Artesp renova registro da Next Mobilidade por mais um ano em meio a processo que pode encerrar concessão do BRT-ABC e dos ônibus metropolitanos
Publicado em: 23 de outubro de 2026
Renovação cadastral da ABC Sistema, razão social da Next, foi publicada nesta sexta-feira (23) e vale por 12 meses; agência abriu processo de caducidade em outubro por atrasos nas obras do BRT, mas decisão de rompimento contratual depende da Secretaria de Parcerias em Investimentos
ADAMO BAZANI
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou a renovação, por mais um ano, do Certificado de Registro Cadastral da ABC Sistema de Transporte SPE S.A., empresa que opera com a marca Next Mobilidade e responde pelo transporte metropolitano por ônibus no Corredor ABD e em linhas comuns do ABC Paulista, além das obras do BRT-ABC. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, em meio ao processo administrativo que pode resultar no rompimento do contrato da concessionária por causa dos atrasos na implantação do BRT.
A renovação tem validade de 12 meses a partir desta sexta-feira e mantém regularizado o cadastro da empresa para os serviços metropolitanos de transporte coletivo de passageiros por ônibus. Entretanto, a autorização cadastral não representa uma decisão favorável à Next Mobilidade no processo de caducidade, aberto pela Artesp em 5 de outubro. A continuidade ou o encerramento da concessão dependerá da conclusão desse procedimento, com direito de defesa da operadora, e da decisão da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), responsável pela definição final.
O despacho publicado pela Artesp identifica a empresa pelo CNPJ 40.181.203/0001-46 e autoriza expressamente a renovação do Certificado de Registro Cadastral, conhecido como CRC, para serviços metropolitanos regulares de transporte coletivo de passageiros por ônibus em região metropolitana paulista.
O registro é um instrumento administrativo de regularidade cadastral da operadora perante o órgão regulador. Sua renovação não deve ser interpretada como prorrogação do prazo original da concessão nem como aprovação do cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Essa distinção é particularmente importante porque a Next Mobilidade se encontra no centro de uma discussão que ultrapassa as obras do BRT-ABC e envolve também os serviços de ônibus já utilizados diariamente por passageiros da região.
Renovação ocorre após abertura do processo de caducidade
Como mostrou o Diário do Transporte, em 5 de outubro de 2026, o Conselho Diretor da Artesp aprovou, por unanimidade, a conversão do procedimento administrativo de apuração de irregularidades contratuais da Next Mobilidade em processo de caducidade.
A decisão foi motivada pelos atrasos na construção do BRT-ABC, sistema de transporte por ônibus elétricos projetado para melhorar a ligação do ABC Paulista com a capital.
Segundo a agência, o prazo original para a conclusão do empreendimento era 30 de novembro de 2024. Posteriormente, a concessionária apresentou um plano de ação que previa a finalização até 31 de outubro de 2026.
Na avaliação técnica apresentada pela Artesp, as condições observadas nas obras indicaram que a empresa não conseguiria cumprir o novo cronograma.
Com isso, o órgão decidiu avançar para a fase administrativa que pode resultar na extinção antecipada da concessão.
A abertura do processo, porém, não equivale ao rompimento imediato do contrato. A empresa tem direito de apresentar defesa, e a decisão definitiva caberá à Secretaria de Parcerias em Investimentos.
A própria Artesp esclareceu, na ocasião, que a definição seria tomada após análise das manifestações da concessionária.
A publicação desta sexta-feira acrescenta, portanto, uma nova decisão administrativa ao cenário: a mesma empresa submetida a um procedimento que pode resultar na perda da concessão teve renovado seu certificado cadastral para continuar habilitada nos serviços metropolitanos regulares.
São procedimentos de finalidades diferentes e que podem tramitar simultaneamente.
Contrato não envolve apenas o BRT-ABC
A discussão sobre a eventual caducidade ganha uma dimensão maior porque a atuação da Next Mobilidade não se restringe ao corredor de ônibus elétricos que ainda está em implantação.
A concessionária também responde pelo Corredor Metropolitano ABD, que liga municípios do ABC Paulista à capital e opera com ônibus convencionais e trólebus, e pelas linhas metropolitanas comuns que integravam a antiga Área 5.
Esses serviços têm características distintas das obras do novo BRT.
O Corredor ABD é uma estrutura consolidada de transporte metropolitano, utilizada nos deslocamentos cotidianos entre São Paulo, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema e Mauá.
Já as linhas comuns atendem diferentes bairros e municípios, incluindo trajetos que não são cobertos diretamente pelo corredor exclusivo.
O BRT-ABC, por sua vez, integra o projeto de modernização da mobilidade regional, com infraestrutura segregada e operação planejada com ônibus elétricos.
Essa abrangência contratual torna mais complexa uma eventual decisão de caducidade.
O poder público teria de estabelecer como seriam mantidos os serviços existentes, quais seriam as condições de transição operacional e como ficariam as responsabilidades sobre veículos, instalações, sistemas e investimentos já realizados.
Também seriam necessárias definições sobre a continuidade das obras, o destino da infraestrutura implantada e a eventual seleção de outro responsável pelo empreendimento.
A preservação do atendimento ao passageiro é uma das principais questões envolvidas, já que uma discussão sobre atrasos em obras não elimina a necessidade de manter linhas e corredores em funcionamento.
Concessionária também apresenta sua posição sobre as obras
A Next Mobilidade tem sustentado, nas manifestações relacionadas ao andamento do BRT-ABC, que houve avanço físico na implantação do empreendimento.
Conforme informações anteriormente apresentadas pela empresa e acompanhadas pelo Diário do Transporte, aproximadamente dez quilômetros dos 17,8 quilômetros previstos para o corredor estavam concluídos, e 20 ônibus elétricos já haviam sido disponibilizados para o projeto.
A concessionária também tem destacado os investimentos realizados e as consequências de uma eventual ruptura contratual.
Esses elementos integram a discussão, mas não afastam, por si, as conclusões técnicas da Artesp sobre o descumprimento do cronograma.
Da mesma forma, o procedimento instaurado pela agência não elimina automaticamente eventuais direitos contratuais e patrimoniais da empresa, que dependem de apuração e das regras aplicáveis à concessão.
No caso de rompimento, questões como a identificação dos investimentos realizados, a situação dos bens vinculados ao serviço e eventuais indenizações precisariam ser examinadas.
Para o usuário, o aspecto central é que a solução administrativa não comprometa a regularidade dos ônibus existentes nem prolongue indefinidamente a entrega da infraestrutura prometida.
A renovação cadastral publicada nesta sexta-feira, por sua vez, autoriza a manutenção do registro da ABC Sistema por mais 12 meses, sem antecipar o resultado do processo de caducidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


