Itapemirim: presidente do STJ rejeita pedido da ANTT para suspender arrendamento de linhas à Suzantur e aponta tentativa de antecipar julgamento

Ministro Luis Felipe Salomão considera inadequado o instrumento utilizado pela agência, questiona alegação de urgência e mantém discussão sob responsabilidade de outro relator; em processo diferente, Justiça de São Paulo chamou Ministério Público após contestações de Águia Branca, Penha e Suzantur ao leilão

ADAMO BAZANI

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender as decisões judiciais que permitiram o arrendamento das linhas de ônibus interestaduais da massa falida da Viação Itapemirim e da Viação Caiçara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano). Na decisão, assinada em 8 de outubro de 2026, o ministro considerou que a agência tentou utilizar um procedimento excepcional para antecipar a análise de questões que já são discutidas em outro recurso no próprio STJ. Salomão também questionou a urgência alegada pela autarquia, uma vez que o arrendamento foi autorizado em 2022 e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2023.

A decisão ocorre em meio a uma disputa que envolve a Suzantur, atual operadora das linhas, a Viação Águia Branca, que obteve autorização judicial para substituir a empresa no arrendamento, e outras companhias interessadas na aquisição dos ativos, como a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte. Em outro processo, na Justiça de São Paulo, uma decisão de 11 de outubro de 2026 determinou a manifestação do Ministério Público sobre questionamentos ao edital do leilão da Itapemirim, apresentados por Águia Branca, Penha, Suzantur e ANTT. Esse desdobramento foi noticiado pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira (14). As duas decisões tratam de aspectos diferentes da mesma falência e mantêm em discussão o futuro da operação interestadual, a situação das empresas e a destinação dos recursos aos credores.

Ministro afirma que agência tentou utilizar pedido de suspensão como atalho para outro recurso

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar e de sentença nº 3.819/SP, apresentado pela ANTT, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que o procedimento não poderia ser utilizado para substituir a análise de um recurso especial já em andamento.

A agência pretendia suspender os efeitos das decisões da Justiça de São Paulo que determinaram o cumprimento do contrato de arrendamento da antiga operação da Itapemirim à Suzantur.

Também solicitava que a Justiça responsável pela falência deixasse de praticar atos que, segundo a autarquia, impedissem o exercício de suas competências regulatórias.

A ANTT defendia a retomada integral da gestão regulatória dos mercados e sustentava que as autorizações para explorar linhas interestaduais não poderiam ser tratadas como bens pertencentes às empresas falidas.

Ao examinar o caso, Salomão reconheceu que a agência é destinatária das determinações judiciais questionadas e que essa condição poderia, excepcionalmente, permitir a utilização do instrumento de suspensão, mesmo sem a ANTT figurar como ré na ação original.

Entretanto, considerou que o conteúdo do pedido procurava rediscutir o acerto das decisões anteriores.

Para o presidente do STJ, essa análise compete ao ministro responsável pelo recurso especial que discute diretamente a matéria.

A decisão ressalta que já existe um magistrado designado para examinar as questões jurídicas e eventuais pedidos urgentes relacionados ao arrendamento.

STJ questiona urgência apresentada pela ANTT após quase quatro anos de arrendamento

Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro Luis Felipe Salomão foi a diferença entre a data das decisões originais e o momento em que a ANTT apresentou o novo pedido.

O arrendamento emergencial foi autorizado em setembro de 2022, quando a recuperação judicial do Grupo Itapemirim foi convertida em falência.

Em agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão, determinando que a agência observasse o contrato de arrendamento em favor da Suzantur.

Somente em setembro de 2026 a ANTT apresentou o pedido de suspensão à Presidência do STJ, alegando agravamento da insegurança jurídica e regulatória.

Salomão afirmou que a agência não demonstrou um acontecimento recente que justificasse a urgência apresentada.

O ministro também registrou que não identificou iniciativa da ANTT para provocar o relator do recurso especial já existente a examinar a suposta urgência.

Na avaliação expressa na decisão, a situação descrita pela agência procurava obter, por outro caminho processual, o efeito suspensivo pretendido para o recurso ainda pendente de julgamento.

Por esse motivo, o presidente do tribunal decidiu não conhecer do pedido, encerrando sua análise naquele procedimento.

A decisão foi assinada eletronicamente às 17h36 de quinta-feira, 8 de outubro de 2026.

ANTT menciona 126 linhas, 769 mercados, 233 municípios e aproximadamente 1,2 milhão de passagens

No pedido encaminhado ao STJ, a ANTT apresentou dados sobre a dimensão da operação rodoviária objeto da controvérsia.

Segundo os números informados pela agência, a discussão envolve 126 linhas e 769 mercados, distribuídos por 233 municípios de 19 unidades da Federação.

A autarquia também apontou que 443 mercados possuem atendimento exclusivo, condição que aumenta a importância da continuidade da operação para passageiros que dependem dessas ligações.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, segundo os dados apresentados, foram emitidos aproximadamente 1,2 milhão de bilhetes e realizadas 40.070 viagens.

Os números foram utilizados pela ANTT para sustentar que a manutenção do modelo de arrendamento judicial produz efeitos relevantes sobre a organização e a fiscalização do transporte interestadual.

A agência argumenta que as autorizações deveriam seguir integralmente o regime estabelecido pela legislação federal e pela Resolução nº 6.033/2023, incluindo as condições relacionadas à Janela Extraordinária nº 01/2024.

A autarquia também sustenta que uma interrupção abrupta ou uma transição desordenada poderia prejudicar passageiros e municípios atendidos.

Os quantitativos apresentados neste pedido são diferentes daqueles utilizados em outras etapas da disputa, nas quais foram mencionadas 125 linhas e 746 mercados. Os dados desta decisão correspondem à abrangência informada pela ANTT no procedimento examinado pelo presidente do STJ.

Recurso sobre competência regulatória continua sob responsabilidade do ministro Sérgio Kukina

A decisão também esclarece a situação dos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

A discussão central apresentada pela ANTT está relacionada ao recurso especial nº 2.214.576/SP.

Esse recurso teve origem na contestação da agência à decisão paulista que determinou o cumprimento do arrendamento da Suzantur.

Inicialmente, o processo foi distribuído ao ministro Humberto Martins. Posteriormente, a competência foi encaminhada à Primeira Seção, com redistribuição ao ministro Sérgio Kukina, em junho de 2025.

A controvérsia sobre a competência interna do STJ deu origem ao conflito de competência nº 216.552/SP.

Segundo Salomão, esse conflito não impede que sejam examinadas medidas urgentes relacionadas ao caso.

O presidente do tribunal destacou que a ministra Isabel Gallotti, relatora do conflito de competência, designou provisoriamente Sérgio Kukina para decidir questões urgentes dos processos relacionados.

Dessa forma, o ministro Kukina permanece como responsável pela apreciação das medidas urgentes pertinentes, enquanto a competência definitiva é discutida no tribunal.

A rejeição do pedido apresentado à Presidência do STJ preserva essa organização processual e deixa a análise das questões regulatórias para a via judicial correspondente.

Em outro processo, Justiça de São Paulo chama Ministério Público após questionamentos de Águia Branca, Penha e Suzantur

A decisão de Salomão se soma a outro desdobramento judicial acompanhado pelo Diário do Transporte nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026.

Na Justiça de São Paulo, responsável pelo processo de falência da Itapemirim, uma decisão proferida em 11 de outubro determinou a manifestação do Ministério Público sobre as impugnações ao edital do leilão dos ativos.

Nesse processo, a Viação Águia Branca reafirmou possuir condições técnicas, operacionais, regulatórias e financeiras para substituir a Suzantur.

A companhia capixaba, entretanto, argumentou que a efetivação da troca de operadora precisa considerar a possibilidade de realização do leilão definitivo nas próximas semanas.

A Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, integrante do Grupo Comporte, questionou as condições financeiras do edital, as exigências de garantia, os critérios de avaliação dos ativos e os prazos de pagamento e transição operacional.

A Suzantur também apresentou objeções à realização do leilão neste momento e defendeu a previsão de três meses para uma eventual transição.

A ANTT reiterou que os direitos de exploração dos serviços interestaduais estão sujeitos à regulamentação federal e não podem ser automaticamente transferidos ao comprador de ativos de uma empresa falida.

Já a EXM Partners, administradora judicial, defendeu o prosseguimento da alienação dos ativos, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigiu a previsão de análise concorrencial da operação vencedora.

Trata-se de uma discussão diferente daquela examinada pelo ministro Salomão.

No STJ, o pedido rejeitado envolvia a tentativa da ANTT de suspender decisões anteriores sobre o arrendamento e a competência regulatória da agência.

Na Justiça de São Paulo, o procedimento está relacionado às condições do leilão e às manifestações das empresas interessadas na operação.

O Diário do Transporte publicou a reportagem sobre essa movimentação judicial nesta quarta-feira (14).

RELEMBRE:

Itapemirim: Justiça chama Ministério Público após Águia Branca, Penha e Suzantur questionarem leilão e ANTT contestar transferência de linhas

Disputa entre Suzantur e Águia Branca também teve julgamento no STJ em junho

A situação do arrendamento possui outro capítulo judicial.

Em 9 de junho de 2026, a Primeira Turma do STJ decidiu, por três votos a dois, restabelecer os efeitos da decisão que havia autorizado a substituição da Suzantur pela Viação Águia Branca.

A decisão representou uma mudança na disputa pelo arrendamento temporário das linhas anteriormente exploradas pelo Grupo Itapemirim.

A Suzantur apresentou recursos contra o julgamento, incluindo embargos de declaração em agosto.

A discussão sobre a substituição da empresa e o recurso regulatório da ANTT possuem objetos processuais distintos, embora estejam relacionados à mesma operação rodoviária.

O julgamento de junho tratou da disputa entre as empresas pelo arrendamento. O pedido agora rejeitado por Salomão buscava suspender decisões anteriores que impuseram à ANTT o cumprimento do arrendamento judicial em favor da Suzantur.

Assim, a decisão da Presidência do STJ não constitui um novo julgamento sobre qual empresa deve operar as linhas nem revoga o resultado da Primeira Turma.

A definição prática da transição continua relacionada às decisões aplicáveis em cada processo e aos procedimentos necessários para a operação.

Continuidade dos serviços, futuro leilão e direitos dos credores seguem relacionados

A disputa judicial envolve interesses que ultrapassam as empresas diretamente participantes.

Para os passageiros, a continuidade da operação é especialmente relevante nos mercados em que há poucos prestadores de serviço ou atendimento exclusivo.

Para os credores da massa falida, os valores arrecadados com o arrendamento e a futura alienação dos ativos representam fontes de recursos destinadas ao pagamento de obrigações reconhecidas no processo falimentar.

Para as empresas interessadas, o resultado dos processos interfere nas condições de participação no leilão, no investimento necessário e na organização de uma eventual transição.

A controvérsia também envolve o alcance das atribuições da Justiça responsável pela falência e da ANTT sobre a exploração de linhas interestaduais.

Com a decisão de 8 de outubro, o presidente do STJ manteve a discussão regulatória na esfera do recurso especial já distribuído, enquanto a Justiça de São Paulo deverá prosseguir na análise das contestações ao edital após a manifestação do Ministério Público.

CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.

Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.

A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.

O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.

Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.

O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.

Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

VEJA OS VOTOS:

 

Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.

O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.

Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.

A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.

O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.

Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

O PASSO A PASSO EM RESUMO:

09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/06/09/stj-decide-que-viacao-aguia-branca-deve-assumir-linhas-da-itapemirim-e-que-a-suzantur-deve-sair/

18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.

De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).

O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.

O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.

Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.

O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55

Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.

O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.

Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS  – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.

O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/05/18/arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-para-suzantur-rendeu-r-119-milhoes-com-proposta-da-agua-branca-seriam-r-422-milhoes-diz-dado-no-stj/

14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.

07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.

12 de março de 2026: Remarcado o julgamento

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/03/12/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-marca-nova-data-para-julgar-se-e-a-suzantur-ou-a-aguia-branca-que-vao-atuar-a-frente-das-linhas-da-itapemirim/

24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/02/24/stj-kukina-vota-pela-permanencia-da-suzantur-frente-ao-arrendamento-da-itapemirim-ate-leilao-mas-outros-magistrados-ainda-nao-se-manifestaram/

09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/10/exclusivo-no-diario-do-transporte-stj-atende-suzantur-e-determina-continuidade-das-operacoes-na-itapemirim-e-que-seja-marcado-leilao-definitivo/

07 de abril 2025:  O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.

As propostas foram:

– Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;

– Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens

– Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.

04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.

O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/

27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)

05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.

21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.

LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM

O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.

Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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