Eletromobilidade

Justiça anula distribuição de 90 ônibus elétricos da Piracicabana, do Grupo Comporte, e determina atendimento a Planaltina e Arapoanga no DF

Veículos são da chinesa CRRC, parceira do Grupo Comporte na concessão da Linha 7-Rubi e do Trem Intercidades São Paulo–Campinas; decisão estabelece prazo de quatro meses para novo planejamento e considera que governo não justificou tecnicamente exclusão das duas regiões

ADAMO BAZANI

A Justiça do Distrito Federal anulou o planejamento do Governo do Distrito Federal para a distribuição de 90 ônibus elétricos adquiridos pela Viação Piracicabana, empresa do Grupo Comporte, e determinou a elaboração de um novo plano que contemple também as regiões administrativas de Planaltina e Arapoanga. A decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e estabelece prazo de quatro meses para que a administração pública apresente uma nova distribuição dos veículos, baseada em critérios técnicos, eficientes e isonômicos. Os ônibus são fabricados pela chinesa CRRC, que também é sócia do Grupo Comporte na concessionária TIC Trens, responsável pela Linha 7-Rubi de trens metropolitanos e pelo projeto do Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas.

A sentença, divulgada pelo tribunal em 16 de outubro de 2026, foi proferida em ação popular movida pelo advogado Wesley Batista, morador de Planaltina, que questionou a concentração dos novos ônibus em regiões como o Plano Piloto, sem a inclusão adequada de Planaltina e Arapoanga no planejamento da renovação da frota. O juiz considerou que o governo não apresentou justificativas técnicas suficientes para essa distribuição e que a autonomia dos veículos, principal argumento utilizado pela administração, não poderia, isoladamente, justificar a exclusão das duas localidades. A decisão não determina a retirada imediata dos ônibus elétricos de circulação, mas a elaboração de um novo planejamento. Cabe recurso.

A Piracicabana é concessionária da Bacia 1 do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal e atende diferentes regiões administrativas, incluindo Planaltina e Arapoanga.

O lote de 90 ônibus elétricos representa uma das principais aquisições da empresa para a eletrificação da operação na capital federal.

Como mostrou o Diário do Transporte, os primeiros 12 veículos começaram a transportar passageiros em 24 de junho de 2026, inicialmente em quatro linhas que partem da Rodoviária do Plano Piloto.

A utilização dos novos ônibus foi ampliada posteriormente, incluindo testes em trajetos mais extensos de Planaltina e Sobradinho, realizados a partir de agosto.

A existência desses testes, entretanto, não afastou o questionamento judicial sobre a distribuição permanente da frota e os critérios utilizados para a escolha das linhas.

Justiça considera insuficiente argumento sobre autonomia dos ônibus elétricos

A ação popular questionou a distribuição inicial dos veículos e a ausência de critérios técnicos transparentes para a seleção das regiões beneficiadas.

O autor sustentou que Planaltina e Arapoanga possuem população expressiva, estão a aproximadamente 40 quilômetros da região central de Brasília e dependem fortemente do transporte coletivo.

Segundo a argumentação apresentada, a concentração da nova frota em linhas internas do Plano Piloto poderia representar tratamento desigual entre passageiros de regiões atendidas pelo mesmo sistema de transporte.

O Governo do Distrito Federal e a Viação Piracicabana defenderam a legalidade da distribuição e afirmaram que a escolha dos itinerários constitui uma decisão técnica da administração pública.

Entre as justificativas apresentadas estavam a necessidade de infraestrutura de carregamento e as características operacionais dos ônibus elétricos, considerados mais adequados, nessa etapa de implantação, para linhas urbanas de menor extensão.

Os responsáveis pela defesa também informaram que havia previsão de testes em Planaltina e Sobradinho.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado reconheceu que a implantação de ônibus elétricos envolve limitações técnicas e operacionais, mas considerou insuficiente a fundamentação apresentada para excluir Planaltina e Arapoanga do planejamento.

Segundo o tribunal, o principal critério utilizado foi a autonomia dos veículos.

Entretanto, não ficou demonstrado que todas as linhas de Planaltina possuem extensões incompatíveis com a utilização dos ônibus elétricos.

A sentença também considerou que o planejamento não observou adequadamente os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O magistrado destacou que a liberdade da administração pública para definir linhas e distribuir veículos não afasta a obrigação de justificar tecnicamente as decisões nem autoriza tratamento desigual entre regiões.

Em um dos trechos destacados pelo TJDFT, o juiz afirmou que a distribuição dos benefícios da eletrificação entre diferentes localidades é juridicamente defensável quando realizada da maneira mais isonômica possível.

O tribunal considerou que a ausência de fundamentação adequada prejudicou o direito dos moradores de Planaltina e Arapoanga ao acesso igualitário aos benefícios da modernização da frota.

Governo terá quatro meses para apresentar novo planejamento

A decisão anulou os atos administrativos que estabeleceram a destinação dos 90 ônibus elétricos sem contemplar adequadamente as duas regiões.

O Distrito Federal deverá apresentar um novo plano de distribuição, com rotas que incluam Planaltina e Arapoanga.

O planejamento terá de demonstrar critérios técnicos adequados, além de observar os princípios de isonomia e eficiência.

Isso não significa que a Justiça tenha determinado uma divisão matematicamente igual dos 90 ônibus entre as regiões administrativas.

A sentença exige uma distribuição fundamentada, que considere as necessidades dos passageiros e as características operacionais do sistema.

Também não determina que todos os veículos atualmente utilizados no Plano Piloto sejam transferidos.

O objetivo da decisão é obrigar o governo a rever o planejamento e justificar a escolha das linhas atendidas.

A medida envolve diretamente a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, responsável pelo planejamento e fiscalização da operação.

A eletrificação da frota não foi considerada irregular pela Justiça.

O questionamento diz respeito à forma como os benefícios dos novos veículos foram distribuídos entre as regiões.

Diário do Transporte mostrou início da operação e testes em Planaltina

A chegada dos ônibus elétricos da CRRC ao Distrito Federal vem sendo acompanhada pelo Diário do Transporte desde o início de 2026.

Em 7 de março, o site informou que a Viação Piracicabana havia adquirido 90 veículos da fabricante chinesa para ampliar a eletrificação de sua operação.

Posteriormente, em 24 de junho, os primeiros 12 ônibus começaram a transportar passageiros em quatro linhas que partem da Rodoviária do Plano Piloto.

Os serviços inicialmente contemplados foram:

  • 109.3 – Esplanada dos Ministérios, Setor de Autarquias Sul e Pátio Brasil;
  • 109.4 – Esplanada dos Ministérios;
  • 108.5 – Rodoferroviária, pelo Setor Militar Urbano;
  • 0.110 – Universidade de Brasília (UnB).

A operação também passou a atender regiões como Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal e Guará, de acordo com o planejamento divulgado pelo governo.

Em 7 de agosto, o Diário do Transporte informou que seis ônibus da CRRC seriam utilizados experimentalmente em trajetos mais extensos, incluindo serviços que atendem Planaltina e Sobradinho.

Os testes começaram em 10 de agosto, com quatro veículos destinados a serviços de Planaltina e dois a Sobradinho.

A avaliação envolveu nove linhas, identificadas pelos números 0.620, 620.1, 640.2, 600.7, 501.3, 518.1, 0.517, 512.1 e 0.501.

O objetivo anunciado pelo governo era avaliar o desempenho dos veículos em percursos mais longos, diferentes das linhas internas do Plano Piloto.

Essa experiência é relevante para a discussão judicial porque demonstra que a própria administração já havia previsto a utilização experimental de ônibus elétricos em regiões mais afastadas do centro de Brasília.

Entretanto, os testes não substituem necessariamente a definição de uma distribuição permanente e fundamentada da frota.

A sentença estabelece justamente a necessidade de um planejamento mais abrangente, que contemple as duas regiões objeto da ação.

Ônibus são da CRRC, parceira do Grupo Comporte também nos trens de São Paulo

Os 90 ônibus elétricos adquiridos pela Piracicabana são fabricados pela CRRC, grupo industrial chinês conhecido internacionalmente pela produção de trens e outros equipamentos ferroviários, mas que também atua no mercado de ônibus elétricos.

A relação comercial com a Piracicabana ocorre em um contexto mais amplo de parceria entre a fabricante e o Grupo Comporte.

Como mostrou o Diário do Transporte em janeiro, março e abril de 2026, a aproximação entre as empresas foi fortalecida pela participação conjunta na concessão do TIC (Trem Intercidades) entre São Paulo e Campinas, que também inclui a Linha 7-Rubi de trens metropolitanos.

O contrato foi conquistado em leilão realizado em 29 de fevereiro de 2024 pelo Consórcio C2 Mobilidade sobre Trilhos, liderado pelo Grupo Comporte, com participação da CRRC Hong Kong.

A concessão tem duração de 30 anos e compreende a modernização e operação da Linha 7-Rubi, entre a estação da Luz, na capital paulista, e Jundiaí, além da implantação do Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas.

A concessionária TIC Trens assumiu integralmente a operação da Linha 7-Rubi em 26 de novembro de 2025.

A parceria nos projetos ferroviários também abriu oportunidades comerciais no segmento de ônibus.

Em 22 de janeiro de 2026, o Diário do Transporte acompanhou a apresentação de um ônibus elétrico da CRRC pela Viação Piracicabana em Santos, no litoral de São Paulo.

Na ocasião, a empresa colocou o veículo em operação experimental no transporte municipal.

O Diário do Transporte também mostrou que a parceria facilitou a aquisição dos 90 ônibus destinados ao Distrito Federal.

Em agosto, outro ônibus elétrico chinês da CRRC passou a integrar a operação de empresa do Grupo Comporte em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

A atuação conjunta demonstra a expansão da relação comercial entre o conglomerado brasileiro e a fabricante chinesa para além da concessão ferroviária.

Ônibus têm piso baixo e capacidade para 74 passageiros

Os veículos da CRRC adquiridos pela Piracicabana são totalmente elétricos, possuem piso baixo e capacidade para 74 passageiros.

Entre as características técnicas estão motor elétrico traseiro, suspensão pneumática, sistema de freios ABS e frenagem auxiliar elétrica.

Os ônibus também dispõem de climatização e equipamentos de acessibilidade.

A utilização de veículos a bateria exige planejamento de recarga, disponibilidade de energia e dimensionamento da operação de acordo com os percursos e os intervalos necessários para abastecimento elétrico.

No Distrito Federal, a implantação da frota envolve investimentos em infraestrutura nas garagens e terminais.

A garagem da Piracicabana na região da Hípica, próxima ao Jardim Zoológico de Brasília, recebeu estrutura com 18 carregadores de 240 kW e três transformadores de 1.750 kVA.

A demanda de energia para a operação foi estimada em até 4.500 kVA no horário de pico, exigindo também ampliação da infraestrutura de distribuição da Neoenergia.

Outra estrutura na garagem do Plano Piloto permite o carregamento simultâneo de quatro veículos.

Também foram previstos quatro carregadores no Terminal da Asa Sul.

A necessidade dessa infraestrutura integra a discussão sobre quais linhas podem receber os ônibus elétricos em cada etapa da implantação.

A decisão judicial, entretanto, determina que as limitações operacionais sejam demonstradas por critérios técnicos consistentes e consideradas juntamente com o direito de acesso dos passageiros aos benefícios da renovação da frota.

Decisão levanta discussão sobre distribuição dos benefícios da eletrificação

A sentença da Justiça do Distrito Federal traz uma questão que pode ser relevante para outras cidades brasileiras que estão ampliando suas frotas de ônibus elétricos.

A renovação tecnológica pode ser realizada de maneira gradual, conforme a disponibilidade de veículos, a capacidade das garagens e a implantação de carregadores.

Entretanto, a escolha das linhas contempladas também precisa considerar a demanda, as condições de atendimento e as necessidades das diferentes regiões.

Em determinados sistemas, os primeiros ônibus elétricos são colocados em corredores centrais ou em linhas próximas às estruturas de recarga.

A decisão do TJDFT demonstra que essas escolhas podem ser questionadas judicialmente quando não houver fundamentação suficiente para justificar diferenças de atendimento entre regiões.

O julgamento não estabelece uma regra nacional para a distribuição de ônibus elétricos nem impede que gestores considerem autonomia, infraestrutura energética ou características dos itinerários.

No caso do Distrito Federal, a Justiça entendeu que os critérios apresentados não foram suficientes para justificar a exclusão de Planaltina e Arapoanga.

Com isso, o governo terá de reformular o planejamento dos 90 ônibus da Piracicabana, conciliando as características técnicas dos veículos com uma distribuição considerada isonômica dos benefícios da eletrificação.

A decisão é passível de recurso.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Francisco Newman disse:

    Faço um questionamento: porque 90 ônibus elétricos CRRC para o DF é apenas 1 para o Município de Santos?Também em Mogi das Cruzes receberam apenas 1 unidade, sendo que Santos e Mogi também são permissionárias da Empresa. Onde está a isonomia que consta na Carta Magna do País(já que se está falando de isonomia?Com a palavra a Empresa.

  2. Francisco Newman disse:

    Mais um questionamento à empresa: porque os seis trólebus Mafersa estão encostados na garagem da cidade de Santos desde a pandemia, pois houve um hiato o qual circularam por dois meses e depois até hoje não estão a circular e a promessa foi após a conclusão da implementação da extensão do VLT ao Centro da Cidade eles retornariam e até agora nada, ressaltando que por uma cláusula contratual com a Prefeitura teria de estar circulando na única linha existente (a 20), ainda que eles veículos voltaram a pertencer à Prefeitura. Também ressaltando que a rede aérea vem sendo retirada, lamentável esta situação, portanto se não há interesse de uma ou de ambas as partes que ampliem a frota de ônibus a bateria, porque uma cidade com 90 e outras com um ou dois carros?

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