Governo Federal prevê 4% menos investimentos em transportes para 2027 enquanto propõe R$ 12 bilhões para tarifa zero; E os vetos ao Marco Legal do Transporte, ninguém fala?

Levantamento da CNT aponta redução de R$ 661 milhões em investimentos federais para rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; recursos são diferentes dos previstos na PEC de Lula, mas estudo do BNDES mostra que melhoria da infraestrutura pode reduzir custos das viagens em 11%. Diário do Transporte já havia questionado vetos do próprio governo a mecanismos de financiamento das gratuidades, sob justificativas de responsabilidade fiscal

ADAMO BAZANI

O Governo Federal prevê uma redução de 4% nos investimentos em infraestrutura de transportes para 2027, de R$ 16,73 bilhões para R$ 16,07 bilhões, segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgado nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026. No mesmo dia, a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para destinar aproximadamente R$ 12 bilhões por ano ao financiamento do transporte público gratuito nos fins de semana. Os recursos têm origens e finalidades diferentes, e a redução identificada pela CNT não se refere exclusivamente à mobilidade urbana. A coincidência entre os anúncios, entretanto, amplia uma discussão importante: além de custear gratuidades, quanto o Brasil precisa investir em corredores de ônibus, metrôs, trens e tecnologias mais eficientes para diminuir os custos dos deslocamentos, melhorar os serviços e reduzir a pressão sobre tarifas e subsídios?

A discussão também envolve uma decisão anterior do próprio governo. Em 15 de outubro, o Diário do Transporte mostrou que Lula havia prometido a tarifa zero após vetar, em junho, dispositivos do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano que procuravam estabelecer fontes de financiamento das gratuidades, responsabilidades do poder público e mecanismos para evitar a transferência desses custos aos demais passageiros. Os vetos tiveram justificativas que incluíram responsabilidade fiscal, ausência de estimativas de impacto financeiro e questões constitucionais. Agora, a PEC apresenta uma fonte específica de custeio, baseada na destinação de 26,8% das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória. O novo modelo pode responder a parte das preocupações fiscais anteriores, mas ainda depende de aprovação e regulamentação. Ao mesmo tempo, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), desenvolvido pelo BNDES e pelo Ministério das Cidades, identifica R$ 430 bilhões em projetos estruturantes que poderiam reduzir em 11% o custo das viagens e em 16% o tempo médio dos deslocamentos nas maiores regiões metropolitanas brasileiras.

A comparação desses dados não significa que o dinheiro previsto para rodovias, ferrovias, portos e aeroportos poderia ser simplesmente utilizado para pagar passagens de ônibus.

Também não demonstra que a gratuidade esteja provocando a redução dos investimentos.

As duas propostas tratam de despesas de naturezas diferentes.

Os R$ 16,07 bilhões analisados pela CNT são investimentos em infraestrutura, que incluem principalmente rodovias federais, ferrovias, instalações portuárias e aeroportuárias. A cifra não corresponde ao orçamento nacional de mobilidade urbana e não contempla todos os recursos federais que podem financiar corredores de ônibus, BRTs, metrôs e trens metropolitanos por meio de outras estruturas governamentais.

Já os aproximadamente R$ 12 bilhões da PEC seriam utilizados para custear serviços de transporte coletivo, substituindo a receita que deixaria de ser paga pelos passageiros beneficiados.

A diferença é fundamental. Construir uma linha de metrô, implantar um corredor de ônibus ou eletrificar uma frota exige investimentos em infraestrutura e equipamentos. Manter os veículos circulando, pagar trabalhadores, fornecer energia, realizar manutenção e garantir horários exige recursos permanentes de operação.

Mas as duas frentes estão relacionadas.

Um sistema com corredores eficientes pode precisar de menos ônibus para oferecer a mesma frequência. Um transporte sobre trilhos adequadamente dimensionado pode movimentar grandes quantidades de passageiros com regularidade. Ônibus elétricos podem reduzir despesas com energia e manutenção, dependendo das condições de utilização.

Essas melhorias não eliminam os custos do transporte, mas podem contribuir para reduzir determinadas despesas por viagem ou por passageiro transportado.

É nesse ponto que a discussão sobre tarifa zero, infraestrutura e financiamento público se encontra.

CNT mostra que investimento federal total aumenta, mas transportes perdem recursos

O levantamento divulgado pela CNT integra a Série de Economia – Investimentos em Transporte e examina o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, encaminhado ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026.

O documento técnico, finalizado em 18 de setembro, analisa a proposta que tramita como PLN nº 24/2026.

O orçamento federal previsto para 2027 soma R$ 7,45 trilhões, incluindo o orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas estatais.

Desse total, a CNT identifica R$ 297,60 bilhões em investimentos da União e das estatais, crescimento de 12,8% em relação ao valor previsto na proposta orçamentária de 2026.

Portanto, o levantamento não mostra uma redução generalizada de todos os investimentos federais.

O recuo ocorre especificamente no conjunto de investimentos em infraestrutura de transportes considerado pela confederação.

Para 2027, são previstos R$ 16,07 bilhões, contra R$ 16,73 bilhões na proposta de 2026, em valores corrigidos pela inflação até agosto deste ano.

A diferença é de R$ 661,28 milhões, correspondente à queda de 4%.

O transporte representa 5,4% dos investimentos federais totais previstos, considerando a União e as estatais.

A redução, entretanto, não ocorre de maneira uniforme.

Os investimentos diretamente previstos nos orçamentos dos ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos aumentam de R$ 14,42 bilhões para R$ 14,61 bilhões.

Já os investimentos das empresas estatais do setor diminuem de R$ 2,31 bilhões para R$ 1,45 bilhão.

Essa queda nas estatais, principalmente nas Companhias Docas e na Infraero, explica a retração do valor agregado.

O Ministério dos Transportes terá orçamento total previsto de R$ 19,36 bilhões em 2027, pouco acima dos R$ 19,20 bilhões apresentados na proposta de 2026.

Desse montante, R$ 13,67 bilhões são classificados como investimentos, equivalentes a 70,6% do orçamento ministerial.

No Ministério de Portos e Aeroportos, a proposta orçamentária total recua de R$ 4,12 bilhões para R$ 3,18 bilhões.

Apesar da redução do orçamento global dessa pasta, os investimentos propriamente classificados nessa categoria aumentam de R$ 768,24 milhões para R$ 941,53 milhões.

O quadro mostra por que a análise das contas públicas exige distinguir orçamento total, investimentos, despesas correntes, inversões financeiras e recursos de empresas estatais.

Somar essas categorias sem considerar suas diferenças poderia produzir conclusões equivocadas.

Rodovias ficam com R$ 12,46 bilhões; ferrovias, com R$ 808 milhões

A maior parcela dos investimentos federais em infraestrutura de transportes para 2027 está concentrada no setor rodoviário.

A CNT identifica R$ 12,46 bilhões para essa modalidade, o equivalente a 85,2% dos recursos classificados por subfunção nos dois ministérios analisados.

O transporte ferroviário aparece com R$ 808,61 milhões, seguido do aquaviário, com R$ 640,73 milhões, e do aéreo, com R$ 212,61 milhões.

Outras subfunções reúnem R$ 495,87 milhões.

No orçamento das estatais, estão previstos R$ 1,04 bilhão para as Companhias Docas e R$ 412,95 milhões para a Infraero.

O setor rodoviário concentra recursos principalmente por causa da extensão da malha federal e da necessidade de manutenção, conservação, restauração e ampliação das estradas.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem previsão de R$ 12,42 bilhões em investimentos.

Embora represente aumento de 1,4% em relação à proposta de 2026, o valor fica 3,7% abaixo do autorizado na Lei Orçamentária Anual deste ano.

A CNT lembra que sua Pesquisa de Rodovias 2025 estimou em R$ 49,93 bilhões as necessidades de manutenção, restauração e reconstrução das rodovias federais sob gestão pública.

O valor é aproximadamente quatro vezes superior aos recursos previstos para investimentos rodoviários em 2027.

A qualidade dessas vias também afeta os custos do transporte de passageiros, especialmente em viagens intermunicipais e interestaduais.

Rodovias deterioradas podem aumentar o desgaste de pneus, componentes mecânicos e suspensões, ampliar o consumo de combustível e comprometer a regularidade das viagens.

Já os investimentos ferroviários apresentam queda em relação à proposta anterior, de R$ 929,22 milhões para R$ 808,61 milhões.

O resultado não deve ser confundido com uma redução equivalente no financiamento federal de metrôs e trens metropolitanos, porque o levantamento inclui ferrovias de outras finalidades e não reúne todos os programas de mobilidade urbana.

No setor aquaviário, os investimentos diretamente previstos nos ministérios aumentam 35,6%, enquanto a parcela destinada às estatais portuárias diminui.

Na aviação, há redução tanto na subfunção orçamentária correspondente quanto nos investimentos previstos para a Infraero.

A CNT também chama a atenção para o histórico recente.

Segundo o estudo, os investimentos federais previstos em infraestrutura de transportes já haviam recuado 9,2% na proposta de 2025 e 16,5% na de 2026, nas respectivas comparações com os projetos orçamentários anteriores.

São três ciclos consecutivos de retração nas propostas iniciais examinadas pela entidade.

Mesmo assim, o montante efetivamente aplicado em 2027 ainda dependerá da aprovação da Lei Orçamentária Anual e de sua execução.

A previsão incluída no projeto de orçamento não equivale a uma despesa já realizada.

PEC da tarifa zero prevê utilizar R$ 12 bilhões das emendas parlamentares

A proposta apresentada por Lula nesta quarta-feira (21) altera o artigo 166 da Constituição Federal para estabelecer uma destinação obrigatória de recursos ao transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

O texto prevê que o Executivo federal destine, no mínimo, 26,8% das programações de execução obrigatória provenientes das emendas parlamentares individuais e de bancada ao custeio da gratuidade.

A medida deverá preservar o percentual constitucional reservado às ações e aos serviços públicos de saúde.

Os recursos serão incluídos em uma programação específica da Lei Orçamentária Anual e transferidos obrigatoriamente aos estados, municípios e demais entes federativos titulares dos serviços, conforme regras que deverão ser estabelecidas em lei.

A PEC prevê que o mecanismo produza efeitos a partir do orçamento de 2027.

O percentual foi calculado sobre um conjunto de emendas estimado em aproximadamente R$ 44,76 bilhões no projeto orçamentário.

A aplicação de 26,8% desse valor corresponde a cerca de R$ 12 bilhões.

Ao apresentar a proposta, o Governo Federal argumentou que a utilização de recursos já previstos para emendas parlamentares permitiria financiar a gratuidade sem ampliar o volume global de despesas.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, defendeu a neutralidade fiscal da medida.

Isso significa que, no desenho apresentado, a proposta não depende da criação de R$ 12 bilhões adicionais no orçamento, mas da alteração da destinação de parte dos recursos existentes.

Essa interpretação, porém, não resolve automaticamente a discussão sobre prioridades.

As emendas parlamentares também financiam investimentos e ações em municípios e estados, incluindo saúde, infraestrutura e outros serviços públicos.

Reservar constitucionalmente uma parcela para o transporte coletivo exigirá reorganizar a distribuição dessas verbas.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, manifestou simpatia pela proposta de transporte gratuito, mas defendeu a preservação das emendas e a busca de fontes alternativas de financiamento.

O Governo Federal admite a possibilidade de negociações durante a tramitação.

Para entrar em vigor, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos em cada Casa.

Portanto, a gratuidade nacional nos fins de semana ainda não é uma medida aprovada.

Também é necessário observar que o texto constitucional encaminhado não detalha toda a operação do benefício.

A proposta estabelece a destinação de recursos ao custeio da gratuidade, mas deixa para legislação posterior a definição dos mecanismos de distribuição, execução e fiscalização.

O anúncio político contempla fins de semana e feriados. A abrangência operacional precisará estar adequadamente estabelecida nas regras de implementação.

Além disso, o custeio anunciado pelo governo, de aproximadamente R$ 12 bilhões, difere da estimativa de R$ 20,8 bilhões anuais apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).

A diferença entre as estimativas é de R$ 8,8 bilhões, mas exige comparar as premissas de demanda, os dias contemplados, a abrangência das redes e os critérios de remuneração.

Não é possível concluir que a PEC esteja necessariamente subfinanciada apenas pela diferença entre os dois estudos.

Marco Legal: governo havia vetado fontes e regras para financiar gratuidades

A apresentação da PEC acrescenta um novo elemento à discussão que o Diário do Transporte levantou em 15 de outubro.

Na reportagem publicada naquela data, o jornal examinou as diferenças entre a promessa de tarifa zero e os vetos presidenciais à Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, que instituiu o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano.

A análise não questionou a legitimidade da gratuidade como política pública nem estabeleceu oposição à proposta.

O ponto central foi a necessidade de explicar por que mecanismos de financiamento previstos no Marco Legal foram rejeitados sob justificativas que incluíam responsabilidade fiscal e, quatro meses depois, o Executivo decidiu propor outra estrutura nacional de custeio.

Relembre a reportagem de 15 de outubro de 2026:

CONTRADIÇÃO? O mesmo presidente que prometeu tarifa zero na reta final das eleições é o que veta trechos do Marco Legal alegando responsabilidade fiscal

Entre os dispositivos vetados estava o artigo 27, parágrafos 3º e 4º, que procurava estabelecer fontes específicas para o custeio das gratuidades, evitar a transferência desses custos aos usuários pagantes e exigir previsão orçamentária anterior à implementação dos benefícios.

Esse ponto afeta diretamente o passageiro.

Quando uma gratuidade não tem financiamento próprio, existe o risco de que seu custo seja incorporado à estrutura tarifária e distribuído entre os usuários que continuam pagando passagem.

Assim, trabalhadores de baixa renda podem acabar participando do financiamento de benefícios concedidos a outros grupos.

O governo justificou o veto, entre outros argumentos, pelo risco de comprometer gratuidades já existentes caso a proibição fosse aplicada sem a garantia de fontes alternativas de recursos.

Também foram vetados dispositivos do artigo 23, que tratavam de aportes orçamentários como receitas operacionais e da compensação dos efeitos das gratuidades sobre os custos e a arrecadação.

O artigo 33, parágrafo 1º, que previa a cobertura da remuneração dos operadores por tarifas, receitas extratarifárias e subsídios, também foi atingido.

Outro veto ocorreu no artigo 38, que incluía expressamente a atribuição federal de subsidiar tarifas locais nos casos previstos em legislação federal.

O artigo 40 previa destinar pelo menos 60% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às áreas urbanas.

A relação de vetos ainda incluiu dispositivos sobre responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos e o prazo para adequação das regras de financiamento das gratuidades.

Os fundamentos presidenciais variaram conforme cada dispositivo, incluindo aspectos fiscais, constitucionais e administrativos.

A análise, portanto, não pode tratar todos os vetos como se tivessem uma única justificativa.

A questão é que o texto original do Marco Legal procurava organizar de maneira mais ampla o financiamento do transporte público, abrangendo gratuidades existentes, subsídios, responsabilidades públicas e receitas alternativas.

A nova PEC tem alcance mais específico.

Ela apresenta uma fonte constitucional de recursos para financiar um programa de gratuidade, sem restabelecer automaticamente os dispositivos vetados do Marco Legal.

Essa distinção também abre espaço para uma ponderação favorável à posição do Executivo.

Ao direcionar uma parcela de recursos já previstos nas emendas parlamentares para o transporte coletivo, a PEC pode oferecer uma solução diferente daquela rejeitada em junho, com maior identificação da fonte de financiamento.

Não existe incompatibilidade jurídica automática entre vetar determinado mecanismo de custeio em uma lei ordinária e apresentar posteriormente uma proposta constitucional com outra estrutura.

Mas a existência de uma fonte de recursos não encerra a discussão sobre sustentabilidade financeira.

Ainda será necessário explicar se os aproximadamente R$ 12 bilhões serão suficientes, como os repasses serão distribuídos e de que maneira os municípios e estados comprovarão os custos das viagens.

Também será preciso definir como a medida conviverá com os subsídios e gratuidades já existentes.

O questionamento levantado pelo Diário do Transporte permanece pertinente: o que mudou, do ponto de vista fiscal e técnico, entre os vetos de junho e a proposta apresentada em outubro?

O novo desenho orçamentário oferece parte de uma possível resposta.

A demonstração de sua suficiência e continuidade dependerá das regras que ainda serão discutidas pelo Congresso.

ENMU mostra que infraestrutura pode reduzir custos das viagens em 11%

Outro elemento dessa análise vem de um estudo desenvolvido pelo próprio Governo Federal.

O Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), elaborado pelo BNDES em parceria com o Ministério das Cidades entre 2024 e 2026, identifica 187 projetos estruturantes para ampliar o transporte coletivo de média e alta capacidade nas 21 regiões metropolitanas mais populosas do país.

Os projetos abrangem aproximadamente 3 mil quilômetros de redes de metrôs, trens, veículos leves sobre trilhos, BRTs e corredores de ônibus.

A carteira prevê investimentos estimados em R$ 430 bilhões, distribuídos ao longo de aproximadamente três décadas.

A previsão contempla até R$ 230 bilhões em sistemas metroviários, R$ 31 bilhões em trens metropolitanos, R$ 105 bilhões em VLTs, R$ 80 bilhões em BRTs e R$ 3,4 bilhões em corredores exclusivos de ônibus, conforme as alternativas tecnológicas examinadas.

Essas cifras representam possibilidades de investimento e não devem ser simplesmente somadas como se todos os projetos e alternativas fossem necessariamente executados ao mesmo tempo.

O estudo identifica benefícios potenciais relevantes.

A implantação da carteira pode proporcionar redução de 11% no custo das viagens e de 16% no tempo médio de deslocamento da população.

Também são estimados benefícios sociais superiores a R$ 400 bilhões, redução de aproximadamente 3 milhões de toneladas anuais de dióxido de carbono e prevenção de até 27 mil vítimas de sinistros de trânsito por ano.

A expansão planejada poderia mobilizar mais de um milhão de empregos e demandar até 7.600 ônibus elétricos e 2.400 carros metroferroviários.

Essas estimativas estão associadas a cenários de implantação dos projetos e não significam que todas as regiões metropolitanas terão os mesmos resultados.

Há outra ressalva indispensável.

A redução de 11% no custo das viagens, apresentada pelo ENMU, não equivale automaticamente a uma queda de 11% nas despesas operacionais dos operadores, nas passagens ou nos subsídios públicos.

Os custos considerados no planejamento de mobilidade abrangem dimensões econômicas dos deslocamentos que não se confundem inteiramente com a contabilidade contratual dos serviços.

Ainda assim, o estudo demonstra que a qualidade da infraestrutura afeta o custo econômico da mobilidade.

O impacto pode aparecer no tempo perdido pelos passageiros, no consumo de energia, na necessidade de veículos, na regularidade dos serviços e na capacidade de transportar pessoas.

Parte desses ganhos pode contribuir para reduzir despesas operacionais, desde que os investimentos sejam adequadamente dimensionados e os contratos permitam capturar os benefícios.

Essa relação torna relevante discutir investimentos estruturais paralelamente às políticas tarifárias.

Por que corredores de ônibus podem diminuir custos de operação?

Uma das maneiras mais diretas de aumentar a eficiência do transporte coletivo é reduzir o tempo em que os ônibus permanecem parados ou circulam lentamente no congestionamento.

Quando um veículo demora mais para completar o percurso, a empresa pode precisar utilizar mais ônibus e motoristas para manter a mesma frequência.

Isso aumenta a necessidade de frota e pode elevar determinadas despesas de operação.

Em um corredor segregado, com prioridade semafórica e fiscalização adequada, os ônibus conseguem realizar viagens com maior regularidade.

O ganho de velocidade comercial permite utilizar melhor os veículos disponíveis.

Um exemplo hipotético demonstra o efeito.

Uma linha que necessita de 120 minutos para completar um ciclo operacional, incluindo ida e volta, precisa de 12 ônibus para oferecer partidas a cada dez minutos, em um cálculo simplificado.

Se a melhoria da circulação reduzir o ciclo para 90 minutos, a mesma frequência poderá ser mantida, teoricamente, com nove veículos.

Na operação real, o dimensionamento também considera reservas, descansos, tempos de parada, demanda e horários de pico.

Portanto, a redução do ciclo não significa necessariamente retirar ônibus ou funcionários.

O ganho pode ser utilizado para aumentar a frequência, melhorar a confiabilidade ou ampliar o atendimento em outras linhas.

Também pode permitir reduzir componentes do custo por quilômetro ou passageiro transportado, conforme as características do contrato.

Corredores bem planejados ainda podem melhorar o consumo de combustível e o aproveitamento da frota, reduzindo a exposição dos passageiros aos congestionamentos.

Mas o investimento inicial precisa ser considerado.

A implantação de estações, terminais, faixas segregadas, sistemas de controle e infraestrutura viária pode exigir recursos elevados, além de manutenção permanente.

O benefício econômico depende da quantidade de passageiros transportados e das condições de funcionamento.

Um corredor sem prioridade efetiva ou com baixa utilização pode não apresentar os resultados esperados.

Por isso, estudos de viabilidade precisam considerar não apenas a obra, mas o custo total de implantação e operação ao longo dos anos.

Eletrificação reduz gastos com energia, mas ônibus elétrico custa mais para comprar

A eletrificação também pode contribuir para aumentar a eficiência dos sistemas, embora não represente uma redução automática dos custos totais.

Ônibus elétricos geralmente apresentam despesas menores com energia e manutenção mecânica em comparação com veículos a diesel, dependendo da operação.

A experiência de Santiago, no Chile, documentada em estudos internacionais, mostra que frotas elétricas podem oferecer reduções expressivas nas despesas energéticas, além de benefícios ambientais e de conforto.

A economia depende, entretanto, da tarifa de eletricidade, da quilometragem percorrida, do aproveitamento dos carregadores e das condições de contratação.

No Brasil, a comparação também precisa incluir os investimentos em infraestrutura elétrica, baterias, manutenção especializada e adaptação das garagens.

O ônibus elétrico costuma apresentar preço de aquisição superior ao de um modelo convencional equivalente.

Isso significa que a economia ao longo dos anos precisa ser suficiente para compensar parte do investimento adicional.

O cálculo mais adequado é o custo total de propriedade, considerando toda a vida útil do veículo.

São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Goiânia estão entre as cidades e regiões metropolitanas com projetos de eletrificação em diferentes estágios.

Em algumas operações, a redução de despesas com energia pode gerar ganhos relevantes.

Em outras, a necessidade de financiamento ou a infraestrutura insuficiente pode aumentar os custos iniciais.

A tecnologia, portanto, deve ser examinada dentro do planejamento geral da rede, e não apenas pelo preço do ônibus.

A integração da eletrificação com corredores exclusivos também pode ser importante.

Um ônibus elétrico que enfrenta os mesmos congestionamentos de um veículo a diesel continua sujeito à perda de produtividade provocada pela circulação lenta.

A eficiência depende tanto da tecnologia quanto das condições de operação.

Trilhos podem transportar mais passageiros, mas exigem demanda suficiente

Os sistemas sobre trilhos representam outra alternativa para melhorar a capacidade de transporte nas regiões metropolitanas.

Metrôs e trens conseguem movimentar grandes volumes de passageiros em corredores de alta demanda, com menor interferência do tráfego rodoviário.

Em determinadas condições, essa capacidade permite diluir custos operacionais entre um número elevado de usuários.

Também possibilita reduzir o tempo de viagem e aumentar a previsibilidade dos deslocamentos.

Por outro lado, a implantação exige investimentos expressivos em obras civis, estações, sistemas de energia, sinalização e material rodante.

A manutenção dessas estruturas também é custosa.

Por isso, não é correto afirmar que metrôs e trens são necessariamente mais baratos que ônibus.

A comparação depende da demanda, da tecnologia, do traçado, da capacidade utilizada e dos custos de implantação.

Em corredores de demanda intermediária, sistemas BRT podem oferecer soluções economicamente mais adequadas.

Em eixos metropolitanos muito carregados, sistemas ferroviários de alta capacidade podem apresentar vantagens que dificilmente seriam alcançadas por uma operação exclusivamente rodoviária.

A integração entre ônibus, BRTs, metrôs e trens pode permitir melhor aproveitamento das redes.

Linhas alimentadoras, terminais de conexão e bilhetagem integrada facilitam os deslocamentos e podem reduzir sobreposições desnecessárias.

Os ganhos dependem, contudo, de planejamento e contratos que evitem a fragmentação operacional.

A implantação de infraestrutura sem integração adequada pode limitar os benefícios.

Tarifa zero pode ampliar o acesso, mas não elimina o custo do transporte

A proposta de transporte gratuito nos fins de semana possui uma dimensão social que não deve ser desconsiderada.

Para famílias de baixa renda, o custo das passagens pode dificultar atividades de lazer, visitas familiares, acesso à cultura e participação em eventos.

A gratuidade pode permitir deslocamentos que, sem o benefício, não seriam realizados.

Também pode estimular o uso do transporte coletivo em substituição a veículos individuais em determinadas circunstâncias.

Esses efeitos, entretanto, não são automáticos.

A procura por ônibus, metrôs e trens depende também dos itinerários disponíveis, da frequência, da segurança e da confiabilidade.

Nos fins de semana, algumas redes operam com frota reduzida em relação aos dias úteis.

Se a tarifa zero ampliar a demanda, será necessário avaliar se a oferta existente consegue atender os passageiros.

Em determinados corredores, poderá ser necessário aumentar a quantidade de veículos ou ampliar horários.

Isso pode elevar despesas operacionais mesmo quando a arrecadação tarifária direta deixa de existir.

A gratuidade transfere o custo da passagem do usuário para outra fonte de financiamento.

Não elimina salários, manutenção, combustível, energia, peças, pneus, seguros, infraestrutura ou despesas administrativas.

Por outro lado, a maior utilização dos serviços pode melhorar determinados indicadores de produtividade, especialmente quando existe capacidade ociosa.

A relação entre aumento da demanda e custo adicional depende das condições de cada sistema.

Por isso, uma política nacional de tarifa zero precisa considerar as diferenças entre cidades.

Uma rede metropolitana de grande porte não possui a mesma estrutura de custos de um município de pequeno ou médio porte.

Também existem diferenças entre operações municipais, intermunicipais e metropolitanas, incluindo modelos de remuneração por passageiro, por quilômetro, por disponibilidade de frota ou por combinações desses critérios.

A distribuição dos recursos federais precisará considerar essas particularidades.

CNT também identifica baixa participação dos transportes nas emendas parlamentares

O estudo da CNT traz outro dado relevante para a discussão sobre a fonte escolhida pelo governo.

O projeto orçamentário de 2027 prevê uma reserva de R$ 44,76 bilhões para emendas parlamentares.

Em 2026, a reserva prevista na proposta orçamentária havia sido de R$ 42,53 bilhões.

Segundo a entidade, os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos receberam, na Lei Orçamentária Anual de 2026, R$ 245,37 milhões em emendas individuais e de bancada.

Desse total, R$ 237,81 milhões foram destinados ao Ministério dos Transportes e R$ 7,55 milhões ao Ministério de Portos e Aeroportos.

O valor representa aproximadamente 0,6% da reserva para emendas considerada na proposta de 2026.

A CNT observa que a participação dos investimentos em transportes nessa distribuição ainda é pequena, especialmente nas emendas individuais.

A análise, porém, está concentrada nos dois ministérios estudados e não permite concluir quanto todas as emendas destinadas à mobilidade urbana representam no orçamento federal.

Os recursos para sistemas urbanos também podem ser alocados em outras pastas.

A PEC modifica esse cenário ao propor uma destinação constitucional obrigatória de aproximadamente R$ 12 bilhões das emendas para o transporte coletivo urbano.

Essa mudança pode aumentar a previsibilidade do custeio da gratuidade.

Mas também significa que recursos anteriormente disponíveis para diferentes tipos de investimentos e políticas públicas passarão a ter destinação específica.

Nesse sentido, existe uma discussão legítima sobre prioridades orçamentárias.

Os recursos previstos para gratuidade representam uma política de custeio recorrente.

Já investimentos em infraestrutura podem produzir benefícios durante décadas, mas exigem capital inicial e despesas futuras de manutenção.

Nenhum dos dois tipos de gasto é necessariamente superior ao outro.

O desafio está em encontrar uma combinação que permita ampliar o acesso ao transporte sem comprometer a modernização dos sistemas.

Investimento e subsídio precisam ser analisados em conjunto

A relação entre infraestrutura e financiamento tarifário exige uma visão de longo prazo.

Um sistema que opera com ônibus presos em congestionamentos pode necessitar de subsídios elevados para manter a oferta.

Se houver investimentos capazes de aumentar a velocidade comercial, melhorar a regularidade e reduzir determinadas despesas, parte da pressão sobre os custos poderá diminuir.

Mas isso não significa que todos os investimentos produzirão economia orçamentária.

Uma nova linha de metrô pode aumentar o custo total de operação do sistema ao ampliar a oferta, mesmo reduzindo o custo por passageiro transportado.

A expansão de corredores pode exigir novos serviços e manutenção.

A eletrificação pode reduzir gastos com diesel, mas ampliar despesas de capital e financiamento.

As gratuidades também podem aumentar a quantidade de usuários e exigir reforço da operação.

Por isso, a avaliação precisa ser feita com base no custo total, na demanda, nos benefícios sociais e na capacidade de financiamento ao longo do tempo.

Outra questão importante está nos contratos.

Se as empresas forem remuneradas de maneira que não estimule ganhos de produtividade ou se não houver transparência sobre custos e receitas, a melhoria da infraestrutura poderá não se traduzir integralmente em benefícios para o passageiro ou para o orçamento público.

Os contratos precisam definir como os ganhos de eficiência serão identificados, fiscalizados e compartilhados.

A expansão da tarifa zero exige cuidados semelhantes.

Quanto maior a participação do poder público no financiamento, maior a necessidade de transparência sobre a quantidade de passageiros, a oferta realizada, os quilômetros efetivamente percorridos e a qualidade do atendimento.

O uso de recursos públicos deve estar associado a serviços verificáveis.

Essa preocupação vale tanto para as gratuidades quanto para os investimentos.

O Marco Legal do Transporte Público, mesmo com os dispositivos vetados, estabelece princípios relacionados à organização, ao financiamento, à regulação e à qualidade dos serviços.

O ENMU apresenta uma carteira de investimentos estruturantes.

A PEC procura criar uma fonte específica para custear a gratuidade.

As três iniciativas tratam de aspectos diferentes de um mesmo problema: como oferecer transporte coletivo acessível, eficiente e financeiramente sustentável.

A quatro dias das eleições, discussão vai além da disputa presidencial

O anúncio da PEC ocorre na reta final do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro.

A proximidade do pleito torna inevitável o debate político sobre o momento da apresentação da proposta.

O governo defende a iniciativa como uma forma de ampliar o direito ao transporte e facilitar o acesso da população às atividades de lazer, cultura e convivência nos períodos de descanso.

A oposição questiona a viabilidade fiscal e o calendário do anúncio.

A avaliação técnica, entretanto, não pode depender apenas dessas posições.

A gratuidade pode oferecer benefícios sociais concretos, especialmente às populações de menor renda.

Também é legítimo exigir que o governo demonstre como pretende custear os serviços e garantir a continuidade dos repasses.

Da mesma maneira, os dados da CNT não devem ser utilizados como prova de que o governo esteja retirando recursos de infraestrutura para bancar a proposta de tarifa zero.

O recuo de 4% resulta principalmente da redução dos investimentos previstos para estatais portuárias e aeroportuárias, enquanto o orçamento de investimentos dos dois ministérios apresenta pequeno crescimento.

O levantamento também não reúne a totalidade dos recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Essas diferenças não anulam o debate sobre prioridades.

A expansão de corredores de ônibus, metrôs e trens pode produzir benefícios duradouros e reduzir custos econômicos dos deslocamentos.

O financiamento das gratuidades pode ampliar o acesso imediato da população aos serviços.

As duas políticas podem ser complementares, desde que os recursos sejam suficientes e o planejamento considere seus efeitos sobre a operação.

O questionamento levantado pelo Diário do Transporte sobre os vetos ao Marco Legal ganha, portanto, uma nova dimensão com a apresentação da PEC.

O Executivo agora identifica uma fonte específica para financiar a gratuidade, mas ainda precisa detalhar as condições de distribuição, execução e continuidade.

O Congresso, por sua vez, terá de avaliar a proposta sem perder de vista as necessidades de investimento em infraestrutura, inclusive aquelas identificadas pelo ENMU e por outros estudos técnicos.

Para os passageiros, o resultado não se limita à possibilidade de deixar de pagar passagem em determinados dias.

Também importa a existência de ônibus suficientes, intervalos adequados, integração entre linhas, acessibilidade, segurança, previsibilidade e menor tempo de deslocamento.

Uma passagem gratuita em um sistema insuficiente pode não garantir o acesso desejado à cidade.

Da mesma forma, uma infraestrutura moderna, mas com tarifas incompatíveis com a renda dos usuários, pode deixar parte da população sem condições de utilizar os serviços.

A política de transporte precisa lidar com as duas situações.

A questão central para 2027 não é simplesmente escolher entre financiar gratuidades ou construir infraestrutura.

É demonstrar como o país pretende garantir recursos para ambas as necessidades e transformar os investimentos em serviços de melhor qualidade, com custos controlados e benefícios verificáveis para a população.

serviços.

VEJA O ESTUDO DA CNT:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Agora lembram do marco legal? Só isso da tarifa zero e crime eleitoral grave.

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