Semob do DF apura uso irregular de cartões de ônibus e reabre investigação sobre contrato de fiscalização de obras em terminais e ciclovias
Publicado em: 20 de outubro de 2026
Governo notifica passageiros por suspeitas de irregularidades na bilhetagem, com possibilidade de suspensão dos benefícios por até um ano e cobrança de valores; outra investigação envolve contrato de 2013 para supervisão de obras do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal
ADAMO BAZANI
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) abriu novos procedimentos de fiscalização relacionados ao uso de cartões do transporte coletivo e retomou uma investigação sobre possíveis irregularidades em um antigo contrato de supervisão de obras de terminais de ônibus e ciclovias. Os atos foram publicados no Diário Oficial. No caso da bilhetagem, passageiros estão sendo notificados por suspeitas de utilização indevida dos cartões e poderão ser obrigados a devolver valores aos cofres públicos, além de sofrer suspensão dos benefícios, conforme a gravidade e a comprovação das irregularidades.
A segunda frente envolve a reinstauração de uma Tomada de Contas Especial sobre um contrato firmado em 2013 para acompanhamento técnico, fiscalização e controle tecnológico de obras do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal (PTU/DF). O procedimento administrativo foi originalmente instaurado em 2023 e voltou a ser formalizado em 2026, com prazo de 60 dias para os trabalhos da comissão responsável. As duas medidas tratam de situações diferentes, mas estão relacionadas à fiscalização dos recursos destinados ao transporte público, tanto no custeio das viagens quanto na execução de obras de infraestrutura.
Passageiros são notificados por suspeitas de uso irregular de cartões
A Diretoria de Controle do Sistema de Bilhetagem (Dicob), vinculada à Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades da Semob, publicou uma relação de usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal submetidos a procedimentos administrativos.
As notificações envolvem suspeitas de utilização indevida dos cartões e a possibilidade de ressarcimento de recursos públicos utilizados de maneira irregular.
Os passageiros relacionados nos avisos têm prazo de dez dias úteis, contado da publicação, para apresentar recurso.
A documentação pode ser entregue presencialmente no atendimento do BRB Mobilidade, no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto, loja 21, em Brasília, ou em outros postos do BRB Mobilidade no Distrito Federal.
O valor de eventual prejuízo a ser ressarcido será comunicado durante o processo administrativo.
A Semob também publicou uma notificação de prosseguimento dos trâmites processuais referente ao deferimento de defesas prévias ou recursos apresentados por usuários.
A existência desses procedimentos permite a análise individualizada das situações e o exercício do direito de defesa dos passageiros.
O que é considerado uso irregular dos cartões de transporte?
O Distrito Federal possui regras específicas para a fiscalização dos cartões utilizados nos ônibus e no metrô.
A principal regulamentação foi estabelecida pela Portaria nº 131, de 12 de maio de 2025, posteriormente complementada por outros atos.
A norma considera os cartões do Sistema de Bilhetagem Automática pessoais e intransferíveis, com exceção do bilhete avulso por QR Code, destinado a uma única viagem.
Entre as situações classificadas como uso irregular estão o empréstimo do cartão a terceiros, a comercialização de passagens ou créditos, a utilização fora da finalidade do benefício, a apresentação de documentos falsos, a clonagem de cartões e o acúmulo indevido de gratuidades.
Também são previstas regras específicas para o número de acessos permitidos diariamente.
Os cartões vinculados ao Passe Livre Estudantil, Passe Livre Pessoa com Deficiência, Criança Candanga, Sênior e Vale-Transporte possuem limite geral de oito acessos por dia, observadas as condições específicas de cada modalidade.
No caso das pessoas com deficiência que possuem direito a acompanhante, a regulamentação estabelece condições próprias para utilização dos acessos.
O uso dos créditos de acompanhante pelo titular e a utilização do benefício pelo acompanhante desacompanhado do beneficiário são situações tratadas pela norma.
Também podem ser identificados como irregulares acessos realizados em intervalos inferiores a um minuto entre utilizações, ressalvadas as exceções previstas, ou em intervalo inferior a 30 minutos no mesmo ponto.
A fiscalização alcança ainda situações de comercialização de créditos mediante utilização irregular das regras de integração tarifária.
Biometria facial é utilizada para identificar possíveis irregularidades
A regulamentação também prevê a utilização de biometria facial para verificar a correspondência entre o titular do cartão e a pessoa que utiliza o benefício.
Inconsistências identificadas durante a utilização dos cartões podem ser registradas pelos operadores do transporte coletivo e pelo Metrô-DF.
Essas ocorrências são encaminhadas para avaliação administrativa, permitindo que o órgão responsável examine os registros e os elementos de identificação.
A biometria é uma das ferramentas de fiscalização utilizadas no sistema, especialmente em situações nas quais existe suspeita de cessão do benefício a terceiros.
A análise dos registros integra o procedimento administrativo, que deve assegurar ao passageiro a possibilidade de apresentar esclarecimentos, documentos e recursos.
A regulamentação também estabelece que, quando esgotadas as tentativas de contato pelos meios cadastrados pelo usuário, a notificação poderá ocorrer por publicação no Diário Oficial.
Suspensão pode chegar a 12 meses e valores poderão ser cobrados
A legislação distrital estabelece penalidades proporcionais aos prejuízos apurados, depois da conclusão dos procedimentos administrativos.
Para suspeitas de irregularidades envolvendo valores de até R$ 350, a regulamentação prevê advertência e registro da ocorrência, observadas as regras específicas de cada modalidade de cartão e de reincidência.
Quando o prejuízo comprovado ultrapassa R$ 350, as penalidades podem incluir suspensão do benefício e ressarcimento integral dos valores.
As faixas estabelecidas são:
| Prejuízo apurado | Suspensão prevista |
|---|---|
| De R$ 350,01 a R$ 500 | 3 meses |
| De R$ 500,01 a R$ 750 | 6 meses |
| De R$ 750,01 a R$ 1.000 | 9 meses |
| Acima de R$ 1.000 | 12 meses |
Existem disposições específicas para cartões estudantis, benefícios de pessoas com deficiência e outras modalidades de gratuidade.
A norma também prevê consequências para a reincidência e a possibilidade de cobrança administrativa dos valores, inclusive com inscrição de débitos na Dívida Ativa do Distrito Federal em situações previstas na regulamentação.
Para os cartões Vale-Transporte e Mobilidade, o ressarcimento integral do dano, incluindo encargos aplicáveis, permite a revogação da suspensão nos termos da portaria.
Os usuários têm direito à defesa e ao recurso administrativo, com prazo de dez dias úteis nas etapas estabelecidas.
Quando a defesa é acolhida, a regulamentação determina o restabelecimento dos créditos ou benefícios tarifários em até três dias úteis.
Outra investigação envolve contrato de 2013 para obras de terminais e ciclovias
Além das ações de fiscalização da bilhetagem, a Semob determinou a reinstauração de uma Tomada de Contas Especial relacionada à execução do contrato de supervisão nº 19/2013-ST.
O procedimento busca apurar possíveis irregularidades na prestação dos serviços contratados e examinar fatos, ações ou omissões relacionados à execução do contrato.
Uma pesquisa em publicações oficiais anteriores permitiu identificar o objeto do contrato, que estava associado à supervisão, ao acompanhamento técnico e ao controle tecnológico de obras civis, projetos e fornecimentos destinados à implantação e reforma de terminais de ônibus urbanos e à construção de ciclovias.
Esses serviços integravam o Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal, conhecido como PTU/DF.
A contratação previa o acompanhamento das etapas de execução das obras, incluindo fiscalização técnica, verificação de prazos, controle da qualidade dos serviços e conferência da documentação necessária aos pagamentos.
A investigação administrativa procura examinar a regularidade da execução contratual, por meio de procedimento de controle interno.
A tomada de contas é um instrumento utilizado pela administração pública para apurar fatos que possam ter causado prejuízo aos cofres públicos, identificar responsabilidades e quantificar eventuais danos.
A apuração pode resultar em providências administrativas e encaminhamentos aos órgãos de controle competentes, conforme as conclusões dos trabalhos.
Investigação começou em 2023 e teve novas movimentações em 2026
O histórico dos atos oficiais mostra que a investigação teve início formal em outubro de 2023.
A Portaria nº 263, de 31 de outubro daquele ano, instituiu a Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de supervisão.
O ato foi publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 2023 e designou uma comissão integrada por Marcelo Barbosa da Conceição, Márcia Costa Gama e Márcio da Silva Sousa.
Em março de 2026, outra portaria determinou a reinstauração do procedimento, preservando os trabalhos já realizados anteriormente.
A medida foi publicada na edição de 6 de abril de 2026.
Poucos dias depois, em 9 de abril, a Semob publicou a substituição de um dos integrantes da comissão, com a entrada de Pablo Alves Oliveira no lugar de Márcio da Silva Sousa.
Agora, em outubro, a secretaria voltou a formalizar a continuidade da apuração, por meio da Portaria nº 292, de 14 de outubro de 2026.
O novo ato estabelece prazo de 60 dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
A possibilidade de examinar fatos relacionados ao contrato também está expressamente prevista na decisão administrativa, permitindo que a comissão analise documentos e ocorrências conexas identificadas durante a investigação.
Por que a fiscalização desses contratos é importante para o transporte público?
Os contratos de supervisão exercem papel importante na execução de obras públicas.
No caso de terminais de ônibus, a qualidade da infraestrutura interfere diretamente nas condições de embarque e desembarque, segurança, acessibilidade e organização das operações.
A implantação e reforma de terminais exigem acompanhamento de aspectos como pavimentação, drenagem, estruturas de embarque, instalações e condições de circulação de passageiros e veículos.
Os contratos de supervisão têm a finalidade de apoiar o poder público na verificação da correspondência entre aquilo que foi contratado, os serviços efetivamente executados e os pagamentos realizados.
No caso das ciclovias, o acompanhamento técnico também envolve condições de segurança, execução dos projetos e qualidade da infraestrutura entregue.
A Tomada de Contas Especial instaurada pela Semob faz parte dos mecanismos de fiscalização administrativa desses serviços.
A apuração ocorre em paralelo às medidas de controle da bilhetagem eletrônica, que envolvem o uso de recursos públicos para custear benefícios tarifários e gratuidades.
A fiscalização dos dois segmentos — arrecadação e utilização dos cartões, de um lado, e execução dos contratos de infraestrutura, de outro — integra as responsabilidades do poder público sobre a aplicação dos recursos destinados à mobilidade urbana.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


