ANTT autoriza Águia Branca a ampliar atendimento entre Espírito Santo e Minas Gerais com nova seção entre Serra e Governador Valadares

Inclusão amplia para três as seções autorizadas na linha Vitória–Governador Valadares, que também atende Colatina. Decisão reinicia contagem do período mínimo obrigatório de operação

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Águia Branca a incluir a ligação entre Serra, no Espírito Santo, e Governador Valadares, em Minas Gerais, entre as seções da linha interestadual que parte de Vitória. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, a empresa passa a contar com três seções autorizadas nesta linha, envolvendo Vitória, Serra e Colatina, no Espírito Santo, e Governador Valadares, em Minas Gerais.

A autorização foi concedida pela Diretoria Colegiada da ANTT e modifica a configuração de uma linha já autorizada em outubro de 2024. Além da possibilidade de comercialização de passagens entre Serra e Governador Valadares, a inclusão da nova seção reinicia a contagem do período mínimo obrigatório de atendimento da linha. A medida amplia as possibilidades de embarque e desembarque regulamentadas, mas não representa a criação de uma linha independente entre as duas cidades.

Quais são as três seções autorizadas para a Águia Branca

A deliberação da ANTT, assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio, apresenta a relação completa das seções vinculadas à autorização da linha Vitória (ES)–Governador Valadares (MG).

São elas:

Seção Origem e destino Situação
1 Colatina (ES) – Governador Valadares (MG) Já autorizada
2 Vitória (ES) – Governador Valadares (MG) Já autorizada
3 Serra (ES) – Governador Valadares (MG) Nova seção autorizada

A inclusão de Serra permite à empresa atender comercialmente passageiros que desejam viajar entre esse município da Grande Vitória e Governador Valadares, sem que precisem necessariamente embarcar na capital capixaba.

Colatina permanece entre as localidades contempladas pela autorização, assim como Vitória.

É importante diferenciar linha e seção no transporte rodoviário interestadual.

A linha corresponde ao serviço que liga os pontos principais de origem e destino, neste caso Vitória e Governador Valadares. As seções são os pares de localidades para os quais a transportadora possui autorização para comercializar passagens dentro da mesma linha.

Por isso, embora a autorização passe a ter três seções, não significa que a Águia Branca tenha recebido permissão para operar três linhas independentes.

Também não significa que todos os trechos possíveis entre os municípios mencionados estejam autorizados. O documento apresenta somente os três pares de localidades relacionados na tabela.

Autorização original é de outubro de 2024

A modificação foi formalizada pela Deliberação ANTT nº 299, de 16 de outubro de 2026, com efeitos a partir da publicação nesta terça-feira (20).

A decisão altera o anexo da Decisão SUPAS nº 937, de 2 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro daquele ano.

O serviço está identificado pelo Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) ESMG0006052.

A autorização está vinculada à Viação Águia Branca S.A., CNPJ 27.486.182/0001-09.

O documento estabelece expressamente que a implantação da nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Essa exigência tem importância porque o regime de autorização do transporte interestadual estabelece obrigações de continuidade dos serviços, buscando evitar que transportadoras assumam mercados e os abandonem em períodos reduzidos, comprometendo o atendimento dos passageiros.

A mudança na contagem do prazo não significa, por si só, alteração de horários, frequência de viagens, frota ou categoria dos ônibus empregados.

Histórico: Águia Branca suprimiu 16 seções dessa mesma linha em julho de 2026

A autorização de outubro representa uma nova alteração na configuração comercial do serviço Vitória–Governador Valadares.

Em junho de 2026, conforme noticiou o Diário do Transporte, a ANTT havia atendido a um pedido da Águia Branca para retirar 16 seções dessa mesma linha, com efeitos a partir de 1º de julho.

Na ocasião, a transportadora ficou autorizada a suprimir as seguintes ligações:

Origem no Espírito Santo Destino em Minas Gerais
Vitória Aimorés
Vitória Resplendor
Vitória Conselheiro Pena
Vitória Galileia
João Neiva Aimorés
João Neiva Resplendor
João Neiva Conselheiro Pena
João Neiva Galileia
João Neiva Governador Valadares
Colatina Aimorés
Colatina Conselheiro Pena
Colatina Galileia
Baixo Guandu Resplendor
Baixo Guandu Conselheiro Pena
Baixo Guandu Galileia
Baixo Guandu Governador Valadares

Com essa redução, a autorização passou a reunir somente duas seções: Vitória–Governador Valadares e Colatina–Governador Valadares.

Agora, com a inclusão de Serra–Governador Valadares, a configuração passa de duas para três seções.

A comparação mostra que a nova decisão não restabelece as 16 ligações suprimidas anteriormente. Trata-se de uma ampliação pontual do atendimento comercial permitido à transportadora.

O histórico também mostra que a Águia Branca já havia realizado modificações na ligação Vitória–Governador Valadares em anos anteriores.

Em junho de 2022, a ANTT autorizou a empresa a implantar a seção Colatina–Resplendor. Em julho do mesmo ano, houve autorização para a supressão de outra linha Vitória–Governador Valadares, identificada pelo antigo prefixo 17-0053-00, com repercussões sobre mercados atendidos a partir de Aracruz.

As decisões demonstram as mudanças na organização comercial dos serviços da transportadora no corredor entre Espírito Santo e Minas Gerais ao longo dos anos.

A configuração atualmente autorizada, entretanto, é a estabelecida pela deliberação publicada em 20 de outubro de 2026, com as três seções entre Vitória, Colatina, Serra e Governador Valadares.

Relação com a Primeira Janela Extraordinária

A decisão foi tomada sobre uma autorização concedida em 2024, período em que a ANTT também realizou procedimentos relacionados à reorganização dos mercados do transporte rodoviário interestadual e à Primeira Janela Extraordinária.

Entretanto, a deliberação de 20 de outubro de 2026 não identifica expressamente o pedido da Águia Branca como integrante da Primeira Janela Extraordinária 01/2024.

A publicação faz referência à autorização anteriormente concedida pela SUPAS e ao pedido de modificação da linha existente.

Assim, o que está documentalmente confirmado é a ampliação da autorização por meio de uma seção intermediária, sem que a publicação represente uma nova autorização de linha decorrente, necessariamente, da Janela Extraordinária.

A distinção é relevante porque uma autorização para exploração de novo mercado e a modificação das seções de uma linha já existente são procedimentos com efeitos distintos na organização dos serviços de transporte interestadual.

A ampliação da cobertura comercial pode beneficiar passageiros de Serra que precisam viajar para Governador Valadares, além de permitir à Águia Branca aproveitar uma operação já autorizada para oferecer novas possibilidades de atendimento.

A deliberação não estabelece novos horários de partida, datas de início de comercialização da seção ou mudanças na quantidade de viagens.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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