Artesp renova registros de Bizoca, Intervale, Expresso Mundial e Ronaldo Inacio da Silva Transportes

Três empresas tiveram renovação para fretamento eventual e contínuo por cinco anos; outro ato mantém registro no Serviço Especial Conveniado por um ano

ADAMO BAZANI

A Artesp autorizou a renovação dos registros de Bizoca Fretamento de Veículos, Intervale Transporte e Turismo e Expresso Mundial para transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob fretamento em São Paulo. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado e abrangem as modalidades eventual e contínua.

Os três registros terão prazo de cinco anos a partir de 15 de dezembro de 2026. Em outro ato, a agência renovou por um ano, contado da publicação, o registro da Ronaldo Inacio da Silva Transportes no Serviço Especial Conveniado, identificado pela sigla SEC.

Três renovações abrangem fretamento eventual e contínuo

As autorizações foram expedidas pela Superintendência de Transporte Coletivo da agência e mantêm o cadastramento das empresas nas modalidades expressamente indicadas.

O fretamento eventual atende a deslocamentos contratados para ocasiões específicas. O contínuo está associado a serviços recorrentes. Os certificados publicados tratam da renovação do registro das transportadoras, sem anunciar novas linhas regulares ou horários de atendimento ao público.

Empresa CNPJ Modalidades e prazo
Bizoca Fretamento de Veículos Ltda. 11.879.057/0001-29 Eventual e contínuo; cinco anos a partir de 15/12/2026
Intervale Transporte e Turismo Ltda. 05.737.091/0001-66 Eventual e contínuo; cinco anos a partir de 15/12/2026
Expresso Mundial — Agência de Viagens, Locação de Veículos, Transporte e Turismo Ltda. 18.785.716/0001-07 Eventual e contínuo; cinco anos a partir de 15/12/2026

A Bizoca está cadastrada sob o registro F4-2370/21; a Intervale, sob o F5-2393/24; e a Expresso Mundial, sob o F5-2276/21.

Serviço Especial Conveniado tem certificado próprio

A renovação da Ronaldo Inacio da Silva Transportes Ltda., CNPJ 03.585.497/0001-45, foi publicada separadamente como certificado cadastral do Serviço Especial Conveniado.

A validade é de um ano a partir de 13 de outubro de 2026. Esse ato não deve ser apresentado como um quarto certificado de fretamento com prazo de cinco anos, porque o documento identifica outra categoria de registro e duração diferente.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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