ANTT mantém suspensão de sete linhas da Expresso Gardênia, autoriza Águia Branca entre Minas e São Paulo e nega pedido da Penha no Sul

Decisões envolvem segurança dos ônibus da Gardênia, operação conjunta de linhas da Águia Branca e nova negativa à Penha para compartilhar viagens entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul; passageiros da empresa mineira têm direito a reembolso ou transporte por outra operadora autorizada

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) manteve a suspensão de sete autorizações da Expresso Gardênia para linhas entre Minas Gerais e São Paulo, rejeitando o recurso apresentado pela transportadora mineira contra a medida aplicada em agosto por questões relacionadas à segurança, manutenção e conservação dos ônibus. Na mesma edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, a agência autorizou a Viação Águia Branca a realizar operações simultâneas entre linhas que ligam Mata Verde e Almenara, em Minas Gerais, à capital paulista e a São Bernardo do Campo, mas negou à Expresso Nossa Senhora da Penha uma solicitação semelhante envolvendo serviços entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

As decisões têm consequências distintas para as três empresas. A Gardênia continua impedida de operar os sete serviços interestaduais suspensos até que cumpra as exigências estabelecidas pela fiscalização ou haja uma decisão definitiva no processo administrativo, devendo assegurar aos passageiros afetados a devolução dos valores pagos ou passagens em outra transportadora autorizada. A Águia Branca poderá utilizar a operação simultânea no trecho entre Almenara e São Paulo, desde que mantenha os horários compatíveis. Já a Penha teve negado um novo pedido para reunir, em um mesmo veículo, viagens das linhas Florianópolis–Rio Grande e Garopaba–Porto Alegre, depois de uma negativa anterior envolvendo essas mesmas ligações, em agosto.

GARDÊNIA – ANTT rejeita recurso e mantém suspensão de sete autorizações por questões de segurança

A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Expresso Gardênia Ltda., mantendo integralmente a medida cautelar imposta à transportadora.

A decisão é assinada pelo superintendente Hugo Leonardo Cunha Rodrigues e está relacionada ao processo administrativo que resultou na suspensão de sete Termos de Autorização do transporte rodoviário interestadual.

A medida original foi determinada em 4 de agosto e publicada em 12 de agosto de 2026.

Na ocasião, conforme noticiou o Diário do Transporte, a agência exigiu que a Gardênia comprovasse a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos ônibus utilizados nos serviços afetados.

A suspensão envolve as seguintes linhas:

Origem Destino Prefixo
Belo Horizonte (MG) Campinas (SP) MGSP0016022
Cássia (MG) Ribeirão Preto (SP) MGSP0016003
Itajubá (MG) Campinas (SP) MGSP0016004
Itajubá (MG) Pindamonhangaba (SP), via Aparecida MGSP0016007
Itajubá (MG) Pindamonhangaba (SP) MGSP0016020
Itajubá (MG) Ribeirão Preto (SP) MGSP0016021
Ouro Fino (MG) São Paulo (SP) MGSP0016010

As autorizações abrangem importantes mercados de transporte rodoviário entre o Sul de Minas, a capital mineira e diferentes regiões do Estado de São Paulo.

Itajubá aparece como origem em quatro das sete autorizações suspensas, com ligações para Campinas, Ribeirão Preto e Pindamonhangaba, inclusive uma operação que passa por Aparecida, importante destino religioso do interior paulista.

Outra ligação atingida é Belo Horizonte–Campinas, que conecta duas cidades com forte atividade econômica e demanda por deslocamentos rodoviários.

A suspensão também alcança Cássia–Ribeirão Preto e Ouro Fino–São Paulo.

A manutenção da decisão significa que os serviços abrangidos continuam sujeitos às restrições estabelecidas pela ANTT.

Quais problemas levaram à suspensão da Gardênia?

A decisão de agosto estabeleceu quatro conjuntos de exigências relacionadas às condições dos ônibus utilizados pela transportadora.

A primeira obrigação é apresentar documentos que comprovem a regularização efetiva das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos empregados nas linhas suspensas.

A segunda é fornecer laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes.

Esses documentos precisam demonstrar que os ônibus não apresentam falhas capazes de comprometer a segurança da operação.

A terceira exigência é comprovar o cumprimento integral dos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação federal.

Por último, a empresa precisa demonstrar que restabeleceu as condições mínimas para oferecer os serviços de maneira segura e regular.

A agência poderá realizar novas verificações técnicas para confirmar as informações e os documentos apresentados.

O ponto central é que a apresentação de documentos pela transportadora precisa ser acompanhada de elementos capazes de comprovar a efetiva correção dos problemas.

A determinação original também prevê que a ANTT possa realizar fiscalização posterior, caso considere necessário.

A decisão publicada em agosto não descreveu individualmente os problemas encontrados em cada ônibus, nem informou a quantidade de veículos inspecionados ou os resultados específicos de cada avaliação técnica.

O fundamento público da medida está relacionado à necessidade de assegurar as condições de segurança, manutenção, conservação, adequação e conforto dos serviços.

Por que a ANTT não aceitou o recurso da Gardênia?

A nova decisão, identificada como SUFIS nº 26, de 6 de outubro de 2026, rejeita o pedido de reconsideração da transportadora.

A agência determinou a manutenção integral dos efeitos da suspensão estabelecida pela decisão de agosto.

Entretanto, a SUFIS deixou expressamente aberta a possibilidade de realizar uma nova avaliação da situação operacional da empresa.

Para isso, a Gardênia deverá apresentar elementos adicionais que demonstrem, de forma consistente e verificável pela fiscalização, a eliminação efetiva dos riscos que justificaram a medida cautelar.

A redação é importante porque estabelece uma distinção entre contestar administrativamente a suspensão e demonstrar que as condições que motivaram a restrição foram corrigidas.

O indeferimento do pedido de reconsideração mantém a medida em vigor, mas não representa, por si só, a cassação definitiva das sete autorizações.

A suspensão poderá permanecer até uma decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário ou até o cumprimento das condições determinadas pela agência, conforme a decisão original.

A ANTT também estabeleceu que o descumprimento da medida cautelar poderá resultar na aplicação de multa, conforme a regulamentação federal.

Passageiros da Gardênia têm direito a reembolso ou transporte em outra empresa

A decisão original da ANTT determinou que a Expresso Gardênia preserve os direitos dos passageiros afetados pela suspensão.

A agência destacou expressamente duas possibilidades de atendimento.

A primeira é a devolução dos valores pagos pelos bilhetes adquiridos para os serviços abrangidos.

A segunda é a aquisição de passagens em outra transportadora regularmente autorizada, com os custos assumidos pela Gardênia.

As determinações estão fundamentadas na legislação federal de direitos dos passageiros e na regulamentação do transporte interestadual.

Isso significa que a responsabilidade da empresa pelos passageiros que compraram bilhetes permanece, mesmo diante da suspensão das autorizações.

A medida também protege usuários que adquiriram passagens antecipadamente e precisam realizar deslocamentos por motivos profissionais, familiares, de saúde ou outras necessidades.

A suspensão cautelar é uma medida de proteção relacionada às condições da operação, mas não elimina as obrigações comerciais e de atendimento assumidas pela transportadora.

O caso da Gardênia é distinto das situações em que a ANTT apenas nega pedidos de criação ou alteração de serviços.

Aqui, a agência determinou a suspensão de autorizações existentes, tendo como fundamento questões relacionadas à segurança operacional.

ÁGUIA BRANCA – empresa poderá operar simultaneamente linhas de Mata Verde e Almenara para São Paulo

Em outra decisão, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizou a Viação Águia Branca S.A. a realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais.

Os serviços envolvidos são Mata Verde (MG)–São Bernardo do Campo (SP), de prefixo MGSP0006296, e Almenara (MG)–São Paulo (SP), de prefixo MGSP0006297.

A autorização permite a operação simultânea no trecho entre Almenara, no Vale do Jequitinhonha, e São Paulo.

Na prática, a Águia Branca poderá organizar viagens das duas linhas em uma mesma operação no percurso autorizado, observando as condições estabelecidas pela ANTT.

A medida permite aproveitar o trecho coincidente entre serviços que possuem origens e destinos diferentes.

Mata Verde e Almenara estão localizadas no nordeste de Minas Gerais, em uma região que mantém importantes relações de deslocamento com a Grande São Paulo.

O transporte rodoviário interestadual atende passageiros que viajam por motivos familiares, profissionais e de acesso a diferentes serviços.

A possibilidade de reunir operações pode permitir melhor aproveitamento dos veículos e da capacidade ofertada pela empresa.

Para os passageiros, a organização dos serviços precisa observar os itinerários e os locais de embarque e desembarque autorizados.

A decisão da ANTT não cria uma nova linha entre Minas Gerais e São Paulo. Ela permite a operação simultânea de duas linhas que já possuem autorizações próprias.

Como funciona a operação simultânea autorizada à Águia Branca?

A operação simultânea é uma possibilidade prevista na regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Ela permite que uma mesma transportadora execute viagens de duas ou mais linhas regulares em um único veículo, desde que exista compatibilidade entre os serviços e autorização prévia da ANTT.

Esse mecanismo pode ser utilizado quando os itinerários possuem trechos coincidentes.

O regulamento estabelece duas modalidades.

A operação simultânea integral ocorre quando o itinerário completo de uma linha coincide com parte do itinerário de outra linha mais extensa.

Já a operação simultânea parcial ocorre quando apenas parte do percurso das linhas é coincidente.

O objetivo é permitir a utilização conjunta da capacidade operacional sem que a empresa precise necessariamente disponibilizar veículos separados para serviços que percorrem o mesmo trecho.

Entretanto, a regulamentação exige cuidados para preservar as condições de atendimento.

As linhas precisam manter os pontos de embarque e desembarque previstos nas respectivas autorizações, respeitando também as condições de utilização dos pontos de parada e de apoio.

A transportadora deve informar à agência as linhas envolvidas, os horários e as características da operação pretendida.

Quando a operação for parcial, também precisam ser identificados os pontos inicial e final do trecho coincidente.

Caso exista troca de veículo durante o percurso, o local de transbordo deverá ser informado.

Essas exigências procuram garantir que o compartilhamento dos veículos seja compatível com os serviços autorizados e com as informações disponibilizadas aos passageiros.

Horários das duas linhas precisam permanecer compatíveis

No caso específico da Águia Branca, a ANTT determinou expressamente que os quadros de horários das linhas envolvidas sejam mantidos atualizados e compatíveis entre si.

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em sanções e medidas administrativas.

A exigência tem relação direta com o funcionamento da operação simultânea.

Quando duas linhas compartilham um mesmo veículo em determinado percurso, a programação precisa considerar os horários de partida, passagem pelos pontos autorizados e chegada aos destinos.

Diferenças ou incompatibilidades nessa programação podem comprometer a regularidade das viagens e as informações prestadas aos passageiros.

A autorização concedida à Águia Branca foi formalizada pela Decisão SUPAS nº 1.421, de 7 de outubro de 2026, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

O procedimento administrativo está identificado pelo número 50505.138381/2026-33.

A decisão produz efeitos a partir de sua publicação.

PENHA – ANTT volta a negar operação simultânea entre Garopaba e Porto Alegre

A Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., empresa integrante do Grupo Comporte, teve indeferido um novo pedido para realizar operação simultânea de linhas interestaduais entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A solicitação envolvia os serviços Florianópolis (SC)–Rio Grande (RS), de prefixo SCRS0188050, e Garopaba (SC)–Porto Alegre (RS), de prefixo SCRS0188045.

O compartilhamento pretendido seria realizado no trecho entre Garopaba e Porto Alegre.

A SUPAS justificou o indeferimento pelo descumprimento das condições previstas na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, corresponde ao procedimento administrativo 50505.138207/2026-91.

O resultado mantém a necessidade de que a Penha observe as condições individuais das autorizações das duas linhas, sem realizar a operação simultânea pretendida nos moldes do pedido indeferido.

O ponto importante é que a agência não determinou a suspensão geral das duas linhas.

A negativa é específica para a forma de operação conjunta solicitada pela transportadora.

Penha já havia recebido negativa semelhante em agosto

A nova decisão possui um antecedente recente.

Em 18 de agosto de 2026, o Diário do Transporte noticiou que a ANTT havia negado à Penha um pedido de operação simultânea envolvendo essas mesmas linhas.

Na ocasião, a solicitação também dizia respeito ao trecho coincidente entre Porto Alegre e Garopaba.

A Decisão SUPAS nº 1.216, de 14 de agosto, foi fundamentada na inobservância da Resolução nº 6.033/2023.

O pedido anterior foi analisado no processo administrativo 50505.107443/2026-65.

Agora, a agência publicou uma nova negativa, referente a outro procedimento administrativo, mas envolvendo as mesmas duas linhas e o mesmo trecho.

A sequência mostra que a transportadora voltou a submeter à análise regulatória a possibilidade de compartilhar as operações.

Entretanto, a publicação de outubro não detalha quais informações foram modificadas em relação ao pedido anterior nem qual requisito específico continuou impedindo a autorização.

As duas linhas possuem autorização para transportar passageiros entre Porto Alegre e Garopaba

O histórico das autorizações ajuda a compreender a diferença entre ter direito de atender um mercado e obter permissão para compartilhar veículos entre linhas.

A linha Florianópolis–Rio Grande possui autorização que contempla diferentes seções intermediárias.

Entre elas estão ligações de Porto Alegre para Garopaba, Florianópolis, Imbituba, Laguna e Tubarão.

Já a linha Garopaba–Porto Alegre também possui autorização para transportar passageiros entre essas duas cidades, além de atender outros mercados intermediários.

Portanto, a existência do mercado Porto Alegre–Garopaba nos dois serviços não garante automaticamente a possibilidade de operação simultânea.

A regulamentação exige o cumprimento de outras condições, como a compatibilidade de itinerários, pontos de embarque e desembarque, instalações de apoio e horários.

Esses critérios são utilizados pela ANTT para avaliar se diferentes serviços podem ser executados em conjunto sem comprometer as características das autorizações.

A decisão publicada em outubro informa que houve inobservância da Resolução nº 6.033/2023, mas não individualiza o requisito que motivou o indeferimento.

A identificação precisa da incompatibilidade depende da análise técnica que integra o processo administrativo.

Penha conseguiu autorização para outro trecho em agosto

A negativa envolvendo Garopaba e Porto Alegre contrasta com outra decisão recebida pela Penha em agosto de 2026.

No dia 31 daquele mês, conforme também noticiou o Diário do Transporte, a ANTT autorizou a operação simultânea das linhas Campinas (SP)–Curitiba (PR) e Jundiaí (SP)–Curitiba (PR), no trecho entre Jundiaí e Curitiba.

A autorização envolveu os prefixos SPPR0188072 e SPPR0188041.

Naquela oportunidade, a empresa conseguiu reunir serviços que compartilham um segmento entre o interior paulista e a capital paranaense.

A operação também ficou sujeita à compatibilidade dos horários.

A comparação demonstra que a aprovação depende das características de cada pedido.

Uma transportadora pode receber autorização para compartilhar a operação de determinadas linhas e ter outra solicitação indeferida quando as condições regulatórias não forem atendidas.

Também em agosto, a ANTT autorizou a inclusão da seção Osório (RS)–Tubarão (SC) na linha Garopaba–Porto Alegre, ampliando a configuração dos mercados intermediários contemplados por aquela autorização.

Com a inclusão, o serviço passou a compreender cinco seções: Porto Alegre–Garopaba, Porto Alegre–Imbituba, Porto Alegre–Laguna, Porto Alegre–Tubarão e Osório–Tubarão.

A inclusão de seções é uma alteração diferente da operação simultânea.

No primeiro caso, modifica-se a relação de mercados autorizados dentro de uma linha.

No segundo, a empresa solicita autorização para executar conjuntamente viagens vinculadas a diferentes linhas, utilizando o mesmo veículo em percurso coincidente.

Como as decisões se relacionam com o novo marco do transporte interestadual e a primeira Janela Extraordinária?

As três decisões publicadas nesta segunda-feira mostram situações distintas da regulamentação do transporte rodoviário interestadual.

A medida aplicada à Expresso Gardênia está relacionada à fiscalização das condições de segurança dos veículos e à preservação dos direitos dos passageiros.

Já as solicitações da Águia Branca e da Penha envolvem a organização operacional de serviços regulares autorizados, especialmente a possibilidade de compartilhar veículos em trechos coincidentes.

A Resolução ANTT nº 6.033/2023, citada no indeferimento da Penha, também estabelece regras relevantes para a prestação dos serviços autorizados no contexto do novo marco regulatório.

Essa regulamentação tem importância para os mercados relacionados à primeira Janela Extraordinária, aberta pela ANTT em 2024, mas a aplicação da norma não significa que todas as linhas abrangidas pelas decisões atuais tenham sido necessariamente originadas naquela janela.

No caso das operações simultâneas, a identificação de eventual relação com a primeira Janela depende do cruzamento entre os mercados autorizados, os respectivos Termos de Autorização e os procedimentos que deram origem às linhas.

A distinção também é importante para compreender as diferentes etapas do mercado rodoviário interestadual.

Uma empresa pode receber autorização para atender determinado mercado, organizar esse mercado dentro de uma linha e posteriormente solicitar ajustes operacionais, como inclusão de seções ou compartilhamento de viagens.

Cada etapa está sujeita às condições estabelecidas pela ANTT.

As decisões da Águia Branca e da Penha tratam justamente dessa organização dos serviços já autorizados.

A situação da Gardênia demonstra outra dimensão do mesmo sistema: a manutenção das autorizações depende não apenas do direito regulatório de operar determinadas ligações, mas também do cumprimento permanente das exigências de segurança e qualidade.

Para os passageiros, essas decisões têm consequências práticas diferentes.

No caso da Gardênia, a suspensão das linhas exige alternativas de atendimento e preservação dos direitos de quem comprou passagem.

Para os usuários da Águia Branca, a operação simultânea autorizada permitirá a organização conjunta de viagens entre Minas Gerais e São Paulo, dentro das condições estabelecidas pela agência.

Já a Penha deverá manter a operação das linhas envolvidas dentro das autorizações existentes, enquanto a possibilidade de compartilhamento dos veículos entre Garopaba e Porto Alegre dependerá de aprovação regulatória.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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