ANTT seleciona concessionárias de rodovias e ferrovias para programa de sustentabilidade e aprova parceria com Infra S.A. para reduzir emissões de veículos de carga

Autopista Fluminense, PRVias, Ecovias, CCR ViaSul, MRS Logística e Rumo estão entre as empresas relacionadas nos processos de seleção; agência também vai compartilhar dados com a Infra S.A. para implantação do programa MelhorAR, voltado ao monitoramento e à redução da poluição no transporte rodoviário

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a participação de concessionárias de rodovias e ferrovias federais em processos de adesão a programas de sustentabilidade e autorizou uma parceria com a Infra S.A. para compartilhar dados e desenvolver mecanismos de redução das emissões de poluentes no transporte rodoviário de cargas. As decisões foram tomadas pela Diretoria Colegiada na quinta-feira, 22 de outubro de 2026, e publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23). Entre as empresas relacionadas estão Autopista Fluminense, PRVias, Ecovias Capixaba, CCR ViaSul, Via Cristais, Rota Agro, MRS Logística e concessionárias ferroviárias da Rumo.

As medidas envolvem três frentes: a habilitação e a seleção de concessionárias rodoviárias para diferentes níveis de um programa de sustentabilidade, a seleção preliminar de operadoras ferroviárias para participar de um ambiente regulatório experimental e a integração de sistemas da ANTT e da Infra S.A. para o Programa MelhorAR. A proposta é permitir o desenvolvimento e o acompanhamento de práticas ambientais dentro dos contratos regulados pela agência, além de aprimorar o uso de informações sobre emissões veiculares no transporte de cargas. As decisões não representam, por si só, a aquisição de veículos menos poluentes ou a implantação de novos serviços de transporte, mas estabelecem procedimentos para a participação das concessionárias e a cooperação entre os órgãos federais.

O programa voltado às concessões rodoviárias e ferroviárias é chamado de Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Transportes Federais Reguladas pela ANTT, com procedimentos específicos para cada modalidade.

A participação ocorre por meio de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, mecanismo que permite testar modelos e procedimentos dentro de condições e salvaguardas estabelecidas pelo órgão regulador.

A utilização desse instrumento está prevista na Resolução ANTT nº 5.999, de novembro de 2022.

Na prática, o sandbox permite que determinadas iniciativas sejam desenvolvidas sob acompanhamento da agência, sem representar uma liberação irrestrita das obrigações estabelecidas nos contratos de concessão.

As empresas precisam atender aos requisitos definidos nos editais, e a participação depende da formalização dos instrumentos correspondentes.

No caso das rodovias, a ANTT homologou um resultado final complementar para o primeiro nível do programa e resultados preliminares para os níveis II e III.

Para as ferrovias, a agência homologou uma seleção preliminar de três concessionárias para o nível II.

As classificações correspondem às etapas e condições previstas nos respectivos editais. A publicação não estabelece que a simples classificação em um nível represente, isoladamente, uma redução já alcançada de emissões ou um desempenho ambiental superior ao das demais concessionárias.

Rodovias: quatro concessionárias têm resultado final homologado e outras entram em seleções preliminares

A primeira decisão, formalizada pela Deliberação ANTT nº 300, envolve concessionárias de rodovias federais.

A agência homologou o resultado final complementar do processo seletivo previsto no Edital Eletrônico nº 3/2025 para participação no nível I do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas.

Nesse grupo aparecem quatro concessionárias:

Concessionária CNPJ
Autopista Fluminense S.A. 09.324.949/0001-11
PRVias (Motiva Paraná) 59.196.897/0001-13
Ecovias Capixaba 15.484.093/0001-44
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. (CCR ViaSul) 32.161.500/0001-00

A homologação do resultado final complementar permite que a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) adote as providências necessárias para formalizar os termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas.

Esses instrumentos deverão observar as condições e salvaguardas previstas na regulamentação do sandbox e no edital do programa.

Além desse grupo, a ANTT homologou o resultado preliminar da seleção para o nível II.

São cinco concessionárias:

Concessionária CNPJ
Via Cristais 57.990.933/0001-90
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. 58.492.120/0001-33
Rota Agro MT-GO 64.017.857/0001-05
Ecovias Ponte 22.163.297/0001-49
Rota Sertaneja MG-GO 63.929.367/0001-04

Para o nível III, outras nove concessionárias aparecem na relação preliminar:

Concessionária CNPJ
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. 36.763.716/0001-98
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. 19.642.306/0001-70
PRVias (Motiva Paraná) 59.196.897/0001-13
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo S.A. 44.319.688/0001-42
Ecovias Minas Goiás 19.208.022/0001-70
Ecovias do Cerrado 35.593.905/0001-05
CCR ViaSul 32.161.500/0001-00
Ecovias Capixaba 15.484.093/0001-44
Ecovias Araguaia 15.090.690/0001-94

Algumas concessionárias aparecem em mais de um nível, como PRVias, CCR ViaSul e Ecovias Capixaba.

Por isso, os 18 registros das três tabelas não representam 18 concessionárias diferentes. São 14 empresas distintas relacionadas na deliberação rodoviária.

Os resultados dos níveis II e III ainda são preliminares.

A ANTT estabeleceu prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da decisão, para apresentação de recursos administrativos pelos interessados.

Depois da análise dos recursos e de nova deliberação da Diretoria Colegiada, poderá ocorrer a homologação definitiva dessas seleções.

A agência também prevê que outras concessionárias, cujos pedidos ainda estejam em análise, possam aderir posteriormente, desde que cumpram os requisitos regulamentares.

Isso significa que as listas publicadas nesta sexta-feira não encerram necessariamente a participação de empresas no programa.

MRS e Rumo são selecionadas preliminarmente para programa de sustentabilidade ferroviária

A segunda decisão trata das concessões ferroviárias federais.

A ANTT homologou o resultado preliminar da seleção de três empresas para o nível II do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Ferrovias Federais Reguladas.

As concessionárias são MRS Logística, Rumo Malha Paulista e Rumo Malha Central.

Concessionária ferroviária CNPJ
MRS Logística S.A. 01.417.222/0001-77
Rumo Malha Paulista S.A. 02.502.844/0001-66
Rumo Malha Central S.A. 33.572.408/0001-97

A seleção foi realizada conforme o Edital Eletrônico nº 4/2025 e homologada preliminarmente pela Deliberação ANTT nº 301.

Assim como no processo rodoviário, os interessados poderão apresentar recursos administrativos no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação.

O resultado definitivo dependerá da análise dos recursos e de deliberação posterior da agência.

A ANTT também prevê a possibilidade de participação futura de outras concessionárias ferroviárias cujas candidaturas ainda estejam em avaliação.

A inclusão da MRS e de duas concessionárias da Rumo tem relevância porque o transporte ferroviário de cargas participa da movimentação de grandes volumes de mercadorias e está diretamente relacionado às discussões sobre consumo energético, emissões de gases de efeito estufa e integração logística.

O transporte ferroviário apresenta características operacionais diferentes do rodoviário, especialmente em relação à capacidade de carga por composição e à utilização da infraestrutura.

Entretanto, a avaliação ambiental de cada operação depende de fatores como matriz energética, tipo de locomotiva, condições da via, produtividade, distância percorrida e quantidade efetiva de mercadorias transportadas.

Por isso, a adoção de instrumentos de acompanhamento e de metas verificáveis pode contribuir para avaliações mais precisas do desempenho ambiental das concessões.

A seleção anunciada nesta sexta-feira constitui uma etapa administrativa de participação no programa, não um resultado de redução de emissões já obtido pelas três concessionárias.

ANTT e Infra S.A. vão integrar sistemas para monitoramento de emissões de veículos de carga

A terceira decisão envolve uma parceria institucional entre a ANTT e a Infra S.A., empresa pública federal ligada ao planejamento e ao desenvolvimento da infraestrutura de transportes.

A Diretoria Colegiada aprovou a celebração de um acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados e informações e integração de sistemas necessários à implementação e à operação do Programa MelhorAR.

A medida foi formalizada pela Deliberação ANTT nº 304, de 22 de outubro.

De acordo com a decisão, o objetivo é contribuir para a redução das emissões veiculares no transporte rodoviário de cargas e aprimorar a regulação baseada em evidências.

O compartilhamento de informações poderá permitir que os órgãos utilizem bases de dados e sistemas de acompanhamento para subsidiar análises sobre o desempenho ambiental do setor.

Esse tipo de informação é relevante porque a avaliação das emissões de veículos pesados depende de diferentes variáveis, como idade e tecnologia dos motores, combustível utilizado, características das operações, distância percorrida e condições de circulação.

O transporte rodoviário de cargas possui grande participação na movimentação de mercadorias no Brasil e utiliza predominantemente veículos movidos a diesel.

A redução de emissões pode envolver renovação de frota, melhoria da eficiência energética, manutenção dos veículos, utilização de combustíveis alternativos e aperfeiçoamento das operações logísticas.

Entretanto, o acordo autorizado pela ANTT não determina a adoção imediata de uma tecnologia específica.

Também não estabelece, na publicação, metas numéricas de redução de emissões, valores de investimento ou cronograma de substituição de caminhões.

A decisão aprova a celebração da cooperação técnica e estabelece sua finalidade institucional.

O detalhamento das responsabilidades de cada participante deverá constar dos instrumentos e planos de trabalho vinculados à parceria.

Sustentabilidade nas concessões pode envolver infraestrutura, operação e acompanhamento de resultados

A aprovação das medidas ocorre em um contexto de maior atenção aos efeitos ambientais das atividades de transporte e logística.

Rodovias e ferrovias possuem características distintas, mas ambas exigem acompanhamento do consumo de recursos, das condições de operação e dos efeitos da infraestrutura sobre o meio ambiente.

Nas concessões rodoviárias, a avaliação de sustentabilidade pode abranger aspectos relacionados à operação da infraestrutura, ao consumo energético, à conservação e às práticas de gestão ambiental.

Nas ferrovias, questões como eficiência operacional, utilização de energia e desempenho das composições também integram o debate sobre redução de emissões.

Essas possibilidades, entretanto, devem ser diferenciadas dos projetos efetivamente aprovados para cada concessionária.

As deliberações publicadas nesta sexta-feira homologam seleções e estabelecem procedimentos para participação no sandbox regulatório. Elas não detalham individualmente quais tecnologias, obras ou equipamentos cada concessionária pretende implementar.

Da mesma forma, a parceria entre ANTT e Infra S.A. está direcionada especificamente ao transporte rodoviário de cargas.

Não se trata de um programa de aquisição de ônibus elétricos, implantação de corredores de transporte coletivo ou financiamento de veículos urbanos.

Embora temas como eletrificação, biometano, baterias e combustíveis alternativos façam parte das discussões ambientais do setor de transportes, as decisões analisadas não estabelecem contratações ou autorizações específicas nessas áreas.

Para as empresas concessionárias, as próximas etapas serão a formalização dos instrumentos aplicáveis, a conclusão dos processos seletivos preliminares e o cumprimento das condições de participação.

No caso do MelhorAR, o desenvolvimento dependerá da celebração do acordo de cooperação técnica e da implementação da integração de informações entre a agência reguladora e a Infra S.A.

A efetividade das iniciativas poderá ser avaliada posteriormente, com base nos projetos executados, nos indicadores adotados e nos resultados ambientais efetivamente medidos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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