transportadoras interessadas em disputar a única vaga adicional.
Nesses casos, a ausência de uma das empresas na apresentação de lances pode reduzir a concorrência efetiva a um único participante.
Como explicou Ilo Löbel da Luz em entrevista ao Diário do Transporte, a existência de solicitações não significa que todas serão convertidas em ofertas financeiras, nem garante que os mercados contemplados passarão a ter novas viagens.
A pesquisa revelou ainda diferenças regionais.
No Rio Grande do Sul, 93% dos mercados submetidos à seleção eram monopolistas. Em Santa Catarina, essa participação chegava a 92% e, no Paraná, a 86%.
Já no Espírito Santo, na Bahia e no Rio de Janeiro, havia maior participação de mercados classificados como desassistidos.
Isso significa que a Janela Extraordinária pode produzir resultados diferentes conforme a região. Em determinadas áreas, a tendência é ampliar a quantidade de empresas em ligações já existentes. Em outras, a principal possibilidade está na criação de atendimentos para mercados que não possuem operação regular reconhecida pela agência.
A reportagem desta sexta-feira detalhou essas diferenças:
Disputa também envolve ligações entre cidades do interior e regiões metropolitanas
A procura por determinados mercados também foi examinada pelo Diário do Transporte em setembro.
Na ocasião, o jornal mostrou que as ligações Niterói (RJ)–Aparecida (SP) e São Gonçalo (RJ)–São José dos Campos (SP) lideravam a quantidade de solicitações, com nove interessadas em cada mercado para duas vagas disponíveis.
Outras ligações registravam oito solicitações, incluindo Governador Valadares (MG)–Guarulhos (SP), Ipatinga (MG)–Guarulhos (SP), Recife (PE)–Parnamirim (RN) e Três Corações (MG)–Bragança Paulista (SP).
Também apareciam entre os mercados com procura expressiva Belo Horizonte (MG)–Diadema (SP), Florianópolis (SC)–Guarulhos (SP), Niterói (RJ)–Campinas (SP) e São Gonçalo (RJ)–Taubaté (SP).
O levantamento demonstrou que a disputa não estava limitada às ligações entre capitais.
Cidades do interior, municípios da Região Metropolitana de São Paulo e localidades atendidas por serviços regionais também integravam a relação de oportunidades para expansão do transporte interestadual.
A atualização determinada nesta sexta-feira torna necessário verificar se essas ligações permaneceram com o mesmo número de interessados e vagas.
ANTT já começou a transformar contemplações em autorizações
A Janela Extraordinária não se limita à etapa de disputa por lances.
Enquanto parte das empresas aguarda o processo seletivo, outras já receberam autorizações para operar mercados que não exigiram competição.
Como mostrou o Diário do Transporte, a retomada de setembro foi acompanhada de um conjunto de 39 decisões da ANTT, das quais 18 resultaram em novos Termos de Autorização e 21 envolveram modificações de termos existentes.
Segundo a agência, esse primeiro conjunto alcançou mais de 3 mil pares de origem e destino.
A movimentação foi antecipada pelo jornal em 11 de setembro, antes da publicação dos atos no Diário Oficial da União, ocorrida no dia 14 daquele mês.
Desde então, a ANTT vem publicando autorizações, modificações de linhas, retificações e decisões relacionadas aos mercados solicitados pelas transportadoras.
Entre os casos acompanhados pelo Diário do Transporte estão as autorizações da Quaresma, Nascimento e Tocantins, além de retificações envolvendo a Expresso Itamarati e a Expresso Darlan.
Em outubro, o jornal também detalhou novas decisões envolvendo empresas como Liderança Turismo, Manu’s Turismo, Roberto Viagens, Progresso e Cidade do Aço.
As autorizações publicadas mostram o avanço de uma etapa do procedimento, mas ainda não representam necessariamente a entrada imediata dos ônibus em circulação.
Uma transportadora pode receber autorização para diferentes mercados associados a uma mesma linha. A implantação depende do atendimento às exigências regulatórias e da organização dos serviços, inclusive itinerários, pontos de embarque e desembarque e horários.
Pelas regras aplicáveis à Janela, a transportadora contemplada deve observar a obrigação de atendimento do mercado por 12 meses, com frequência mínima de uma viagem semanal, conforme as condições previstas na regulamentação.
A ANTT também já advertiu que operações fora do esquema operacional cadastrado poderão resultar em fiscalização e aplicação de penalidades.
Disputa por autorização ainda envolve outras ações judiciais
O histórico da Janela Extraordinária inclui questionamentos que ultrapassam as três empresas mencionadas na atualização desta sexta-feira.
Em outubro, o Diário do Transporte mostrou que o Ministério Público Federal aguardava uma decisão judicial relacionada a pedidos de 265 empresas de transporte rodoviário.
A discussão envolve solicitações e procedimentos regulatórios que podem repercutir sobre o processo de abertura do mercado interestadual.
Também houve decisões judiciais sobre requerimentos apresentados antes da criação da Janela Extraordinária.
Um dos exemplos foi a Viação Novo Horizonte, que havia solicitado mercados em 2023 e recorreu à Justiça diante da demora na análise administrativa.
Apesar da determinação judicial para conclusão da análise, a ANTT aplicou as regras de transição do marco regulatório vigente e indeferiu os pedidos.
Os episódios mostram a complexidade de uma reorganização que envolve solicitações antigas, novas oportunidades de ingresso, direitos de empresas já autorizadas e diferentes interpretações sobre a aplicação das regras de transição.
A seleção por lances é apenas uma das etapas desse processo.
O que muda para o passageiro
Para quem utiliza ônibus rodoviários entre estados, a principal expectativa é a possibilidade de novas empresas, horários e opções de viagem em ligações que hoje possuem atendimento limitado ou são classificadas como desassistidas.
Nos mercados atendidos por uma única transportadora, a entrada de outra empresa pode criar uma alternativa de compra de passagens, com diferentes horários, categorias de veículos e condições comerciais.
Nos mercados desassistidos, o resultado pode ser a implantação de uma ligação regular reconhecida pela ANTT, reduzindo a necessidade de deslocamentos por cidades intermediárias.
Entretanto, existe uma diferença entre conquistar um mercado administrativamente e colocar um serviço em operação.
A apresentação de lances não significa autorização imediata. Depois da seleção, ainda haverá procedimentos para confirmação dos resultados, cumprimento das obrigações financeiras e solicitação ou modificação dos Termos de Autorização.
Somente depois dessas etapas, e do atendimento das exigências regulatórias, a transportadora poderá implantar os serviços autorizados.
A ampliação da concorrência também dependerá da capacidade das empresas de manter as operações ao longo do tempo.
Para o passageiro, portanto, os resultados mais importantes serão a quantidade de novas empresas que efetivamente passarem a atender cada ligação, a regularidade das viagens, os horários disponíveis e a continuidade do serviço.
Com a decisão desta sexta-feira, a ANTT mantém a abertura dos lances em 26 de outubro e transfere o encerramento para 13 de novembro de 2026, dando às transportadoras mais tempo para participar da seleção após as alterações determinadas pela Justiça.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Sempre o judiciário. Importante que teve aumento de deferimentos