Artesp mantém suspensa por até mais um ano linha da Andorinha entre Presidente Epitácio e São Paulo e autoriza mudanças para São Bento e Atibaia São Paulo
Publicado em: 23 de outubro de 2026
Decisões publicadas nesta sexta-feira (23) prorrogam paralisação de ligação rodoviária com a capital e permitem alterações experimentais em serviços semiurbanos nas regiões de Franca e Atibaia; empresas têm prazo de até 15 dias para iniciar novas operações autorizadas
ADAMO BAZANI
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) autorizou a Empresa de Transportes Andorinha a manter paralisada, por até mais 365 dias, a linha rodoviária entre Presidente Epitácio, no extremo oeste paulista, e a cidade de São Paulo. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, prorroga uma suspensão já autorizada anteriormente e considera como início do novo período o dia 17 de outubro, quando terminou a vigência da autorização anterior. Na mesma edição do Diário Oficial, a agência permitiu mudanças experimentais em duas outras ligações intermunicipais de ônibus, operadas pela Viação São Bento e pela Viação Atibaia São Paulo.
As alterações autorizadas envolvem a linha semiurbana entre São Joaquim da Barra e Ituverava, da São Bento, que terá período experimental de 180 dias, e o serviço entre Atibaia e Piracaia, da Viação Atibaia São Paulo, com prazo experimental remanescente de 120 dias. Nos dois casos, as transportadoras terão até 15 dias após a publicação para iniciar a operação conforme as tabelas aprovadas pela Artesp. As decisões podem afetar horários e condições de atendimento de passageiros que utilizam os ônibus em deslocamentos regionais, enquanto a autorização concedida à Andorinha mantém a paralisação temporária de um serviço rodoviário de longa distância.
As três decisões foram tomadas a partir de solicitações apresentadas pelas próprias empresas à agência reguladora.
Embora publicadas na mesma edição, elas têm efeitos diferentes. Para a Andorinha, foi autorizada a continuidade da paralisação de uma linha. Para a São Bento e a Atibaia São Paulo, foram deferidas modificações operacionais em serviços que atendem municípios do interior paulista.
Andorinha poderá manter linha Presidente Epitácio–São Paulo paralisada até outubro de 2027
A decisão envolvendo a Empresa de Transportes Andorinha S.A. autoriza expressamente a prorrogação da paralisação temporária por até 365 dias da linha rodoviária entre Presidente Epitácio e São Paulo.
O novo período é contado a partir de 17 de outubro de 2026, data indicada pela Artesp como encerramento da suspensão anteriormente concedida.
Caso seja utilizado integralmente, o prazo poderá se estender até outubro de 2027.
A medida mantém a possibilidade de a empresa não realizar a operação dessa linha específica durante o período autorizado. Isso não representa, entretanto, uma extinção definitiva do serviço nem uma proibição geral para a Andorinha operar outras ligações rodoviárias.
Presidente Epitácio fica no extremo oeste do Estado de São Paulo, na região do Pontal do Paranapanema, próxima à divisa com Mato Grosso do Sul.
A ligação rodoviária com a capital tem importância para deslocamentos de longa distância, incluindo viagens por motivos de trabalho, saúde, estudo, negócios e visitas familiares.
É necessário distinguir a autorização de paralisação dessa linha da disponibilidade de passagens para o mesmo destino em outros serviços da empresa ou de diferentes transportadoras. A decisão publicada não constitui, isoladamente, um levantamento da oferta total de ônibus entre as duas cidades.
A prorrogação também precisa ser analisada diante de outra publicação recente da Artesp.
Na quarta-feira, 21 de outubro, o Diário do Transporte noticiou que a agência havia aberto prazo de sete dias para manifestações sobre um pedido de alteração operacional da Andorinha na ligação entre Presidente Epitácio e São Paulo.
Naquele procedimento, a solicitação envolvia a tabela de horários e distâncias referente ao itinerário A.
Agora, dois dias depois, a agência publica a autorização para prorrogar a paralisação temporária.
São procedimentos administrativos distintos: um relacionado à análise de alterações operacionais e outro à continuidade da suspensão anteriormente autorizada.
A existência dos dois procedimentos não permite concluir, sem examinar a documentação técnica correspondente, que a alteração solicitada tenha sido aprovada ou que uma eventual retomada já esteja programada.
Para o passageiro, a confirmação das viagens efetivamente oferecidas e dos pontos de embarque deve ser feita nos canais oficiais das empresas que comercializam os serviços.
São Bento poderá alterar horários e operação entre São Joaquim da Barra e Ituverava
A Artesp também deferiu pedido da Viação São Bento Ltda. para modificar, em caráter experimental, a operação da linha intermunicipal semiurbana entre São Joaquim da Barra e Ituverava.
Os dois municípios ficam no interior paulista, na região de Franca, e mantêm relações econômicas e de deslocamento regional que tornam o transporte intermunicipal importante para a população.
A autorização estabelece um período de experiência de 180 dias, durante o qual a empresa deverá operar conforme a tabela de horários e distâncias aprovada pela agência.
A nova configuração corresponde ao itinerário A.
O despacho determina que a transportadora comece a executar as alterações em até 15 dias após a publicação de 23 de outubro de 2026.
Assim, o prazo administrativo para o início da operação modificada vai até 7 de novembro, sem que isso signifique necessariamente que a empresa utilizará todo esse intervalo.
Há ainda uma condição para a consolidação das mudanças.
Ao término dos 180 dias, caso não haja manifestações dos interessados, a tabela operacional será considerada tacitamente efetiva, conforme a autorização.
Esse mecanismo permite que a operação modificada seja observada por determinado período antes de sua consolidação.
O impacto para o passageiro dependerá das alterações efetivamente previstas na tabela técnica aprovada, especialmente em relação à distribuição dos horários, ao itinerário e às distâncias percorridas.
A publicação identifica essa tabela, mas não reproduz a relação completa de partidas ou a sequência detalhada de atendimento dos pontos da linha. Por isso, não é possível anunciar horários específicos apenas com base no despacho.
Atibaia São Paulo terá 120 dias de experiência nas mudanças entre Atibaia e Piracaia
Outra autorização publicada pela Artesp beneficia a Viação Atibaia São Paulo Ltda., que poderá alterar a operação da linha intermunicipal semiurbana entre Atibaia e Piracaia.
A ligação atende dois municípios próximos, no interior paulista, com deslocamentos relacionados às atividades comerciais, aos serviços, à educação e às relações econômicas locais.
A agência deferiu o pedido apresentado pela transportadora e estabeleceu que as mudanças ocorrerão em caráter experimental, pelo prazo remanescente de 120 dias.
Assim como no caso da São Bento, a empresa deverá iniciar a operação modificada em até 15 dias após a publicação.
A autorização se refere à tabela de horários e distâncias do itinerário A.
A expressão utilizada pela Artesp, prazo remanescente, deve ser observada porque indica que os 120 dias não devem ser automaticamente interpretados como um novo prazo integral, independente das condições administrativas anteriores.
A documentação completa da mudança é necessária para identificar o calendário exato do período experimental.
Para os usuários, a alteração pode ser importante principalmente quando há necessidade de combinar os horários dos ônibus com jornadas de trabalho, aulas e outros compromissos cotidianos.
A nova tabela deverá orientar a operação autorizada, e os passageiros precisam ter acesso às informações atualizadas para organizar suas viagens.
O que muda para os passageiros
As decisões envolvem três situações diferentes do transporte intermunicipal paulista.
| Empresa | Ligação | Decisão da Artesp | Prazo |
|---|---|---|---|
| Andorinha | Presidente Epitácio–São Paulo | Prorrogação da paralisação temporária | Até 365 dias a partir de 17 de outubro |
| Viação São Bento | São Joaquim da Barra–Ituverava | Alteração operacional experimental | 180 dias |
| Viação Atibaia São Paulo | Atibaia–Piracaia | Alteração operacional experimental | Prazo remanescente de 120 dias |
As autorizações da São Bento e da Atibaia São Paulo passam a permitir a implantação das tabelas modificadas dentro dos prazos estabelecidos pela agência.
No caso da Andorinha, o despacho prolonga uma situação de paralisação anteriormente autorizada e não estabelece uma data de retomada das viagens.
A Artesp é responsável pela regulação e fiscalização do transporte coletivo intermunicipal paulista, cabendo à agência analisar solicitações das transportadoras e acompanhar o cumprimento das condições autorizadas.
As decisões publicadas nesta sexta-feira mostram a diferença entre os procedimentos de paralisação temporária e os de alteração operacional, que possuem consequências distintas para as empresas e para os usuários.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


