Reforma tributária: Prefeitura de São Paulo cria grupo para avaliar impacto nos contratos de ônibus e concessões; ARTESP e ANTT também preparam regras

Grupo municipal vai estabelecer critérios para analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; mudança de tributos pode afetar remuneração de concessionárias, subsídios e custos públicos, enquanto agências estadual e federal discutem metodologias para 2027 e 2028

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de São Paulo criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da reforma tributária sobre os contratos públicos, incluindo concessões de transporte coletivo, serviços de infraestrutura e parcerias público-privadas. A iniciativa foi formalizada na edição do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, e prevê a elaboração de metodologias para analisar possíveis pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados por empresas contratadas pelo Município. A SPTrans está entre os órgãos que poderão participar das discussões, que envolvem mudanças nos tributos incidentes sobre custos, receitas e serviços.

A medida segue uma preocupação que também mobiliza a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme vem mostrando o Diário do Transporte. A ARTESP abriu consulta pública para definir como serão avaliados os impactos tributários nos contratos de concessão estaduais em 2027 e 2028. Já a ANTT iniciou uma discussão semelhante sobre concessões de rodovias federais. As iniciativas procuram estabelecer critérios para verificar se a substituição de impostos altera as condições econômicas dos contratos e se essas alterações justificam recomposição financeira, sem que isso represente automaticamente aumento de tarifas, pedágios ou pagamentos às concessionárias.

A decisão da administração municipal está na Portaria nº 220, de 22 de outubro de 2026, assinada pelo secretário do Governo Municipal, Edson Aparecido dos Santos.

O documento constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária, denominado GTI-RERT.

Embora a formalização tenha ocorrido nesta semana, a Prefeitura informa que as atividades começaram em 26 de agosto de 2026, quando foi realizada a reunião de instalação dos trabalhos.

A criação do grupo amplia o debate sobre as consequências da reforma tributária para contratos de longa duração, como os que envolvem serviços públicos de transporte, infraestrutura e outras atividades concedidas à iniciativa privada.

Como a Prefeitura pretende avaliar os impactos da reforma nos contratos

O grupo terá como uma de suas principais atribuições elaborar e atualizar um manual com diretrizes, metodologias e critérios para a análise técnica dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

A intenção é estabelecer parâmetros que possam ser utilizados pelos órgãos municipais responsáveis por cada contrato, evitando que situações semelhantes recebam tratamentos diferentes sem justificativa técnica.

O manual deverá contemplar solicitações apresentadas pelas empresas contratadas e análises iniciadas pela própria administração municipal.

Na prática, uma concessionária poderá apresentar informações demonstrando que determinada alteração tributária modificou seus custos ou receitas.

A administração deverá verificar a efetiva repercussão dessas mudanças, observando as condições previstas no contrato, a legislação aplicável e a distribuição dos riscos entre o poder público e a empresa.

O trabalho também poderá considerar situações nas quais a reforma resulte em redução de encargos ou produza efeitos financeiros favoráveis à contratada.

Isso é importante porque o reequilíbrio econômico-financeiro não se destina exclusivamente a compensar aumentos de despesas. Sua finalidade é preservar as condições econômicas protegidas pelo contrato, observadas as hipóteses legais de revisão.

Além da elaboração do manual, o grupo acompanhará a legislação federal, estadual e municipal relacionada à reforma tributária, avaliará estudos técnicos e poderá propor orientações para a administração.

Outra atribuição é promover a troca de informações entre os gestores dos contratos e os órgãos especializados em finanças públicas, contratações e concessões.

Fazenda coordenará os trabalhos; SPTrans poderá participar

O grupo reúne representantes de quatro áreas da Prefeitura de São Paulo.

Órgão municipal Participação
Secretaria Municipal da Fazenda Coordenação executiva e operacional
Secretaria Municipal de Gestão Análise e apoio técnico
Procuradoria Geral do Município Avaliação jurídica
Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias Discussão sobre concessões e parcerias

A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável por convocar reuniões, coordenar as atividades e organizar os encaminhamentos.

A publicação também prevê a possibilidade de participação de representantes da SPTrans, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) e da São Paulo Parcerias S.A.

Esses órgãos poderão ser convidados de acordo com os contratos e temas examinados.

O grupo poderá receber especialistas e representantes de outras entidades públicas ou privadas quando suas contribuições forem consideradas necessárias.

Um ponto importante é que a comissão não terá poder para conceder diretamente o reequilíbrio de contratos.

A decisão sobre cada solicitação continuará sob responsabilidade dos órgãos e entidades que administram os respectivos ajustes.

Também ficam fora das atribuições do grupo as discussões ordinárias sobre reajustes e repactuações que não estejam relacionadas especificamente aos efeitos da reforma tributária.

O manual será aprovado por instrumento conjunto das secretarias envolvidas. Caso haja divergências entre os participantes, a decisão final sobre seu conteúdo caberá ao secretário municipal da Fazenda.

ARTESP abriu consulta pública para avaliar impactos nas concessões de São Paulo

A iniciativa municipal ocorre apenas dois dias depois de a ARTESP abrir uma consulta pública relacionada ao mesmo tema.

Como mostrou o Diário do Transporte em 21 de outubro, a agência estadual pretende definir um cronograma e uma metodologia provisória para avaliar os possíveis desequilíbrios financeiros decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A proposta está concentrada inicialmente nos exercícios de 2027 e 2028.

A consulta pública nº 012/2026 recebe contribuições até 19 de novembro.

O procedimento poderá envolver contratos de concessão regulados pela agência, conforme sua abrangência e as regras que vierem a ser aprovadas.

Entre as atividades reguladas pela ARTESP estão concessões de rodovias e serviços metropolitanos de transporte, sujeitos a modelos específicos de remuneração e obrigações contratuais.

A preocupação é que a mudança dos tributos interfira na composição econômica dos contratos, exigindo uma metodologia capaz de avaliar seus efeitos reais.

Cada concessão possui características próprias, incluindo estrutura de custos, receitas, investimentos e formas de financiamento.

Consequentemente, os impactos da reforma poderão ser diferentes de uma empresa para outra.

Veja a cobertura do Diário do Transporte:

Reforma tributária: ARTESP abre consulta sobre impactos da CBS nos contratos de concessão de transportes de São Paulo em 2027 e 2028

Reforma tributária: ARTESP prepara revisão financeira de contratos de concessão de transportes em São Paulo para 2027 e 2028

ANTT também discute efeitos tributários sobre concessões de rodovias federais

Na esfera federal, a ANTT iniciou uma discussão sobre os impactos econômico-financeiros da reforma tributária nos contratos de concessão de rodovias.

O assunto foi abordado pelo Diário do Transporte em reportagem publicada em 16 de outubro.

A agência marcou uma reunião participativa para 22 de outubro, com o objetivo de discutir uma proposta de metodologia para apuração e recomposição cautelar dos impactos projetados da reforma tributária nos exercícios de 2027 e 2028.

A proposta foi apresentada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária.

O prazo anunciado para o encaminhamento de contribuições escritas termina nesta sexta-feira, 23 de outubro, às 18h, pelo horário de Brasília.

O objetivo é estabelecer critérios para calcular os efeitos financeiros previstos e definir como eventuais desequilíbrios poderão ser tratados nos contratos de concessão.

Para empresas de ônibus interestaduais, o assunto também tem importância porque as concessionárias rodoviárias administram infraestrutura utilizada regularmente pelo transporte de passageiros.

Mudanças nos contratos de rodovias podem repercutir nas condições econômicas da infraestrutura, embora a discussão anunciada pela ANTT não estabeleça, por si só, aumento de pedágios ou passagens.

A iniciativa federal trata especificamente de concessões rodoviárias e não deve ser confundida com os processos de autorização de linhas interestaduais de ônibus.

Veja a reportagem:

ANTT abre discussão sobre impactos da reforma tributária em concessões de rodovias para 2027 e 2028

O que muda na tributação a partir de 2027

A reforma tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023, e regulamentada, em sua etapa principal, pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025.

O novo sistema prevê a substituição gradual de tributos existentes por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Esse modelo envolve dois tributos principais.

A Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, substituirá progressivamente o ICMS e o ISS.

A implantação ocorre por etapas.

Em 2026, o sistema passa por um período de transição e adaptação.

A partir de 2027, a CBS substituirá os tributos federais previstos na reforma.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, com conclusão da transição prevista para 2033.

Para os contratos de concessão, essas mudanças exigem examinar não apenas as alíquotas, mas também a incidência dos tributos, os mecanismos de aproveitamento de créditos fiscais e a composição das despesas.

Uma empresa pode ter custos tributários diferentes conforme os serviços prestados, os insumos adquiridos e as características de sua atividade.

O mesmo vale para empresas que realizam investimentos elevados em equipamentos, veículos, tecnologia e infraestrutura.

Como a reforma poderá afetar o transporte coletivo de São Paulo

No sistema municipal de ônibus da capital, a questão ganha importância por causa do modelo de remuneração das concessionárias e da participação dos recursos públicos no financiamento da operação.

As empresas possuem despesas com trabalhadores, manutenção, combustíveis, energia, veículos, peças, tecnologia e outros serviços.

Essas despesas compõem a estrutura de custos utilizada na relação contratual com o Município, observadas as regras específicas de remuneração.

Se a reforma modificar encargos tributários incidentes sobre determinados componentes, será necessário avaliar o efeito líquido sobre a concessionária e verificar como o contrato trata essa alteração.

A discussão também envolve os investimentos na renovação da frota.

São Paulo possui uma política de substituição de ônibus movidos a diesel por veículos menos poluentes, especialmente elétricos, e prevê investimentos relacionados ao uso de biometano.

A aquisição de ônibus, baterias, carregadores e demais equipamentos pode envolver cadeias de fornecimento e estruturas tributárias diferentes daquelas existentes na operação convencional.

Por isso, a avaliação dos impactos financeiros precisa considerar as características de cada atividade.

O mesmo raciocínio vale para concessões de infraestrutura e contratos de prestação de serviços especializados.

No caso da SPTrans, a eventual participação nas discussões poderá contribuir com informações relacionadas à estrutura de gestão e aos contratos municipais de transporte coletivo.

Reequilíbrio não significa automaticamente aumento de passagem

Uma das principais questões para os passageiros é como eventuais mudanças financeiras nos contratos poderão repercutir sobre o valor das tarifas.

No transporte público, é necessário diferenciar o preço pago pelo usuário da remuneração contratual da empresa operadora.

Em sistemas subsidiados, parte dos custos pode ser coberta por recursos orçamentários, enquanto a arrecadação tarifária constitui outra fonte de financiamento.

Assim, uma eventual alteração na remuneração das empresas não corresponde necessariamente a uma mudança no preço da passagem.

Dependendo das regras contratuais e das decisões do poder público, o reequilíbrio pode envolver diferentes mecanismos de compensação.

Também é possível que determinada alteração tributária não produza impacto relevante ou que seus efeitos já estejam contemplados nas condições contratuais.

Por isso, as metodologias em discussão na Prefeitura, na ARTESP e na ANTT são importantes para estabelecer critérios transparentes.

A análise deverá considerar os interesses das empresas, as obrigações do poder público e os direitos dos usuários, especialmente a continuidade, a qualidade e a sustentabilidade econômica dos serviços.

As iniciativas dos três níveis de administração mostram que a implementação da reforma tributária começa a produzir uma nova agenda regulatória para as concessões de transporte e infraestrutura.

Nos próximos anos, a forma de calcular esses impactos poderá influenciar decisões sobre remuneração contratual, investimentos e utilização de recursos públicos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Assine

Assine para receber as notícias do Diário do Transporte direto em seu e-mail.

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Informe Publicitário
Comentários

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo