Motorista de ônibus da Novo Horizonte/Jotamar é preso por embriaguez após engavetamento na Anchieta; bafômetro apontou 0,68 mg/L
Publicado em: 13 de outubro de 2026
Condutor de 69 anos foi preso em flagrante após acidente que envolveu diversos veículos em Cubatão (SP); dirigir sob efeito de álcool é crime e a legislação prevê agravamento das penas em determinadas situações envolvendo motoristas profissionais de transporte de passageiros
ADAMO BAZANI
O motorista de 69 anos que conduzia um ônibus rodoviário da Novo Horizonte/Jotamar envolvido em um engavetamento na Rodovia Anchieta, em Cubatão (SP), foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu na tarde de segunda-feira, 12 de outubro de 2026, e a informação sobre a prisão foi divulgada nesta terça-feira (13), com base em dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP). O teste do bafômetro registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, resultado acima do limite estabelecido para a caracterização do crime de trânsito.
O motorista do ônibus pertencente à Novo Horizonte/Jotamar provocou uma sequência de colisões no km 47 da Anchieta, no sentido litoral, atingindo diversos automóveis e provocando ferimentos leves, interdições e congestionamento de aproximadamente 17 quilômetros. A constatação de embriaguez acrescenta um elemento à investigação das causas do acidente, que também inclui o relato inicial do condutor sobre um possível travamento do acelerador. O caso chama atenção para os riscos da combinação entre álcool e direção, especialmente quando o motorista exerce profissionalmente o transporte de passageiros.
Segundo os registros divulgados, o condutor foi submetido ao teste do etilômetro após o engavetamento. O resultado de 0,68 mg/L supera o patamar de 0,34 mg/L adotado na fiscalização para o enquadramento criminal por meio desse equipamento, considerada a margem de erro regulamentar.
O motorista foi preso em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
O acidente ocorreu durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, quando havia movimento de veículos no Sistema Anchieta-Imigrantes.
De acordo com o levantamento da concessionária Ecovias Imigrantes, o ônibus atingiu inicialmente uma caminhonete Ram e um Toyota Corolla. Na sequência, houve colisões com outros veículos até o coletivo parar após atingir um Fiat Fastback.
A ocorrência envolveu o ônibus, uma carreta e diversos automóveis, mobilizando equipes da concessionária, da Polícia Militar Rodoviária e do Corpo de Bombeiros.
As vítimas tiveram ferimentos leves. Uma mulher gestante precisou de encaminhamento para avaliação médica em razão de abalo emocional.
O Corpo de Bombeiros informou que seis profissionais e duas viaturas do 6º Grupamento participaram do atendimento.
A pista da Anchieta no sentido litoral teve todas as faixas interditadas a partir das 17h25. A primeira faixa foi liberada às 18h40, enquanto a segunda permaneceu bloqueada até aproximadamente 21h40.
O congestionamento atingiu o trecho entre os quilômetros 30 e 47, além de provocar lentidão na Interligação Planalto, entre os quilômetros 1 e 8.
Na apuração inicial, o motorista relatou que o acelerador do ônibus teria travado na posição de aceleração. A informação passou a integrar a investigação das circunstâncias do acidente, juntamente com os resultados dos procedimentos realizados pelas autoridades.
Como mostrou o Diário do Transporte ainda na segunda-feira (12), o engavetamento comprometeu a circulação na principal ligação rodoviária entre a capital paulista e a Baixada Santista durante parte da tarde e da noite.
Relembre:
Dirigir embriagado é crime e responsabilidade é ainda maior quando o motorista transporta passageiros profissionalmente
A condução de veículos sob efeito de álcool representa risco para motoristas, passageiros, pedestres e demais usuários das vias. A situação ganha dimensão ainda maior quando envolve profissionais que dirigem ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo, pela quantidade de pessoas sob sua responsabilidade e pelas características de peso, tamanho e frenagem desses veículos.
O álcool interfere na capacidade de reação, no julgamento de distâncias, na percepção da velocidade, na coordenação motora e na tomada de decisões. Mesmo em concentrações relativamente baixas, pode prejudicar a identificação de situações de risco e aumentar o tempo necessário para que o condutor responda a uma emergência.
Nos ônibus rodoviários, que podem transportar dezenas de passageiros, a combinação entre velocidade, peso e redução da capacidade de reação representa um risco adicional.
Um veículo de grande porte necessita de espaço maior para parar, dependendo da velocidade, das condições da pista, da carga transportada e do funcionamento dos sistemas de frenagem.
Em rodovias de serra, como a Anchieta e a Imigrantes, curvas, declives e a circulação simultânea de automóveis, caminhões e ônibus exigem atenção permanente dos motoristas.
A legislação brasileira trata a embriaguez ao volante tanto como infração administrativa quanto como crime, dependendo das circunstâncias e das constatações realizadas pelos agentes de fiscalização.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica dirigir sob influência de álcool como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e medidas administrativas previstas em lei.
Já o artigo 306 estabelece pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para quem conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A caracterização do crime pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, testemunhas e outros meios de prova admitidos pela legislação.
No caso do motorista envolvido no acidente da Anchieta, o resultado do bafômetro foi de 0,68 mg/L, valor superior ao limite considerado para a responsabilização criminal.
A condição de motorista profissional também tem relevância jurídica.
O artigo 298 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, entre as circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, o fato de a profissão ou atividade do condutor exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas.
Isso significa que a responsabilidade assumida pelo motorista profissional pode ser considerada no tratamento penal de uma ocorrência, conforme o enquadramento e as circunstâncias reconhecidas pela Justiça.
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê aumento de pena de um terço até a metade no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor quando o condutor estiver, no exercício profissional, transportando passageiros, conforme o artigo 302.
Nos casos de homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool, a legislação prevê reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se a condução com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool resultar em lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, o artigo 303 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
O enquadramento depende das consequências do acidente, das provas reunidas e da análise judicial.
No transporte profissional, a prevenção envolve também as empresas operadoras.
Transportadoras rodoviárias precisam adotar procedimentos de segurança, orientação e acompanhamento dos motoristas, observando a legislação trabalhista, as normas de trânsito e as exigências dos órgãos reguladores.
A verificação das condições dos profissionais antes das viagens, o cumprimento das jornadas de trabalho e dos períodos de descanso e a orientação sobre os efeitos do álcool e de outras substâncias são medidas importantes para a segurança.
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro também prevê responsabilização criminal para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo a uma pessoa que, por embriaguez ou outras condições previstas em lei, esteja impossibilitada de conduzi-lo com segurança.
A aplicação dessa regra a responsáveis pela liberação de veículos depende da comprovação das circunstâncias previstas na legislação.
No caso da Anchieta, a investigação sobre a atuação do motorista e as condições em que a viagem foi realizada poderá fornecer elementos para a apuração das responsabilidades decorrentes do engavetamento.
A ocorrência também reforça a importância dos programas de prevenção nas transportadoras, especialmente em operações rodoviárias de longa distância, nas quais os motoristas percorrem trechos de serra, rodovias movimentadas e diferentes condições de tráfego.
Para os passageiros, a segurança depende tanto das condições mecânicas dos ônibus quanto da capacidade dos profissionais responsáveis pela condução.
A formação, o treinamento, o acompanhamento das jornadas e os procedimentos internos de prevenção são partes fundamentais da atividade de transporte coletivo.
O acidente da Anchieta demonstra a gravidade dos riscos envolvidos na direção sob influência de álcool e a necessidade de fiscalização permanente para proteger passageiros, motoristas e todos os que utilizam as rodovias.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



