NOVIDADE: Justiça determina que administradora apresente aditivo para Suzantur continuar na Operação Itapemirim

Minuta deverá preservar, tanto quanto possível, as condições econômicas e operacionais anteriores, com adequações necessárias à proteção da massa falida; proposta da Águia Branca permanece homologada

ADAMO BAZANI

A Justiça determinou que a administradora judicial da massa falida da Itapemirim apresente a minuta do termo aditivo para formalizar a continuidade da Suzantur na operação. A orientação é preservar, tanto quanto possível, as condições econômicas e operacionais anteriormente estabelecidas, permitindo as adequações consideradas indispensáveis à proteção da massa falida.

A determinação integra a decisão da juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Isadora Botti Beraldo Moro, noticiada pelo Diário do Transporte em 15 de outubro, mas passa a vigorar nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026 com a disponiblização. O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, noticiou a decisão momentos depois de ser tomada por meio de acesso à imprensa profissional. A magistrada autorizou a prorrogação excepcional do contrato da Transportadora Turística Suzano, razão social da Suzantur, até a efetiva entrada da Viação Águia Branca ou a realização do leilão judicial dos ativos, o que ocorrer primeiro.

“Intime-se a Administradora Judicial a fim de que apresente minuta do termo aditivo”, determinou a juíza ao final da decisão.

A elaboração do documento deverá seguir as condições estabelecidas pela magistrada para disciplinar a permanência da atual operadora durante a transição.

“Assim, autorizo a prorrogação contratual com a Suzantur, preservando-se, o tanto quanto possível, as condições econômicas e operacionais anteriormente estabelecidas, sem prejuízo das adequações que a Administradora Judicial reputar indispensáveis à proteção da Massa Falida, e vigorará apenas até a efetiva assunção da operação pela Águia Branca, ou até a realização do leilão judicial, o que ocorrer primeiro.”

A determinação dá à administradora judicial a responsabilidade de preparar o instrumento contratual, com a possibilidade de incorporar ajustes para proteger o patrimônio da massa falida e os interesses dos credores.

A homologação da proposta da Águia Branca permanece preservada. A prorrogação da Suzantur tem caráter excepcional, destinado a formalizar a operação durante o período em que a nova arrendatária não a assumir.

Suzantur pediu contrato para dar segurança à continuidade dos serviços

A formalização da permanência foi um dos principais pontos de divergência no processo.

A administradora judicial havia proposto que a Suzantur continuasse operando em caráter precário e transitório, exclusivamente para assegurar os serviços, sem prorrogação ou restabelecimento do contrato anterior.

A Suzantur defendeu a celebração de um termo aditivo. A empresa argumentou que a atuação sem contrato geraria riscos relacionados à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao acesso aos terminais rodoviários e às responsabilidades fiscais, trabalhistas e operacionais.

A juíza acolheu a necessidade de estabelecer uma base contratual para essa continuidade.

“De mais a mais, se é necessário que a Suzantur continue operando até a efetiva transição ou alienação, é igualmente indispensável que essa atuação tenha fundamento jurídico, deveres definidos e responsabilidades delimitadas, com título que lhe confira mínima segurança e estabeleça as condições de sua permanência.”

A magistrada também relacionou a regularidade da operação à preservação do valor dos ativos que serão vendidos judicialmente.

“A preservação e a maximização do valor dos ativos falidos não se alcançam apenas com a futura alienação pelo maior preço possível. Dependem igualmente da manutenção de sua funcionalidade, da continuidade regular da atividade, e da preservação de contingências que possam depreciar o conjunto a ser alienado.”

Juíza cobra posição da Águia Branca sobre a transição

A Águia Branca afirmou no processo possuir capacidade técnica, operacional, regulatória e econômico-financeira para assumir a Operação Itapemirim. A companhia, entretanto, defendeu uma definição prévia sobre a realização do leilão, considerando que a mobilização de recursos poderia ser economicamente desvantajosa para uma operação de curta duração.

A empresa se opôs à prorrogação contratual da Suzantur e pediu que a retomada da transição e a definição do cronograma fossem avaliadas após a apreciação da controvérsia sobre o prosseguimento da venda dos ativos.

A administradora judicial também ponderou que uma transferência imediata poderia exigir investimentos significativos para um período reduzido de operação.

Ao analisar os argumentos, a juíza reconheceu esse risco econômico, mas considerou que suas consequências não poderiam ser transferidas à massa falida, aos credores ou à empresa que permanece prestando os serviços.

“Se a Viação Águia Branca pretende preservar os efeitos da homologação de sua proposta e impedir a formalização de permanência transitória da Suzantur, deverá assumir as consequências operacionais e econômicas dessa posição. Não lhe é possível, simultaneamente, impedir a adoção de solução provisória e recusar-se a implementar a solução definitiva já homologada em seu favor.”

Em outra passagem, a magistrada criticou a manutenção da indefinição sobre a operação.

“Não é razoável, portanto, condicionar indefinidamente a regularização da operação a um evento futuro cuja data de realização não pode ser assegurada, sobretudo quando a Águia Branca, resguardando-se jurídica e economicamente, busca vetar qualquer tentativa da atual arrendatária de, também, se resguardar, e tampouco oferece qualquer alternativa que possa solucionar o presente imbróglio.”

Prorrogação termina com entrada da Águia Branca ou leilão

A decisão estabelece dois acontecimentos que encerram a prorrogação: a efetiva assunção dos serviços pela Águia Branca ou a realização do leilão judicial, prevalecendo o primeiro.

A juíza ressaltou que uma eventual autorização para o leilão poderá ser seguida de recursos, pedidos de suspensão e discussões sobre o edital. Por isso, a decisão sobre o prosseguimento da venda e a realização efetiva do certame podem ocorrer em momentos distintos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado 27 de fevereiro de 2025 como o término do contrato anterior da Suzantur e determinado a continuidade do processo competitivo que resultou na homologação da proposta da Águia Branca.

A prorrogação excepcional autorizada agora formaliza a permanência da Suzantur enquanto a transição ou a alienação dos ativos não se concretiza. A medida preserva a proposta homologada da Águia Branca e busca assegurar a continuidade dos serviços vinculados à Operação Itapemirim.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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