Prefeitura do Rio de Janeiro oferece descontos de até 90% em multas de transportadores complementares; prazo começa nesta segunda (19)
Publicado em: 19 de outubro de 2026
Operadores terão até 6 de novembro para aderir ao programa, que permite pagamento à vista com abatimento adicional de 7% ou parcelamento em até dez vezes; regularização também facilita procedimentos de vistoria e licenciamento
ADAMO BAZANI
A Prefeitura do Rio de Janeiro reabriu nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, o prazo para que operadores do transporte complementar regularizem multas disciplinares com descontos que chegam a 90% sobre o valor principal das infrações. O programa também prevê a retirada integral dos encargos de mora, possibilidade de pagamento em até dez parcelas e abatimento adicional de 7% para quem optar pela quitação à vista. A adesão poderá ser realizada até 6 de novembro, pelo portal Carioca Digital.
A medida integra o Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares (RECRED), voltado aos integrantes do Sistema de Transporte Unificado Complementar (STUC), e foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Transportes. Além de permitir a regularização financeira das pendências, a adesão possibilita aos operadores prosseguir com os procedimentos de vistoria anual e licenciamento, desde que mantenham o acordo em dia e cumpram as demais exigências de documentação e condições dos veículos.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro desta segunda-feira, por meio de resolução da Secretaria Municipal de Transportes.
O programa abrange multas disciplinares vencidas, não pagas e não prescritas, aplicadas a partir de autuações realizadas entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2026.
As infrações contempladas são aquelas enquadradas nas normas municipais indicadas pela regulamentação.
Multas que já estejam incluídas em parcelamentos vigentes de programas anteriores não poderão ser novamente incorporadas ao RECRED 2026.
Descontos variam conforme o tipo de infração
A Prefeitura estabeleceu quatro categorias principais de multas, com percentuais diferentes de redução.
| Tipo de infração | Desconto sobre a multa | Desconto nos encargos de mora |
|---|---|---|
| Relacionada ao motorista | 50% | 100% |
| Relacionada ao veículo | 50% | 100% |
| Relacionada ao itinerário | 90% | 100% |
| Relacionada à vistoria | 90% | 100% |
Os descontos são aplicados sobre as multas elegíveis ao programa, de acordo com os respectivos enquadramentos.
O abatimento sobre o principal não deve ser confundido com o desconto dos encargos de mora.
No caso das infrações relacionadas a itinerário ou vistoria, por exemplo, o programa permite reduzir em 90% o valor principal da multa, além de eliminar os encargos de mora abrangidos.
Para as infrações relacionadas a motoristas ou veículos, a redução do principal é de 50%.
O programa também oferece um benefício adicional para quem optar pelo pagamento integral.
Pagamento à vista tem abatimento adicional de 7%
Os operadores poderão escolher entre duas modalidades de pagamento.
Na primeira, a dívida consolidada será paga à vista, com desconto adicional de 7%, depois da aplicação dos abatimentos referentes às multas e aos encargos de mora.
Na segunda, será permitido parcelar o valor resultante em até dez prestações mensais, sucessivas e de igual valor.
O vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no dia 20 do mês seguinte ao lançamento.
A Prefeitura também permite a antecipação de parcelas ainda não vencidas.
Entretanto, quem escolher inicialmente o parcelamento não terá direito ao desconto adicional de 7% apenas por antecipar posteriormente a quitação integral.
O benefício extra está vinculado à opção de pagamento à vista realizada no momento da adesão.
Operadores poderão avançar com vistoria e licenciamento
Um dos principais efeitos práticos do RECRED é permitir que transportadores com pendências financeiras regularizem sua situação administrativa.
A adesão regular possibilita que o operador prossiga com os procedimentos necessários à vistoria anual e ao licenciamento.
A continuidade desses procedimentos dependerá da manutenção dos pagamentos previstos no acordo.
Caso alguma parcela permaneça em atraso por mais de 90 dias após o vencimento, o benefício será automaticamente cancelado.
Nessa situação, os descontos concedidos deixam de valer, e a dívida volta a ser calculada pelo valor integral das multas, com os acréscimos legais.
Os pagamentos já realizados serão aproveitados para abater os valores devidos, priorizando as multas mais antigas.
A regularização das multas não elimina a obrigação de atender às demais exigências cadastrais, documentais e veiculares previstas para o transporte complementar.
Assim, os operadores continuam sujeitos às regras de segurança, conservação, documentação e prestação dos serviços.
Programa integra reorganização do transporte complementar
O RECRED foi instituído em abril de 2024, no contexto da política municipal de requalificação dos serviços públicos de transporte complementar, denominada REVANS.
Posteriormente, em setembro de 2026, a Prefeitura instituiu o Sistema de Transporte Unificado Complementar (STUC).
A reabertura do prazo de adesão foi estabelecida em 29 de setembro, com previsão de funcionamento entre 19 de outubro e 6 de novembro de 2026.
A resolução publicada nesta segunda-feira detalhou os procedimentos necessários para a aplicação do programa.
Entre os documentos previstos para a adesão estão a identificação do operador, o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT), o extrato de refinanciamento e, conforme o caso, documentos de representação por procurador ou despachante.
A solicitação será analisada pela Coordenadoria de Licenciamento da Secretaria Municipal de Transportes, responsável por decidir sobre o deferimento dos pedidos.
A regulamentação também determina o aproveitamento dos pagamentos anteriormente realizados e comprovadamente vinculados às multas incluídas na consolidação, impedindo que um mesmo valor seja cobrado novamente.
Como aderir
A adesão será realizada exclusivamente no período estabelecido pela Prefeitura, entre 19 de outubro e 6 de novembro de 2026, por meio do portal Carioca Digital.
O interessado deverá acessar o serviço denominado RECRED 2026 — Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares.
No ambiente eletrônico, poderão ser disponibilizados os débitos abrangidos pelo programa, os descontos correspondentes, os valores consolidados e as condições de pagamento.
A adesão representa a aceitação das condições e dos valores apresentados no extrato de refinanciamento.
A iniciativa pode contribuir para a regularização administrativa dos operadores do transporte complementar, segmento que integra o atendimento de passageiros em diferentes regiões do município.
Para o usuário, a regularização do serviço deve ocorrer juntamente com a observância das exigências de segurança, condições dos veículos e cumprimento das regras operacionais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


