Itapemirim: Justiça chama Ministério Público após Águia Branca, Penha e Suzantur questionarem leilão e ANTT contestar transferência de linhas
Publicado em: 14 de outubro de 2026
Águia Branca reafirma capacidade de substituir Suzantur, mas questiona transição antes da venda definitiva; Penha pede mudanças nas garantias e condições do edital, enquanto Cade exige análise concorrencial da operação
ADAMO BAZANI
A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público se manifeste sobre as contestações ao edital do leilão dos ativos da massa falida da Viação Itapemirim, em uma nova etapa da disputa que envolve a Viação Águia Branca, a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, a Suzantur (Transportadora Turística Suzano) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão, proferida em 11 de outubro de 2026 e inserida no andamento processual na noite de terça-feira (13), coloca novamente em discussão as condições de venda da operação rodoviária, a segurança jurídica para os interessados e a continuidade dos serviços aos passageiros. o Diário do Transporte informa em primeria-mão e de frma exclusiva.
A Águia Branca reafirmou que possui condições de assumir a operação atualmente realizada pela Suzantur, mas ponderou que a troca de empresas pode perder a justificativa caso o leilão definitivo seja realizado nas próximas semanas. A Penha, integrante do Grupo Comporte, questionou as garantias financeiras, os critérios de avaliação e as condições de pagamento e transição. A ANTT reiterou que os direitos de exploração das linhas não podem ser transferidos como ativos privados, enquanto a administradora judicial EXM Partners defendeu o prosseguimento do leilão. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu a adequação da minuta do edital, mas pediu que a operação vencedora seja submetida à análise concorrencial.
O caso envolve a antiga malha interestadual do Grupo Itapemirim, cuja falência foi decretada em setembro de 2022. O histórico da disputa acompanhado pelo Diário do Transporte envolve 125 linhas e 746 mercados interestaduais.
Águia Branca reafirma condições de assumir operação, mas questiona troca antes do leilão
A Viação Águia Branca, sediada no Espírito Santo, reafirmou à Justiça que possui plena capacidade técnica, operacional, regulatória e econômico-financeira para substituir a Suzantur na operação das linhas da antiga Itapemirim.
Entretanto, a empresa argumentou que a retomada dos procedimentos de substituição da operadora depende de uma definição sobre o leilão definitivo.
Segundo a manifestação, a transição é complexa e pode se tornar desnecessária caso o certame seja realizado nas próximas semanas, uma vez que o resultado poderá definir outro responsável pela operação.
A Águia Branca também considera que a realização do leilão nas condições atuais pode comprometer a competitividade e o preço dos ativos, diante das controvérsias judiciais e regulatórias.
A companhia reconhece que o recurso apresentado pela ANTT não possui efeito suspensivo, mas sustenta que a insegurança jurídica pode afastar interessados ou afetar as propostas financeiras.
Caso a Justiça decida realizar o leilão, a empresa pede ajustes relacionados ao pagamento e à indisponibilidade do preço depositado, à exigência de fiança bancária, à atualização da avaliação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) e à possibilidade de participação de consórcios.
A manifestação acrescenta um novo elemento à discussão sobre a substituição da Suzantur. A Águia Branca mantém sua disposição de assumir a operação, mas relaciona a conveniência da transição ao calendário da venda definitiva.
Em 9 de junho de 2026, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, restabelecer os efeitos da decisão paulista que havia autorizado o novo arrendamento para a Águia Branca.
A Suzantur apresentou recursos contra o julgamento, incluindo embargos de declaração em agosto.
O Diário do Transporte acompanhou essas etapas:
STJ decide que Viação Águia Branca deve assumir linhas da Itapemirim e que Suzantur deve sair
Suzantur pede ao STJ que perca validade julgamento que concedeu arrendamento à Águia Branca
Penha, do Grupo Comporte, questiona garantias financeiras, avaliação e vantagens previstas à Suzantur
A Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, integrante do Grupo Comporte, também apresentou uma série de questionamentos à minuta do edital.
A companhia contestou o prazo previsto para pagamento integral do preço, as exigências de fiança bancária e a necessidade de aprovação da operação pelo Cade.
A Penha também questionou os critérios utilizados para atualizar o valor de avaliação dos ativos, a documentação exigida dos interessados e a possibilidade de participação de empresas organizadas em consórcios.
Outro ponto levantado envolve o prazo para que a empresa vencedora assuma efetivamente a operação.
A companhia ainda contestou a cláusula que prevê indenização à Suzantur por investimentos realizados e custos de desmobilização da operação.
Essas condições têm importância econômica para os interessados porque influenciam tanto o desembolso necessário para participar do leilão quanto os riscos associados à aquisição.
A discussão sobre as garantias envolve, por exemplo, a exigência de fiança bancária correspondente ao valor de avaliação da UPI, enquanto o debate sobre o pagamento considera a possibilidade de o vencedor ter de depositar integralmente o preço antes da conclusão da análise concorrencial.
A manifestação da Penha também coloca em discussão o tratamento financeiro destinado à operadora que atualmente explora os serviços.
Uma credora, Bruna Santos Araújo Gomes, manifestou-se favoravelmente à realização imediata do leilão e contrariamente à concessão de indenização, compensação, direito de preferência, utilização de créditos em lances ou outras vantagens à antiga arrendatária.
ANTT insiste que direitos de exploração das linhas não podem ser transferidos e alerta para novos processos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres voltou a questionar a inclusão dos direitos de exploração das linhas rodoviárias interestaduais no leilão.
A agência sustenta que as autorizações para operar serviços interestaduais não podem ser transferidas automaticamente por meio da alienação judicial de ativos de uma empresa falida.
A ANTT mencionou dois recursos relacionados à controvérsia: o agravo de instrumento nº 2092423-71.2025.8.26.0000, contra a decisão que autorizou a alienação, e o AREsp nº 2671145/SP, que discute a possibilidade de arrendamento, alienação ou outra forma de transmissão das linhas.
Segundo a agência, o edital precisa estabelecer que qualquer futura operadora deverá cumprir integralmente as exigências regulatórias.
Isso inclui a manutenção das condições legais de autorização e a sujeição à fiscalização da ANTT, inclusive nas hipóteses de anulação, cassação ou revogação do Termo de Autorização.
A agência também pediu a retirada da referência à Resolução nº 6.002/2023 e a correção da referência ao artigo 4º da Resolução nº 6.033/2023.
Outro aspecto destacado é que a exploração das linhas interestaduais ocorre em regime de livre concorrência, sem exclusividade e por conta e risco da empresa autorizada.
A ANTT alerta que, caso seus recursos sejam acolhidos e os direitos de exploração das linhas sejam retirados do leilão, o eventual comprador poderá questionar as condições da aquisição.
Na avaliação da agência, esse cenário poderia provocar novos litígios e ampliar a insegurança jurídica.
A discussão é particularmente importante porque o valor econômico da operação está relacionado à possibilidade de prestar serviços rodoviários em diferentes mercados, mas a autorização para esses serviços está sujeita à regulamentação federal.
Suzantur contesta realização do leilão e defende prazo de três meses para transição
A Transportadora Turística Suzano Ltda., conhecida como Suzantur, também se manifestou contrariamente à realização do leilão neste momento.
A empresa argumenta que ainda existem recursos pendentes relacionados às condições de participação no certame e às cláusulas do contrato de arrendamento.
Entre os pontos discutidos estão a exigência de fiança correspondente a 100% do valor de avaliação, a possibilidade de adoção de cláusula de stalking horse e as disposições 6.1 e 6.2 do contrato de arrendamento.
O mecanismo conhecido como stalking horse envolve a apresentação de uma proposta inicial de referência em um processo competitivo de venda de ativos, podendo incluir determinadas proteções ou condições para o primeiro proponente.
A Suzantur também defende a previsão de três meses para a transição operacional, além do cumprimento das exigências da ANTT e da análise pelo Cade.
O prazo de transição tem relevância prática porque a substituição da operadora envolve a organização dos serviços, a estrutura operacional e o atendimento aos passageiros.
A administradora judicial, entretanto, sustenta que decisões anteriores afastaram vantagens econômicas específicas da Suzantur, mas preservaram a necessidade de um período de transição.
Cade reconhece adequação da minuta, mas exige análise concorrencial da operação vencedora
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica manifestou-se no processo reconhecendo a adequação da minuta do edital.
O órgão, entretanto, pediu que fique expressamente estabelecida a obrigação de o vencedor comunicar a operação e submetê-la à apreciação concorrencial, nos termos da legislação aplicável.
A exigência está relacionada à possibilidade de a aquisição resultar em concentração econômica no mercado de transporte rodoviário interestadual.
A análise concorrencial poderá considerar a estrutura empresarial do vencedor e os mercados nos quais já atua.
A manifestação do Cade é distinta da posição da ANTT. Enquanto o conselho examina os efeitos da operação sobre a concorrência, a agência reguladora trata das condições legais para a exploração dos serviços rodoviários.
Administradora judicial defende leilão e pagamento antes da aprovação concorrencial
A EXM Partners, administradora judicial da massa falida, sustentou que os recursos pendentes não impedem o prosseguimento do leilão, uma vez que não possuem efeito suspensivo.
A empresa considera que a realização do certame atende aos interesses da massa falida e da coletividade de credores.
Segundo a administradora, a indefinição prolongada também gera insegurança sobre o futuro dos ativos.
Sobre o pagamento, a EXM defende que o vencedor deposite o preço dentro do prazo estabelecido no edital, permanecendo os recursos vinculados ao processo judicial enquanto ocorre a apreciação pelo Cade.
Na avaliação da administradora, permitir que o pagamento seja realizado somente depois da aprovação concorrencial poderia aumentar o risco de desistência ou inadimplência.
A EXM também defende a fiança bancária como instrumento para verificar a capacidade financeira dos interessados e evitar propostas de empresas sem condições de concluir a aquisição.
Em relação ao valor de avaliação, esclareceu que a atualização apresentada no edital utiliza o faturamento bruto efetivamente realizado entre 2024 e julho de 2025, sem constituir uma nova avaliação patrimonial.
Em reportagens anteriores, o Diário do Transporte mostrou que a minuta apresentada em abril de 2026 utilizava uma avaliação de R$ 101,111 milhões para a operação.
Diferença de valores entre propostas de arrendamento integra histórico da disputa
Além da discussão sobre a venda definitiva dos ativos, o processo envolve os valores destinados aos credores durante o período de arrendamento.
Em maio de 2026, o Diário do Transporte revelou que a proposta de arrendamento apresentada pela Águia Branca previa pagamentos mensais de R$ 3,02 milhões.
O contrato da Suzantur estabelece pagamento mínimo mensal de R$ 200 mil ou percentual contratual sobre as vendas de passagens, prevalecendo o maior valor.
Conforme levantamento apresentado no processo e divulgado pelo jornal, os pagamentos relacionados ao arrendamento da Suzantur haviam totalizado aproximadamente R$ 11,9 milhões em 42 meses.
Já a proposta da Águia Branca representaria R$ 42,28 milhões em 12 meses, valor cerca de 3,5 vezes superior à arrecadação acumulada com a Suzantur no período considerado.
A diferença financeira integra o contexto da disputa, embora a definição judicial também envolva aspectos contratuais, regulatórios e operacionais.
Ministério Público deverá se manifestar antes de nova definição judicial sobre o edital
Com a decisão de 11 de outubro, encaminhada para publicação no dia 13, o Ministério Público deverá examinar as impugnações ao edital e os argumentos apresentados pela administradora judicial.
A manifestação será mais uma etapa antes de a Justiça definir o encaminhamento das questões relacionadas ao leilão.
Na prática, três assuntos permanecem diretamente relacionados: a substituição provisória da Suzantur pela Águia Branca, a realização do leilão definitivo e a possibilidade regulatória de exploração das linhas pela futura adquirente.
Para os passageiros, a principal questão é a continuidade dos serviços interestaduais durante uma eventual transição entre empresas, com a manutenção de horários, atendimento e condições de transporte.
Para os credores, a definição envolve a arrecadação durante o arrendamento e os recursos que poderão ser obtidos com a alienação dos ativos.
Para as empresas interessadas, a discussão envolve o valor do investimento, as garantias exigidas, os custos de transição e a possibilidade de explorar os mercados rodoviários observando as regras federais.
O próximo encaminhamento dependerá da análise judicial das manifestações apresentadas e do posicionamento do Ministério Público.
CONFIRA O HISTÓRICO RECENTE:
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair.
Cabe recurso. A decisão ocorreu pelo provimento das alegações do empresa capixaba.
A troca não é imediata. Além de haver a possibilidade de recurso, há transições a seguir.
O julgamento teve início com a manifestação do ministro Gurgel de Faria, tinha pedido vistas, que divergiu do relator ministro Sergio Kukina, sendo favorável para que o novo arrendamento seja válido para a Viação Águia Branca assumir as linhas. Gurgel de Faria seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sergio Kukina destacou que ainda tem dúvidas sobre a competência da Primeira Turma sobre o assunto, mas compreendeu que o tema necessita de uma análise urgente. O relator ainda reconheceu que a proposta econômica da Águia Branca ser mais vantajosa aos credores, mas se disse preocupado se a troca de empresas poderia prejudicar os serviços e o que ocorreria com os funcionários registrados pela Suzantur.
Em seguida, a ministra Regina Helena Costa se manifestou e acompanhou a divergência de Faria, sendo favorável a Viação Águia Branca.
O ministro Paulo Sérgio Domingues foi o terceiro e se manifestou também em prol da Águia Branca no arrendamento. O ministro Benedito Gonçalves foi a favor da Suzatur.
Todos os ministros manifestaram estranheza no fato de que o recurso foi remetido à Primeira Turma, mas entenderam a necessidade de votar.
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento ocorreu nesta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
VEJA OS VOTOS:
Como havia mostrado em primeira-mão o Diário do Transporte, a continuação do julgamento foi remarcado para esta terça-feira após três adiamentos.
O STJ suspendeu o julgamento porque os ministros pediram destaque de vistas, ou seja, mais tempo para analisar. Em 02 de março de 2026, o pedido foi do ministro Benedito Gonçalves e, em 07 de abril de 2026, foi a vez do ministro Gurgel de Faria.
Não tinham votado ainda a ministra Regina Helena Costa e os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
A data do leilão não foi definida, mas como mostrou o Diário do Transporte, a administradora judicial da falência EXM Partners apresentou uma nova proposta de edital, que ainda será julgada.
O ministro-relator do processo, Sérgio Kukina, votou por atender um recurso da atual arrendatária Suzantur (Transportadora Turística Suzano) contra uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou um novo arrendamento que teve a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, como selecionada, após um processo de concorrência judicial.
Como tinha mostrado o Diário do Transporte, o contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
O PASSO A PASSO EM RESUMO:
09 de junho de 2026: A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, que a Viação Águia Branca, do Espírito Santo, deve assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Foram 3 votos em favor da Águia Branca e dois em favor da Suzantur, que deve sair. Cabe recurso
18 de maio de 2026: O Diário do Transporte, com exclusividade, revelou que contrato de arrendamento para a Viação Águia Branca pela operação das linhas referentes à malha que era operada pelo Grupo Itapemirim renderia para os credores, em um ano, 3,5 vezes mais que todo o período de três anos e meio do contrato atual da Suzantur. O período considera desde quando a proposta foi homologada pela Justiça paulista, em abril de 2025, até 16 de abril de 2026, e desde quando a Suzantur começou a fazer os depósitos, em setembro de 2022, até 16 de abril de 2026 – levantamento mais recente finalizado.
De 16 de abril de 2025 a 16 de abril de 2026, o arrendamento pela proposta da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensas, já teria acumulado R$ 42,2 milhões (R$ 42.280.000,00) em 12 meses. Já em 42 meses do arrendamento para a Suzantur, toda a arrecadação foi de R$ 11,9 milhões (R$ 11.935.436,57).
O arrendamento para a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, das 125 linhas e 746 mercados na malha de ônibus interestaduais correspondente às operações do Grupo Itapemirim, que faliu em 2022, prevê depósitos mensais de R$ 200 mil ou 1,5% das vendas físicas de passagens pela companhia, que atua no segmento de transporte por ônibus urbanos. Vale o que for mais vantajoso.
O primeiro depósito ocorreu, em setembro de 2025, desde quando ocorreu a autorização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) das operações, que de fato ocorreram a partir de 04 de março de 2023.
Entre setembro de 2022 e outubro de 2024, de acordo com as folhas do processo, os depósitos mensais sempre foram de R$ 200 mil. Os valores começaram a ser maiores a partir de novembro de 2024, quando foram depositados R$ 292.405,02, ainda de acordo com os dados no STJ.
O maior valor, ainda de acordo com o andamento processual, foi em janeiro de 2025: R$ 474.513,55
Já o contrato com a Águia Branca, cujos efeitos tinham sido suspensos, prevê o pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões pela operação.
O Grupo Comporte (família de Constantino de Oliveira) e Viação Águia Branca, do Espírito Santo, ofereceram valores maiores que os pagos pela Suzantur para um novo arrendamento.
Comporte ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens. A Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês. A Íntese Empreendimentos, do dono da Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, – QUE ADORA INTIMIDAR JORNALISTAS – que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. Marangon tem o hábito de acionar a Justiça contra matérias jornalísticas por supostos erros, sendo que poderia poupar dinheiro e tempo do judiciário só mandando uma nota de resposta.
O contrato com a Suzantur, com validade prevista inicialmente para ser se dois anos contanto a partir de 27 de fevereiro de 2023, no entendimento da Justiça, prevê um valor mínimo de R$ 200 mil ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens, sem contar as comercializações por meios virtuais, como em aplicativo ou site.
Relembre:
14 de maio de 2026: O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, com a colaboração do repórter Yuri Sena trazem em primeira mão nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026: acaba de ser marcada a retomada do julgamento pelo STJ sobre o arrendamento das linhas, mercados e estruturas da Viação Itapemirim, que será a partir de 09 de junho de 2026. Será julgamento presencial.
07 de abril de 2026: Retomado o julgamento do recurso da Suzantur contra decisão da Justiça de São Paulo que permitiu que a Águia Branca, após um procedimento de concorrência judicial, assumisse um novo. Mas de novo foi adiada decisão sobre se a Viação Águia Branca assume arrendamento da Itapemirim no lugar da Suzantur. Em sessão que ocorreu em 07 de abril de 2026, o ministro Gurgel de Faria pede de novo vistas. Uma nova data será marcada. Já foi o segundo adiamento. A ministra Regina Helena Costa levantou na sessão dúvidas sobre se o processo deveria mesmo ser pela Primeira Turma, por ser de natureza falimentar.
12 de março de 2026: Remarcado o julgamento
Relembre:
02 de março de 2026: Ministro Gurgel de Faria, do STJ, pediu vistas para melhor análise do processo, suspendendo a sessão virtual que teve início em 23 de fevereiro de 2026.
Relembre:
24 de fevereiro de 2026: o ministro-relator do processo, Sergio Kukina, votou favoravelmente a permanência da Suzantur frente às operações arrendadas da Itapemirim até o leilão das linhas, marcas e guichês, mas ainda faltam outros ministros para votar.
09 de setembro de 2025: De forma monocrática (sozinho) e em liminar (decisão provisória) o ministro relator Sérgio Kukina atendeu ao pedido da Suzantur e manteve a viação no arrendamento até o julgamento por parte da corte, justamente este concluído em 03 de março de 2026, e noticiado em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.
Relembre:
07 de abril 2025: O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da Águia Branca e decidiu homologar a proposta da empresa para assumir no lugar da viação de urbanos do ABC.
As propostas foram:
– Viação Águia Branca ofereceu R$ 3,02 milhões por mês, independentemente da receita;
– Grupo Comporte, pela Expresso União, ofereceu R$ 1,71 milhão por mês ou 5,01% sobre a receita líquida de vendas de passagens
– Íntese Empreendimentos, do dono inoperante Frotanobre, Luiz Ferreira Marangon Macedo, que propôs R$ 3,05 milhões, mas que não atendeu critérios técnicos. O empresário tem o hábito de acionar a Justiça contra jornalistas. Funcionários, entretanto, reclamam de falta de pagamento.
04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
O Diário do Transporte acompanhou a saída da garagem provisória de Santo André (SP) com exclusividade. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-videos-e-entrevista-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sob-arrendamento-da-suzantur-sao-pauloxcuritiba/
27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
21 de setembro de 2022: As viações Itapemirim e Kaissara pertencem ao Grupo Itapemirim, que teve falência decretada pela Justiça, em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, até então responsável pelo processo em primeira instância, aceitou proposta da empresa de ônibus urbanos, Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, a operar por dois anos as linhas por arrendamento como forma de angariar recursos para os credores. O Grupo Itapemirim acumulou dívidas demais de R$ 3 bilhões.
LEILÃO NÃO VAI NEM “ARRANHAR A SUPERFÍCIE” DE DÍVIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM
O leilão do Grupo Itapemirim é para garantir recursos aos credores da falência que foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022, mas a estimativa de arrecadação não vai nem “arranhar a superfície” do endividamento deixado pelas administrações anteriores, como a família do fundador Camilo Cola e, posteriormente, os empresários Sidnei Piva e Camila Valdívia (que se retirou da sociedade antes da falência). As dívidas deixadas, com fornecedores, trabalhadores, bancos, passivos judiciais e impostos se aproximam de R$ 3 bilhões. A mais recente avaliação da EXM Partners, publicada em outubro de 2025, cotava a UPI em R$ 101,1 milhões como lance mínimo, mas o valor deve ser revisto.
Também para garantir parte dos recursos, já foram realizados leilões de ônibus usados e imóveis com arrecadação estimada de R$ 77,2 milhões (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2024/03/06/oficial-leilao-da-itapemirim-tem-arrecadacao-estimada-de-r-772-milhoes-com-os-lances-encerrados-nesta-quarta-06/ ), mas há contestações judiciais sobre alguns bens. Além disso, em 27 de outubro de 2022 passou a valer o arrendamento por dois anos das linhas para a empresa de ônibus urbanos Suzantur, de Santo André (SP), cujo contrato estipula um pagamento mínimo de R$ 200 mil à massa falia ou 1,5% sobre as vendas físicas de passagens (guichês e agências) – o que for maior. Diante da não realização do leilão o contrato foi postergado. A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), obteve na Justiça o reconhecimento de que o contrato com a Suzantur havia acabado e, também, conseguiu que fosse homologada sua proposta de R$ 3,02 milhões por mês para um novo arrendamento. Mas a Suzantur recorreu e o SJT (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa ficasse no arrendamento até a conclusão do leilão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Vai conversa e vem conversa, pergunto, será que vocês estão pensando no trabalhador que deu seu suor pela empresa, aí vem ANTT e questiona sobre as linhas, vai se perder a oportunidade de pagar todos os direitos trabalhistas e outros credores, mero capricho de linha, acho que tudo tem sua excessão, se a empresa não tem condições de pagar suas dividas com seus bens, sim a justiça determina que quem for comprar assuma compromisso de pagar toda a dívida da empresa, mesmo que leve anos para terminar.