São Paulo começa nesta terça-feira (13) a fiscalizar bicicletas elétricas e patinetes, com multas vinculadas ao CPF
Publicado em: 13 de outubro de 2026
Fiscalização terá apoio da Guarda Civil Metropolitana; Prefeitura também publica em Diátrio Oficial de hoje despacho sobre materiais educativos para orientar usuários sobre locais permitidos e limites de velocidade
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo começa nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. Os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) atuarão com apoio da Guarda Civil Metropolitana, e as infrações serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.
Segundo a CET, a atuação terá atenção especial às condutas que colocam pedestres em risco, como circulação em passeios onde ela é proibida e condução agressiva. Para esse enquadramento, o órgão anuncia multa de R$ 130,16. A fiscalização será acompanhada de orientação sobre as regras, que estabelecem limites de velocidade e diferenciam os espaços permitidos para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos.
O início da fiscalização foi confirmado pela companhia em comunicado oficial divulgado antes da operação. As regras municipais foram publicadas em agosto e tiveram um período destinado às campanhas educativas.
Multa anunciada pela CET está relacionada à circulação proibida ou agressiva
A CET informa que utilizará o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro para autuar quem conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não seja permitida ou de forma agressiva, em desacordo com as regras de proteção aos pedestres.
O órgão classifica esse enquadramento como infração média e informa o valor de R$ 130,16. Também afirma que observará a legislação aplicável a cada modalidade de equipamento.
A companhia prevê utilizar dispositivos específicos de controle de velocidade para bicicletas elétricas e autopropelidos. O comunicado, entretanto, não apresenta a multa anunciada como uma penalidade automática por ultrapassar o limite de velocidade.
A CET também informa que está estruturando os procedimentos de recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando essas medidas forem aplicáveis.
Limite é de 20 km/h nas ciclovias e cai para 6 km/h em espaços partilhados com pedestres
A regulamentação municipal estabelece velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas elétricas e autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas na pista.
Nas ciclofaixas implantadas em calçadas ou canteiros partilhados com pedestres, o limite para esses equipamentos é de 6 km/h.
Existe uma diferença entre circular em uma ciclofaixa demarcada na calçada e utilizar livremente o passeio. Patinetes e outros autopropelidos podem usar a ciclofaixa nas condições regulamentadas, mas são proibidos nas calçadas, nos espaços de circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres e nas vias ou áreas de pedestres.
As bicicletas elétricas podem circular nos espaços compartilhados previstos pela norma, respeitando o limite de 6 km/h e a sinalização.
Equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas, destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade, possuem exceção à proibição dos autopropelidos nesses espaços.
Regras para ruas sem ciclovia dependem da posição de condução do equipamento
Nas ruas e avenidas sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas podem circular quando a velocidade regulamentada da via for de até 50 km/h. A circulação deve ocorrer junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito.
Os autopropelidos conduzidos em posição sentada ou montada também podem utilizar vias sem infraestrutura cicloviária com limite regulamentado de até 50 km/h.
Para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação é permitida em vias com limite de até 40 km/h, e a velocidade do equipamento fica limitada a 20 km/h.
Esses valores não devem ser confundidos: o limite regulamentado da rua define onde o equipamento pode circular; a velocidade permitida para o equipamento estabelece como deve ser conduzido.
Bicicleta elétrica e equipamento com acelerador têm classificações diferentes
A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito define a bicicleta elétrica pelo funcionamento do motor auxiliar associado ao ato de pedalar, conhecido como pedal assistido, sem acelerador.
Na regra geral, essa bicicleta possui motor auxiliar de até 1.000 watts e velocidade de assistência de até 32 km/h. Essa característica de fabricação não autoriza circular a 32 km/h em uma ciclovia cujo limite municipal seja de 20 km/h.
Já equipamentos semelhantes a bicicletas com acelerador podem se enquadrar como autopropelidos, desde que atendam às características técnicas da categoria. Veículos que ultrapassem os parâmetros podem receber outra classificação, como ciclomotor, motoneta ou motocicleta.
Bicicletas elétricas e autopropelidos enquadrados na resolução não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento. Ainda assim, devem atender aos requisitos de segurança e às regras de circulação.
Diário Oficial publica despacho sobre distribuição dos materiais da campanha
A edição do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira também traz um despacho da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre os informativos da campanha.
A comissão dispensou sua aprovação para a distribuição dos materiais em logradouros públicos, por entender que a atividade não está dentro do objeto regulado pela legislação de ordenação da paisagem urbana.
O despacho trata da campanha educativa, e não da criação das regras ou da autorização das multas.
A CET prevê orientação em parques, escolas e universidades, além de materiais explicativos em ciclovias, ciclofaixas e acessos aos calçadões da região central.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



So uma duvida, como vao identificar se os veiculos nao tem placa? Correr atras dele e parar ele? Kkk
pq não colocar uma ciclovia só pra motos elétrica de rodas grande já que ela alcupa muito espaço na ciclovia de bicicleta normal hoje em dia aqui no Guarujá tem só uma ciclovia pra bicicleta aí com os lançamentos da motos eletrônica as rodas dos veículos pegar quase as duas faixas ainda por cima os caras vem fazendo ziguezague pra atropelar as pessoas ninguém quer respeitar
esse negócio de multa é por governo tira mais dinheiro das pessoas que não