Transwolff: SPTrans retoma licitação para atendimento médico de trabalhadores dos serviços de ônibus sob requisição administrativa

Concorrência prevê exames periódicos e complementares para profissionais sob gestão direta da SPTrans; disputa de preços será realizada na segunda-feira (26) e integra medidas para manutenção dos serviços anteriormente operados pela empresa

ADAMO BAZANI

A São Paulo Transporte (SPTrans) retomou a licitação para contratar uma empresa especializada em medicina do trabalho, responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores que estão sob regime de requisição administrativa e atualmente alocados na gestão operacional direta da companhia. O aviso foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, e estabelece que as propostas serão recebidas até a próxima segunda-feira (26), quando também ocorrerá a disputa de preços. A medida é relevante no contexto da administração dos serviços de ônibus anteriormente prestados pela Transwolff, responsável pelos lotes D10 e D11 na zona sul da capital paulista.

A contratação contempla o gerenciamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo a realização de exames clínicos periódicos e complementares relacionados à saúde dos trabalhadores. Os serviços serão destinados aos profissionais que estão sob requisição administrativa, em uma estrutura na qual a SPTrans assumiu responsabilidades diretas de gestão operacional. A licitação é voltada à saúde ocupacional desses trabalhadores e não se confunde com uma concorrência para a escolha de novas empresas operadoras de ônibus.

A publicação corresponde à licitação nº 033/2026, conduzida pela Gerência de Contratações Administrativas da SPTrans.

De acordo com o aviso, o limite para recebimento das propostas será às 10h de 26 de outubro de 2026, por meio da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil.

A abertura das propostas e o início da disputa de preços também estão programados para as 10h da mesma data.

O aviso de retomada estabelece ainda duas correções no Anexo XI do edital. No item 3, a referência correta passa a ser o item 3.4, enquanto no item 4 deve ser considerado o item 3.3.

As demais condições da licitação permanecem inalteradas.

O aviso foi assinado pela pregoeira Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva e está datado de terça-feira, 20 de outubro.

Requisição administrativa e operação dos antigos lotes da Transwolff

A licitação ocorre em um contexto de mudanças na administração dos serviços municipais de ônibus da zona sul de São Paulo, especialmente em relação aos lotes D10 e D11, anteriormente operados pela Transwolff Transportes e Turismo.

A empresa esteve no centro de investigações envolvendo suspeitas de infiltração do crime organizado no sistema municipal de transporte coletivo, situação que levou a Prefeitura de São Paulo a adotar medidas administrativas para assegurar a continuidade dos serviços.

Entre essas medidas está a requisição administrativa, instrumento previsto na legislação brasileira que permite ao poder público utilizar temporariamente bens e serviços particulares em situações de necessidade pública, observadas as condições legais.

No transporte coletivo, a continuidade operacional exige não apenas a disponibilização de ônibus, garagens e equipamentos, mas também a manutenção das estruturas administrativas e de pessoal necessárias ao funcionamento das linhas.

Isso inclui atividades de apoio, acompanhamento dos trabalhadores, gestão de recursos humanos e cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e à saúde ocupacional.

A SPTrans passou a desempenhar funções de gestão direta no âmbito dos serviços submetidos à requisição administrativa, situação diferente de sua atuação habitual como gerenciadora e fiscalizadora do sistema de ônibus da capital.

No modelo regular, as concessionárias são responsáveis pela contratação e administração de seus trabalhadores, pela manutenção dos veículos e pela execução dos serviços, enquanto a SPTrans acompanha o cumprimento das condições operacionais e contratuais estabelecidas pelo município.

Com a requisição administrativa, parte dessas responsabilidades passou a exigir providências específicas da administração pública para assegurar a continuidade do atendimento à população.

É nesse contexto que se insere a contratação de medicina do trabalho.

O aviso de licitação faz referência expressa aos trabalhadores sob requisição administrativa e alocados na gestão operacional direta da SPTrans, permitindo relacionar a medida ao contexto de reorganização dos serviços de ônibus anteriormente prestados pela Transwolff.

A contratação também evidencia que a manutenção da operação de ônibus sob gestão direta envolve despesas e procedimentos que vão além da circulação dos veículos.

Exames periódicos e acompanhamento da saúde dos trabalhadores

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma obrigação prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, e integra as medidas destinadas à prevenção e ao acompanhamento de problemas de saúde relacionados às atividades profissionais.

O programa prevê avaliações médicas ocupacionais conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho e as características das funções exercidas.

Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais, conforme as situações aplicáveis.

No caso da licitação publicada pela SPTrans, o objeto especifica o gerenciamento do PCMSO, com a realização de exames clínicos periódicos e exames complementares correlatos.

Para o setor de transporte coletivo, a medicina ocupacional possui importância particular em razão das características das atividades desenvolvidas por motoristas, profissionais de manutenção, trabalhadores de garagens e demais empregados envolvidos na operação.

A condução de ônibus, por exemplo, exige atenção constante, capacidade de reação e condições de saúde compatíveis com uma atividade diretamente relacionada à segurança dos passageiros e das demais pessoas que circulam pelas vias.

Os trabalhadores também podem estar sujeitos a fatores de risco associados às jornadas, à postura prolongada, aos movimentos repetitivos e às condições do ambiente de trabalho, que devem ser considerados nas avaliações ocupacionais conforme a função desempenhada.

No caso dos profissionais responsáveis pela manutenção dos veículos, os riscos variam conforme as atividades executadas e podem envolver exposição a ruídos, produtos químicos e outros agentes presentes nas oficinas.

O acompanhamento médico ocupacional permite identificar alterações de saúde, orientar medidas preventivas e verificar a necessidade de avaliações complementares.

Essas ações fazem parte das obrigações de proteção aos trabalhadores e contribuem para a manutenção de condições adequadas de prestação dos serviços.

Contratação integra responsabilidades da gestão direta da SPTrans

A retomada da licitação ocorre em um momento no qual a administração municipal continua enfrentando os efeitos operacionais, administrativos e contratuais das medidas adotadas em relação às empresas de ônibus investigadas.

O caso da Transwolff provocou mudanças na forma de administração dos serviços, com a necessidade de assegurar o funcionamento das linhas mesmo diante das intervenções na gestão anteriormente exercida pela concessionária.

Para os passageiros, o principal aspecto dessas medidas é a continuidade do transporte coletivo, especialmente em regiões onde os ônibus representam a principal alternativa de deslocamento para trabalho, estudo, atendimento médico e outras atividades cotidianas.

Para os trabalhadores, a manutenção dos serviços de apoio e acompanhamento ocupacional é uma das condições necessárias à continuidade das atividades profissionais.

Já para a administração municipal, a execução dos serviços sob requisição administrativa envolve responsabilidades adicionais, inclusive quanto à contratação de fornecedores e à manutenção de estruturas necessárias ao funcionamento das operações.

A contratação de medicina do trabalho se soma a essas necessidades administrativas e operacionais.

A publicação de 21 de outubro representa a retomada do procedimento de seleção da empresa que deverá prestar os serviços, com a próxima etapa marcada para segunda-feira (26).

A contratação dependerá do andamento das fases da licitação, incluindo a avaliação das propostas, a definição da vencedora e o cumprimento das exigências previstas no edital.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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