Procon-SP mantém multa de R$ 5,6 mil contra Viação São Bento em processo de defesa do consumidor, conforme Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado em: 21 de outubro de 2026
Penalidade contra empresa de ônibus com sede operacional em Ribeirão Preto consta de decisão publicada nesta quarta-feira (21); transportadora atua em ligações rodoviárias no interior paulista e entre São Paulo e Minas Gerais
ADAMO BAZANI
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) publicou nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, a manutenção de uma multa de R$ 5.639,10 contra a Viação São Bento Ltda., empresa de transporte rodoviário de passageiros com atuação no interior paulista e em ligações com Minas Gerais. A penalidade está relacionada a um processo administrativo sancionatório instaurado em 2025, no qual o órgão estadual considerou subsistente o auto de infração lavrado contra a transportadora.
A decisão determina a intimação da empresa para pagamento da multa ou apresentação de recurso administrativo, conforme os procedimentos de defesa do consumidor. O estabelecimento autuado está inscrito no CNPJ 44.944.577/0006-31, correspondente a uma unidade da Viação São Bento em Ribeirão Preto, na Avenida Bandeirantes, Vila Virgínia. A penalidade integra a fiscalização das relações de consumo realizada pelo Procon-SP, que possui competência para examinar infrações ao Código de Defesa do Consumidor e aplicar sanções administrativas.

Processo administrativo e possibilidade de recurso
A penalidade está vinculada ao procedimento administrativo sancionatório 00000820/2025 e ao auto de infração AI-2025-000825-D.
O valor estabelecido é de R$ 5.639,10.
A decisão considera subsistente a autuação e prevê que a transportadora seja intimada para efetuar o pagamento ou utilizar os mecanismos de recurso previstos na legislação.
O procedimento segue as disposições da Lei Estadual 10.177, de 1998, e da Portaria Normativa Procon-SP 229, de 2022.
A legislação estabelece regras para a tramitação dos procedimentos sancionatórios, incluindo apresentação de defesa, análise das infrações, aplicação de penalidades e recursos administrativos.
A manutenção de uma autuação pelo Procon-SP representa uma decisão na esfera de defesa do consumidor, distinta das penalidades operacionais aplicadas por agências reguladoras de transportes.
No caso da Viação São Bento, a decisão publicada é referente ao procedimento de 2025 e estabelece o valor da multa contra o estabelecimento identificado no auto de infração.
Viação São Bento atua há 75 anos no transporte rodoviário
A Viação São Bento iniciou suas atividades em 20 de julho de 1951, a partir da aquisição de uma linha de ônibus entre São Joaquim da Barra e Igarapava, no interior de São Paulo.
A operação começou com dois ônibus e estava originalmente sediada em Batatais.
Em dezembro daquele ano, a empresa passou a pertencer a José Virgílio Braghetto e José Alves Pereira. Posteriormente, a sede foi transferida para São Joaquim da Barra.
Com a ampliação das linhas e a aquisição de outras transportadoras, a companhia transferiu sua estrutura administrativa para Ribeirão Preto, município que passou a concentrar parte importante de suas operações.
A expansão incluiu a incorporação da Viação Santo Antônio, em 1960, de parte do Expresso São Luiz, em 1961, e de outras empresas nos anos seguintes, como Paiva, Santa Rita, Viação Record e Empresa Cruz.
Em 2013, a São Bento também adquiriu operações anteriormente exploradas pelas empresas Vera Cruz e Triângulino.
A companhia possui atuação em ligações rodoviárias no nordeste paulista e no Triângulo Mineiro, com atendimento a cidades como Ribeirão Preto, Franca, Uberaba, Uberlândia, Araxá, Passos, Igarapava e Ituverava.
O transporte nessas regiões atende deslocamentos relacionados a trabalho, estudos, saúde, comércio e viagens entre municípios de São Paulo e Minas Gerais.
A empresa também atua em atividades de encomendas, fretamento e turismo, além das linhas regulares de passageiros.
Fiscalização envolve direitos dos passageiros
O transporte rodoviário regular de passageiros está sujeito às normas de defesa do consumidor e à regulamentação específica de cada serviço.
Nas linhas intermunicipais paulistas, a ARTESP exerce atribuições de regulação e fiscalização. Nas ligações interestaduais, a competência regulatória é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Procon-SP, por sua vez, possui atribuições relacionadas à proteção dos consumidores, incluindo a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à oferta e à prestação de serviços.
As penalidades administrativas são examinadas em procedimentos próprios, com possibilidade de apresentação de defesa e recurso pelas empresas autuadas.
A autuação da Viação São Bento foi mantida em decisão divulgada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


