CONTRADIÇÃO ? O mesmo presidente que prometeu tarifa zero na reta final das eleições é o que veta trechos do Marco Legal alegando responsabilidade fiscal
Publicado em: 15 de outubro de 2026
Anúncio de passe livre aos fins de semana recoloca o debate sobre financiamento público que o próprio governo limitou no Marco Legal do Transporte; proposta precisa explicar o que mudou e como a conta será paga
ADAMO BAZANI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, que enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para garantir transporte público gratuito aos fins de semana nas cidades brasileiras que possuem o serviço. A iniciativa merece ser debatida pelo potencial de ampliar o acesso ao lazer, à convivência familiar e à própria cidade. Também exige uma pergunta: o que mudou desde junho, quando o mesmo presidente vetou dispositivos do Marco Legal do Transporte Público que estabeleciam responsabilidades pelo financiamento das gratuidades? ESTE ARTIGO NAO SE TRATA DE POSICIONAMENTO POLÍTICO E PARTIDÁRIO, NEM DE SER CONTRA UMA TARIFA-ZERO, MAS É LEGÍTIMO QUESTIONAR E LEVANTAR O DEBATE.
A contradição política surge da comparação entre as duas decisões. Ao sancionar a Lei nº 15.432/2026, publicada em 14 de junho, Lula retirou mecanismos de custeio e de participação federal sob argumentos de responsabilidade fiscal, ausência de estimativas de impacto e preservação da autonomia dos entes federativos. Agora, ao anunciar uma gratuidade de alcance nacional nos fins de semana, o presidente assume a responsabilidade de explicar como pretende superar esses obstáculos.
A cobrança vale para qualquer governante. Quem propõe retirar a tarifa do passageiro precisa apresentar uma solução para sustentar o serviço. Combustível, energia, salários, manutenção, renovação de frota e operação continuam tendo custo.
Há mérito social em permitir que uma família se desloque sem comprometer parte de sua renda com passagens. Esse mérito precisa caminhar com uma estrutura financeira capaz de manter ônibus circulando em quantidade suficiente e com qualidade.
O que Lula vetou no Marco Legal
A mensagem presidencial de junho permite identificar os pontos centrais dessa discussão. Entre os dispositivos retirados estavam:
| Dispositivo | Conteúdo vetado |
| Artigo 2º, parágrafo único | Dever compartilhado dos entes federativos de assegurar o direito ao transporte e organizar redes integradas. |
| Artigo 23, inciso I e parágrafo único | Aportes orçamentários como receita operacional e compensação suficiente dos efeitos das gratuidades sobre custos e arrecadação. |
| Artigo 27, parágrafos 3º e 4º | Fontes específicas para gratuidades, proibição de transferir seu custeio aos usuários e previsão orçamentária anterior à vigência dos benefícios. |
| Artigo 42 | Prazo de cinco anos para adequar a legislação de benefícios às regras de custeio vetadas. |
| Artigo 33, parágrafo 1º | Cobertura da remuneração dos operadores por tarifas, receitas extratarifárias e subsídios. |
| Artigo 38 | Inclusão expressa da atribuição federal de subsidiar tarifas locais nos casos previstos em lei federal. |
| Artigo 40 | Aplicação mínima de 60% da arrecadação da Cide nas áreas urbanas. |
Também houve vetos relativos a pedágios, recursos ambientais, regulação, indenizações e estrutura administrativa federal. As justificativas variaram conforme o dispositivo, envolvendo questões fiscais, contratuais, ambientais e constitucionais.
No financiamento, a posição do Executivo foi evitar obrigações sem recursos correspondentes e proteger benefícios existentes.
O ponto mais sensível para o passageiro está na retirada da proibição de cobrar dos próprios usuários o custo das gratuidades. O projeto aprovado pelo Congresso procurava impedir que uma parcela dos passageiros financiasse os benefícios concedidos a outra.
Esse é um problema distributivo relevante: o trabalhador que paga passagem também pode ter baixa renda. Ao vetar a mudança, o governo preservou a possibilidade de continuidade desse mecanismo, justificando que sua proibição poderia comprometer gratuidades já estabelecidas.
A contradição merece uma resposta concreta
Há uma tensão política evidente entre rejeitar obrigações de financiamento por risco fiscal e, quatro meses depois, anunciar uma gratuidade nacional aos fins de semana.
Essa tensão merece explicação. A comparação, porém, exige precisão: os vetos atingiram determinados mecanismos de financiamento e obrigações legais. A defesa posterior da tarifa zero pode ser compatível com outra estrutura de custeio, desde que essa estrutura enfrente os problemas apontados pelo próprio governo.
Em junho, o Executivo afirmou que os vetos preservavam a possibilidade de estudar subsídios federais, discutir alternativas de gratuidade e apresentar legislação específica, desde que houvesse condições fiscais e orçamentárias. Esse posicionamento foi registrado pelo Diário do Transporte à época.
Também existe diferença entre uma lei ordinária e uma mudança constitucional. Uma PEC pode reorganizar responsabilidades e estabelecer outro desenho federativo. Sua sustentação financeira, entretanto, continuará dependendo de recursos, planejamento e regras de execução.
Portanto, o anúncio permite cobrar coerência e demonstração de viabilidade. Uma solução financeira nova e consistente pode explicar a mudança de posição. A simples substituição do instrumento legislativo deixa a questão do custo da operação em aberto.
A pergunta permanece: quais condições permitem assumir agora o compromisso que, em junho, o governo considerou arriscado estabelecer naqueles termos?
O aparente contrassenso está justamente nessa sequência. O governo rejeitou dispositivos que procuravam explicitar quem financiaria benefícios tarifários e, meses depois, anunciou a intenção de ampliar a gratuidade. Cabe ao Executivo demonstrar como a nova proposta resolverá o financiamento que motivou suas objeções anteriores.
Emendas parlamentares precisam garantir continuidade
No anúncio, Lula apontou as emendas parlamentares como caminho para financiar o passe livre. A indicação traz outro debate necessário: como transformar recursos distribuídos pelo processo orçamentário em garantia regular de um serviço oferecido todos os fins de semana?
A proposta terá de estabelecer critérios de distribuição, continuidade dos repasses, responsabilidades de cada esfera de governo e mecanismos de controle. Também precisará considerar as diferenças entre cidades, sistemas metropolitanos e redes que já recebem subsídios.
Há uma distinção prática entre financiar a aquisição de um ônibus e garantir recursos para que ele circule permanentemente. A gratuidade exige cobertura recorrente dos custos e planejamento da oferta.
Se a proposta pretende estabelecer um direito nacional, sua execução precisa alcançar os municípios por critérios públicos e previsíveis. A capacidade de atendimento da população deve orientar a distribuição dos recursos.
Para o passageiro, importa poder confiar no serviço. A retirada da cobrança precisa vir acompanhada de frequência, acessibilidade, segurança e capacidade de atendimento. A política perde força se a economia na passagem vier acompanhada de espera excessiva ou dificuldade para embarcar.
O mesmo rigor deve orientar a remuneração das empresas: custos verificáveis, transparência nos pagamentos e exigências de qualidade. Financiamento público precisa resultar em benefício público demonstrável.
O anúncio ocorre durante a campanha do segundo turno, circunstância que amplia a necessidade de apresentar compromissos verificáveis. O calendário eleitoral, por si só, não determina o mérito ou a inviabilidade da proposta. A avaliação deve recair sobre seu conteúdo, seu financiamento e seus resultados esperados.
Lula tem legitimidade para propor a tarifa zero. A sociedade tem a mesma legitimidade para confrontar essa promessa com os vetos assinados pelo presidente.
Se a responsabilidade fiscal fundamentou a retirada de regras para custear gratuidades em junho, ela também precisa orientar a proposta anunciada em outubro. O governo deve mostrar o que mudou, quanto custará e como garantirá os recursos.
Para quem depende do transporte coletivo, essa resposta faz diferença entre uma promessa de passagem gratuita e um direito que poderá ser exercido com regularidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


